LGPD Flashcards

(57 cards)

1
Q

Qual o objetivo principal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

A

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, em relação ao tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais.

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2
Q

Quais são os fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais, conforme a LGPD?

A

Os fundamentos da proteção de dados pessoais, que serviram de base para as regras da LGPD, são:
* Respeito à privacidade.
* Autodeterminação informativa (poder de decisão do titular sobre o fluxo de seus dados).
* Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
* Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
* Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
* Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
* Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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3
Q

A LGPD se aplica a dados de pessoas jurídicas?

A

Não, a LGPD dispõe exclusivamente sobre o tratamento de dados pessoais relacionados a pessoas naturais (físicas) ou identificáveis. Documentos de pessoas jurídicas somente terão proteção pela LGPD se contiverem dados pessoais.

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4
Q

Quais são as condições para a aplicabilidade da LGPD, independentemente do meio, país de sede ou localização dos dados?

A

A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, desde que:
* A operação de tratamento seja realizada no território nacional.
* A atividade de tratamento tenha como objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
* Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional (considera-se coletado no Brasil se o titular estava no país no momento da coleta).

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5
Q

A LGPD se aplica ao tratamento de dados realizado por uma pessoa natural para fins profissionais ou comerciais?

A

Sim, a Lei também se aplica a pessoa natural quando esta de alguma forma realizar o tratamento de dados pessoais para fins profissionais ou comerciais (econômicos).

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6
Q

Em que hipóteses a LGPD NÃO se aplica ao tratamento de dados pessoais?

A

A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais nas seguintes hipóteses:
* Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
* Realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
* Realizado para fins exclusivamente acadêmicos (aplicam-se a essa hipótese os arts. 7º e 11 da LGPD).
* Realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
* Provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros, ou de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.
Mnemônico para as exceções que não se aplica a LGPD: “AJA SeDe, FI”.

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7
Q

Qual o conceito de “Dado Pessoal” na LGPD?

A

Dado Pessoal é a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui não apenas dados diretos, mas também qualquer informação que tenha o potencial de tornar uma pessoa identificável, mesmo que indiretamente (ex: nome, número de identificação, dados de localização, identificadores eletrônicos, elementos de identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social).

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8
Q

O que é considerado “Dado Pessoal Sensível” pela LGPD?

A

Dado Pessoal Sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. O tratamento desses dados pode gerar discriminação.

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9
Q

O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) é considerado um dado pessoal sensível?

A

Não, a LGPD não lista o número do CPF da pessoa natural como um dado pessoal sensível.

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10
Q

Defina “Dado Anonimizado” e “Anonimização” conforme a LGPD.

A
  • Dado Anonimizado: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  • Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. A LGPD não considera dado anonimizado como dado pessoal, não aplicando suas regras ao tratamento de dados que passam por esse processo.
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11
Q

Qual a definição de “Controlador” e “Operador” na LGPD?

A
  • Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador tem maiores obrigações, definindo a base legal, acompanhando o ciclo de vida dos dados, registrando operações, descartando, indicando encarregado, elaborando relatórios de impacto, e mais.
  • Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O operador deve respeitar as determinações do controlador e as regras da legislação, mantendo registros e adotando medidas de proteção.
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12
Q

O que é o “Encarregado” pelo tratamento de dados pessoais, e quais suas funções?

A

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atividades incluem:
* Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
* Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
* Orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados pessoais.
* Executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. É obrigatório que todos os controladores de dados pessoais nomeiem um Encarregado, independente do porte ou volume das operações.

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13
Q

Qual o conceito de “Tratamento” de dados pessoais na LGPD?

A

Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. O conceito é abrangente, indo da coleta ao descarte.

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14
Q

O que é “Consentimento” para o tratamento de dados pessoais e quais seus requisitos?

