Simulado 1 - DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL Flashcards

(45 cards)

1
Q

Tratamento favorecido (inscrição, etc.) aplica-se ao empresário rural, pequeno empresário e associação de futebol profissional.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Aplica-se ao rural e pequeno empresário (Art. 970, CC; LC 123/06). Associações/clubes de futebol têm regime próprio (Lei Pelé, Lei da SAF).

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2
Q

A Teoria da Empresa (CC/02) consolidou a empresa como sujeito de direitos.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Empresa é a atividade organizada. Sujeito de direitos é o empresário (quem exerce a empresa).

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3
Q

Quem exerce profissão intelectual com fim de lucro é necessariamente empresário.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Regra geral é não ser empresário, salvo se a profissão for “elemento de empresa” (Art. 966, p. único, CC).

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4
Q

A inscrição no Registro de Empresas é ato obrigatório e constitutivo da qualidade de empresário.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Inscrição é obrigatória (Art. 967), mas declaratória. Qualidade de empresário surge com o exercício da atividade (Art. 966).

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5
Q

A constituição de filial, sucursal ou agência deve ser sempre averbada no Registro da sede.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Exigência do Art. 969, parágrafo único, do CC.

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6
Q

Literalidade é a característica que desvincula o título de crédito da relação fundamental.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Literalidade: vale o que está escrito. Desvinculação da origem é abstração.

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7
Q

Abstração é a característica que desvincula o título de crédito da relação fundamental originária quando posto em circulação.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Correta definição da abstração.

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8
Q

Autonomia é a característica que desvincula o título de crédito da relação fundamental.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Autonomia: direito do portador é novo, independente das relações anteriores. Abstração é subprincípio/consequência.

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9
Q

Cartularidade é a característica que desvincula o título de crédito da relação fundamental.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Cartularidade (incorporação): direito está no documento.

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10
Q

Executividade é a característica que desvincula o título de crédito da relação fundamental.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Executividade: título é executivo extrajudicial.

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11
Q

Falido com responsabilidades extintas por sentença pode requerer recuperação judicial.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Previsão expressa no Art. 48, I, da Lei 11.101/2005 (LRF).

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12
Q

Devedor pode requerer recuperação judicial se exercer atividade há pelo menos 1 ano.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Exige exercício regular há mais de 2 anos (Art. 48, caput, LRF).

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13
Q

Devedor não registrado como empresário pode requerer recuperação judicial se demonstrar exercício de atividade organizada.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Recuperação judicial exige exercício regular, o que pressupõe registro (Art. 48, caput). Empresário irregular não pode pedir RJ (salvo produtor rural).

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14
Q

Devedor pode requerer recuperação judicial se obteve a anterior há 3 anos.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Impedido se obteve RJ há menos de 5 anos (Art. 48, II, LRF).

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15
Q

Devedor condenado por crime falimentar não reabilitado pode requerer recuperação judicial após 3 anos da extinção da punibilidade.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Condenação por crime falimentar impede a RJ, independentemente de prazo ou reabilitação (Art. 48, IV, LRF).

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16
Q

A presidência do Conselho Monetário Nacional (CMN) é exercida pelo presidente do Banco Central.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É exercida pelo Ministro da Economia (atual Fazenda).

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17
Q

É vedado a instituições financeiras adquirir imóveis não destinados a uso próprio, salvo exceções como recebimento em liquidação de empréstimos.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Vedação e exceção previstas no Art. 3º, § 2º, II, da Lei 13.506/2017.

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18
Q

Compete ao CMN realizar operações de compra e venda de títulos públicos (open market).

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Compete ao Banco Central do Brasil (Art. 10, XII, Lei 4.595/64). CMN define diretrizes.

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19
Q

O Banco Central pode operar com consórcios e entidades de previdência complementar.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Bacen opera exclusivamente com instituições financeiras (Art. 12, Lei 4.595/64). Consórcios e previdência complementar não são IFs para esse fim.

20
Q

Presidente do Banco Central nomeia o presidente do Banco do Brasil, após aprovação do Congresso.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Presidente do BB é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (Art. 21, Lei 4.595/64).

21
Q

Capacidade de fato é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Essa é a capacidade de direito/gozo. Capacidade de fato é a de exercer pessoalmente os atos.

22
Q

Teoria da realidade objetiva equipara a pessoa jurídica à pessoa natural.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: Vê a PJ como realidade social autônoma, distinta dos membros, não a equipara à pessoa natural.

