CLGuaru Flashcards
(111 cards)
Certo ou Errado?
A Lei de Transparência não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista?
Errado.
Art. 1º: p.u.: Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Certo ou Errado?
A Lei de Transparência não se aplica às empresas privadas?
Certo.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Quanto à Lei de Transparência : são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do estado e passíveis de classificação as informações cuja divulgação possa por em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional?
Sim.
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
Certo ou errado?
O postulado da proporcionalidade se destina a definir o âmbito de aplicação das regras constitucionais.
Errado.
o Direito se expressa por meio de normas. As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (Dworkin). Quando duas regras colidem, fala-se em “conflito”; ao caso concreto uma só será aplicável (uma afasta a aplicação da outra). O conflito entre regras deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação: a lei especial derroga a lei geral, a lei posterior afasta a anterior etc.. Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele). Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles pode haver “colisão”, não conflito. Quando colidem, não se excluem. Como “mandados de otimização” que são (Alexy), sempre podem ter incidência em casos concretos (às vezes, concomitantemente dois ou mais deles).”
Certo ou errado?
Os direitos fundamentais na dimensão objetiva são vistos como um conjunto de valores ou fins a que a ação estatal deve perseguir, podendo ser utilizados como critérios de controle da ação estatal.
Certo.
Ostentam os direitos fundamentais um duplo caráter. São direitos subjetivos, do particular, constituindo “direitos de defesa” (HESSE, 1998, p. 235) contra os poderes estatais. Tal se verifica, por exemplo, na liberdade de informação (CF, art. 5º, IX). São, também, elementos da ordem objetiva da coletividade, determinando os limites e o modo de cumprimento das tarefas estatais, pelo que se pode citar a promoção da saúde (CF, art. 6º).
A quem compete criar, organizar e suprimir distritos?
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
A quem compete legislar sobre trânsito e transporte?
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte;
A quem compete planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações?
CF, Art. 21. Compete à União:XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
A quem compete legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico?
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Pode o governador editar MP?
A edição de MP’s nos Estados está condicionada à autorização expressa na Constituição Estadual, devendo a legislação local respeitar ao regime previsto na Constituição Federal.
Certo ou Errado?
O Presidente da república e a maioria dos membros de uma casa legislativa podem suscitar o regime de urgência constitucional , devendo em tal situação o projeto de lei ser apreciado no prazo máximo de 90 dias;
Errado.
O presidente da República pode solicitar que projetos de lei de sua autoria tramitem em regime de urgência (artigo 64 da Constituição). É a chamada urgência constitucional. Nesse caso, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la. Se nesse prazo os parlamentares não concluírem a votação, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando, ou seja, nada poderá ser votado antes que o projeto em urgência constitucional seja apreciado.
Como se dá o regime de urgência constitucional?
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
A CF contempla hipóteses de inelegibilidade absoluta?
Sim. Inalistáveis e analfabetos.
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
O cancelamento da naturalização enseja, necessariamente, perda dos direitos políticos?
Sim.
CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Vale lembrar que estrangeiro é inalistável - art. 14, §2º § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
Se cancelou naturalização volta a ser estrangeiro.
Os direitos políticos serão suspensos em função da condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, inclusive na hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direitos?
Sim. Uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos é por condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Quais são as hipóteses de perda dos direitos políticos?
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
Quais são as hipóteses de suspensão dos direitos políticos?
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
O que sao inelegibilidades relativas? Podem elas ser criadas por lei ordinária?
As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo 1º da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88
O que é inelegibilidade?
Alexandre de Moraes a define como ‘ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, conseqüentemente, poder de ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania’.”
Inelegibilidade de parentesco ou reflexa atinge até o 3º grau?
Não, até 2º grau.
“Art. 14 .§ 7° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
A inlegibilidade de parentesco atinge prefeitos e vereadores?
Prefeitos, sim. Vereadores, não. São apenas quanto a chefes do poder executivo.
“Art. 14. § 7° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
Vice-prefeito que é irmão do titular e que o sucedeu no cargo de chefe do Executivo Municipal, pode se candidatar à reeleição como prefeito por um período subsequente?
Sim.
“Registro de candidatura. Vice-prefeito que é irmão do titular e que o sucedeu no cargo de chefe do Executivo Municipal. Possibilidade de se candidatar à reeleição como prefeito por um período subsequente. Art. 14, § 5°, da Constituição Federal. Incidência da ressalva contida no § 7o do mesmo dispositivo. (…)”
(Ac. no 16.718, de 14.9.2000, rel. Min. Fernando Neves da Silva.) (8)
Se houver desmembramento de município, cessa a inelegibilidade por parentesco, já que se limita à circunscrição?
Não. Sumula 12 do TSE:
“São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.”
A dissolução litigiosa da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, afasta a inelegibilidade por parentesco?
Não. Súmula Vinculante 18:
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.