1. Teoria geral do direito constitucional Flashcards

(112 cards)

1
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Sistema de freios e contrapesos (checks and balances)

A

Controle do poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) pelo próprio poder, cada poder tem autonomia para exercer sua função, podendo ser controlado pelos outros poderes, ou seja, há interferências, que visam o equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade.

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2
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Princípio republicano

Características? (7)

A

SE MAN CA PPOC

  1. SEparação e independência dos poderes;
  2. MANdatos momentâneos (periodicidade);
  3. CAráter representativo dos governantes;
  4. Possibilidade de afastamento do Chefe do P. Executivo pelo Legislativo;
  5. Prestação de contas e responsabilização;
  6. Oscilação de poder (eletividade);
  7. Cidadãos participando direta/indiretamente no Estado.
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3
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Princípio federativo

Características? (5)

A
  1. Forma de Estado do BR;
  2. Mais de 1 esfera de poder em um mesmo território e população;
  3. Poder de auto-organização, autogoverno e autoadministração;
  4. Impossibilidade de secessão cuja violação pode ensejar intervenção federal;
  5. Necessidade de existência de cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal.
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4
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Direito Constitucional

A

Ramo do direito público destinado a estudar as normas supremas e estruturantes do Estado. Tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos fundamentais.

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5
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Direito Constitucional

Classificação? (3)

A
  1. Positivo;
  2. Comparado;
  3. Geral.
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6
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Direito Constitucional Positivo

A

Tem por objeto de estudo uma determinada constituição.

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7
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Direito Constitucional Comparado

A

Compara duas ou mais Constituições.

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8
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Direito Constitucional Geral

A

Estuda elementos e conceitos que devem estar presentes em todas as Constituições.

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9
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Direito Constitucional

Fontes? (4)

A
  1. Constituição;
  2. Costume constitucional;
  3. Jurisprudência;
  4. Doutrina.
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10
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Constitucionalismo

Fases? (4)

A
  1. Constitucionalismo Antigo;
  2. Constitucionalismo Moderno;
  3. Constitucionalismo Contemporâneo;
  4. Constitucionalismo do Futuro.
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11
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Constitucionalismo antigo

Estado hebreu?

A

O poder do governante estava limitado pelos dogmas religiosos consagrados na Bíblia (“Lei do Senhor”). Leis não escritas eram a principal fonte do direito do povo hebreu.

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12
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Constitucionalismo antigo

Grécia?

A

A participação popular na condução do processo político (típica de uma democracia) limitava o poder do governante. Nas Cidades-Estado gregas, os cidadãos atuavam no processo político seja elegendo os governantes, seja tomando diretamente em Assembleia as principais decisões políticas, não adotou constituição escrita.

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13
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Constitucionalismo antigo

Roma?

A

Com a instauração do governo republicano, o poder do governante estava limitado por um complexo sistema de freios e contrapesos entre os diferentes órgãos políticos.

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14
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Constitucionalismo antigo

Inglaterra?

A

O poder político passou a ser limitado por lei. Respeitados os direitos e garantias individuais. Instituída a Magna Carta.

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15
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Constitucionalismo moderno

Características? (5)

A
  1. Constituição escrita, rígida e solene;
  2. Proteção aos direitos fundamentais;
  3. Garantia da Separação de Poderes;
  4. Constituições Liberais pautadas na liberdade: Estados Unidos e França;
  5. Constituições Sociais pautadas na igualdade: México e Alemanha.
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16
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Constitucionalismo contemporâneo

Características? (3)

A
  1. Dignidade da pessoa humana passou a ter força normativa;
  2. Surgiram direitos fundamentais de 3ª, 4ª e 5ª dimensões;
  3. Início do Estado Democrático de Direito.
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17
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Constitucionalismo do futuro

Características? (7)

A

SO PA VERde CUCI

  1. SOlidariedade;
  2. PArticipação;
  3. VERDade;
  4. Consenso;
  5. Universalidade;
  6. Continuidade;
  7. Integração.
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18
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Sentido Sociológico da constituição

A

Ferdinand Lassalle. Constituição é a soma dos fatores reais de poder. Existe no Estado uma constituição real e efetiva e uma escrita (folha de papel).

