Simulado 1 - Direito Processual Penal Flashcards

(44 cards)

1
Q

Compete ao juiz das garantias zelar pelos direitos do preso apenas se a ordem de prisão foi proferida durante a ação penal.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Juiz das garantias atua na fase de investigação. Zela pelos direitos do investigado preso nessa fase (Art. 3º-B, III, CPP - suspenso).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Compete ao juiz das garantias ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Previsão expressa no Art. 3º-B, IV, do CPP (suspenso).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Compete ao juiz das garantias julgar HC impetrado após o oferecimento da denúncia.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Competência cessa com o recebimento da denúncia. HC posterior é do juiz da causa. Juiz das garantias julgaria HC impetrado antes da denúncia (Art. 3º-B, XII - suspenso).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Da decisão judicial que homologa arquivamento de inquérito cabe recurso para o Chefe de Polícia.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Decisão é judicial. Em regra, irrecorrível (salvo exceções legais específicas, como em crimes contra economia popular). Recurso para Chefe de Polícia cabe contra indeferimento de instauração pelo Delegado (Art. 5º, § 2º).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Compete ao juiz das garantias homologar ANPP ou colaboração premiada formalizados durante a ação penal.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Homologaria acordos feitos na investigação (Art. 3º-B, XVII, XVIII - suspensos). Na ação penal, a competência é do juiz da causa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Compete ao juiz das garantias decidir sobre medidas cautelares, exceto as prisionais.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Decide sobre todas as cautelares na investigação, inclusive prisão temporária e preventiva (Art. 3º-B, V, VI - suspensos).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O Delegado de Polícia pode arquivar inquérito policial em caso de atipicidade da conduta.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Delegado não arquiva inquérito (Art. 17, CPP). O pedido de arquivamento (mesmo por atipicidade) é do MP ao juiz (sistema tradicional).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Na ação penal pública condicionada, o arquivamento do inquérito a pedido do MP não depende do consentimento da vítima.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Após a representação, a ação é pública e regida pela obrigatoriedade/oportunidade regrada. O MP decide se denuncia ou pede arquivamento, independentemente da vontade posterior da vítima.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A decisão que arquiva inquérito por falta de provas de autoria faz coisa julgada material, impedindo o desarquivamento.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Faz coisa julgada formal. Pode ser desarquivado se surgirem novas provas (Art. 18, CPP; Súmula 524/STF). Coisa julgada material impediria o desarquivamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Na inércia do MP, a titularidade da ação penal pública passa ao ofendido.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Surge a ação penal privada subsidiária da pública (Art. 5º, LIX, CF/88; Art. 29, CPP). A titularidade continua do MP, que pode intervir ou retomar a ação. Há legitimação extraordinária do ofendido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Admite-se o arquivamento implícito do inquérito policial no Brasil.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Doutrina e jurisprudência majoritárias não admitem arquivamento implícito. Deve ser expresso e fundamentado (pelo MP) e homologado (pelo juiz, no sistema tradicional).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Discordando do pedido de arquivamento do MP, o juiz pode designar outro promotor para oferecer denúncia.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: O juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral (Art. 28, CPP - redação tradicional), que decide se denuncia, designa outro membro ou insiste no arquivamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A representação na ação penal condicionada pode ser feita oralmente, desde que reduzida a termo.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Previsão expressa no Art. 39, § 1º, do CPP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Na ação penal privada, o ofendido deve processar todos os coautores conhecidos, sob pena de renúncia tácita (princípio da indivisibilidade).

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (Art. 48 e 49, CPP).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Absolvição criminal por falta de provas de autoria extingue a possibilidade de ação civil.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Absolvição por falta de provas de autoria (Art. 386, V ou VII, CPP) não impede a ação civil (Art. 67, II, CPP; Art. 935, CC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A responsabilidade civil não pode ultrapassar a pessoa do ofensor para atingir terceiros (herdeiros).

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A obrigação de reparar o dano civil transmite-se aos herdeiros, nos limites da herança (Art. 5º, XLV, CF/88; Art. 943, CC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Menores de 18 anos nunca respondem civilmente por seus atos, apenas seus pais.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Respondem subsidiariamente com seu patrimônio, se os responsáveis não puderem ou não tiverem meios (Art. 928, CC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A competência do STF para julgar parlamentar cessa imediatamente com o fim do mandato, inclusive para recursos pendentes.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Regra é cessar (AP 937 QO), mas pode haver prorrogação se instrução encerrada. Recursos pendentes contra decisões proferidas durante o mandato permanecem no STF.

11
Q

Absolvição criminal por inexistência do fato não impede a ação civil.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Absolvição por inexistência material do fato (Art. 386, I, CPP) impede a ação civil (Art. 66, CPP; Art. 935, CC).

11
Q

Compete à Assembleia Legislativa processar e julgar Conselheiros do TCE por crimes.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Compete ao STJ (Art. 105, I, ‘a’, CF/88).

11
Q

A responsabilidade civil é menos rígida que a penal, não exigindo tipicidade estrita da conduta.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Responsabilidade civil baseia-se em ato ilícito (lato sensu) ou risco, sem a exigência de tipicidade penal estrita. Padrão probatório também é diferente.

