L8666_habilitacao Flashcards
(196 cards)
O que é a fase de habilitação?
Na fase de habilitação, a Administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para
a futura execução do contrato. Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.
Na habilitação, quanto mais exigências, mais segurança se garante à contratação.
Errado. Na habilitação, não podem ser feitas exigências despropositadas que restrinjam a participação de licitantes e diminuam o caráter competitivo do certame.
Na fase de habilitação, é possível exigir documentação relativa a habilitação jurídica?
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
[…]
Na fase de habilitação, é possível exigir documentação relativa a qualificação técnica?
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[…]
II - qualificação técnica;
[…]
Na fase de habilitação, é possível exigir documentação relativa a qualificação econômico-financeira?
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[…]
III - qualificação econômico-financeira;
[…]
Na fase de habilitação, é possível exigir documentação relativa a regularidade fiscal?
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[…]
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
[…]
Na fase de habilitação, é possível exigir documentação relativa a regularidade trabalhista?
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[…]
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
[…]
Na fase de habilitação, é possível exigir documentação relativa ao cumprimento de normas relativas a trabalho de menor?
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[…]
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (limitações ao trabalho do menor)
Na fase de habilitação, é possível exigir documentação relativa ao cumprimento de normas relativas à atividade de aprendiz?
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[…]
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (limitações ao trabalho do menor, inclusive aprendiz)
CF: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Qual o teor da documentação a ser solicitada na fase de habilitação?
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (limitações ao trabalho do menor)
A L8666 traz em seu art. 27 um rol dos teores possíveis da documentação a ser solicitada na fase de habilitação. Esse rol é taxativo ou exemplificativo?
O rol é taxativo. O caput fala em “exclusivamente”. Além disso, informativo 261/TCU.
Uma das habilitações a ser apresentada é a de cumprimento da “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Como?
O dispositivo da CF é regulamentado pelo decreto federal nº 4.358/2002: o cumprimento desse dispositivo se dará por declaração do licitante nos moldes dos modelos
presentes no anexo do decreto.
A exigência de que atestados de capacidade técnica estejam acompanhados de notas fiscais ou contratos que os lastreiem é possível?
TCU: ilegal, pois a relação dos documentos de habilitação constante dos art. 27 a 31 da L8666 é taxativa.
art. 30 §1 A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos
A verificação da habilitação é um instrumento de proteção ao interesse público, que objetiva impedir licitações frustradas pela falta de capacidade jurídica, técnica ou econômica do licitante,
Certo.
Faz parte da habilitação jurídica a apresentação de cédula de identidade?
Sim. Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade; […]
Faz parte da habilitação jurídica a apresentação de empresa individual?
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
[…]
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
[…]
Qual sera a documentação para fins de habilitação jurídica a ser apresentada no caso de sociedades comerciais?
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
[…]
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais
[…]
Qual sera a documentação para fins de habilitação jurídica a ser apresentada no caso de sociedades por ações?
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
[…]
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, […] e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
[…]
Qual sera a documentação para fins de habilitação jurídica a ser apresentada no caso de sociedades civis?
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
[…]
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
[…]
Qual sera a documentação para fins de habilitação jurídica a ser apresentada no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País?
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
[…]
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Quais são os documentos a serem apresentados na habilitação jurídica?
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
O ato constitutivo (documento jurídico habilitatório) deve ser compatível com o objeto da licitação?
L8666 é silente, mas parte da doutrina e TCU vem entendendo assim.
A alteração de denominação e composição social de empresa, após o certame licitatório, sem autorização no edital pode gerar complicações?
Sim. STJ já julgou não ter tal empresa direito liquido e certo à contratação. Por outro lado, o STJ também entende que as regras do certame licitatório devem ser interpretadas de tal forma a prestigiar a competitividade, no intuito de obtenção da melhor proposta para a ADM, respeitadas a legalidade e isonomia.
A apresentação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é documento a ser exigido na habilitação jurídica?.
Não. Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);