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19
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Sentido Político da constituição

A

Carl Schmitt. Constituição é uma decisão política. Há diferença entre constituição e leis constitucionais. As últimas se sujeitam às primeiras, pois apenas têm forma de constituição.

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20
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Sentido Material da constituição

A

A constituição apenas trata de assuntos essenciais, fundamentais para a existência do Estado. Pode ter a forma escrita ou não escrita.

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21
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Sentido Formal da constituição

A

A constituição é um documento solene dedicado à organização do Estado. Pode conter qualquer assunto.

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22
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Sentido Jurídico da constituição

A

Hans Kelsen. A constituição é a lei suprema do Estado, o fundamento de validade do ordenamento jurídico. É concebida no campo lógico jurídico e no jurídico-positivo. No primeiro, busca alicerce na norma fundamental. No segundo, a própria constituição sustenta o ordenamento jurídico.

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23
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Concepção Jurídica da constituição

Sentido lógico-jurídico de Constituição?

A

Norma hipotética fundamental, não escrita mas pressuposta, no plano lógico, e desvinculada de valores sociológicos, políticos ou filosóficos, constituiria o próprio fundamento de validade da Constituição escrita. E a Constituição escrita, norma positiva suprema, é chamada por ele de Constituição em sentido jurídico-positivo, no plano jurídico.

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24
Q

Constitucional: Teoria da constituição

Sentido Pós-positivista da constituição

A

A constituição é a lei suprema do Estado, mas não pode ser apenas “norma pura”, deve apresentar correspondência com a realidade, deve equilibrar direito e justiça, norma jurídica e ética.

