Intervenção do estado na propriedade Flashcards

(91 cards)

1
Q

De quem é a competência para fazer a desapropriação por utilidade pública e interesse social ?

A

Todos os entes federados, as
concessionárias de serviço
público e contratados pelo
Poder nos termos do art. 3º
da Lei nº 14.620/2023

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2
Q

De quem é a competência para fazer a desapropriação urbanística ?

A

Municípios e DF

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3
Q

De quem é a competência para fazer a desapropriação rural para fins de reforma agrária ?

A

UNIÃO

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4
Q

De quem é a competência para fazer a desapropriação expropriatória confiscatória ?

A

UNIÃO

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5
Q

Como é a indenização da desapropriação por utilidade pública ?

A

Prévia, justa e em dinheiro
(sistema de precatório/RPV)

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6
Q

Como é a indenização da desapropriação urbanística ?

A

Títulos da dívida
pública resgatáveis
em até 10 anos

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7
Q

Como é a indenização da desapropriação rural para fins de reforma agrária ?

A

Títulos da dívida agrária
resgatáveis em até 20
anos (exceção: benfeitorias úteis e
necessárias indenizáveis
em dinheiro)

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8
Q

Tem indenização na desapropriação expropriação confiscatória ?

A

NÃO TEM

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9
Q

Quais os requisitos para desapropriação por interesse social ?

A

Existência de utilidade pública
ou interesse social, ainda que
a propriedade atenda à
função social.

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10
Q

Quais os requisitos para desapropriação urbana ?

A

Imóvel em área
urbana que não
atende à função
social.

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11
Q

Quais os requisitos para desapropriação para fins de reforma agrária ?

A

Imóvel em área rural que
não atende função
social.

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12
Q

Quais os requisitos para desapropriação expropriatória confiscatória ?

A

Propriedade rural
ou urbana onde há
cultivo ilegal de
planta
psicotrópica ou
exploração de
trabalho escravo.

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13
Q

O contratado poderá promover a desapropriação com acréscimo da área do entorno que valorizará, por se tratar de execução de obras de engenharia sob regime de empreitada por preço global ?

A

VERDADEIRO.
(art. 3º, IV, do DL 3365/41).

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14
Q

O decreto expropriatório de utilidade pública poderá prever a desapropriação das áreas que se valorizarão (art. 4º, caput, do DL 3365/41) e o edital poderá prever a condições da desapropriação pelo contratado autorizado, sendo certo que os riscos do projeto associado ficam por conta do poder público ?

A

FALSO.
os riscos do projeto associado ficam por conta do ASSOCIADO e não pelo Poder Público.

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15
Q

O edital não poderá prever a utilização da receita da revenda dos imóveis valorizados pelo contratado autorizado, na forma do projeto associado ?

A

FALSO.
O edital PODERÁ prever a utilização da receita da revenda dos imóveis valorizados pelo contratado autorizado, na forma do projeto associado

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16
Q

O decreto expropriatório de utilidade pública poderá prever a desapropriação das áreas que se valorizarão ?

A

CERTO.
(art. 4º, caput, do DL 3365/41).

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17
Q

O desembolso com indenizações das áreas que se valorizarão podem ser de responsabilidade do Poder Público, ou não ?

A

CERTO.
(art. 4º, p.ú., do DL 3365/41).

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18
Q

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros ?

A

VERDADEIRO.
SÚMULA 416 STF - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

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19
Q

Autorização de uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público ?

A

VERDADEIRO

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20
Q

Concessão de direito real de uso é ato unilateral pelo qual a Administração transfere o uso necessariamente remunerado de terreno público a particular, como direito real resolúvel ?

A

FALSO.

Concessão de uso: contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado. O uso deve respeitar a destinação prevista no ato de concessão, ​podendo a utilização ser gratuita ou remunerada. A rescisão antecipada pode ensejar dever de indenizar, desde que não tenha havido culpa do concessionário. Há preponderância do interesse público sobre o interesse do particular concessionário. Ex: concessão de jazida (art. 176 CF);

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21
Q

A permissão de uso não pode ser revogada a qualquer tempo, a contrário senso estaria caracterizada violação à esfera de direitos dos particulares ?

A

FALSO.
Devido o caráter precário da permissão de uso, esta pode ser revogada a qualquer tempo pela administração.

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22
Q

É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica ?

A

VERDADEIRO.
Súmula 157/STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

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23
Q

No processo de desapropriação, não são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência ?

A

FALSO.
Súmula 164/STF: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

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24
Q

Na indenização por desapropriação não se incluem os honorários do advogado do expropriado ?

