6. Poder Legislativo Flashcards
(129 cards)
Constitucional: Poder Legislativo
É da competência exclusiva do Con. Nacional autorizar referendo e convocar…
plebiscito.
(art. 49, XV, da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
É da competência exclusiva do Con. Nacional escolher __ (02/03) terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
02.
(art. 49, XIII, da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de… (6)
- Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
- Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Pr. da República;
- Governador de Território;
- Presidente e diretores do banco central;
- Procurador-Geral da República;
- Titulares de outros cargos que a lei determinar.
(art. 52, III da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
É da competência exclusiva do Con. Nacional autorizar o Presidente e o Vice da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a…
15 dias.
(art. 49, III, da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas… (3)
- Opiniões;
- Palavras;
- Votos.
(art. 53 da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o…
Supremo Tribunal Federal.
(art. 53, § 1º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
Perderá o mandato o Deputado ou Senador… (2)
- Infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 54 da CF;
- Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
(art. 55, I e II da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Con. Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
Verdadeiro.
(art. 55, § 1º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
Nos casos de perda do mandato o Deputado ou Senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 54 da CF, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria relativa, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Con. Nacional, assegurada ampla defesa.
Falso.
Nos casos de perda do mandato o Deputado ou Senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 54 da CF, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Con. Nacional, assegurada ampla defesa.
(art. 55, § 2º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
Nos casos de perda do mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Con. Nacional, assegurada ampla defesa.
Verdadeiro.
(art. 55, § 2º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
Nos casos de perda do mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Con. Nacional, assegurada ampla defesa.
Verdadeiro.
(art. 55, § 2º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
Nos casos de perda do mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Con. Nacional, assegurada ampla defesa.
Verdadeiro.
(art. 55, § 3º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
Nos casos de perder o mandato Deputado ou Senador quando decretada pela Justiça Eleitoral, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Con. Nacional, assegurada ampla defesa.
Verdadeiro.
(art. 55, § 3º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, terá seus efeitos ___________ (suspensos/interrompidos).
Suspensos.
(art. 55, § 4º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
Desde a expedição do diploma, os membros do Con. Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de __ (24/48) horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
24.
(art. 53, § 2º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final…
sustar o andamento da ação.
(art. 53, § 3º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
O Con. Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e concursais, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
Falso.
O Con. Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
(art. 58 da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação permanente dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Falso.
Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
(art. 58, § 1º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
V ou F?
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, (…) serão criadas pela C. dos Deputados e pelo Sen. Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de ⅓ de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao M. Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Verdadeiro.
(art. 58, § 3º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe… (2)
- Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; e
- Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
(art. 58, § 2º, I e II da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
Em caso de relevância e urgência, o Pr. da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao…
Congresso Nacional.
(art. 62 da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
As leis complementares serão aprovadas por…
maioria absoluta.
(art. 69 da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
É vedada a edição de medidas provisórias sobre quais matérias? (4)
- Relativa a: nacionalidade, cidadania, d. políticos, partidos políticos e d. eleitoral; d. penal, proc. penal e proc. civil; organização do P. Judiciário e do Min. Público, a carreira e a garantia de seus membros e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (…);
- Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
- Reservada a lei complementar;
- Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo C. Nacional e pendente de sanção ou veto do P. da República.
(art. 62, § 1º da CF)
Constitucional: Poder Legislativo
As medidas provisórias, (…) perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de __ (60/70) dias, prorrogável, (…) uma vez por igual período, devendo o Con. Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
60.
(art. 62, § 3º da CF)