Simulado 1 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL Flashcards

(45 cards)

1
Q

Atividade jurisdicional é exclusiva do Poder Judiciário.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Legislativo (impeachment) e Arbitragem também exercem função materialmente jurisdicional.

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2
Q

Negócios jurídicos processuais são fontes da norma processual.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Previstos no Art. 190 do CPC/2015, criam normas para o caso concreto.

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2
Q

Escopo político da jurisdição é a pacificação social.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Pacificação é escopo social. Escopo político é afirmação da autoridade estatal e ordem jurídica.

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3
Q

Entes públicos podem criar câmaras de resolução administrativa de conflitos, mas vedada a participação de particulares.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Podem resolver controvérsias entre particular e pessoa jurídica de direito público (Art. 32, II, Lei 13.140/15).

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3
Q

Conciliadores atuam preferencialmente onde há vínculo anterior entre as partes.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Atuam preferencialmente onde NÃO há vínculo anterior. Onde há vínculo, atua preferencialmente o mediador (Art. 165, §§ 2º e 3º, CPC).

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4
Q

Juiz não pode decidir sobre fundamento não debatido, salvo matéria de ofício.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Vedação à decisão surpresa aplica-se inclusive a matérias cognoscíveis de ofício (Art. 10, CPC).

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5
Q

Juízes devem atender inexoravelmente à ordem cronológica de conclusão.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Ordem é preferencial, com muitas exceções legais (Art. 12, § 2º, CPC).

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6
Q

Boa-fé processual objetiva não se aplica ao juiz.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Aplica-se a todos os sujeitos processuais (Art. 5º, CPC).

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7
Q

Contraditório substancial envolve ciência dos atos e possibilidade de influenciar na decisão.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Correta descrição da dupla dimensão do contraditório moderno (informação + influência).

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7
Q

Modelo cooperativo propõe juiz assimétrico na condução do processo.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Propõe diálogo, colaboração e maior simetria (Art. 6º, CPC).

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7
Q

Cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reputada nula de ofício pelo juiz antes da citação.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Pode ser reputada ineficaz de ofício (Art. 63, § 3º, CPC).

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8
Q

Cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz antes da citação.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Previsão expressa no Art. 63, § 3º, do CPC.

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9
Q

Cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reputada ineficaz antes da citação, apenas a requerimento da parte.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Pode ser de ofício antes da citação (Art. 63, § 3º).

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10
Q

Cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reputada nula antes da citação, apenas a requerimento da parte.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É ineficaz, não nula, e pode ser de ofício.

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11
Q

Cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reputada anulável antes da citação, apenas a requerimento da parte.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É ineficaz, não anulável, e pode ser de ofício.

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12
Q

É sempre vedado deferir tutela da evidência antes da manifestação do réu.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É possível liminarmente nas hipóteses dos incisos II e III do Art. 311 (Art. 311, p. único; Art. 9º, p. único, II).

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12
Q

Estabilização de tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública é incompatível com o regime de precatórios.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Decisão estabilizada não transita em julgado materialmente, requisito para expedição de precatório (Art. 100, CF/88).

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12
Q

Abuso do direito de defesa autoriza julgamento antecipado parcial do mérito em tutela da evidência.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Autoriza tutela provisória da evidência (Art. 311, I), não julgamento definitivo parcial (Art. 356).

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13
Q

Conceder tutela provisória na sentença viola a boa-fé do magistrado.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É expressamente previsto e legal (Art. 1.012, § 1º, V, CPC).

14
Q

Responsabilidade do autor por tutela de urgência revogada é subjetiva.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É objetiva (Art. 302, CPC).

15
Q

Função precípua da tutela antecipada é assegurar o resultado prático do processo.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Essa é a função da tutela cautelar. Tutela antecipada satisfaz provisoriamente o direito.

15
Q

Recurso contra sentença definitiva não suspende os efeitos da tutela antecipada concedida (antes ou na sentença).