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25
# Constitucional: Teoria da constituição Sentido _Culturalista_ da constituição
Trata-se uma constituição total, influenciada por questões sociológicas, políticas, filosóficas e jurídicas.
26
# Constitucional: Teoria da constituição Força _normativa_ da constituição
Konrad Hesse. A constituição tem valor normativo, validade jurídica e, por isso é capaz de fixar ordem e conformação à realidade política e social.
27
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto ao _conteúdo_? (2)
1. Material: só trata de matérias tipicamente constitucionais; 2. Formal: trata de assuntos variados, mas todos constam do mesmo documento solene.
28
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto à _forma_? (2)
1. Escrita: organizada em um documento solene de organização do Estado; 2. Não-escrita: encontrada em leis esparsas, costumes, jurisprudências.
29
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto ao _modo de elaboração_? (2)
1. Dogmática: feita por um órgão constituinte, na forma escrita que reuniu os dogmas de estruturação do Estado em um único documento; 2. Histórica: fruto da lenta evolução histórica de um povo, por isso encontrada em variados documentos.
30
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto à _extensão_? (2)
1. Analítica: trata de assuntos diversos, por isso o texto é extenso; 2. Sintética: só trata de assuntos fundamentais para a existência do Estado, por isso seu texto é conciso.
31
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto à _finalidade/teleológico_? (3)
1. Garantia/Estatutária: limitar poderes e organizar a estrutura mínima do Estado; 2. Dirigente/compromissória/programática: dirige programas, planos, diretrizes para o Estado, para atuação futura (normas programáticas), a fim de reduzir a desigualdade, por políticas de cunho social; 3. Balanço: disciplina a realidade do Estado em determinado período. Grande ênfase em analisar fatos já ocorridos.
32
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto à _origem_? (4)
1. Outorgada: ato unilateral da vontade política soberana do governante, imposta ao povo; 2. Promulgada/democrática/votada/popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo; 3. Cesarista: "outorgada" com consulta popular para aparentar legitimidade, elaborada por ditador (detentor do poder); 4. Pactuada/pactual: fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas.
33
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto à _estabilidade_? (5)
1. Imutável: não admite atualizações; 2. Rígida: é atualizada por processo legislativo mais rigoroso que a lei; 3. Flexível: é atualizada da mesma forma que a lei comum; 4. Semirrígida/semiflexível: 2 procedimentos de modificação: uma mais rígido que a lei e outro igual; 5. Super-rígidas: constituições que possuem uma parte imutável, cláusulas pétreas, e outra parte que pode ser alteradas por um processo legislativo dificultoso em comparação com o da legislação.
34
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto à _correspondência com a realidade/ontológica_? (3)
1. Semântica: não tem valor jurídico, é apenas instrumento de legitimação de poder. 2. Nominal/nominativas/nominalistas: embora tenha valor jurídico, ainda não apresenta completa correspondência com a realidade. 3. Normativa: guarda correspondência com a realidade.
35
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto à _ideologia_? (2)
1. Ortodoxa: admite apenas uma ideologia; 2. Eclética: admite ideologias opostas.
36
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto à _origem da decretação_? (2)
1. Autoconstituição: criada por órgão constituinte do próprio Estado; 2. Heteroconstituição: criada por órgão constituinte de outro Estado ou por órgão internacional.
37
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto ao _objeto_? (2)
1. Liberal: pautada na liberdade individual e proibição de agir para o Estado; 2. Social: pautada na igualdade e obrigatoriedade de que o Estado desenvolva políticas públicas em defesa dos hipossuficientes.
38
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Quanto ao _sistema_? (2)
1. Principiológica: contém normas de alta abstração, enumera valores que precisam ser perqueridos pelo Estado; 2. Preceitual: prima por regras jurídicas e não por princípios jurídicos.
39
# Constitucional: Teoria da constituição **Classificação da constituição** Brasileira? (5)
**PEDRA** 1. **P**romulgada; 2. **E**scrita; 3. **D**ogmática; 4. **R**ígida; 5. **A**nalítica.
40
