Simulado 1 - DIREITO AMBIENTAL Flashcards

(45 cards)

1
Q

Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o da ubiquidade.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Princípio descrito é o da Precaução. Ubiquidade = transversalidade da questão ambiental.

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2
Q

Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o da prevenção.

A

GABARITO: CERTO. (Vide ressalva na análise anterior sobre a distinção Precaução/Prevenção e o provável entendimento da banca).

Fundamentação (conforme gabarito): Embora a descrição se encaixe perfeitamente no princípio da Precaução, o gabarito aponta Prevenção. Adota-se o gabarito, ressalvando a distinção técnica majoritária.

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2
Q

Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o da reparação ambiental.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Reparação atua após o dano. Princípio descrito é para evitar o dano.

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2
Q

Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o do poluidor-pagador.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Poluidor-pagador = internalização dos custos ambientais.

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3
Q

Princípio que exige ação protetiva mesmo sem certeza científica sobre risco grave/irreversível é o da responsabilidade.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Responsabilidade (reparação) atua após o dano.

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4
Q

Deliberar e normatizar diretrizes de políticas governamentais ambientais é função do CONAMA, órgão superior do SISNAMA.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Órgão superior é o Conselho de Governo (assessora PR). CONAMA é consultivo/deliberativo (normas/padrões).

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5
Q

Impacto ambiental e dano ambiental são sinônimos de degradação ambiental.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Impacto é qualquer alteração (positiva/negativa). Dano/Degradação é alteração negativa/adversa.

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6
Q

Função judicial do MP em matéria ambiental inclui ajuizar ações e celebrar TACs e termos de compromisso.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Ajuizar ações é função judicial. Celebrar TACs/termos é função extrajudicial.

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7
Q

Audiência pública no licenciamento ambiental pode ser solicitada pelo MP, entidade civil ou 50+ cidadãos, podendo haver mais de uma por projeto.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Correto, conforme Resolução CONAMA 009/87 (Art. 2º e Art. 1º, § 2º).

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8
Q

Servidão florestal (direito real) não precisa ser registrada no Registro de Imóveis.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Deve ser averbada na matrícula para eficácia erga omnes e publicidade (Art. 9º-B, Lei 11.284/06).

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9
Q

Polícia Federal é órgão executor da PNMA.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Órgãos executores são IBAMA e ICMBio (Art. 6º, IV, Lei 6.938/81).

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10
Q

Órgão central (Ministério do Meio Ambiente) executa a PNMA.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Órgão central planeja, coordena, supervisiona e controla (Art. 6º, III). Execução é dos órgãos executores.

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11
Q

CONAMA planeja, coordena, supervisiona e controla a PNMA.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Função do órgão central (Art. 6º, III). CONAMA é consultivo/deliberativo (normas/padrões) (Art. 6º, II).

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12
Q

Conselho de Governo estabelece normas e padrões ambientais.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Função do CONAMA (Art. 6º, II; Art. 8º). Conselho de Governo é órgão superior (assessora PR) (Art. 6º, I).

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13
Q

Estados elaboram normas ambientais supletivas e complementares.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Reflete competência concorrente (Art. 24, VI, CF/88) e previsão na Lei 6.938/81 (Art. 6º, § 1º).

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13
Q

Educação ambiental é instrumento da PNMA.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É PRINCÍPIO (Art. 2º, X, Lei 6.938/81). Instrumentos estão no Art. 9º.

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14
Q

Licenciamento e revisão de atividades poluidoras são instrumentos da PNMA.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Previsão expressa no Art. 9º, IV, da Lei 6.938/81.

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14
Q

Racionalização do uso da água é instrumento da PNMA.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É PRINCÍPIO (Art. 2º, II, Lei 6.938/81).

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15
Q

Autorização de supressão de vegetação é instrumento da PNMA.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Procedimento da legislação florestal, não listado como instrumento autônomo no Art. 9º da Lei 6.938/81.

16
Q

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é instrumento da PNMA.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É tributo (taxa), instrumento econômico, mas não listado no rol do Art. 9º da Lei 6.938/81.

17
Q

Diretriz do SNUC: processo de criação e gestão de UCs deve ser integrado às políticas de uso do solo e água circundantes, considerando aspectos socioeconômicos locais.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Correta descrição da diretriz do Art. 5º, VIII, da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC).

18
Q

Diretriz do SNUC: buscar apoio da OMC e instituições financeiras para gestão das UCs.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Apoio é buscado de ONGs, setor privado e pessoas físicas (Art. 5º, IV).

