Simulado 1 - Direito Processual Penal Flashcards
(44 cards)
Compete ao juiz das garantias zelar pelos direitos do preso apenas se a ordem de prisão foi proferida durante a ação penal.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Juiz das garantias atua na fase de investigação. Zela pelos direitos do investigado preso nessa fase (Art. 3º-B, III, CPP - suspenso).
Compete ao juiz das garantias ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Previsão expressa no Art. 3º-B, IV, do CPP (suspenso).
Compete ao juiz das garantias julgar HC impetrado após o oferecimento da denúncia.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Competência cessa com o recebimento da denúncia. HC posterior é do juiz da causa. Juiz das garantias julgaria HC impetrado antes da denúncia (Art. 3º-B, XII - suspenso).
Da decisão judicial que homologa arquivamento de inquérito cabe recurso para o Chefe de Polícia.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Decisão é judicial. Em regra, irrecorrível (salvo exceções legais específicas, como em crimes contra economia popular). Recurso para Chefe de Polícia cabe contra indeferimento de instauração pelo Delegado (Art. 5º, § 2º).
Compete ao juiz das garantias homologar ANPP ou colaboração premiada formalizados durante a ação penal.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Homologaria acordos feitos na investigação (Art. 3º-B, XVII, XVIII - suspensos). Na ação penal, a competência é do juiz da causa.
Compete ao juiz das garantias decidir sobre medidas cautelares, exceto as prisionais.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Decide sobre todas as cautelares na investigação, inclusive prisão temporária e preventiva (Art. 3º-B, V, VI - suspensos).
O Delegado de Polícia pode arquivar inquérito policial em caso de atipicidade da conduta.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Delegado não arquiva inquérito (Art. 17, CPP). O pedido de arquivamento (mesmo por atipicidade) é do MP ao juiz (sistema tradicional).
Na ação penal pública condicionada, o arquivamento do inquérito a pedido do MP não depende do consentimento da vítima.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Após a representação, a ação é pública e regida pela obrigatoriedade/oportunidade regrada. O MP decide se denuncia ou pede arquivamento, independentemente da vontade posterior da vítima.
A decisão que arquiva inquérito por falta de provas de autoria faz coisa julgada material, impedindo o desarquivamento.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Faz coisa julgada formal. Pode ser desarquivado se surgirem novas provas (Art. 18, CPP; Súmula 524/STF). Coisa julgada material impediria o desarquivamento.
Na inércia do MP, a titularidade da ação penal pública passa ao ofendido.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Surge a ação penal privada subsidiária da pública (Art. 5º, LIX, CF/88; Art. 29, CPP). A titularidade continua do MP, que pode intervir ou retomar a ação. Há legitimação extraordinária do ofendido.
Admite-se o arquivamento implícito do inquérito policial no Brasil.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Doutrina e jurisprudência majoritárias não admitem arquivamento implícito. Deve ser expresso e fundamentado (pelo MP) e homologado (pelo juiz, no sistema tradicional).
Discordando do pedido de arquivamento do MP, o juiz pode designar outro promotor para oferecer denúncia.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: O juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral (Art. 28, CPP - redação tradicional), que decide se denuncia, designa outro membro ou insiste no arquivamento.
A representação na ação penal condicionada pode ser feita oralmente, desde que reduzida a termo.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Previsão expressa no Art. 39, § 1º, do CPP.
Na ação penal privada, o ofendido deve processar todos os coautores conhecidos, sob pena de renúncia tácita (princípio da indivisibilidade).
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (Art. 48 e 49, CPP).
Absolvição criminal por falta de provas de autoria extingue a possibilidade de ação civil.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Absolvição por falta de provas de autoria (Art. 386, V ou VII, CPP) não impede a ação civil (Art. 67, II, CPP; Art. 935, CC).
A responsabilidade civil não pode ultrapassar a pessoa do ofensor para atingir terceiros (herdeiros).
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: A obrigação de reparar o dano civil transmite-se aos herdeiros, nos limites da herança (Art. 5º, XLV, CF/88; Art. 943, CC).
Menores de 18 anos nunca respondem civilmente por seus atos, apenas seus pais.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Respondem subsidiariamente com seu patrimônio, se os responsáveis não puderem ou não tiverem meios (Art. 928, CC).
A competência do STF para julgar parlamentar cessa imediatamente com o fim do mandato, inclusive para recursos pendentes.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Regra é cessar (AP 937 QO), mas pode haver prorrogação se instrução encerrada. Recursos pendentes contra decisões proferidas durante o mandato permanecem no STF.
Absolvição criminal por inexistência do fato não impede a ação civil.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Absolvição por inexistência material do fato (Art. 386, I, CPP) impede a ação civil (Art. 66, CPP; Art. 935, CC).
Compete à Assembleia Legislativa processar e julgar Conselheiros do TCE por crimes.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Compete ao STJ (Art. 105, I, ‘a’, CF/88).
A responsabilidade civil é menos rígida que a penal, não exigindo tipicidade estrita da conduta.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Responsabilidade civil baseia-se em ato ilícito (lato sensu) ou risco, sem a exigência de tipicidade penal estrita. Padrão probatório também é diferente.
O STJ exerce controle difuso ao negar REsp com base em fundamento constitucional, só havendo usurpação da competência do STF se houver RE simultâneo e o STJ adentrar na matéria constitucional.
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: Correta descrição da jurisprudência do STF sobre controle difuso pelo STJ e usurpação de competência.
O STF não tem competência originária para processar pedido de explicações (interpelação) contra Ministro de Tribunal Superior.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: A competência para a interpelação é do juízo competente para a ação principal. Como Ministros de Tribunais Superiores têm foro no STF (Art. 102, I, ‘c’), a interpelação contra eles também é do STF.
As competências do STF e STJ devem ser exercidas necessariamente pelo Plenário ou Corte Especial.
GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: Grande parte das competências é exercida pelos órgãos fracionários (Turmas), conforme regimento interno.