Simulado 1 - Direito administrativo Flashcards

(45 cards)

1
Q

A responsabilidade civil do Estado é postulado exclusivo do regime anglo-saxão (common law).

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A responsabilidade estatal existe em ambos os sistemas (civil law e common law), sendo prevista no Brasil (civil law) no Art. 37, §6º, CF/88.

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2
Q

O regime anglo-saxão (common law) caracteriza-se pela forte descentralização administrativa, com ampla autonomia e poderes para as entidades locais.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: A tradição do local government com significativa autonomia e concentração de funções administrativas nas entidades locais é uma característica marcante do sistema anglo-saxão.

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3
Q

A possibilidade de a administração criar obrigações unilaterais aos particulares é postulado do regime anglo-saxão (common law).

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: O poder extroverso do Estado (criar obrigações unilaterais) é mais característico do regime romano-germânico (civil law), baseado na supremacia do interesse público.

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4
Q

No regime anglo-saxão (common law), a legalidade informa a produção e execução dos atos administrativos.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A vinculação estrita à lei (princípio da legalidade) é típica do civil law. No common law, prevalece a rule of law e a vinculação a precedentes, com maior liberdade para agir onde a lei não proíbe.

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5
Q

No regime anglo-saxão (common law), a lei é a fonte primária do direito administrativo, e não o precedente.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: No common law, o precedente judicial (judge-made law) é a fonte primária; a lei (statute law) é secundária. O oposto ocorre no civil law.

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6
Q

O desvio de poder viola a moralidade e não pode ser apreciado pelo Judiciário, salvo para controle de legalidade e improbidade.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Desvio de poder é vício de legalidade (elemento finalidade) e, como tal, é passível de controle judicial amplo (Art. 5º, XXXV, CF/88).

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7
Q

O princípio da publicidade exige ampla divulgação dos atos administrativos (particulares ou gerais), ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Correta descrição do princípio da publicidade (Art. 37, caput, CF/88) e suas exceções legais (Art. 5º, X, XXXIII; Lei 12.527/11).

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8
Q

A legalidade administrativa não impede que a Administração, por simples ato administrativo sem base legal, crie direitos, obrigações ou vedações aos administrados.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A Administração só pode agir secundum legem. A criação de direitos, obrigações ou vedações que inovem na ordem jurídica depende de lei em sentido formal.

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9
Q

A Administração pode renunciar a interesses públicos sem autorização legal, pois o princípio da finalidade pública não é absoluto.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Vigora o princípio da indisponibilidade do interesse público. A renúncia é excepcionalíssima e depende de autorização legal expressa.

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10
Q

A finalidade específica do princípio da impessoalidade é impedir que o administrador julgue processo de interesse de seu cônjuge ou parente até terceiro grau.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Essa é uma das aplicações da impessoalidade, mas o princípio é mais amplo, vedando favoritismos, perseguições, promoção pessoal (Art. 37, §1º), nepotismo (SV 13), etc.

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11
Q

A anulação de ato administrativo sempre envolve controle de mérito.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Anulação decorre de vício de legalidade. Controle de mérito (conveniência/oportunidade) fundamenta a revogação.

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12
Q

A revogação baseia-se no poder vinculado e decorre exclusivamente da conveniência e oportunidade.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Revogação é ato discricionário, não vinculado.

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13
Q

O Poder Judiciário, em sua função típica, não pode revogar atos administrativos do Executivo ou Legislativo.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Ao Judiciário cabe controle de legalidade (anulação), não de mérito (revogação) de atos de outros Poderes.

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14
Q

Todo vício de legalidade em ato administrativo obriga sua anulação, não cabendo convalidação.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Vícios sanáveis podem ser convalidados pela Administração (Art. 55, Lei 9.784/99). Anulação é obrigatória para vícios insanáveis.

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15
Q

Atos administrativos vinculados são passíveis de revogação.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Atos vinculados, se legais, não podem ser revogados, pois não comportam juízo de conveniência/oportunidade. Revogação é para atos discricionários.

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16
Q

Decreto autônomo abstrato que regulamente o direito de reunião pode ser questionado por ADI.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Decreto autônomo (com base direta na CF) que inova na ordem jurídica sobre matéria constitucional (direito de reunião) tem natureza de ato normativo primário e pode ser objeto de ADI se violar a CF.

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17
Q

Decreto autônomo que extingue cargos públicos vagos viola o princípio da reserva legal.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A CF/88 (Art. 84, VI, ‘b’) autoriza expressamente a extinção de cargos vagos por decreto autônomo.

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18
Q

A apuração de infrações e aplicação de penalidades a servidores decorre do poder hierárquico.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Decorre do poder disciplinar. Poder hierárquico envolve subordinação, ordens, fiscalização.

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19
Q

A imposição de sanções a particulares pela Administração ocorre mediante o poder disciplinar.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Ocorre, em regra, pelo poder de polícia (descumprimento de normas gerais) ou em razão de vínculo contratual. Poder disciplinar aplica-se a quem tem vínculo especial (servidores).

20
Q

O poder regulatório é atividade exclusiva das agências reguladoras.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Outros órgãos (Presidente, Ministros, Conselhos) também exercem poder normativo/regulamentar.

21
Q

Na desconcentração dentro de uma autarquia, os órgãos resultantes atuam sem controle hierárquico.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Desconcentração cria órgãos internos com relação hierárquica.