A

FALSO.
Súmula 378/STF: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

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25
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da declaração de utilidade pública, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel ?
FALSO. STJ SÚMULA N. 69 Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
26
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação cabe indenização complementar, além dos juros ?
FALSO. Súmula 416/STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
27
O que é servidão e a sua natureza jurídica ? Proprietário perda a posse ? É definitivo ?
Servidão é uma intervenção - branda que incide sobre bem IMÓVEL do particular. Tem natureza REAL e tem por finalidade atender o interesse público ou execução de obra pública. Sua natureza jurídica é direito REAL. O proprietário NÃO perde a posse nem a propriedade. Mas tem caráter definitivo. Exemplo clássico: instalação de rede elétrica
28
Qual é a forma de instituição de servidão ? Tem indenização ?
A instituição se dá por acordo entre as partes ou por decisão judicial. Tem indenização prévia e condicionada ( só se houver dano )
29
O que é requisição e a sua natureza jurídica ? O proprietário perde a posse ?
É modalidade de intervenção estatal quando o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. Sua natureza jurídica é de direito pessoal. Não perde a posse, tem caráter transitório.
30
Qual é a forma de instituição de requisição ? Tem indenização ?
Seu pressuposto é o perigo público iminente. Indenização ulterior se houver dano.
31
O que é ocupação e a sua natureza jurídica ? O proprietário perde a posse ?
É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Sua natureza jurídica é de direito pessoal. O proprietário não perde a posse só restringe o caráter exclusivo da propriedade. É transitório.
32
Qual é a forma de instituição de ocupação ? Tem indenização ?
A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de obras e serviços públicos normais. A indenização varia de acordo: se for vinculada a desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário.
33
O que é limitação administrativa e a sua natureza jurídica ? O proprietário perde a posse ?
É uma determinação de caráter geral (é um ato normativo), por meio da qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas (de fazer), negativas (não fazer) ou permissivas (tolerar) com o objetivo de fazer com que aquela propriedade atenda à sua função social. (Fundamento: poder de polícia ) Exemplo clássico: proibição de construir acima de determinado número de pavimentos. Sua natureza jurídica é de direito pessoal. Restringe o caráter ABSOLUTO da propriedade.
34
Qual é a forma de instituição de limitação ? Tem indenização ?
Restringe ou condiciona a propriedade. Em regra, são instituídas por: atos legislativos ou administrativos de caráter geral. Em regra, não indeniza.
35
O que é o tombamento e de quem é a competência ?
É um ato administrativo de caráter declaratório que visa preservar bens de valor histórico, cultural, artístico, paisagístico ou ambiental. O proprietário continua com a posse e propriedade do bem, mas deve respeitar as restrições impostas para a sua conservação. pode ser voluntário (com anuência do proprietário) ou compulsório. - Tem fundamento constitucional. -Competência concorrente, prevalece que os municípios são legitimados.
36
Quais são os tipos de tombamento e suas características ? (3)
1- Tombamento DE OFÍCIO: é específico e se relaciona ao tombamento de bens públicos. A lei autoriza essa situação mediante um ofício de um ente para outro ente federativo. 2- Tombamento VOLUNTÁRIO – refere-se a bens privados em geral. Diz-se que é voluntário por não haver resistência do proprietário. Aqui temos duas possibilidades: 1. O particular pode requerer; 2. O poder público inicia o procedimento. Com a notificação o particular tem um prazo para se manifestar, o particular irá concordar de forma expressa ou tácita. 3- Tombamento COMPULSÓRIO – também se refere a bens privados em geral. É aquele em que há resistência do particular, e o procedimento é parecido com o do tombamento voluntário. Classificação, quanto aos efeitos: Definitivo – só se perfazem com a inscrição do bem no livro do tombo. Provisório – a doutrina entende que com a notificação o bem se encontra provisoriamente tombado.
37
Não se aplica o princípio da hierarquia federativa/verticalizada ao tombamento ?
VERDADEIRO
38
É permitido o tombamento de uso ?
NÃO . No julgamento do RE 219.292/00, o Supremo Tribunal Federal negou a existência no direito brasileiro do chamado tombamento de uso, que consiste no emprego do instituto para restringir o uso de bem imóvel a uma certa destinação.
39
O tombamento pode ser geral ou individual ?
SIM. - individual : atinge um bem determinado; - geral : atinge todos os bens situados em um bairro ou cidade. STJ: o tombamento geral da cidade dispensa a intimação individual de cada bem tombado.
40
É possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, desde que (2) ? De quem é o ônus ?
a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível). É ônus do EXPROPRIADO provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação.
41
Há violação aos limites das matérias que podem ser discutidas em ação de desapropriação direta quando se admite o debate - e até mesmo indenização - de área diferente da verdadeiramente expropriada, ainda que vizinha ?
VERDADEIRO. (Info 738). VUNESP/2024
42
Qual é a taxa de juros compensatórios ?