A

Consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Seus requisitos são:
* Livre: O titular deve ter a oportunidade de consentir ou não, sem pressão ou consequências negativas pela recusa. Deve ser granular, permitindo autorizar o uso para cada finalidade separadamente.
* Informado: O titular deve ser munido de informações claras sobre as consequências da autorização ou recusa do tratamento.
* Inequívoco: O consentimento deve ser dado por um ato positivo (ex: aceite, declaração, clique), não valendo o silêncio, omissão ou opções pré-preenchidas. O consentimento será considerado nulo se as informações forem enganosas ou abusivas, ou não forem apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

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15
Q

Quais são as dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, além do consentimento?

A

O tratamento de dados pessoais pode ser realizado sem o consentimento do titular nas seguintes hipóteses (rol taxativo):
* Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
* Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
* Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
* Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
* Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
* Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
* Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
* Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.
* Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

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16
Q

Quais princípios devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais?

A

As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e os seguintes princípios:
* Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível.
* Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
* Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
* Livre acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
* Qualidade dos dados: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade.
* Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
* Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
* Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
* Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
* Responsabilização e prestação de contas: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

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17
Q

Em quais situações os dados tornados manifestamente públicos pelo titular dispensam o consentimento para tratamento?

A

Nas hipóteses em que os dados se tornaram públicos por vontade do próprio titular, o agente está dispensado de coletar o consentimento para tratamento desses dados. No entanto, ainda devem ser observados os princípios da LGPD e resguardados os direitos dos titulares. O tratamento posterior desses dados para novas finalidades é permitido, desde que observe propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e preserve os direitos do titular.

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18
Q

Quando um controlador obtém consentimento para tratamento de dados e precisa compartilhá-los com outros controladores, o que é exigido?

A

O controlador que obteve o consentimento e realiza o tratamento com base nessa hipótese deverá informar ao titular dos dados caso haja necessidade de compartilhamento desses dados pessoais com terceiros e esse compartilhamento somente poderá ocorrer se houver consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei.

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19
Q

O que é o “legítimo interesse do controlador” como base legal e quais são suas exigências?

A

O legítimo interesse do controlador pode fundamentar o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas. Isso inclui, mas não se limita a:
* Apoio e promoção de atividades do controlador.
* Proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais. Quando o tratamento é baseado no legítimo interesse, somente os dados estritamente necessários para a finalidade pretendida podem ser tratados, e o controlador deve garantir a transparência do tratamento. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) nesses casos.

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20
Q

Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis?

A

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
* Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
* Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
* Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
* Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
* Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
* Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
* Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
* Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
* Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

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21
Q

O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de legítimo interesse do controlador ou para proteção ao crédito é permitido?

A

Não, a LGPD não permite o tratamento de dados pessoais sensíveis com base no legítimo interesse do controlador, nem para a finalidade de proteção ao crédito.

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22
Q

Quais são as regras para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes?

A

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse, conforme a LGPD e o ECA.

  • Crianças (até 12 anos incompletos): O tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
  • Adolescentes (12 a 18 anos incompletos): Para adolescentes, o consentimento específico não é exigido, podendo ser obtido o consentimento ordinário.
  • Os controladores devem manter públicas as informações sobre os tipos de dados coletados, a forma de utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos.
  • A coleta de dados de crianças sem consentimento é permitida apenas para contatar os pais ou responsável legal (utilizado uma única vez e sem armazenamento) ou para sua proteção, sem repasse a terceiros.
  • É vedado condicionar a participação em jogos, aplicativos ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias.
  • O controlador deve realizar esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelos pais ou responsáveis, e não pela criança.
  • As informações devem ser fornecidas de maneira simples, clara, acessível e adequada ao entendimento da criança e dos pais/responsáveis.
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23
Q

Quando ocorre o término do tratamento de dados pessoais e o que acontece com os dados após esse término?

A

O término do tratamento de dados pessoais ocorre nas seguintes hipóteses:
* Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade.
* Fim do período de tratamento.
* Comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público.
* Determinação da autoridade nacional, quando houver violação da Lei.
Após o término, os dados pessoais devem ser eliminados, de forma automática, salvo se houver autorização para conservação para as seguintes finalidades:
* Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
* Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
* Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados da Lei.
* Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que os dados sejam anonimizados.