22
Q

Projeto de lei estadual multitemático (cria autarquia, altera orçamento e secretaria) deve ser aprovado à luz do princípio da reserva legal.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A técnica do “contrabando legislativo” (PL multitemático) viola o devido processo legislativo, embora cada tema isolado possa exigir lei (reserva legal). A aprovação não se justifica “à luz da reserva legal” quando há vício de técnica.

23
Q

Agências reguladoras não têm legitimidade para impor sanções.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Podem impor sanções administrativas no exercício do poder de polícia setorial e regulatório.

24
Q

Fundação vinculada a partido político não pode ser qualificada como OSCIP.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Vedação expressa no Art. 2º, VI, da Lei nº 9.790/99 (Lei das OSCIPs).

25
Serviços sociais autônomos são criados por autorização legislativa, prestam serviços públicos sem fins lucrativos e são pessoas jurídicas de direito privado.
GABARITO: ERRADO. (Justificativa alinhada ao gabarito oficial D). Fundamentação: Embora muitos elementos estejam corretos (criação por autorização legal, direito privado, sem fins lucrativos), a classificação genérica como prestadores de "serviço público" stricto sensu é imprecisa; atuam em atividades de interesse social em colaboração com o Estado.
26
A responsabilidade objetiva do Estado exige: conduta (ação/omissão de agente público ou de prestador de serviço público), dano (material/moral) e nexo causal entre conduta e dano.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Correta descrição dos elementos da responsabilidade objetiva estatal (Art. 37, § 6º, CF/88 - teoria do risco administrativo).
27
A responsabilidade objetiva do Estado exige dano e nexo causal, mas a conduta lesiva deve ser apenas de agente de pessoa jurídica de direito público.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Abrange também atos de agentes de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (Art. 37, § 6º, CF/88).
28
Para a responsabilidade objetiva do Estado, basta o nexo de causalidade entre dano e ação/omissão estatal.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Falta mencionar a conduta e o dano.
28
Para a responsabilidade objetiva do Estado, basta o dano decorrente de ato lesivo de agente público ou de prestador de serviço público.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Falta mencionar o nexo de causalidade.
29
Para a responsabilidade objetiva do Estado, basta a ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Falta mencionar o dano e o nexo de causalidade.
30
O serviço postal é considerado serviço público privativo da União.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Competência exclusiva da União (Art. 21, X, CF/88), executada pela ECT (STF, ADPF 46).
31
A implantação do serviço de abastecimento de água é um serviço público singular (uti singuli).
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: A implantação da rede é uti universi (geral). O fornecimento domiciliar individualizado é uti singuli.
32
O serviço de distribuição de gás canalizado é um serviço público comum.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É serviço público de competência dos Estados (Art. 25, § 2º, CF/88).
33
A divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial é um serviço de utilidade pública.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É um serviço público administrativo (atividade-meio), não de utilidade pública (serviços não essenciais prestados por particulares).
34
O serviço de energia elétrica é considerado um serviço social.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É classificado como serviço público industrial ou comercial, de competência da União (Art. 21, XII, 'b').
35
A revisão de ato administrativo por requerimento de servidor é exemplo de controle por vinculação.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Controle por vinculação (tutela) é da Adm. Direta sobre a Indireta. A revisão por requerimento é controle interno e provocado.
36
A revisão de ato administrativo por requerimento de servidor é exemplo de controle por subordinação.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Controle por subordinação é o hierárquico. A classificação pedida é quanto à iniciativa, que foi provocada.
37
A revisão de ato administrativo por requerimento de servidor é exemplo de controle interno.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É controle interno quanto ao órgão, mas provocado quanto à iniciativa.
38
A revisão de ato administrativo por requerimento de servidor é exemplo de controle de ofício.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Controle de ofício parte da própria Administração. A revisão por requerimento é provocada.
39
A revisão de ato administrativo por requerimento de servidor é exemplo de controle provocado.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: A iniciativa partiu do interessado (servidor) por meio de requerimento/recurso, caracterizando controle provocado.
40
A discricionariedade não é atributo do poder de polícia.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Discricionariedade (margem de escolha legal) é um dos atributos do poder de polícia, junto com coercibilidade e autoexecutoriedade (estes nem sempre presentes).
41
Leis que dependem de regulamentação são inexequíveis antes do decreto, mesmo após o prazo para sua edição.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Podem ter aplicabilidade imediata no que não dependerem da norma regulamentadora. A omissão pode ensejar mandado de injunção.
42
A aplicação de sanções por improbidade administrativa é de competência privativa do Poder Judiciário; a autoridade administrativa representa ao MP, não podendo aplicar pena de demissão por improbidade.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Sanções da Lei 8.429/92 (alterada pela 14.230/21) só podem ser aplicadas judicialmente. A autoridade administrativa pode aplicar demissão por falta funcional grave apurada em PAD (que pode ou não ser improbidade), mas não as sanções específicas da LIA (STF, RMS 24.699).
43
Sociedades de economia mista podem pagar suas dívidas judiciais por precatório.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: SEMs que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime privado (Art. 173, § 1º, II, CF/88) e não usam precatórios. Exceção para estatais prestadoras de serviço público não concorrencial.
44
O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege vigora plenamente no direito administrativo disciplinar.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: O princípio da legalidade no direito disciplinar é mitigado, admitindo tipos mais abertos e conceitos jurídicos indeterminados, diferente da taxatividade exigida no Direito Penal.