SEGURANÇA PÚBLICA Flashcards
(10 cards)
Qual os argumentos utilizados pelo STF para reconhecer a inconstitucionalidade da interpretação que confere exclusividade investigativa aos delegados de polícia?
O STF reconheceu que a atividade de investigação criminal não é exclusiva ou privativa da polícia, sob direção dos delegados de polícia, tendo em vista:
(i) a ausência de norma constitucional que estabeleça essa exclusividade;
(ii) a atribuição expressa de competências investigativas às comissões parlamentares de inquérito; e
(iii) a atribuição de competências investigativas ao Ministério Público.
Qual a técnica de decisão adotada pelo STF ao julgar a ADI 5.043?
O STF adotou a técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Isso significa que o dispositivo legal permanece íntegro em sua redação, mas é declarada inconstitucional determinada interpretação que se possa extrair dele - no caso, a interpretação de que o art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13 atribuiria privativamente ou exclusivamente ao delegado de polícia a condução de investigações criminais.
Como o acórdão diferencia as funções de polícia judiciária das funções de investigação criminal?
Com base em precedentes do STF (como a ADI 4.318-ED), que há exclusividade da atuação da Polícia Civil e dos delegados de Polícia Civil apenas quanto às funções de polícia judiciária. As infrações penais, todavia, podem ser apuradas pelas demais instituições responsáveis pela garantia da segurança pública, da ordem jurídica e do regime democrático. Isso significa que a Polícia Civil não detém exclusividade sobre as investigações criminais, mas tão somente sobre a condução do inquérito policial.
Investigação criminal não é atividade exclusiva ou privativa do delegado de polícia
A Lei nº 12.830/2013 se limita à disciplina da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a sua interpretação no sentido de restringir a competência investigativa do Ministério Público (art. 129, I, VI e IX, CF/88) ou de outras autoridades administrativas é inconstitucional.
STF. Plenário. ADI 5.043/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/03/2025 (Info 1171).
Quais outros órgãos ou entidades, além do Ministério Público e das CPIs, possuem poderes investigatórios no âmbito penal?
Por força de preceitos legais esparsos, possuem poderes investigatórios: o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal, o Banco Central (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Poder Judiciário e o Ministério Público (nas hipóteses de crimes cometidos pelos respectivos membros), e a Administração Pública em geral, por meio de sindicâncias e processos administrativos.
O que é a guarda municipal?
Guarda municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, vinculada ao Poder Executivo Municipal, formada por servidores públicos efetivos, concursados, e que tem por função a proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
CERTO
O que decidiu o STF na ADPF 995 quanto à natureza jurídica das guardas municipais?
O STF reconheceu expressamente que as guardas municipais são órgãos de segurança pública e declarou inconstitucional qualquer interpretação que as exclua do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
A guarda municipal pode exercer atividade de policiamento ostensivo e comunitário?
Sim. Segundo a jurisprudência do STF, essa atuação é compatível com a Constituição, desde que não haja usurpação das atribuições das polícias estaduais e federais.
Qual órgão é responsável pelo controle externo da atividade das guardas municipais e qual dispositivo constitucional fundamenta essa atribuição?
O Ministério Público é responsável pelo controle externo da atividade das guardas municipais, com fundamento no art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece como função institucional do MP “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar”.