L8666_ ContratosI Flashcards

(60 cards)

1
Q

Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público.

A

Correto, mas incompleto. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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2
Q

Há aplicação de direito privado nos contratos administrativos regidos pela L8666?

A

Sim, art. 54 […] aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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3
Q

Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

A

Correto, art. 54

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4
Q

Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução

A

Correto, art. 54, §1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução […]

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5
Q

Os contratos devem trazer cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

A

Correto, art. 54, §1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,[…]

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6
Q

Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

A

Correto, art. 54, §1

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7
Q

No caso de dispensa ou de inexigibilidade de licitação haverá contrato?

A

Claro. art. 54, §2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

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8
Q

Os contratos devem estar em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. E no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação?

A

art. 54, §2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

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9
Q

Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

A

Correto - art. 54, §2

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10
Q

O estabelecimento do objeto é cláusula necessária.

A

Correto. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

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11
Q

Necessariamente o contrato deve trazer o regime de execução (obras e serviços) ou a forma de fornecimento (bens), a depender do objeto;

A

Correto. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

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12
Q

São cláusulas necessárias, além do preço, as condições de pagamento,

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - o preço e as condições de pagamento […]

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13
Q

Os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços devem constar no contrato.

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - […] os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços […]

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14
Q

Todo contrato deve trazer os critérios de atualização monetária.

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - […] os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

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15
Q

Todo contrato deve trazer os critérios de atualização monetária. Qual deve ser o período de referência?

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - […] entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

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16
Q

São cláusulas necessárias: o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: III

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17
Q

São cláusulas necessárias: os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

A

Correto Art. 55, IV

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18
Q

É preciso que haja no contrato cláusula estabelecendo o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica?

A

Sim, Art. 55, V

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19
Q

O contrato, ao estabelecer o crédito pelo qual correrá a despesa, deverá indicar quais aspectos?

A

Sim, Art. 55, V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica

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20
Q

As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução é cláusula obrigatória.

A

Sim, Art. 55, VI, […] quando exigidas;

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21
Q

Os direitos e as responsabilidades das partes são cláusulas necessárias do contrato.

A

Correto - Art. 55, VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

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22
Q

As penalidades cabíveis não são cláusulas necessárias do contrato, pois se originam da lei, mas a indicação dos valores das multas é.

A

Errado, ambas são. Art. 55, VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

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23
Q

O contrato deverá trazer os casos de rescisão;

A

Correto. Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - os casos de rescisão;

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24
Q

Os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato não precisam estar previstos no contrato, pois estão no art. 77 da L8666.

A

Errado. Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; (=inexecução total ou parcial do contrato)

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25
São cláusulas necessárias as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
Sim. Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
26
É necessário que o contrato traga cláusula que estabeleça a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
Sim. Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
27
É preciso que o contrato traga a legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos;
Sim, Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e ESPECIALMENTE aos casos omissos;
28
É necessário constar no contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Sim, Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
29
Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual
Correto - Art. 55§2 Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no §6 do art. 32 desta Lei.
30
Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo nas licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior
Correto - Art. 55§2 Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no §6 do art. 32 desta Lei. (= às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior)
31
Deverão ser comunicado aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos a título de contratação.
Correto. Art. 55, §3 No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320
32
Deverão ser comunicado aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos a título de contratação. Quando deverá ser feita essa comunicação?
Art. 55, §3 No ato da liquidação da despesa, [...]
33
Deverão ser comunicado aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos a título de contratação. Quem deverá fazer essa comunicação?
Art. 55, §3 [...] os serviços de contabilidade [...]
34
No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos.
Correto. Art. 55, §3 No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320 (= liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito)
35
No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos. O que seria a liquidação de despesa?
Segundo o art. 63 da Lei 4.320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
36
A liquidação da despesa é uma verificação que tem por fim apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; - a importância exata a pagar; a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Correto - art. 63 da Lei 4.320/64.
37
O regime de direito público aplicável aos contratos administrativos é caracterizado pela existência de prerrogativas especiais para a Administração, as ditas cláusulas exorbitantes, que são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular.
Correto.
38
Apesar de o art. 55 da lei usar a expressão cláusula “necessária”, a doutrina ensina que nem todas as cláusulas nele previstas são realmente obrigatórias, uma vez que a ausência de algumas delas não descaracteriza o contrato administrativo.
Correto.
39
Segundo Marçal Justen Filho, a rigor, são obrigatórias apenas as cláusulas correspondentes aos incisos I, II, III, IV e VII. As demais ou são dispensáveis, porque sua ausência não impede a incidência de princípios e regras gerais, ou são facultativas, devendo ser previstas de acordo com a natureza e as peculiaridades de cada contrato.
Correto - realmente obrigatórias, para Marçal: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
40
Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras?
Sim. Art. 56. [...] poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
41
Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de serviços?
Sim. Art. 56. [...] poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
42
Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de compras?
Sim. Art. 56. [...] poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
43
Quando será exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras?
Art. 56. A critério da autoridade competente, [...]
44
A exigência de prestação de garantia precisa estar prevista no contrato?
Art. 56. [...] desde que prevista no instrumento convocatório [...]
45
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Correta, art. 56
46
A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).
Verdadeiro.
47
A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei.
Correto. Art. 56, §1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: [...]
48
A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação.
A garantia de proposta está prevista no art. 31, III. Ambas, garantia contratual ou de execução e a garantia de proposta) são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.
49
A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta. Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.
Correto.
50
Quais são as modalidades possíveis de garantia contratual?
Art. 56, §1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, [...] II - seguro-garantia; III - fiança bancária. Obs.: As modalidades para garantia de proposta são as mesmas.
51
Quais as formalidades exigidas para a prestação de garantia contratual na modalidade de caução em títulos da dívida pública?
Art. 56, §1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - [...] devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
52
Há limite de garantia contratual a ser exigida?
Sim Art. 56, §2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo. (= grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis -> 10%)
53
O valor da garantia contratual será atualizado?
Sim Art. 56, §2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo. (= grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis -> 10%)
54
Em regra a garantia contratual será de no máximo 5% do valor do contrato. No entanto, há casos em que poderá chegar a até 10%. Quando?.
art. 56, §3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis [...]
55
Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite de garantia poderá chegar a até dez por cento do valor do contrato. Como serão comprovadas essas qualidades?
art. 56, §3 [...] demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente [...]
56
Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Correto, art. 56, §3º
57
O que acontece com a garantia contratual, após a execução do contrato?
Art. 56, §4 [...] será liberada ou restituída [...] e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
58
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Correto - Art. 56, §4
59
Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, qual deverá ser o valor da garantia de execução/contratual?
Art. 56, §5 [...] ao valor da garantia deverá | ser acrescido o valor desses bens.
60
Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Correto, art. 56, §5º