Simulado 1 - Constitucional Flashcards

(47 cards)

1
Q

A constituição consuetudinária aborda todos os assuntos que os representantes do povo consideram essenciais.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Constituições consuetudinárias formam-se por costumes e tradições, não por deliberação formal de representantes sobre todos os temas essenciais. Sua abrangência é histórica e evolutiva.

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2
Q

A constituição promulgada resulta do trabalho de uma assembleia nacional constituinte eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Constituições promulgadas (democráticas/votadas) são elaboradas por representantes eleitos pelo povo, expressando a vontade popular (ex: CF/88).

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3
Q

A constituição costumeira formaliza-se em um documento solene, instrumental e sistematizado.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A constituição costumeira (não escrita) não se formaliza em um documento único e sistematizado, característica das constituições escritas.

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4
Q

A constituição escrita reúne a história e as tradições de um povo.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A característica da constituição escrita é a codificação em texto legal. A reunião de história e tradições é mais associada à constituição costumeira.

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5
Q

A constituição outorgada também é conhecida como votada.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Outorgada é imposta (sem participação popular). Votada é sinônimo de promulgada (com participação popular). São conceitos opostos.

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6
Q

A extensão, às uniões estáveis homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas heterossexuais justifica-se e legitima-se pela direta incidência do princípio constitucional implícito que prevê o direito à busca da felicidade, entre outros princípios.

A

GABARITO: CERTO (quanto à existência da justificativa, mas o princípio central é outro).

Fundamentação: O STF (ADPF 132/ADI 4277) estendeu o regime da união estável às relações homoafetivas com base, principalmente, nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação à discriminação e liberdade. O direito à busca da felicidade foi um fundamento implícito e complementar, mas não o principal. A assertiva foca na felicidade, mas o pilar é a dignidade. Considerando a questão de múltipla escolha original que pedia a combinação, a análise deve focar nos princípios mais diretos.

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7
Q

A crítica jornalística é direito garantido na Constituição Federal de 1988 (CF) e plenamente aceitável contra aqueles que exercem funções públicas; o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: A liberdade de imprensa e expressão (Art. 5º, IV, IX; Art. 220, CF/88) ampara a crítica a agentes públicos, sendo essencial ao controle social em uma democracia. O pluralismo político (Art. 1º, V, CF/88) e a própria liberdade de informação sustentam esse direito, que se sobrepõe a suscetibilidades pessoais de figuras públicas, dado o interesse social na fiscalização.

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8
Q

Pessoas jurídicas não são titulares de direitos fundamentais garantidos na Constituição, tendo seus direitos assegurados apenas pela legislação infraconstitucional.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais compatíveis com sua natureza (honra objetiva, nome, propriedade, devido processo legal, etc.), conforme jurisprudência pacífica (Súmula 227/STJ).

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9
Q

Apenas estrangeiros residentes no Brasil gozam dos direitos fundamentais garantidos aos brasileiros; os não residentes submetem-se apenas à lei de seu país.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Direitos fundamentais estendem-se a estrangeiros não residentes e apátridas em território nacional (STF, HC 94.477), que se submetem à lei brasileira e gozam das garantias aplicáveis.

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10
Q

Direitos e garantias fundamentais destinam-se a brasileiros e estrangeiros (residentes ou não) e apátridas em território nacional, conforme interpretação teleológica e sistemática da CF/88.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: A interpretação do STF amplia o alcance do art. 5º, caput, para proteger a dignidade de todos sob jurisdição brasileira, estendendo os direitos fundamentais aplicáveis a estrangeiros não residentes e apátridas.

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11
Q

O reconhecimento de direitos fundamentais a estrangeiros não residentes depende de tratado internacional específico entre o Brasil e o país de origem.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A titularidade decorre da própria CF/88 e da submissão à jurisdição brasileira, não estando condicionada à existência de tratado.

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12
Q

Estrangeiros não residentes possuem apenas direitos fundamentais limitados à vida e à integridade física, com base no princípio da dignidade humana (Art. 1º, III).

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A proteção não se limita à vida e integridade física, abrangendo outros direitos fundamentais compatíveis (devido processo legal, acesso à justiça, etc.).