19
Q

Diretriz do SNUC: incentivar populações locais e órgãos públicos a criar UCs no Sistema de Recursos Hídricos.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Incentivo é a populações locais e organizações privadas (Art. 5º, V). Não vincula ao SNRH dessa forma.

19
Q

Diretriz do SNUC: assegurar sustentabilidade econômica das UCs via PPPs, especialmente em terras indígenas.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Busca sustentabilidade (Art. 5º, VI), mas não especifica PPPs como meio exclusivo nem vincula a terras indígenas.

20
Diretriz do SNUC: garantir a populações urbanas/rurais uso de recursos em UCs e a povos tradicionais meios alternativos ou indenização.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Garante meios alternativos/indenização a populações tradicionais cujo sustento dependa de recursos da UC (Art. 5º, X). Não garante uso geral a populações urbanas/rurais.
21
RPPNs são gravadas com perpetuidade por termo de compromisso averbado no Registro de Imóveis.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Correto, conforme Art. 21 da Lei 9.985/2000.
22
RPPNs (domínio privado) podem ser criadas em áreas públicas.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Criadas exclusivamente em áreas privadas (Art. 21, caput).
23
Objetivo da RPPN é gerar emprego e renda para populações tradicionais que a habitam.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Objetivo é conservar a biodiversidade (Art. 21, caput). Não pressupõe habitação por populações tradicionais.
23
RPPNs são unidades sui generis, fora das categorias de proteção integral ou uso sustentável.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Classificadas como de Uso Sustentável (Art. 14, VII).
23
RPPNs são criadas por ato do Presidente da República no âmbito federal.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Criadas por iniciativa do proprietário privado, com reconhecimento do órgão ambiental.
24
Compensação ambiental é calculada pela equipe do licenciamento e estipulada no termo de referência.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Valor é fixado pelo órgão licenciador com base no grau de impacto aferido no EIA/RIMA (Art. 31, Decreto 4.340/02).
25
Compensação ambiental destina-se a apoiar implantação/manutenção de UC de Proteção Integral.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Destinação prioritária definida no Art. 36 da Lei 9.985/2000.
26
Compensação ambiental é substituída por projetos de controle e mitigação de impactos.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É obrigação adicional às medidas mitigadoras, para compensar impactos não mitigáveis.
27
Compensação ambiental é destinada ao poder público para obras de interesse social.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Destinada a unidades de conservação (prioritariamente de proteção integral).
27
Destinar florestas públicas a comunidades locais viola impessoalidade e isonomia.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Previsto na Lei 11.284/06 (Art. 4º, II), concretiza função socioambiental e direitos de comunidades.
27
Compensação ambiental é facultativa e pode ser substituída por projeto alternativo.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É obrigatória para significativo impacto (Art. 36) e não pode ser substituída por projetos que não sejam apoio a UCs.
28
Gestão de florestas públicas é disciplinada pelo Código Florestal.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É disciplinada pela Lei nº 11.284/2006. Código Florestal (Lei 12.651/12) trata da proteção da vegetação em geral.
28
Concessões florestais admitem inexigibilidade de licitação.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Exigem licitação (concorrência). Inexigibilidade é vedada (Art. 13, § 2º, Lei 11.284/06).
28
Florestas naturais ou plantadas em bens públicos (União, Estados, DF, Municípios, Indireta) são consideradas florestas públicas.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Definição do Art. 3º, I, da Lei 11.284/2006.
29
É vedado delegar manejo florestal sustentável a consórcio de pessoas jurídicas.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É expressamente permitido (Art. 3º, VII, Lei 11.284/06).
30
Suprimida vegetação em APP, o proprietário/possuidor/ocupante é obrigado a recompor, ressalvados usos autorizados.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Obrigação expressa no Art. 7º, § 1º, do Código Florestal (Lei 12.651/12).
30
Acesso de pessoas à APP para obter água exige autorização urgente do órgão ambiental.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Acesso para obter água ou realizar atividades de baixo impacto independe de autorização (Art. 9º, Código Florestal).
31
Pessoa jurídica de direito público titular de imóvel está dispensada de manter a vegetação em APP.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Obrigação aplica-se a titulares públicos ou privados (Art. 7º, caput).
32
Obrigação de recompor APP é pessoal, não se transmitindo ao sucessor na posse/propriedade.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Obrigação tem natureza propter rem (real) e transmite-se ao sucessor (Art. 2º, § 2º).
33
Supressão de vegetação em APP protetora de nascentes, dunas e restingas pode ser autorizada por utilidade pública ou interesse social.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Nessas APPs específicas, só pode ser autorizada por utilidade pública (Art. 8º, § 1º).