L8666_dispensas Flashcards
(193 cards)
A licitação é regra, mas há exceções, chamadas dispensas. Quais são seus tipos ?
Inexigível
Dispensada
Dispensa (vel)
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Dispensa (vel) - art. 24, VI
Dação em pagamento de imóveis
Dispensada - art. 17, I, a
Obras e serviços de engenharia em valores de até 10% da modalidade convite.
Dispensa (vel) - art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Para compras e demais serviços em valores de até 10% da modalidade convite.
Dispensa (vel) - art. 24, II para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
Para alienações em valores de até 10% da modalidade convite.
Dispensa (vel) - art. 24, II para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
O dispositivo que prevê a dispensa por valor se preocupa em evitar o fracionamento ilícito.
Correto Dispensa (vel) - art. 24, I e II, in fine.
“desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente”;
&
“desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Dispensa (vel) - art. 24, III
Para a contratação de serviços técnicos especializados
Pra ser inexigível precisa cumprir requisitos: art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Doação de imóvel
Para ser dispensada precisa cumprir requisitos: art. 17, I, b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares
Dispensa (vel), art. 24, IV - […] somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração
Licitação deserta - Dispensa (vel), art. 24, V quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
Para a contratação de serviços técnicos enumerados especializado em divulgação, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Licitação obrigatória. Art. 25, II - […], vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Quando as propostas apresentadas em licitação consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional
Licitação fracassada - Pode ser dispensa (vel), art. 24 VII - […], observado o parágrafo único do art. 48 (prazo de 8 dias úteis ou 3 convite) desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
Quando as propostas apresentadas em licitação consignarem preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Licitação fracassada - Pode ser dispensa (vel), art. 24 VII - […], observado o parágrafo único do art. 48 (prazo de 8 dias úteis ou 3 convite) desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
No caso de licitação fracassada, cumpridos os requisitos e havendo adjudicação direta, qual deve ser o preço de referência?
Licitação fracassada - dispensa (vel), art. 24 VII - Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. , observado o parágrafo único do art. 48 (prazo de 8 dias úteis ou 3 convite) desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
Venda de imóvel a outro órgão ou entidade da administração pública, da mesma esfera de governo.
Dispensada mesmo se fosse de outra esfera, art. 17, I, e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública
Cumpridos os requisitos, dispensa (vel), art. 24, VIII - […] e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Investidura;
Dispensada, art. 17, I, d) investidura;
Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
Dispensável, requisitos art. 24, IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Permuta de imóvel
Cumpridos os requisitos, dispensada, art. 17, I, c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei (finalidades precípuas, valor de mercado, necessidades de instalação e localização);
Compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.
Dispensa (vel), requisitos art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
Locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.
Dispensa (vel), requisitos art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual.
Dispensa (vel), requisitos art. 24, XI - […] desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;