23
Q

Não há previsão de desconsideração indireta da personalidade jurídica no Brasil.

A

GABARITO: ERRADO.

Fundamentação: É admitida pela doutrina e jurisprudência (aplicação analógica do Art. 50 CC / 28 CDC; Enunciado 11 JDC/CJF).

23
Q

Nascituro/embrião têm personalidade jurídica formal (direitos da personalidade); a material (direitos patrimoniais) só surge com o nascimento com vida.

A

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: Reflete a classificação de Maria Helena Diniz (teoria concepcionista), compatibilizando a proteção do nascituro com o Art. 2º do CC.

23
Capacidade de gozo ou de exercício é a aptidão para exercer por si os atos da vida civil.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: A descrição refere-se à capacidade de exercício. Capacidade de gozo é a de ser titular de direitos.
24
Ausência de vontade implica na eficácia do negócio jurídico gratuito.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Afeta a validade (nulidade/anulabilidade), não diretamente a eficácia.
24
Objeto ser determinável (e não determinado) implica na eficácia do negócio jurídico gratuito.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Objeto determinável é requisito de validade (Art. 104, II, CC).
24
Agente ser menor de 16 anos implica na eficácia do negócio jurídico gratuito.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Agente absolutamente incapaz gera nulidade (Art. 166, I, CC), afetando a validade.
25
Simulação implica na eficácia do negócio jurídico gratuito.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Simulação gera nulidade (Art. 167, CC), afetando a validade.
26
A cláusula de condição tem implicação na eficácia do negócio jurídico gratuito.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Condição é elemento acidental que subordina a eficácia (produção de efeitos) a evento futuro e incerto (Art. 121, CC).
27
Prescrição extingue a pretensão positiva (dar/fazer), mas não a negativa (não fazer).
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Extingue a pretensão de exigir qualquer prestação (positiva ou negativa) violada (Art. 189, CC).
28
O prazo geral de prescrição (10 anos) nunca se aplica a ações reais.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Aplica-se se não houver prazo específico menor (Art. 205, CC).
29
Protesto cambiário não interrompe a prescrição.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Interrompe a prescrição (Art. 202, III, CC).
29
Mero pagamento de juros da dívida não interrompe a prescrição.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É ato inequívoco de reconhecimento da dívida, interrompendo a prescrição (Art. 202, VI, CC).
29
Em erro médico, o juiz pode inverter o ônus da prova se houver verossimilhança ou hipossuficiência do paciente (CDC).
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Aplicação do Art. 6º, VIII, do CDC (relação de consumo).
30
O prazo para anular venda de ascendente a descendente é decadencial.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Venda é anulável (Art. 496, CC). Prazo para anular é decadencial de 2 anos (Art. 179, CC).
31
Em erro médico, não é possível cumular indenização por danos materiais e morais.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É possível a cumulação (Súmula 37/STJ).
32
Relação médico-paciente não se submete ao CDC por ser obrigação de meio.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É relação de consumo (STJ). Ser obrigação de meio não afasta o CDC, apenas influencia análise da culpa.
33
Responsabilidade pessoal do médico é objetiva pelo CDC.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É subjetiva (mediante verificação de culpa) para profissionais liberais (Art. 14, § 4º, CDC).
33
Sendo a responsabilidade do médico subjetiva, o ônus de provar a culpa é sempre do paciente.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Ônus pode ser invertido pelo juiz (Art. 6º, VIII, CDC).
33
Posse clandestina (oculta da vítima do esbulho) é vício relativo.
GABARITO: CERTO. Fundamentação: Correta definição. É clandestina em relação a quem tem interesse em saber, podendo ser pública para outros.
34
Vício da posse precária inicia-se no momento do recebimento da coisa.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Inicia-se com a recusa indevida de restituir a coisa recebida com base na confiança.
35
Ocupação irregular de área pública é posse, gerando direito de retenção/indenização por acessões.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: É mera detenção (Súmula 619/STJ), não gerando direitos possessórios típicos.
35
Não se pode reconhecer posse a quem não pode ser proprietário ou gozar dos poderes inerentes à propriedade.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Posse é exercício de fato de algum poder da propriedade (Art. 1.196). Locatário é possuidor, mas não pode ser proprietário (naquela relação). A assertiva é imprecisa.
35
Temor reverencial e exercício regular de direito configuram violência para fins de posse injusta.
GABARITO: ERRADO. Fundamentação: Não configuram violência (Art. 1.200, 1.208 CC).