# Constitucional: Teoria da constituição **Constituição de** ***1824*** Características? (9)
1. Constituição outorgada; 2. Forma de Estado: unitário; 3. Forma de Governo: monarquia constitucional hereditária; 4. Regime de Governo: autocrático; 5. Organização de Poderes: 4 Poderes, pois foi instituído o Moderador; 6. Direitos políticos: voto censitário, capacitário e proibido para mulheres; 7. Religião oficial: católica; 8. Não havia liberdade de crença; 9. Constituição semirrígida.
41
# Constitucional: Teoria da constituição **Constituição de** ***1891*** Características? (8)
1. Constituição promulgada; 2. Forma de Estado e governo: federativa e república; 3. Regime e sistema de Governo: democrático e presidencialista; 4. Organização de Poderes: Ex, Legis e Jud; 5. Fim do voto censitário. Voto proibido para analfabetos, mulheres, mendigos, soldados e religiosos; 6. 1ª a assegurar o habeas corpus; 7. Controle de constitucionalidade: admitido o difuso; 8. Elenca direitos fundamentais de 1ª geração.
42
# Constitucional: Teoria da constituição **Constituição de** ***1934*** Características? (6)
1. Constituição promulgada; 2. P. Legislativo bicameral: deputados eleitos pelo sistema proporcional e deputados classistas; 3. O voto secreto. As mulheres conquistaram o direito de votar; 4. Direitos de 2ª geração, os trabalhistas foram constitucionalizados; 5. Foram criados o mandado de segurança e a ação popular; 6. Controle de constitucionalidade: senado pode no controle difuso, suspender a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo judiciário.
43
# Constitucional: Teoria da constituição **Constituição de** ***1937*** Características? (8)
1. Constituição outorgada; 2. Em 10/11/37 Vargas revoga a constituição de 34 e outorga a de 37, dando inicio a um período ditatorial; 3. Poder Executivo, exercido pelo Presidente, se sobrepôs aos outros; 4. Regime político autoritário e centralista; 5. Não havia garantia de direitos fundamentais; 6. Criadas a pena de morte e censura prévia; 7. A autonomia dos estados-membros foi mitigada; 8. Controle de Constitucionalidade: senado perdeu a prerrogativa de suspender a aplicação de lei inconstitucional.
44
# Constitucional: Teoria da constituição **Constituição de** ***1946*** Características? (7)
1. Constituição promulgada. Retomou o modelo da constituição de 34. Liberal. Democrática; 2. Direitos fundamentais foram ampliados; 3. Direito de greve foi constitucionalizado; 4. O sufrágio passou a ser universal. Voto direto e secreto; 5. Partidos políticos autônomos e com caráter nacional; 6. O mandato do Presidente de 5 anos, vedada a reeleição; 7. Câmara e Senado voltaram a ter atuação equilibrada. Os deputados classistas instituídos pela constituição de 1934 deixaram de existir.
45
# Constitucional: Teoria da constituição **Constituição de** ***1967-EC1/69*** Características? (8)
1. Constituição outorgada; 2. Mitigação das atividades do poder legislativo e judiciário; 3. Excesso de poder para o Pr. da República; 4. Normas constitucionais podiam ser modificadas por atos institucionais; 5. Diversos retrocessos em relação aos direitos humanos; 6. Voto indireto e nominal para escolha do Pr. da República; 7. Restrição de direitos individuais, especialmente ligados à liberdade; 8. Criadas as penas de confisco, morte e de prisão perpétua.
46
# Constitucional: Teoria da constituição **Constituição de** ***1988*** Características? (7)
1. Constituição promulgada; 2. Fundada em direitos e garantias fundamentais; 3. Instituídos habeas data e mandado de injunção; 4. Concurso público passou a ser a principal forma de acesso a cargos e empregos públicos; 5. Voto direto, secreto e universal; 6. O meio ambiente equilibrado passou a ser direito; 7. Criadas a ADC, ADI, ADO e ADPF.
47
# Constitucional: Teoria da constituição Poder constituinte
Capacidade política em criar, alterar ou eliminar a vigência e o conteúdo de uma Constituição. A titularidade do poder é do povo, mas seu exercício é dos representantes do povo, escolhidos democraticamente ou não.
48
# Constitucional: Teoria da constituição **Poder constituinte** Originário/primeiro grau/genuíno?
Poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário).
49
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** No poder constituinte genuíno, as leis infraconstitucionais podem ser recepcionadas ou revogadas pelo novo texto, a depender de terem ou não compatibilidade material com a nova constituição.
Verdadeiro. ## Footnote (os fatos futuros de negócios jurídicos anteriores à entrada em vigor do novo texto constitucional são alcançados pelas novas regras constitucionais)
50
