3. Direitos e deveres individuais e coletivos Flashcards
(136 cards)
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
V ou F?
Os direitos fundamentais surgiram de liberdades negativas (século XVIII) e de liberdades positivas (séculos XIX e XX).
Verdadeiro.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
V ou F?
Segundo o professor alemão Rudolf von Ihering, os direitos fundamentais podem ser classificados em quatro status: status passivo; negativo; positivo e ativo. Serve para análise da posição do indivíduo frente ao Estado e do processo de efetivação dos direitos fundamentais.
Falso.
Segundo o professor alemão George Jellinek, os direitos fundamentais podem ser classificados em quatro status: status passivo; negativo; positivo e ativo. Serve para análise da posição do indivíduo frente ao Estado e do processo de efetivação dos direitos fundamentais.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos fundamentais
Status passivo de Georg Jellinek?
O indivíduo é titular de deveres individuais. Se encontra em posição de obediência e subordinação aos poderes públicos, como por exemplo, na obrigação de pagar tributos, de alistamento eleitoral e alistamento militar, em certos casos.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos fundamentais
Status negativo de Georg Jellinek?
O indivíduo tem autodeterminação. Goza de uma série de garantias de liberdade e de não-intervenção, o poder lícito de resistir a imposições ou restrições indevidas do Estado na esfera de direitos do indivíduos.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos fundamentais
Status positivo de Georg Jellinek?
O indivíduo exige do Estado um agir que lhe proporcione bens e serviços. Podemos identificar os direitos de segunda dimensão, de caráter social, direitos de igualdade material.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos fundamentais
Status ativo de Georg Jellinek?
O indivíduo exerce direitos políticos. Reveste-se de prerrogativas para influenciar na formação da agenda política e da vontade estatal, seja por meio do voto direto, por plebiscito, referendo, iniciativa popular de projeto de lei e outros instrumentos de participação política.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
V ou F?
A partir da teoria de Jellinek, surgiu a classificação Jellista dos direitos fundamentais: direitos de defesa (status negativo), direitos de prestação (status positivo) e direitos de participação (status ativo).
Falso.
A partir da teoria de Jellinek, surgiu a classificação trialista dos direitos fundamentais: direitos de defesa (status negativo), direitos de prestação (status positivo) e direitos de participação (status ativo).
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos de 1a geração/dimensão
Liberdade (XVIII). Impõem ao Estado um dever de abstenção. Outorga forte proeminência ao indivíduo, à livre iniciativa, esses direitos compreendem os de natureza civil (propriedade, segurança, vida, comércio) e liberdades políticas (participação popular, direito a voto, plebiscito etc), considerados de natureza política.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos de 2a geração/dimensão
Igualdade (XIX/XX). Estado do bem-estar social, direitos sociais, culturais e econômicos. Dizem respeito a uma prestação positiva do Estado, são direitos de igualdade em sentido material, efetiva e não apenas formal, do ponto de vista político. Incluem-se dentre esses direitos à educação pública, cultura, saúde, seguro-desemprego, aposentadoria, previdência social, assistência social etc.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos de 3a geração/dimensão
Fraternidade (XX). Direito ao meio ambiente, progresso, comunicação, patrimônio da humanidade, de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade e solidariedade entre os povos.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos de 4a geração/dimensão
Noberto Bobbio: diz respeito aos direitos inerentes aos avanços tecnológicos, manipulação patrimônio biológico e genético do indivíduo (bioética), pesquisas da engenharia genética, células-tronco, manipulação de genes etc. Paulo Bonavides: universalização política, destacando-se nesse contexto o pluralismo político, a democracia e ao direito à informação.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos de 5a geração/dimensão
Paulo Bonavides: direito à paz e à fraternidade entres os povos. Para outros autores: realidade virtual e internet.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
A aplicabilidade dos direitos fundamentais pode ser percebida em duas dimensões…
subjetiva e objetiva.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos fundamentais
Dimensão subjetiva?
É concebida sob a perspectiva do indivíduo e compreende os direitos de defesa (os direitos negativos) e os direitos de prestação (os direitos positivos).
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos fundamentais
Dimensão objetiva (eficácia irradiante)?
É concebida do ponto de vista da comunidade e nela constam os direitos que regulam a atuação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e norteiam a relação entre particulares. Os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
V ou F?
Os conflitos entre direitos fundamentais devem ser resolvidos sempre por meio da interpretação do caso, a partir de um juízo de ponderação dos bens jurídicos envolvidos, a fim de que um seja selecionado e outro relativizado, evitando-se o sacrifício total de um deles.
Verdadeiro.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Principais características dos direitos fundamentais? (7)
RUA IIIH
- Relatividade;
- Universalidade;
- Aplicabilidade imediata;
- Imprescritibilidade;
- Irrenunciabilidade;
- Inalienabilidade;
- Historicidade.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
São titulares de direitos e garantias fundamentais os… (3)
- Brasileiros;
- Estrangeiros;
- Pessoas jurídicas.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
V ou F?
Os direitos fundamentais listados no título II da CF são apenas exemplificativos. Há outros nas leis infraconstitucionais, em outros artigos da constituição e nos tratados internacionais.
Verdadeiro.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direito à vida
É o mais básico dentre os direitos fundamentais, dá origem a todos os outros. Autônomo que tem duas acepções: negativa e positiva. O direito à vida, não é absoluto, de modo que, no caso concreto, em hipótese de colisão com outros bens, poderá sofrer a relativização. As restrições ao direito à vida ora resultam de lei, ora de decisão judicial, ora da própria constituição.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direito à vida
Acepção negativa?
Garante o direito de estar e permanecer vivo, de forma que nem o Estado e nem o particular poderão intervir na existência física de alguém.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Direito à vida
Acepção positiva?
Garante a vida digna, de modo que não basta estar vivo, mas viver com a dignidade própria de um ser da espécie humana.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Princípio da igualdade
A igualdade deve ser concebida na perspectiva material, segundo a qual deve o Estado buscar proporcionar tratamento igualitário aos que estão em condição de igualdade e tratamento desigual aos que estão em condição de desigualdade.
Constitucional: Direitos e deveres individuais e coletivos
Dimensão do princípio da igualdade
Objetiva?
A igualdade impõe ao Poder Público a adoção de medidas que reduzam as desigualdades sociais e regionais e de medidas que amparem a todos quantos estiverem em situação de desigualdade.