O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/06/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.
43
O decreto expropriatório, por ser uma manifestação tipicamente administrativa, é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário ?
FALSO. É SUSCETÍVEL ! O decreto expropriatório, por ser uma manifestação tipicamente administrativa, é suscetível de controle pelo Poder Judiciário.
44
Defina desapropriação indireta e qual seu prazo ?
Trata-se de um fato administrativo, consistente na apropriação indevida pelo Estado de um bem particular, o que caracteriza um verdadeiro esbulho possessório. A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo. Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002). Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local.
45
O que é a desapropriação por zona ?
É quando abrange a área contígua necessária ao desenvolvimento de obras públicas e as zonas que se valorizem extraordinariamente em decorrência da realização do serviço. (art. 4º do Decreto-lei 3365/1941)
46
O que é o direito de extensão ? Quando ele pode ser suscitado ?
É o direito de o proprietário exigir que a desapropriação parcial se transforme em TOTAL quando a parte remanescente, de forma isolada, não possuir valoração ou utilidade econômica razoável. O direito de extensão pode ser suscitado em contestação, pois envolve a discussão sobre o preço da indenização.
47
O que é retrocessão ?
A retrocessão é o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público: utilidade pública, necessidade pública e interesse social.
48
O que é tredestinação ? E quais são suas espécies ? (2)
A tredestinação é a a ocorrência do DESVIO DE FINALIDADE por parte do Poder Público que deixa de satisfazer o interesse público com o bem desapropriado. É importante ressaltar que a tredestinação divide-se em 2 espécies: Tredestinação lícita: o Poder Público não satisfaz o interesse público previsto no decreto expropriatório, mas, sim, OUTRO INTERESSE PÚBLICO. Não cabe retrocessão. Tredestinação ilícita: em vez de atender o interesse público, o expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados. STJ: apenas essa acarreta retrocessão.
49
O que é desdestinação ? Ocorre retrocessão ?
O bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação (ex.: bem desapropriado é utilizado como escola pública que vem a ser desativada). Nesse caso, NÃO HÁ QUE FALAR EM RETROCESSÃO !
50
O que é adestinação ? Ocorre retrocessão ?
Significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público (ex.: bem é desapropriado, mas permanece desafetado, na qualidade de bem dominical). Conforme visto, prevalece o entendimento doutrinário no sentido de que a adestinação não gera retrocessão.
51
O que precisa para entrar com imissão provisória na posse? (2) Qual o prazo ?
Precisa: 1- Declaração de urgência : Basta a alegação de urgência, não sendo necessária à sua comprovação. Uma vez alegada, que não poderá ser renovada, o Poder Público tem o prazo improrrogável de 120 dias para requerer a imissão provisória (art. 15, § 2º) 2- Depósito prévio: O Poder Público deve efetuar previamente o depósito de acordo com os critérios previstos no art. 15, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41. O expropriado, réu da ação, poderá levantar, independentemente de concordância do Poder Público, até 80% do depósito efetivado na imissão provisória (art. 33, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941).
52
Quem possui competência declaratória para iniciar o procedimento de desapropriação ? (3)
1- Os entes federados; 2- ANEEL e DNIT; 3- Poder legislativo: o procedimento da desapropriação pode ser iniciado pelo Poder Legislativo, competindo ao Executivo praticar os atos necessários à sua efetivação (art. 8.º do Decreto-lei 3.365/1941).
53
Quem possui competência executória para desapropriar ? (2)
1) entes federados, ANEEL e DNIT: as pessoas que possuem competência declaratória para iniciar o processo podem, promover os atos necessários à concretização da retirada do bem. Aplica se, aqui, a regra "quem pode o mais pode o menos". 2- delegatários legais (Administração Indireta) e negociais (concessionários e permissionários de serviços públicos): nesse caso, os delegatários podem promover a desapropriação, mas essa competência executória está condicionada à autorização expressa da lei ou do contrato. ATENÇÃO! O Poder Legislativo possui competência declaratória, mas NÃO A EXECUTÓRIA !
54
Desde quando são devidos os juros compensatórios na desapropriação direta ?
Desde a imissão provisória.
55
Desde quando são devidos os juros compensatórios na desapropriação indireta ?
Desde a ocupação.
56
Qual que é a base de cálculo e o percentual dos juros compensatórios ?
A base de cálculo é a diferença de 80 % do valor ofertado e o fixado na sentença. E o percentual é de 6 % ao ano.
57
Qual é o prazo que o Poder público tem para propor ação judicial ? Conta-se a partir de quando ?
- Necessidade ou utilidade pública: 5 anos. -Interesse Social: 2 anos Ambos a contar do decreto expropriatório.
58
Quais benfeitorias serão indenizáveis e não indenizáveis?
As benfeitorias necessárias serão sempre indenizáveis; as benfeitorias úteis somente serão indenizadas se houver autorização do Poder Público; e as benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas.
59
Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados ? Quando não precisará de autorização ?
VERDADEIRO. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.
60
O que deve conter no edital quando o contratado pelo Poder Público puder desapropriar ? (3)