# Constitucional: Teoria da constituição **Poder constituinte** Derivado/constituído/instituído/secundário/de 2º grau/remanescente?
Atualiza a CF ou cria a constituição Estadual, reforma ou revisa a constituição. Divide-se em reformador, revisor e decorrente.
51
# Constitucional: Teoria da constituição **Poder constituinte** Derivado _reformador_?
Atualiza a CF por meio de emendas. Apenas o Pr. da República; ⅓ da Câmara ou do Senado, mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma representada por sua maioria relativa, podem iniciar o processo legislativo das emendas.
52
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** No poder derivado reformador a PEC deve ser votada em 2 turnos em cada Casa do Con. Nacional. O Quórum exigido para aprovação é o de 4/5. Uma vez aprovada, segue para promulgação feita pela Mesa da Câmara e pela Mesa do Senado.
Falso. ## Footnote No poder derivado reformador a PEC deve ser votada em 2 turnos em cada Casa do Con. Nacional. O Quórum exigido para aprovação é o de _3/5._ Uma vez aprovada, segue para promulgação feita pela Mesa da Câmara e pela Mesa do Senado.
53
# Constitucional: Teoria da constituição Emenda não pode abolir… (4)
1. Forma federativa de Estado; 2. Voto direto, secreto, universal e periódico; 3. Separação dos Poderes; 4. Os direitos e garantias individuais. | (art. 60, §4º da CF)
54
# Constitucional: Teoria da constituição A constituição não poderá ser emendada na vigência de… (3)
1. Estado de defesa; 2. Estado de sítio; 3. Intervenção federal. | (art. 60, § 1º da CF)
55
# Constitucional: Teoria da constituição **Poder constituinte** Derivado _decorrente_?
Cria a constituição Estadual.
56
# Constitucional: Teoria da constituição **Poder constituinte** Derivado _revisor_?
Tem o propósito de atualizar a CF por meio de processo legislativo simplificado (sessão unicameral do Con. Nacional; quórum de maioria absoluta).
57
# Constitucional: Teoria da constituição **Emenda** Características? (6)
1. Procedimento permanente; 2. Não sofre limite temporal; 3. Congresso se reúne em sessão bicameral (Câmara e Senado atuam separadamente); 4. Procedimento mais rigoroso (2 votações em cada casa do Con, em 2 turnos, com o quórum de 3/5, em cada turno, em cada Casa); 5. Promulgação feita pela mesa da Câmara e do Senado; 6. Sofreu limitação material, circunstancial e formal.
58
# Constitucional: Teoria da constituição **Emendas de revisão** Características? (6)
1. Procedimento único; 2. A revisão só pode ser feita após 5 anos da promulgação da CF; 3. Congresso se reuniu em sessão unicameral (Câmara e Senado juntos e votando juntos); 4. Votação em sessão unicameral, quórum de maioria absoluta; 5. Promulgação feita pela Mesa do Con. Nacional; 6. Sofreu limitação material, circunstancial e formal.
59
# Constitucional: Teoria da constituição Normas de eficácia _plena_
Produz desde logo todos os seus efeitos jurídicos e não comporta a possibilidade de restrição em nível legal. | (ex: art. 14,§ 4ºCF - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos)
60
# Constitucional: Teoria da constituição Normas de eficácia _contida_
Produz desde logo todos os seus efeitos jurídicos, mas admite algum condicionamento no âmbito legal. ## Footnote (ex: art. 5º, XIII CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer)
61
# Constitucional: Teoria da constituição Normas de eficácia _limitada_
Não produz desde logo todos os seus efeitos e precisa ser completada pelo legislador ordinário. ## Footnote (ex: art. 37, VII, da CF, que trata do direito de greve dos servidores públicos “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”)
62
# Constitucional: Teoria da constituição **Normas constitucionais de eficácia limitada** Subdivisão? (2)
1. Normas constitucionais de princípio institutivo; 2. Normas de princípio programático.
63
# Constitucional: Teoria da constituição **Normas constitucionais** De princípio _institutivo_?
Normas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei. ## Footnote (ex: art. 121 da CF - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais)
64
# Constitucional: Teoria da constituição **Normas constitucionais** De princípio _programático_?
Implementam política de governo a ser seguida pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais. ## Footnote (ex: art. 196 da CF - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos)
65
# Constitucional: Teoria da constituição **Norma plena** Características? (3)
1. Imediata; 2. Direta; 3. Integral.
66
# Constitucional: Teoria da constituição **Norma** ***contida*** Características? (3)
1. Imediata; 2. Direta; 3. Possivelmente, não integral.
