Prescrição e decadência Flashcards
(13 cards)
Quando começa a contar o prazo decadencial nos casos de lançamento por declaração ?
Regra geral: 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Quando começa a contar o prazo decadencial nos casos de lançamento de ofício ?
Regra geral: 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Quando começa a contar o prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação se o contribuinte declarou ou não o tributo ? Quais as exceções ?
Tributos lançados por homologação, resumo simples:
Declarou o tributo?
Não: Segue a regra do Art. 173, I do CTN, o prazo decadencial para lançar o tributo começar a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
Sim:
Pagou?
Não: Nesse caso, já que o tributo já foi declarado, segundo STJ é confissão de dívida, sendo desnecessário qualquer providência por parte do fisco. Nesse caso temos aqui o prazo prescrional de 5 anos para cobrança.
Sim, mas pagou a menor: Nesse caso, segue a regra do Art. 150 §4º conta-se 5 anos a partir do fato gerador para que o fisco constitua o crédito suplementar.
Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito correspondente. Referido prazo é contado a partir ?
da data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pagamento antecipado.
Determinado tributo deixou de ser lançado pela administração fazendária municipal no exercício de 2020. Nessa situação hipotética, sabendo que referido tributo é sujeito a lançamento de ofício, é certo que ainda poderá ser lançado até a data limite de ?
31 de dezembro de 2025, sob pena de decadência.
O prazo decadencial para a homologação é contado da ocorrência do fato gerador da obrigação à qual corresponda o crédito ?
VERDADEIRO.
É prescricional ou decadencial o prazo para a Administração tributária promover o lançamento ?
É decadencial.
Extingue o direito de lançar.
Art. 173 CTN
É prescricional ou decadencial o prazo para a Administração tributária promover o ajuizamento da execução fiscal quando o crédito já está constituído ?
É prescricional Extingue a pretensão de ajuizamento da execução fiscal.
Quais são as hipóteses de interrupção da prescrição ? (4)
1- Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal
2- Pelo protesto judicial ou extrajudicial
3- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
4- por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento do débito do devedor.
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos
inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência ?
VERDADEIRO.
SÚMULA 106 STJ
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser
decretada de ofício ?
VERDADEIRO
SÚMULA 409 STJ
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco
constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa ?
VERDADEIRO
SÚMULA 555 STJ
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo
prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito ?
VERDADEIRO
súmula 653 STJ