1. Teoria geral do direito constitucional Flashcards
(112 cards)
Constitucional: Teoria da constituição
Sistema de freios e contrapesos (checks and balances)
Controle do poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) pelo próprio poder, cada poder tem autonomia para exercer sua função, podendo ser controlado pelos outros poderes, ou seja, há interferências, que visam o equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade.
Constitucional: Teoria da constituição
Princípio republicano
Características? (7)
SE MAN CA PPOC
- SEparação e independência dos poderes;
- MANdatos momentâneos (periodicidade);
- CAráter representativo dos governantes;
- Possibilidade de afastamento do Chefe do P. Executivo pelo Legislativo;
- Prestação de contas e responsabilização;
- Oscilação de poder (eletividade);
- Cidadãos participando direta/indiretamente no Estado.
Constitucional: Teoria da constituição
Princípio federativo
Características? (5)
- Forma de Estado do BR;
- Mais de 1 esfera de poder em um mesmo território e população;
- Poder de auto-organização, autogoverno e autoadministração;
- Impossibilidade de secessão cuja violação pode ensejar intervenção federal;
- Necessidade de existência de cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal.
Constitucional: Teoria da constituição
Direito Constitucional
Ramo do direito público destinado a estudar as normas supremas e estruturantes do Estado. Tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos fundamentais.
Constitucional: Teoria da constituição
Direito Constitucional
Classificação? (3)
- Positivo;
- Comparado;
- Geral.
Constitucional: Teoria da constituição
Direito Constitucional Positivo
Tem por objeto de estudo uma determinada constituição.
Constitucional: Teoria da constituição
Direito Constitucional Comparado
Compara duas ou mais Constituições.
Constitucional: Teoria da constituição
Direito Constitucional Geral
Estuda elementos e conceitos que devem estar presentes em todas as Constituições.
Constitucional: Teoria da constituição
Direito Constitucional
Fontes? (4)
- Constituição;
- Costume constitucional;
- Jurisprudência;
- Doutrina.
Constitucional: Teoria da constituição
Constitucionalismo
Fases? (4)
- Constitucionalismo Antigo;
- Constitucionalismo Moderno;
- Constitucionalismo Contemporâneo;
- Constitucionalismo do Futuro.
Constitucional: Teoria da constituição
Constitucionalismo antigo
Estado hebreu?
O poder do governante estava limitado pelos dogmas religiosos consagrados na Bíblia (“Lei do Senhor”). Leis não escritas eram a principal fonte do direito do povo hebreu.
Constitucional: Teoria da constituição
Constitucionalismo antigo
Grécia?
A participação popular na condução do processo político (típica de uma democracia) limitava o poder do governante. Nas Cidades-Estado gregas, os cidadãos atuavam no processo político seja elegendo os governantes, seja tomando diretamente em Assembleia as principais decisões políticas, não adotou constituição escrita.
Constitucional: Teoria da constituição
Constitucionalismo antigo
Roma?
Com a instauração do governo republicano, o poder do governante estava limitado por um complexo sistema de freios e contrapesos entre os diferentes órgãos políticos.
Constitucional: Teoria da constituição
Constitucionalismo antigo
Inglaterra?
O poder político passou a ser limitado por lei. Respeitados os direitos e garantias individuais. Instituída a Magna Carta.
Constitucional: Teoria da constituição
Constitucionalismo moderno
Características? (5)
- Constituição escrita, rígida e solene;
- Proteção aos direitos fundamentais;
- Garantia da Separação de Poderes;
- Constituições Liberais pautadas na liberdade: Estados Unidos e França;
- Constituições Sociais pautadas na igualdade: México e Alemanha.
Constitucional: Teoria da constituição
Constitucionalismo contemporâneo
Características? (3)
- Dignidade da pessoa humana passou a ter força normativa;
- Surgiram direitos fundamentais de 3ª, 4ª e 5ª dimensões;
- Início do Estado Democrático de Direito.
Constitucional: Teoria da constituição
Constitucionalismo do futuro
Características? (7)
SO PA VERde CUCI
- SOlidariedade;
- PArticipação;
- VERDade;
- Consenso;
- Universalidade;
- Continuidade;
- Integração.
Constitucional: Teoria da constituição
Sentido Sociológico da constituição
Ferdinand Lassalle. Constituição é a soma dos fatores reais de poder. Existe no Estado uma constituição real e efetiva e uma escrita (folha de papel).
Constitucional: Teoria da constituição
Sentido Político da constituição
Carl Schmitt. Constituição é uma decisão política. Há diferença entre constituição e leis constitucionais. As últimas se sujeitam às primeiras, pois apenas têm forma de constituição.
Constitucional: Teoria da constituição
Sentido Material da constituição
A constituição apenas trata de assuntos essenciais, fundamentais para a existência do Estado. Pode ter a forma escrita ou não escrita.
Constitucional: Teoria da constituição
Sentido Formal da constituição
A constituição é um documento solene dedicado à organização do Estado. Pode conter qualquer assunto.
Constitucional: Teoria da constituição
Sentido Jurídico da constituição
Hans Kelsen. A constituição é a lei suprema do Estado, o fundamento de validade do ordenamento jurídico. É concebida no campo lógico jurídico e no jurídico-positivo. No primeiro, busca alicerce na norma fundamental. No segundo, a própria constituição sustenta o ordenamento jurídico.
Constitucional: Teoria da constituição
Concepção Jurídica da constituição
Sentido lógico-jurídico de Constituição?
Norma hipotética fundamental, não escrita mas pressuposta, no plano lógico, e desvinculada de valores sociológicos, políticos ou filosóficos, constituiria o próprio fundamento de validade da Constituição escrita. E a Constituição escrita, norma positiva suprema, é chamada por ele de Constituição em sentido jurídico-positivo, no plano jurídico.
Constitucional: Teoria da constituição
Sentido Pós-positivista da constituição
A constituição é a lei suprema do Estado, mas não pode ser apenas “norma pura”, deve apresentar correspondência com a realidade, deve equilibrar direito e justiça, norma jurídica e ética.