L8666_procEjulg Flashcards
(347 cards)
Como se inicia o procedimento da licitação?
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo […]
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo. Quais as formalidades exigidas pela lei 8666?
Art. 38. […]
- devidamente autuado,
- protocolado e
- numerado,
- contendo a autorização respectiva,
- a indicação sucinta de seu objeto e
- do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente
iniciado o procedimento da licitação, será ele submetido a autorização.
Errado. A autorização é prévia, já tem que constar no momento da abertura do processo.
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, […] contendo a
autorização respectiva, […]
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, que deverá conter a indicação detalhada de seu objeto.
Errado. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação SUCINTA de seu objeto […]
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, que, desde logo, deverá indicar o recurso para a despesa.
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, […]
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação detalhada de seu objeto e do recurso próprio para a despesa
Errada, Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação SUCINTA de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, […]
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa.
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, […]
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, que deverá conter desde o início o edital ou convite.
Errado. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo. Serão juntados a ele comprovante das publicações do edital por completo.
Errado. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
II - comprovante das publicações do edital RESUMIDO, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;
[…]
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, que deve conter, desde logo, . ato de designação da comissão de licitação ou do leiloeiro oficial.
Errado, desde logo não. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, OU DO RESPONSÁVEL PELO CONVITE;
[…]
O original das propostas e dos documentos que a instruírem deverão ser juntados aos autos do processo administrativo que deu início ao procedimento licitatório.
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
[…]
As atas e relatórios da Comissão Julgadora não precisarão ser juntados aos autos do processo administrativo que deu início ao procedimento licitatório, apenas as deliberações.
Errado. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
V - ATAS, RELATÓRIOS E DELIBERAÇÕES da Comissão Julgadora;
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os pareceres técnicos ou jurídicos, tanto sobre licitação quanto sobre dispensa e inexigibilidade.
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
[…]
Atos de adjudicação do objeto da licitação e homologação deverão ser juntados ao processo administrativo que deu início ao procedimento licitatório.
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
Os recursos indeferidos apresentados pelos licitantes ao longo do procedimento licitatório precisam ser juntados aos autos do processo administrativo que deu início à licitação respectiva?
Sim. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes E RESPECTIVAS MANIFESTAÇÕES E DECISÕES;
[…]
O despacho de anulação ou de revogação da licitação precisam ser juntados aos autos do processo administrativo que deu início à licitação respectiva.
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, FUNDAMENTADO CIRCUNSTANCIALMENTE;
[…]
O termo de contrato precisa ser juntados aos autos do processo administrativo que deu início à licitação respectiva
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
X - termo de contrato OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE, conforme o caso;
[…]
Comprovantes de publicações em geral devem ser juntados aos autos do processo administrativo do procedimento licitatório respectivo.
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
XI - outros comprovantes de publicações;
[…]
Os documentos relativos à licitação deverão ser juntados aos autos do processo administrativo do procedimento licitatório respectivo.
Correto. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo,[…] e ao qual serão juntados OPORTUNAMENTE:
[…]
XII - demais documentos relativos à licitação.
[…]
A L8666 estabelece a obrigatoriedade ou facultatividade de as minutas de editais de licitação serem previamente submetidas à assessoria jurídica da Administração?
Obrigatoriedade. Art. 38 §U. As minutas de editais de licitação, […] devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
A L8666 estabelece a obrigatoriedade ou facultatividade de as minutas dos contratos de licitação serem previamente submetidas à assessoria jurídica da Administração?
Obrigatoriedade. Art. 38 §U. As minutas […] dos contratos […] devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
A L8666 estabelece a obrigatoriedade ou facultatividade de acordos em licitação serem previamente submetidas à assessoria jurídica da Administração?
Obrigatoriedade. Art. 38 §U. […] acordos […] devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
A L8666 estabelece a obrigatoriedade ou facultatividade de convênios em licitação serem previamente submetidas à assessoria jurídica da Administração?
Obrigatoriedade. Art. 38 §U. […] convênios […] devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
A L8666 estabelece a obrigatoriedade ou facultatividade de ajustes em licitação serem previamente submetidas à assessoria jurídica da Administração?
Obrigatoriedade. Art. 38 §U. [….] ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.