Simulado 1 - DIREITO AMBIENTAL Flashcards
(45 cards)
Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o da ubiquidade.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Princípio descrito é o da Precaução. Ubiquidade = transversalidade da questão ambiental.
Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o da prevenção.
GABARITO: CERTO. (Vide ressalva na análise anterior sobre a distinção Precaução/Prevenção e o provável entendimento da banca).
Fundamentação (conforme gabarito): Embora a descrição se encaixe perfeitamente no princípio da Precaução, o gabarito aponta Prevenção. Adota-se o gabarito, ressalvando a distinção técnica majoritária.
Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o da reparação ambiental.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Reparação atua após o dano. Princípio descrito é para evitar o dano.
Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o do poluidor-pagador.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Poluidor-pagador = internalização dos custos ambientais.
Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o da responsabilidade.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Responsabilidade (reparação) atua após o dano.
Deliberar e normatizar diretrizes de políticas governamentais ambientais é função do CONAMA, órgão superior do SISNAMA.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Órgão superior é o Conselho de Governo (assessora PR). CONAMA é consultivo/deliberativo (normas/padrões).
Impacto ambiental e dano ambiental são sinônimos de degradação ambiental.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Impacto é qualquer alteração (positiva/negativa). Dano/Degradação é alteração negativa/adversa.
Função judicial do MP em matéria ambiental inclui ajuizar ações e celebrar TACs e termos de compromisso.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Ajuizar ações é função judicial. Celebrar TACs/termos é função extrajudicial.
Audiência pública no licenciamento ambiental pode ser solicitada pelo MP, entidade civil ou 50+ cidadãos, podendo haver mais de uma por projeto.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Correto, conforme Resolução CONAMA 009/87 (Art. 2º e Art. 1º, § 2º).
Servidão florestal (direito real) não precisa ser registrada no Registro de Imóveis.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Deve ser averbada na matrícula para eficácia erga omnes e publicidade (Art. 9º-B, Lei 11.284/06).
Polícia Federal é órgão executor da PNMA.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Órgãos executores são IBAMA e ICMBio (Art. 6º, IV, Lei 6.938/81).
Órgão central (Ministério do Meio Ambiente) executa a PNMA.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Órgão central planeja, coordena, supervisiona e controla (Art. 6º, III). Execução é dos órgãos executores.
CONAMA planeja, coordena, supervisiona e controla a PNMA.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Função do órgão central (Art. 6º, III). CONAMA é consultivo/deliberativo (normas/padrões) (Art. 6º, II).
Conselho de Governo estabelece normas e padrões ambientais.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Função do CONAMA (Art. 6º, II; Art. 8º). Conselho de Governo é órgão superior (assessora PR) (Art. 6º, I).
Estados elaboram normas ambientais supletivas e complementares.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Reflete competência concorrente (Art. 24, VI, CF/88) e previsão na Lei 6.938/81 (Art. 6º, § 1º).
Educação ambiental é instrumento da PNMA.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: É PRINCÍPIO (Art. 2º, X, Lei 6.938/81). Instrumentos estão no Art. 9º.
Licenciamento e revisão de atividades poluidoras são instrumentos da PNMA.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Previsão expressa no Art. 9º, IV, da Lei 6.938/81.
Racionalização do uso da água é instrumento da PNMA.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: É PRINCÍPIO (Art. 2º, II, Lei 6.938/81).
Autorização de supressão de vegetação é instrumento da PNMA.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Procedimento da legislação florestal, não listado como instrumento autônomo no Art. 9º da Lei 6.938/81.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é instrumento da PNMA.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: É tributo (taxa), instrumento econômico, mas não listado no rol do Art. 9º da Lei 6.938/81.
Diretriz do SNUC: processo de criação e gestão de UCs deve ser integrado às políticas de uso do solo e água circundantes, considerando aspectos socioeconômicos locais.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Correta descrição da diretriz do Art. 5º, VIII, da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC).
Diretriz do SNUC: buscar apoio da OMC e instituições financeiras para gestão das UCs.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Apoio é buscado de ONGs, setor privado e pessoas físicas (Art. 5º, IV).
Diretriz do SNUC: incentivar populações locais e órgãos públicos a criar UCs no Sistema de Recursos Hídricos.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Incentivo é a populações locais e organizações privadas (Art. 5º, V). Não vincula ao SNRH dessa forma.
Diretriz do SNUC: assegurar sustentabilidade econômica das UCs via PPPs, especialmente em terras indígenas.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Busca sustentabilidade (Art. 5º, VI), mas não especifica PPPs como meio exclusivo nem vincula a terras indígenas.