24
Q

Quais são os direitos do titular de dados pessoais, conforme a LGPD?

A

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição:
* Confirmação da existência de tratamento.
* Acesso aos dados.
* Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
* Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei.
* Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa (não inclui dados já anonimizados).
* Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei.
* Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
* Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
* Revogação do consentimento.
O titular também pode peticionar contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou organismos de defesa do consumidor. O requerimento deve ser atendido sem custos e em prazo razoável.

25
Quais são as regras gerais para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público?
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Devem ser informadas as hipóteses de tratamento, com informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. É obrigatória a indicação de um encarregado.
26
Quando as empresas públicas e sociedades de economia mista são tratadas como pessoas jurídicas de direito privado ou como órgãos do Poder Público, para fins da LGPD?
* **Pessoas jurídicas de direito privado particulares**: Quando atuam em regime de concorrência, sujeitas ao art. 173 da Constituição Federal, têm o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares. * **Órgãos e entidades do Poder Público**: Quando estão operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, têm o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e entidades do Poder Público.
27
Quais são os requisitos para o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público?
O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais. Deve-se observar cumulativamente: * A existência de finalidade específica para o compartilhamento. * A existência de base legal para os entes envolvidos. * A validação do compartilhamento pelo Teste de Proporcionalidade.
28
Quais são as exceções à vedação de o Poder Público transferir dados pessoais a entidades privadas?
Em regra, é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais de bases a que tenha acesso. As exceções são: * Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado. * Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei. * Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (devem ser comunicados à autoridade nacional). * Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. Mnemônico para as exceções: "executivo descentraliza e acessa publicamente previsões legais e contratuais para prevenir fraudes".
29
Em quais situações a transferência internacional de dados pessoais é permitida?
A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: * Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei. * Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, direitos do titular e regime de proteção de dados previstos na LGPD, na forma de cláusulas contratuais específicas, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados e códigos de conduta. * Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional. * Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. * Quando a autoridade nacional autorizar a transferência. * Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional. * Quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade. * Quando o titular tiver fornecido seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação. * Quando necessário para atender às hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.
30
Quais são as responsabilidades do controlador e do operador em relação a danos causados pelo tratamento de dados pessoais?
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. * O operador responde solidariamente pelos danos causados quando descumprir as obrigações da LGPD ou não seguir as instruções lícitas do controlador, equiparando-se ao controlador (salvo exclusões do art. 43). * Os controladores diretamente envolvidos no tratamento que causou danos respondem solidariamente (salvo exclusões do art. 43). O juiz pode inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados. Ações de reparação por danos coletivos podem ser exercidas coletivamente em juízo. Quem reparar o dano tem direito de regresso contra os demais responsáveis.
31
Em que situações os agentes de tratamento NÃO serão responsabilizados por danos?
Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: * Que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído. * Que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados. * Que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
32
Quais medidas de segurança devem ser adotadas pelos agentes de tratamento?
Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Essas medidas devem ser observadas desde a fase de concepção do produto ou serviço até sua execução.
33
O que o controlador deve fazer em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares?
O controlador deve comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A comunicação deve ser feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deve conter, no mínimo: * Descrição da natureza dos dados pessoais afetados. * Informações sobre os titulares envolvidos. * Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para proteção dos dados. * Riscos relacionados ao incidente. * Motivos da demora, caso a comunicação não tenha sido imediata. * Medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
34
Quais são as sanções administrativas que a ANPD pode aplicar por infrações às normas da LGPD?
Os agentes de tratamento de dados estão sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela ANPD (que possui competência exclusiva para isso): * Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. * Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício (excluídos tributos), limitada a R$ 50.000.000,00 por infração. * Multa diária, observado o limite total do inciso II. * Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada sua ocorrência. * Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização. * Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. * Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. * Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. * Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
