L8666_Disposicoes_Finais_Transitorias Flashcards
(118 cards)
Como se dá a contagem dos prazos previstos na L8666?
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
A contagem dos prazos previstos na L8666 são como no NCPC?
Mais ou menos - só será dia útil quando expressamente mencionar.
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
A contagem dos prazos previstos na L8666 exclui o dia do início e inclui o do vencimento
Correto - Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, […]
A contagem dos prazos previstos na L8666 se dá em dias consecutivos ou úteis.
regra - consecutivos; Expressamente - úteis.
Art. 110. [….] considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Correto - art. 110
Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. E se o dia que for pra vencer o prazo, for sem expediente naquela entidade específica?
Adia - Art. 110, §U Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Só se iniciam e vencem os prazosestabelecidos nas L8666 em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Correto - Art. 110, §U
Ao contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado, o autor deve ceder os direitos autorais à ADM.
Errado - Art. 111. [….] desde que o autor ceda os direitos PATRIMONIAIS a ele relativos [….]
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos.
Correto - Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo como quiser.
Errado - Art. 111. […] e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
O regulamento do concurso estabelecerá a forma como a ADM poderá utilizar o projeto ou serviço técnico especializado.
Correto - Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
O regulamento do concurso estabelecerá a forma como a ADM poderá utilizar o projeto ou serviço técnico especializado, mas o autor deverá ceder seus direitos patrimoniais a ela.
Correto, mas não é só o regulamento do concurso
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso OU NO AJUSTE PARA SUA ELABORAÇÃO.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Correto - art. 111.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação
Correto - art. 111, §u Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
Correto - art. 111, §u
E quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública?
Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
Correto - Art. 112.
Pode o consórcios públicos realizar licitação de que decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados?
Sim - Art. 112. §1 Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
Correto - Art. 112. §1
Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados, sendo facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato.
Correto - Art. 112 §2 É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato.
A quem compete o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela L8666?
Art. 113. […] será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente [….] sem prejuízo do sistema de controle interno [….]
Os órgãos interessados da Administração ficam responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução para fins de controle, perante o Tribunal de Contas.
Correto - Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
Correto - Art. 113.
Cabe representação ao Tribunal de Contas contra irregularidades na aplicação da L8666?
Sim - Art. 113 §1 [….] representar ao Tribunal de Contas [….] contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.