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13
Q

É incabível mandado de segurança contra ato omissivo de autoridade pública.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: O MS (Art. 5º, LXIX, CF/88; Lei 12.016/09) cabe contra ato comissivo ou omissivo ilegal ou abusivo que viole direito líquido e certo.

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14
Q

O mandado de segurança deve ser impetrado contra o órgão ou ente público do qual emanou o ato ilegal.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: O MS é impetrado contra a autoridade coatora e a pessoa jurídica à qual ela se vincula. Órgão não tem personalidade jurídica para figurar no polo passivo.

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15
Q

O habeas corpus surgiu no direito brasileiro com a Constituição Federal de 1988.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: O HC existe no Brasil desde o Código de Processo Criminal de 1832, com status constitucional desde 1891.

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16
Q

É cabível a impetração de habeas corpus preventivo em favor de indivíduo que esteja sob ameaça de sofrer restrição ilegal à sua liberdade de locomoção.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: O HC (Art. 5º, LXVIII, CF/88) admite a modalidade preventiva (salvo-conduto) para proteger contra ameaça iminente e ilegal à liberdade de ir e vir.

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17
Q

O habeas data serve exclusivamente para garantir o acesso do impetrante a informações a seu respeito constantes em bancos de dados governamentais ou de caráter público.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: O HD (Art. 5º, LXXII, CF/88; Lei 9.507/97) serve também para retificação de dados e para anotação de contestações ou explicações nos registros.

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18
Q

A nacionalidade secundária (naturalização) pode ser adquirida de forma expressa ou tácita no Brasil.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A naturalização no Brasil exige procedimento formal e requerimento expresso, não existindo forma tácita.

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19
Q

A nacionalidade não é considerada um direito fundamental.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: O direito a ter uma nacionalidade é um direito humano fundamental reconhecido internacionalmente e implicitamente garantido pela CF/88 (Art. 12).

20
Q

O acesso a quaisquer cargos públicos no Brasil é reservado a brasileiros natos.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A regra é a acessibilidade a brasileiros (natos e naturalizados) e estrangeiros (na forma da lei). Apenas os cargos do Art. 12, § 3º, CF/88 são privativos de natos.

21
Q

O Brasil adota exclusivamente o critério territorial (ius soli) para atribuição da nacionalidade originária.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: O Brasil adota o ius soli como regra (Art. 12, I, ‘a’), mas também o ius sanguinis (Art. 12, I, ‘b’ e ‘c’) e critérios mistos.

22
Q

A nacionalidade primária (originária) pode ser atribuída com base em critérios sanguíneos (ius sanguinis), territoriais (ius soli) ou uma combinação de ambos.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: A CF/88 combina os critérios territorial (Art. 12, I, ‘a’), sanguíneo (Art. 12, I, ‘b’) e misto (sanguíneo + registro/residência/opção - Art. 12, I, ‘c’) para definir a nacionalidade originária.

23
Q

Lei estadual que regule de forma geral a proteção de dados pessoais é constitucional, pois a competência é exclusiva dos estados.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A competência para legislar sobre proteção de dados é privativa da União (Art. 22, XXX, CF/88 - EC 115/2022).

24
Q

Lei estadual que regule de forma geral a proteção de dados pessoais é inconstitucional por invadir competência legislativa privativa da União.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Conforme Art. 22, XXX, CF/88 (EC 115/2022), a competência é privativa da União. Lei estadual sobre o tema é formalmente inconstitucional.