O edital deverá prever expressamente: I - o responsável por cada fase do procedimento expropriatório; II - o orçamento estimado para sua realização; III - a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.
61
Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios ?
VERDADEIRO.
62
A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo ?
VERDADEIRO
63
Quando a desapropriação executada pelos autorizados a que se refere o art. 3º destinar-se a planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo previstos no plano diretor, o edital de licitação deverá prever que a receita decorrente da revenda ou da utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do contratado, garantido ao poder público responsável pela contratação, no mínimo, o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando essas ficarem sob sua responsabilidade ?
FALSO. o edital de licitação PODERÁ prever
64
Quando o imóvel a ser desapropriado caracterizar-se como núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias ? Quais são elas ?
SIM. As medidas compensatórias a que se refere incluem a realocação de famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local, exigindo-se, para este fim, o prévio cadastramento dos ocupantes.
65
Poderá ser equiparada à família ou à pessoa de baixa renda aquela ocupante da área que, por sua situação fática específica, apresente condição de vulnerabilidade, conforme definido pelo expropriante ?
VERDADEIRO.
66
Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão ?
VERDADEIRO
67
Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico ?
VERDADEIRO
68
Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência: (2)
I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.
69
No caso de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, as diretrizes do plano de urbanização ou de parcelamento do solo deverão estar previstas no plano diretor, na legislação de uso e ocupação do solo ou em lei municipal específica ?
VERDADEIRO
70
A declaração de utilidade pública far-se-á por ?
Decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
71
Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial ?
VERDADEIRO
72
O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação ?
VERDADEIRO
73
Ao Poder Judiciário não é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública ?
FALSO. É VEDADO ! Ao Poder Judiciário é VEDADO, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
74
É possível a aplicação de juros compostos ?
NÃO. É vedado !
75
O que a contestação pode versar ?
A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
76
Após a apresentação da contestação pelo expropriado, se não houver oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, independentemente de anuência expressa do expropriado, e prosseguirá o processo somente para resolução das questões litigiosas ?
VERDADEIRO
77
Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos ?
verdadeiro
78
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada ?
VERDADEIRO SÚMULA 23 STF
79
É desnecessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica?
FALSO. Súmula 157 do STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
80
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência ?
VERDADEIRO SÚMULA 164 STF
81
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação cabe indenização complementar além dos juros ?
FALSO. Súmula 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação NÃO cabe indenização complementar além dos juros.
82
Qual é a diferença da base de cálculo dos honorários ?
Súmula 617 do STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
83
Na desapropriação para instituir servidão administrativa não são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade ?
FALSO. Súmula 56 do STJ: Na desapropriação para instituir servidão administrativa SÃO devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
84
Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente ?
VERDADEIRO. Súmula 141 STJ: Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.
85
A indenização pela perda do fundo de comércio quando pleiteada por terceiro, locatário do imóvel expropriado, exige o ajuizamento de ação própria destinada à busca desse direito, não cabendo a tal pleito a Ação de Desapropriação ?
VERDADEIRO
86
A desapropriação decorre de lei específica, para área incluída no plano diretor, dirigida aos proprietários que não derem aproveitamento adequado aos seus imóveis, sendo efetivada mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, os quais não terão poder liberatório para pagamento de tributos ?
VERDADEIRO.
87
O instituto jurídico do tombamento não se encontra em grau de hierarquia normativa superior aos instrumentos da política urbana ?
VERDADEIRO
88
Limitação administrativa implica restrição ao uso ?
VERDADEIRO
89
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de ?
10 anos
90
Em desastre ambiental, determinada municipalidade precisou utilizar de propriedade particular, de grandes proporções, para alocar os desabrigados e distribuir mantimentos. A partir do texto constitucional, a autoridade competente poderá ?
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
91
se o Município estiver em débito com precatórios e desejar fazer a imissão provisória na posse dos bens, deverá alegar urgência e efetuar o pagamento da indenização, de acordo com os critérios previstos na legislação. Ao final da ação, caso reconhecido que o valor foi inferior ao devido, deverá efetuar novo depósito judicial da parcela remanescente, que não se sujeitará ao sistema de precatórios ?
VERDADEIRO