35
Quais critérios a ANPD considera para a aplicação das sanções administrativas?
As sanções são aplicadas após procedimento administrativo com ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerando os seguintes parâmetros: * A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados. * A boa-fé do infrator. * A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator. * A condição econômica do infrator. * A reincidência. * O grau do dano. * A cooperação do infrator. * A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano. * A adoção de política de boas práticas e governança. * A pronta adoção de medidas corretivas. * A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
36
Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
A ANPD foi criada como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Sua natureza jurídica é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República. Atualmente, ela é um órgão da administração direta.
37
Como é composta a ANPD?
A ANPD é composta por: * Conselho Diretor, órgão máximo de direção. * Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. * Corregedoria. * Ouvidoria. * Procuradoria. * Unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da Lei. O Conselho Diretor é composto por 5 (cinco) diretores, incluindo o Diretor-Presidente, escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, com mandato de 4 (quatro) anos.
38
Quais são as competências da ANPD?
Compete à ANPD: * Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação. * Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações. * Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. * Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação. * Apreciar petições de titular contra controlador após comprovada reclamação não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação. * Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança. * Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade. * Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais. * Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países. * Dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais. * Solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado. * Elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades. * Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de.
39
Quais são as ações promovidas pela ANPD?
Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.
40
Como a ANPD deve dispor sobre as operações de tratamento de dados pessoais?
Dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais.
41
O que a ANPD pode solicitar às entidades do poder público?
Solicitar, a qualquer momento, informações específicas sobre o âmbito, a natureza dos dados e os detalhes do tratamento realizado.
42
Qual é a frequência dos relatórios de gestão que a ANPD deve elaborar?
Elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades.
43
Quais regulamentos a ANPD deve editar?
Editar regulamentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, incluindo relatórios de impacto para tratamentos de alto risco.
44
Como a ANPD deve ouvir a sociedade?
Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento.
45
O que a ANPD deve fazer com suas receitas?
Arrecadar e aplicar suas receitas e publicar o detalhamento de suas receitas e despesas.
46
Qual é a responsabilidade da ANPD em relação a auditorias?
Realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluindo o poder público.
47
O que a ANPD pode fazer para eliminar irregularidades?
Celebrar compromissos com agentes de tratamento para eliminar irregularidade ou incerteza jurídica.
48
Como a ANPD deve tratar microempresas e startups?
Editar normas e procedimentos simplificados para microempresas, startups ou empresas de inovação.
49
Como a ANPD deve garantir o tratamento de dados de idosos?
Garantir que o tratamento de dados de idosos seja simples, claro, acessível e adequado ao seu entendimento.
50
Qual é a função da ANPD em relação à interpretação da Lei?
Deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpretação da Lei e seus casos omissos.
51
O que a ANPD deve comunicar às autoridades competentes?
Comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.
52
Como a ANPD deve agir em relação ao descumprimento da Lei?
Comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento da Lei por órgãos da administração pública federal.
53
Como a ANPD deve articular-se com autoridades reguladoras?
Articular-se com autoridades reguladoras para exercer suas competências em setores específicos.
54
Que mecanismos a ANPD deve implementar para reclamações?
Implementar mecanismos simplificados, inclusive eletrônicos, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados.
55
Quais são as fontes de receita da ANPD?
Constituem receitas da ANPD: * Dotações no orçamento da União, créditos especiais e transferências. * Doações, legados e subvenções. * Valores da venda ou aluguel de bens. * Valores de aplicações financeiras. * Recursos de acordos ou contratos com entidades. * Produto da venda de publicações e dados. ## Footnote Os valores advindos das multas não constituem receita da ANPD.
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Qual a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade?
O Conselho é composto por 23 representantes de diversos órgãos e segmentos da sociedade, incluindo o Poder Executivo e entidades da sociedade civil.
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Quais são as funções principais do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais?
As funções principais incluem: * Propor diretrizes estratégicas para a Política Nacional de Proteção de Dados. * Elaborar relatórios anuais de avaliação. * Sugerir ações à ANPD. * Realizar estudos e debates sobre proteção de dados. * Disseminar conhecimento sobre proteção de dados. ## Footnote A participação no Conselho é considerada serviço público relevante, não remunerada.