67
# Constitucional: Teoria da constituição **Norma** ***limitada*** Características? (3)
1. Mediata; 2. Indireta; 3. Dependente de regulamentação.
68
# Constitucional: Teoria da constituição Hermenêutica constitucional
Processo que busca compreender, investigar e revelar o conteúdo, significado e alcance dos dispositivos que integram a Lei Maior, admite a participação de todos quantos estão sujeitos à jurisdição constitucional.
69
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** Para o princípio da unidade da constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas e princípios. Procura a conciliação de suas aparentes contradições.
Verdadeiro.
70
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** Para o princípio do efeito integrador, na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
Verdadeiro. ## Footnote (também chamado de princípio da interpretação efetiva/eficácia integradora)
71
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** Para o princípio da máxima efetividade/eficiência, no exercício da subtração deve-se extrair da norma aquele sentido que forneça a máxima eficácia para a constituição.
Falso. ## Footnote Para o princípio da máxima efetividade/eficiência, no exercício da _interpretação_ deve-se extrair da norma aquele sentido que forneça a máxima eficácia para a constituição.
72
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** No princípio da conformidade funcional/justeza/correção funcional , os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizacional constitucional.
Falso. ## Footnote No princípio da conformidade funcional/justeza/correção funcional, os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional _não_ poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizacional constitucional.
73
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** No princípio da harmonização/concordância prática, exige-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a concretizar o sacrifício parcial e total de uns em relação aos outros.
Falso. ## Footnote No princípio da harmonização/concordância prática, exige-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a _evitar_ o sacrifício parcial e total de uns em relação aos outros.
74
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** Para o princípio interpretação conforme a constituição, entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
Verdadeiro.
75
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** Pelo princípio da força normativa da constituição, o intérprete deve dar à constituição máxima aplicabilidade e permanência diante das possíveis alternativas.
Verdadeiro.
76
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** Pelo princípio da razoabilidade, na interpretação de direitos fundamentais, quando houver igualdade de valores, o intérprete deverá analisar o caso concreto, para selecionar o direito aplicado e relativizar o outro, a partir da ponderação de bens jurídicos.
Falso. ## Footnote Pelo princípio da razoabilidade, na interpretação de direitos fundamentais, quando houver _colisão_ de valores, o intérprete deverá analisar o caso concreto, para selecionar o direito aplicado e relativizar o outro, a partir da ponderação de bens jurídicos.
77
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** Pelo princípio da supremacia da constituição, a validade de qualquer norma jurídica é extraída da arbitragem.
Falso. ## Footnote Pelo princípio da supremacia da constituição, a validade de qualquer norma jurídica é extraída da _constituição_.
78
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** Pela presunção de constitucionalidade das leis. As leis são presumidas constitucionais, de forma que a declaração de inconstitucionalidade deve ser evitada.
Verdadeiro.
79
# Constitucional: Teoria da constituição **Método de interpretação da constituição** Jurídico (hermenêutico clássico)?
Defende que a Constituição é uma lei como qualquer outra. Dessa forma, não há necessidade de métodos específicos para a Interpretação da Constituição. Por isso, utiliza do mesmo método elaborado por Savigny.
80
# Constitucional: Teoria da constituição **Método de interpretação da constituição** Normativo-estruturante?
A norma constitucional (programa normativo) abrange um pedaço da realidade social, assim deve o intérprete buscar não apenas compreender o texto literal da constituição, mas buscar a sua concretização na realidade social, a interpretação deve verificar o texto da norma, bem como sua concretização na realidade (domínio normativo).
81