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Apelação não tem efeito suspensivo quanto à tutela provisória concedida/confirmada na sentença (Art. 1.012, § 1º, V, CPC).

15
Q

Decisão que concede/nega tutela antecipada é sentença, recorrível por apelação.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É decisão interlocutória, recorrível por agravo de instrumento (Art. 1.015, I, CPC).

16
Q

Tutela antecipada destina-se a assegurar a viabilidade da realização do direito.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Essa é a função da tutela cautelar. Tutela antecipada realiza provisoriamente o direito.

17
Tutela antecipada pode ser concedida de ofício.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Regra geral exige requerimento da parte (Art. 2º, 299, CPC).
18
Julgamento antecipado após deferimento de perícia não realizada gera nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Pode gerar nulidade relativa, dependendo de prejuízo e arguição oportuna.
19
Falsidade material altera a forma do documento; falsidade ideológica insere declaração inverídica em documento formalmente autêntico.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Correta distinção entre falsidade material (forma) e ideológica (conteúdo).
19
Se o ônus da prova é do autor, só ele pode requerer a produção dessa prova.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Réu e juiz também podem requerer/determinar provas sobre o fato, por contraprova ou busca da verdade.
20
Ônus da prova de fato negativo cabe a quem tiver melhores condições de provar.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Prova de fato negativo absoluto é impossível. Ônus de provar fato negativo relativo pode ser distribuído dinamicamente (Art. 373, § 1º), mas não como regra geral.
21
Confissão decorrente de erro de fato torna-se ineficaz.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Torna-se anulável (Art. 393, CPC).
21
Prova oral de outro processo pode ser usada como prova emprestada na forma de prova oral.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É usada como prova emprestada na forma documental (termo, gravação), sujeita a novo contraditório (Art. 372, CPC).
21
Confissão decorrente de erro de fato pode ser retratada.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Pode ser anulada (Art. 393, CPC), não retratada.
22
Confissão decorrente de erro de fato pode ser desconsiderada pelo juiz.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Deve ser objeto de pedido de anulação (Art. 393, CPC).
23
Confissão decorrente de erro de fato pode ser revogada.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Pode ser anulada (Art. 393, CPC), não revogada.
24
Confissão decorrente de erro de fato pode ser anulada.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Previsão expressa no Art. 393 do CPC.
25
Menor de 18 anos é impedido de testemunhar, salvo exceções.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Menor de 16 é incapaz (Art. 447, § 1º, III). Entre 16 e 18, pode depor.
26
Interditado por doença mental grave é impedido de testemunhar.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É incapaz (Art. 447, § 1º, I).
27
Interessado na causa por motivo econômico é impedido de testemunhar.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É suspeito (Art. 447, § 3º, II).
27
Parente colateral até terceiro grau de uma das partes é impedido de testemunhar, salvo exceções.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Previsão expressa de impedimento no Art. 447, § 2º, I, do CPC.
27
Cego é impedido de testemunhar sobre fato que dependa da visão.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É incapaz para depor sobre esse fato específico (Art. 447, § 1º, IV).
28
Em perícia determinada de ofício, a despesa é adiantada pelo réu (Beta).
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Despesa é rateada entre as partes (Art. 95, caput, CPC).
29
É proibido às partes arguir impedimento/suspeição do perito após sua nomeação.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Podem arguir no prazo de 15 dias da intimação da nomeação (Art. 465, § 1º, I, CPC).
30
O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Previsão expressa no Art. 466 do CPC.
30
Perícia consensual (escolha do perito pelas partes) não dispensa perícia por perito nomeado pelo juiz.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Perícia consensual substitui a perícia judicial (Art. 471, § 3º, CPC).
30
Juiz só pode indeferir quesitos impertinentes da parte Alfa se provocado pela parte Beta.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Juiz pode indeferir quesitos impertinentes de ofício (Art. 470, I, CPC).