12
Q

O STJ exerce controle difuso ao negar REsp com base em fundamento constitucional, só havendo usurpação da competência do STF se houver RE simultâneo e o STJ adentrar na matéria constitucional.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Correta descrição da jurisprudência do STF sobre controle difuso pelo STJ e usurpação de competência.

13
Q

O STF não tem competência originária para processar pedido de explicações (interpelação) contra Ministro de Tribunal Superior.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: A competência para a interpelação é do juízo competente para a ação principal. Como Ministros de Tribunais Superiores têm foro no STF (Art. 102, I, ‘c’), a interpelação contra eles também é do STF.

14
Q

As competências do STF e STJ devem ser exercidas necessariamente pelo Plenário ou Corte Especial.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Grande parte das competências é exercida pelos órgãos fracionários (Turmas), conforme regimento interno.

15
Vigora no processo penal o princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, vedando que a parte se beneficie de nulidade a que deu causa.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Previsão expressa no Art. 565 do CPP, refletindo boa-fé e lealdade processual.
15
Prazos processuais penais contam-se em dias úteis, como no CPC.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Contam-se em dias corridos (Art. 798, caput, CPP).
16
É vedado ao juiz determinar de ofício a produção de provas no processo penal.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Juiz tem poderes instrutórios para determinar provas de ofício (Art. 156, II, CPP - princípio da busca da verdade real).
16
Recebimento da denúncia por juízo territorialmente incompetente não interrompe a prescrição.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Interrompe a prescrição (Art. 117, I, CP), pois o ato é convalidável (STJ/STF).
17
A emendatio libelli (dar definição jurídica diversa aos fatos narrados na denúncia) viola o princípio da correlação.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É permitida pelo Art. 383 do CPP e não viola a correlação, pois o juiz está adstrito aos fatos, não à capitulação.
18
Testemunha referida é a que assina o APF a rogo do conduzido analfabeto.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Testemunha referida é indicada por outra testemunha (Art. 209, § 1º). Quem assina a rogo é testemunha instrumentária.
18
Informante (parente do acusado, por exemplo) não presta compromisso legal de dizer a verdade.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Pessoas dispensadas ou proibidas de depor (Arts. 206, 207) são ouvidas como informantes, sem compromisso (Art. 208, CPP).
19
Animal (cão farejador) pode ser considerado testemunha em juízo.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Testemunha é pessoa humana. Animal pode ser instrumento ou meio de prova, mas não testemunha.
19
Delegado que presidiu o inquérito não pode ser arrolado como testemunha.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Não há impedimento legal. Pode depor sobre as diligências e fatos apurados.
20
Vigora no Brasil o princípio testis unus testis nullus (uma testemunha não vale).
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Vigora o livre convencimento motivado (Art. 155, CPP). Uma única testemunha pode fundamentar condenação se considerada segura pelo juiz.
21
Juiz fica impedido se seu cunhado responde a processo por fato análogo.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Não é causa de impedimento (Art. 252, CPP).
22
Juiz fica impedido se for acionista de sociedade interessada no resultado do processo.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Não é causa de impedimento (Art. 252). Poderia gerar suspeição (Art. 254).
23
Juiz fica impedido se for amigo íntimo de uma das partes.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Amizade íntima é causa de suspeição (Art. 254, I), não impedimento.
24
Juiz fica impedido se sua sobrinha (parente colateral de 3º grau) tiver atuado como oficial de justiça (auxiliar da justiça) no processo.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Configura a hipótese de impedimento do Art. 252, I, do CPP.
24
Juiz fica impedido se tiver aconselhado alguma das partes.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Aconselhamento é causa de suspeição (Art. 254, IV), não impedimento.
24
O rol de crimes que admitem prisão temporária (Lei 7.960/89) é exemplificativo.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: O rol do Art. 1º, III, é taxativo (STF, ADI 3.360).
25
Ausência de residência fixa ou identificação é motivo suficiente, por si só, para decretar prisão temporária.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É um dos fundamentos (Art. 1º, II), mas deve ser conjugado com a imprescindibilidade para investigação (I) ou fundadas razões de autoria em crime do rol (III). Isoladamente, é insuficiente (STF).
26
Atos infracionais pretéritos não podem fundamentar prisão preventiva devido à presunção de inocência.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Podem ser usados para aferir periculosidade e risco de reiteração (garantia da ordem pública), não como maus antecedentes (STJ/STF).
27
Apenas pai ou mãe têm direito à substituição da preventiva por domiciliar para cuidar de filho menor de 6 anos ou pessoa com deficiência.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: A lei (Art. 318, VI; 318-A) e a jurisprudência (STF, HC 143.641) estendem ao único responsável, que pode não ser pai/mãe.
28
Prática de contravenção penal em contexto de violência doméstica não autoriza prisão preventiva, mesmo se houver descumprimento de medida protetiva.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Art. 313, IV, CPP veda preventiva para contravenção. Descumprimento de medida protetiva é crime autônomo (Art. 24-A, Lei Maria da Penha), que pode ensejar preventiva, mas não a contravenção original (STJ, HC 437.535).