# Constitucional: Teoria da constituição **Método de interpretação da constituição** Tópico-problemático?
Dá maior relevo ao problema, isto é, a interpretação das normas constitucionais é feita a partir de um processo aberto de argumentação entre os vários intérpretes, de maneira a adequar a constituição ao problema e este à constituição. Confere primazia ao problema perante a norma, parte-se do problema para a norma.
82
# Constitucional: Teoria da constituição **Método de interpretação da constituição** Hermenêutico-concretizador?
Impulsiona a interpretação da constituição a partir de um movimento de “ir e vir”, do subjetivo para o objetivo e deste para o subjetivo (círculo hermenêutico). O intérprete tem uma pré-compreensão da constituição, mas quando analisa o caso concreto, é possível que seu pensamento seja reformulado. A norma se adequa ao problema.
83
# Constitucional: Teoria da constituição **Método de interpretação da constituição** Científico-espiritual?
A realidade da comunidade e os valores de um povo norteiam a atividade de interpretação da constituição, de forma que as normas constitucionais se integram à realidade espiritual da comunidade.
84
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** O BR adotou um sistema misto (híbrido) de democracia, existe a democracia direta, o povo exercendo o poder que lhe é atribuído de forma direta (ex: início de projeto de lei a partir de manifestação popular), e a democracia indireta, aquela em que o exercício do poder do povo se dá por meio de representantes eleitos.
Verdadeiro.
85
# Constitucional: Teoria da constituição Mutação constitucional
Mutação = mudança. Tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas sim com a interpretação dada à constituição. Relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da CF.
86
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** O voto obrigatório não é considerado cláusula pétrea.
Verdadeiro.
87
# Constitucional: Teoria da constituição Mudanças ocorridas pelas emendas constitucionais se submetem ao controle de constitucionalidade, devem respeitar os limites materiais, formais, circunstanciais etc. Essas mudanças não podem…
afrontar cláusulas pétreas.
88
# Constitucional: Teoria da constituição A constituição poderá ser emendada mediante proposta… (3)
1. ⅓, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 2. Do Presidente da República; 3. De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. | (art. 60 da CF)
89
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** A proposta será discutida e votada em cada Casa do Con. Nacional, em 3 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 2/5 dos votos dos respectivos membros.
Falso. ## Footnote A proposta será discutida e votada em cada Casa do Con. Nacional, em _2_ turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, _3/5_ dos votos dos respectivos membros. (art. 60, § 2º da CF)
90
# Constitucional: Teoria da constituição A emenda à constituição será promulgada pelas…
mesas da câmara dos deputados e do senado federal, com o respectivo número de ordem. | (art. 60, § 3º da CF)
91
# Constitucional: Teoria da constituição A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na…
mesma sessão legislativa. | (art. 60, § 5º da CF)
92
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** A norma superveniente do poder constituinte originário, a não ser quando diz o contrário, tem aplicação sobre situações constituídas depois da sua vigência.
Falso. ## Footnote A norma superveniente do poder constituinte originário, a não ser quando diz o contrário, tem aplicação sobre situações constituídas _antes_ da sua vigência.
93
# Constitucional: Teoria da constituição Há a possibilidade de inconstitucionalidade superveniente? Ou seja, uma norma editada sob o manto da CF anterior ser reconhecida inconstitucional tomando como base na nova CF?
Não. O que temos a recepção ou não da norma pretérita. Normas infraconstitucionais que forem materialmente incompatíveis com uma nova constituição não serão por ela recepcionadas. ## Footnote (ex: o CTN foi editado como lei ordinária, e, na atual CF, exige-se o tratamento por lei complementar. Portanto, o CTN é lei ordinária com o atual status de lei complementar)
94
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) possui a mesmo status jurídico das demais normas constitucionais.
Verdadeiro.
95
# Constitucional: Teoria da constituição Jusnaturalismo
Teoria que se baseia no direito pulverizado, ou seja, fruto da razão prática, do que é natural na natureza dos homens. Exemplo, o direito à vida, ainda que não estivesse entalhado na constituição, não poderia ser desprezado, por ser inerente à natureza dos homens.
