Terceiro Setor Flashcards
(11 cards)
Há obrigatoriedade de licitação pelo poder público para selecionar a OS e a OSCIP que formalizarão respectivamente contrato de gestão e termo de parceria com o poder público ?
FALSO.
Não há obrigatoriedade de licitação. Isso porque o STF entendeu que o contrato de gestão com uma Organização Social (ou Termo de Parceira com uma OSCIP) não é propriamente um contrato, mas sim convênio, pois a vontade das partes se dirige a um objetivo comum: educação, saúde, cultura ou ciência e tecnologia. Desse modo, esse acordo não se submete às regras constitucionais sobre licitações e contratos administrativos (art. 37, XXI, da CF).
A lógica do entendimento do STF exposto acima se aplica ao termo de parceria entre Poder Público e OSCIP.
O contrato de parceria firmado pelo poder público com a OSCIP está sujeito à fiscalização pelo Tribunal de Contas e podem ser destinados bens públicos às OS, mediante permissão de uso consoante cláusula expressa no contrato de gestão, dispensada licitação ?
FALSO.
Pois o instrumento firmado com OSCIP é termo de parceria e não contrato de parceria.
Na admissão de pessoal em razão da gestão de recursos públicos, OS e OSCIP devem contratar empregados celetistas mediante concurso público ?
FALSO.
Conforme entendimento do STF, os trabalhadores e empregados das organizações sociais não são servidores públicos, de modo que sua contratação não depende de concurso público (art. 37, II, da CF) nem sua remuneração deve ser fixada por lei específica (art. 37, X, da CF).
Os bens imóveis adquiridos pelas OS e OSCIP com recursos repassados pelo poder público podem ser livremente objeto de permuta por outro bem com igual ou superior valor, mas a alienação depende de autorização expressa do poder público ?
FALSO.
A Lei da OS fala que os bens móveis permitidos poderão ser objeto de permuta, desde que haja prévia avaliação dos bens e autorização expressa do Poder Público, bem como permaneçam no patrimônio do ente público os bens permutados (art. 13 da Lei Federal n. 9.637/1998). S.m.j., não há disposição sobre permuta de bens imóveis. De qualquer modo, se o bem imóvel foi adquirido pela OS ou OSCIP por meio de recursos públicos, não podem ser livremente objeto de permuta.
Quais são as características das Organizações sociais ? OS (7)
1- personalidade jurídica de direito privado;
2- contrato de gestão;
3- entidade sem fins lucrativos;
4- não há prazo mínimo;
5- Ministério competente (ato discricionário);
6- cessão de servidores públicos;
7- permissão de uso de bens públicos; repasses orçamentários
Conselho de Administração
Quais são as características das Organizações da sociedade civil de interesse público ? (7)
1-personalidade jurídica de direito privado;
2- termo de parceria;
3- entidade sem fins lucrativos;
4- prazo mínimo de funcionamento 3 anos;
5- portaria do Ministro da Justiça (ato vinculado)
6- repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria
7- Conselho Fiscal
A respeito dos chamados “serviços sociais autônomos”, não se submetem ao regime de precatórios para a execução das suas dívidas oriundas de sentenças judiciais ?
VERDADEIRO
A respeito dos chamados “serviços sociais autônomos”, não estão sujeitos, via de regra, à fiscalização dos tribunais de contas, devido à sua natureza de direito público ?
FALSO.
Pessoas jurídicas de direto privado, criadas por autorização legislativa, portanto não integram a administração pública;
Possuem caráter parafiscal, contribuições sociais instituídas pela União (art. 149 e 240 da CF);
Desta forma estão sujeitas ao controle do TCU.
A respeito dos chamados “serviços sociais autônomos” são mantidos, via de regra, mediante a cobrança de contribuições sociais criadas por iniciativa do ente público instituidor, seja federal, estadual ou municipal ?
FALSO.
É competência privativa da União criar e instituir as contribuições sociais.
A respeito dos chamados “serviços sociais autônomos”, compõem a Administração Pública indireta, sendo entidades de natureza autárquica, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal ?
FALSO.
Pessoas jurídicas de direto privado, criadas por autorização legislativa, portanto não integram a administração pública;
Quais são as características dos serviços sociais autonomos ? (7)
Os serviços sociais autônomos são também conhecidos como “sistema S” pelo fato de geralmente começarem com a letra “S” e por estarem ligadas aos Sindicatos.
Exemplos: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEST, SENAT etc.
1- Pessoa juridica de direito privado ;
2- Não precisam licitar;
3- Não se submetem ao regime de precatórios
4- Os funcionários são celetistas, ou seja, os funcionários dos serviços sociais autônomos são contratos e regidos pela CLT
5- Não realizam concurso público
6- Possuem caráter parafiscal, contribuições sociais instituídas pela União (art. 149 e 240 da CF);
7- Não estão sujeitos ao teto remuneratório