25
Lei estadual que regule de forma geral a proteção de dados pessoais é constitucional, pois a competência é concorrente entre União, Estados, DF e Municípios.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: A competência é privativa da União, não concorrente ou municipal.
26
Lei estadual que regule de forma geral a proteção de dados pessoais é constitucional, pois a competência é concorrente entre União, Estados e DF.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: A competência é privativa da União, não concorrente.
27
Lei estadual que regule de forma geral a proteção de dados pessoais é inconstitucional por invadir competência dos Municípios.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: A inconstitucionalidade decorre da invasão da competência privativa da União, não dos Municípios.
28
A Federação brasileira formou-se por movimento centrípeto (agregação de Estados soberanos).
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Formou-se por movimento centrífugo (desagregação de um Estado unitário).
29
É inconstitucional lei estadual que autoriza venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos por invadir competência da União sobre normas gerais de consumo e desporto.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Matéria de competência concorrente (Art. 24, V e XII, CF/88). Lei estadual é constitucional se não contrariar normas gerais federais (STF, ADI 5112, ADI 6195).
30
Constituição estadual pode prever hipóteses de intervenção estadual em Municípios além das previstas no Art. 35 da CF/88, pois o rol é exemplificativo.
ERRADO. Fundamentação: O rol do Art. 35 da CF/88 é taxativo. Constituição estadual não pode ampliá-lo (STF, ADI 6616).
31
É inconstitucional lei estadual que obriga jornais e TVs a divulgar fotos de crianças desaparecidas.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Inconstitucionalidade formal (invasão da competência da União sobre radiodifusão - Art. 22, IV) e material (violação à livre iniciativa e liberdade de informação - Art. 1º, IV, 170, 220) (STF, ADI 5292/SC).
32
É constitucional lei estadual que proíbe a inscrição de usuários inadimplentes de água e esgoto no SPC/SERASA.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Inconstitucional por invadir competência da União para legislar sobre normas gerais de Direito Civil, Comercial e Consumo (Art. 22, I; Art. 24, V e §1º) (STF, ADI 6668/MG).
33
Matéria de projeto de lei rejeitado nunca poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Pode, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas (Art. 67, CF/88).
34
Vereadores possuem foro especial por prerrogativa de função, assim como Deputados Estaduais.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: CF/88 não prevê foro para vereadores. STF veda ampliação por Constituições Estaduais (ADI 558), salvo controvérsias sobre simetria estrita. Deputados Estaduais têm foro no TJ (Art. 125, §1º).
35
Deputados Federais e Senadores são submetidos a julgamento pelo STF a partir da data de sua posse.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: O foro no STF inicia-se com a diplomação (Art. 53, § 1º, CF/88).
36
Deputado Federal nomeado Secretário Municipal perde automaticamente o mandato.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Pode licenciar-se sem perda do mandato (Art. 56, I, CF/88).
37
Vereador possui imunidade material (inviolabilidade) por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Previsto expressamente no Art. 29, VIII, da CF/88.
38
Cabe ADPF para impugnar parecer jurídico meramente opinativo.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Parecer opinativo não é "ato do Poder Público" lesivo a preceito fundamental, faltando-lhe normatividade e lesividade concreta.
39
Cabe ADPF contra lei ou ato normativo, exceto decreto regulamentar.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Cabe contra qualquer ato normativo (inclusive decreto regulamentar que exorbite) que lese preceito fundamental, observada a subsidiariedade.
40
Cabe ADPF para impugnar normas constitucionais originárias.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Normas originárias são parâmetro, não objeto, do controle de constitucionalidade.
41
Cabe ADPF para impugnar decisão judicial transitada em julgado.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: ADPF não serve como sucedâneo de ação rescisória para desconstituir coisa julgada.
42
Cabe ADPF para impugnar ato do Poder Público não passível de impugnação por ADI perante Tribunal de Justiça.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Reflete o princípio da subsidiariedade (Art. 4º, § 1º, Lei 9.882/99). Se não há outro meio eficaz (como ADI no TJ ou STF), cabe ADPF.
43
A decretação do estado de defesa independe de manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Exige oitiva prévia desses Conselhos (Art. 136, caput, CF/88).
44
É permitida a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É expressamente vedada (Art. 136, § 3º, IV, CF/88).
45
Cessados o estado de defesa ou de sítio, cessa também a responsabilidade por ilícitos cometidos por seus executores.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: A responsabilidade pelos ilícitos persiste mesmo após o fim do estado de exceção (Art. 141, caput, CF/88).
46
O estado de sítio pode ser decretado em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Hipótese prevista no Art. 137, II, da CF/88.
47
A decretação do estado de sítio, assim como a do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Estado de sítio exige autorização prévia do Congresso (Art. 137, caput). Estado de defesa exige controle a posteriori (Art. 136, § 4º).