96
# Constitucional: Teoria da constituição Positivismo-normativista
Adota-se a ideia de completude do sistema, de modo que o Direito não se contamina por influências externas. Hans Kelsen foi um dos grandes expoentes, dentro da “Teoria Pura do Direito”, doutrina que propugna o conteúdo puro do direito, sem interferências de cunhos sociológico, político, valorativo ou econômico.
97
# Constitucional: Teoria da constituição Neopositivismo
Prega pelas regras positivadas, porém, em caráter mais aberto às interpretações.
98
# Constitucional: Teoria da constituição Neoconstitucionalismo
Tem por base a necessidade de se incorporar o denominado Estado Constitucional de Direito. A CF, deve influenciar todo o ordenamento jurídico. Tudo deve ser analisado à luz da CF. Ela é o filtro que valida, ou não, as demais normas. Há aproximação de direito e justiça, preserva e promove os direitos fundamentais.
99
# Constitucional: Teoria da constituição A doutrina majoritária e o STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem...
força cogente (valor normativo). | (porém são vetores adotados pela constituição)
100
# Constitucional: Teoria da constituição A classificação ___________ (tricotômica/quadricotônica) das normas constitucionais afirma que, no tocante à sua eficácia e aplicabilidade, existem normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata; de eficácia contida e aplicabilidade imediata, mas passiveis de restrição e normas constituidoras de eficácia limitada ou reduzida.
Tricotômica.
101
# Constitucional: Teoria da constituição Os Estados nacionais podem, dentro da divisão tradicional clássica, assumirem a forma… (2)
1. Unitária ou simples; 2. Forma composta.
102
# Constitucional: Teoria da constituição Forma _unitária_ de Estado
Formada por um único centro de poder político, nacional, indivisível e soberano sobre sua população e os demais Estados independentes, não há divisões políticas internas, senão apenas delegações do Poder Central a autoridades delegadas executivas ou judiciárias locais, estando o Legislativo centralizado no governo central.
103
# Constitucional: Teoria da constituição Forma _composta_ de Estado
Formada por mais de uma unidade de poder político, que se reúne em duas formas: compostos por confederação e compostos por federação.
104
# Constitucional: Teoria da constituição O estado composto por confederação reúne unidades territoriais dotadas de soberania que se reúnem em um tratado ou convenção internacional, com objetivos em comum de comércio internacional, defesa, união monetária e aduaneira etc, podendo cada estado participante…
desligar-se da confederação, pelo seu poder de secessão.
105
# Constitucional: Teoria da constituição **V ou F?** O estado composto por Federação (BR), reúne estados federados dotados de autonomia política, não de soberania. Não há o poder de secessão de uma unidade federada em detrimento da União. Existência de uma CF (e não tratado internacional).
Verdadeiro.
106
# Constitucional: Teoria da constituição O poder constituinte derivado reformador está submetido aas limitações… (3)
1. Formais; 2. Materiais; 3. Circunstanciais.
107
# Constitucional: Teoria da constituição **Limitações do poder constituinte derivado reformador** Circunstanciais? (3)
A CF não poderá ser emendada na vigência de: 1. Intervenção federal; 2. Estado de defesa 3. Estado de sítio.
108
# Constitucional: Teoria da constituição **Limitações do poder constituinte derivado reformador** Formais expressas? (2)
1. Discussão em cada casa do congresso, em 2 turnos, exigindo-se 3/5 dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º); 2. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º).
109
# Constitucional: Teoria da constituição **Limitações do poder constituinte derivado reformador** Materiais explícitas?
São as cláusulas pétreas. | (art. 60, § 4º de CF)
110
# Constitucional: Teoria da constituição **Limitações do poder constituinte derivado reformador** Materiais implícitas? (3)
1. Titular do poder constituinte (povo); 2. Voto com valor igual para todos; 3. Procedimento de alteração da constituição (o próprio art. 60).
111
# Constitucional: Teoria da constituição **Limitações do poder constituinte derivado reformador** Temporais?
Lapso de tempo após o qual a constituição poderá ser reformada: não há.
112
# Constitucional: Teoria da constituição **Poder constituinte originário** Características? (7)
1. Ilimitado; 2. Incondicionado; 3. Insubordinado; 4. Inicial 5. Autônomo; 6. Permanente; 7. Político.