L8666_Sançoes_I Flashcards
(33 cards)
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total ou parcial da obrigação assumida?
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento TOTAL da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Correto - Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive quanto aos licitantes remanescentes convocados na ordem de classificação não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário
Errado. art. 81, §U. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, §2 desta Lei (= convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação), que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, exceto quanto aos licitantes remanescentes convocados na ordem de classificação não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário
Correto - art. 81, §U. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, §2 desta Lei (= convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação), que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da L8666 sujeitam-se a sanções?
Sim. Art. 82. […] sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
Os agentes administrativos que praticarem atos visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se a sanções?
Sim. Art. 82. […] sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
Determinados atos de agentes administrativos podem levá-los a se sujeitarem a sanções, previstas tanto na L866, quanto em regulamentos, próprios, além da responsabilização civil e administrativa. Quais atos?
Art. 82:
atos em desacordo com os preceitos da L8666 ou
- atos visando a frustrar os objetivos da licitação
Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar
Correto - Art. 82
Os crimes definidos na L8666, admitem a forma tentada?
Sim, Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados […]
Quando os autores dos crimes definidos na L8666 forem servidores públicos, além das sanções penais previstas, há outras sanções adicionais.
Correto - Art. 83. […] sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, […]
Quando os autores dos crimes definidos na L8666 forem servidores públicos, além das sanções penais previstas, há outras sanções adicionais, quais?
Art. 83. [….], à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Quando os autores dos crimes da L8666 forem servidores públicos, eles perderão seus cargos.
Correto - art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo […]
Quando os autores dos crimes da L8666 forem servidores públicos, eles perderão seus empregos?
Correto - art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, […]
Quando os autores dos crimes da L8666 forem servidores públicos, eles perderão suas funções?
Correto - art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função […]
Quando os autores dos crimes da L8666 forem servidores públicos, eles perderão seus mandatos eletivos?.
Correto - art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Correto - Art. 83
Servidor público, para os fins da L8666, é aquele que exerce cargo, função ou emprego público definitivos.
Errado. Art. 84. […] mesmo que transitoriamente […]
Servidor público, para os fins da L8666, é aquele que exerce cargo, função ou emprego público remunerados.
Errado - Art. 84. […] mesmo que transitoriamente ou sem remuneração […]
Aquele que exerce cargo, função ou emprego público, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, é considerado servidor público para os fins da L8666.
Correto - Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
Correto - Art. 84.
Aquele que exerce cargo em entidade paraestatal é considerado servidor público para os fins da L8666?
Sim, art. 84, §1 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
Aquele que exerce função em entidade paraestatal é considerado servidor público para os fins da L8666?
Sim, art. 84, §1 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
Aquele que tem emprego em entidade paraestatal é considerado servidor público para os fins da L8666?
Sim, art. 84, §1 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
Aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal é considerado servidor para os finda da L8666, servidor equiparado.
Correto - art. 84, §1 […] em entidade paraestatal assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.