5. Recolhimento Fora do Prazo Flashcards

1
Q

Os débitos com a União, decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de que?

A

1- Multa de mora; e

2- Juros de mora.

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2
Q

Os débitos com a União, decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora, juros de mora e correção monetária. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

Somente:
1- Multa de mora; e
2- Juros de mora.

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3
Q

O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal responde pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos do RPS, sendo o respectivo desconto em folha de pagamento, mediante requisição dos órgãos competentes e a partir do primeiro pagamento que se seguir à requisição. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Se Ichu for multado por atrasar as contribuições, Gonzaga pagará PESSOALMENTE, sendo descontado o valor na folha dele.

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4
Q

No caso de um órgão da administração pública efetuar pagamento de remuneração a segurado do regime geral de previdência, a multa pelo eventual não recolhimento de contribuições obrigatórias da previdência será aplicada diretamente ao dirigente do órgão. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO! O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal responde PESSOALMENTE pela multa aplicada.

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5
Q

Quando as contribuições previdenciárias forem pagas após a data de vencimento, incidirão juros de mora.

Como é feito o cálculo desses juros?

A

1- Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento;

2- 1% no mês do pagamento.

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6
Q

Os juros de mora das contribuições previdenciárias são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada _____, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento.

A

mensalmente

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7
Q

Os juros de mora das contribuições previdenciárias são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, e contada a partir de quando?

A

A partir do PRIMEIRO DIA do MÊS SUBSEQUENTE ao do vencimento do prazo até o ÚLTIMO DIA do MÊS ANTERIOR ao do pagamento;

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8
Q

Há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento, ainda que pago em atraso?

A

NÃO! Pois os juros de mora começam a contar do mês subsequente ao pagamento.

Neste caso, incidirá apenas MULTA DE MORA.

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9
Q

Contribuição patronal da empresa referente à competência out/2017: R$ 100.000,00.

Data do Vencimento: 20/novembro/2017.
Data do Pagamento: 08/março/2018.

Como será feito o cálculo dos juros de mora?

A

Cálculo do Juros de Mora:

NOVEMBRO/17: NÃO INCIDE juros de mora, pois é o mês de vencimento.

DEZEMBRO/17: Selic = 0,55%
JANEIRO18: Selic = 0,60%
FEVEREIRO/18: Selic = 0,49%
MARÇO/18: 1% (alíquota padrão no mês de pagamento)

TOTAL DOS JUROS DE MORA: 2,64% (0,55 + 0,60 + 0,49 + 1)

TOTAL A PAGAR: R$ 2.640,00 (2,64% de R$100.000,00)

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10
Q

Quando as contribuições previdenciárias forem pagas após a data de vencimento, (espontaneamente ou após terem sido devidamente declaradas ao fisco), serão acrescidos, além dos juros de mora também a MULTA de mora.

Como é feito o cálculo dessa multa?

A

0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento.

O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (ou seja, a partir do 61º dia de atraso, o valor ficará fixo em 20%).

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11
Q

Quando as contribuições previdenciárias forem pagas após a data de vencimento serão acrescidos, além dos juros de mora também a MULTA de mora.

A multa é de ____% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento.

A

0,33

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12
Q

Quando as contribuições previdenciárias forem pagas após a data de vencimento serão acrescidos, além dos juros de mora também a MULTA de mora.

A multa é de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir de quando?

A

Do PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, ATÉ O DIA em que ocorrer seu efetivo PAGAMENTO.

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13
Q

O valor da multa de mora, em caso de atraso no pagamento das contribuições previdenciárias é de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento.

Esse percentual é limitado a quantos %?

A

O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (ou seja, a partir do 61º dia de atraso, o valor ficará fixo em 20%).

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14
Q

Contribuição patronal da empresa referente à competência out/2017: R$ 100.000,00.

Data do Vencimento: 20/novembro/2017.
Data do Pagamento: 08/março/2018.

Como será feito o cálculo da multa de mora?

A

Cálculo da Multa de Mora:

NOVEMBRO/2017: 10 dias de atraso
DEZEMBRO/2017: 31 dias de atraso
JANEIRO/2018: 31 dias de atraso
FEVEREIRO/2018: 28 dias de atraso
MARÇO/2018: 8 dias de atraso

TOTAL DA MULTA DE MORA: 108 dias em atraso x 0,33% = 35,64%

(Limitado a 20%).

TOTAL A PAGAR: R$ 20.000,00 (20% de R$ 100.000,00).

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15
Q

Quando for constatado contribuições previdenciárias devidas e não declaradas em GFIP, caberá à Receita Federal do Brasil – RFB efetuar lançamento de ofício, por meio da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento.

Neste caso, a multa a ser aplicada passa a ser de _____%, calculada sobre a contribuição devida e não recolhida-

A

75%

Multa de Ofício

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16
Q

Quando for constatado contribuições previdenciárias devidas e não declaradas em GFIP, caberá à Receita Federal do Brasil – RFB efetuar lançamento de ofício, por meio da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento.

Neste caso, a multa a ser aplicada passa a ser de 75%, calculada sobre a contribuição devida e não recolhida.

Tal multa poderá dobrar de valor, passando de 75% para 150%, em quais casos?

A

1- Compensação indevida, quando se comprove FALSIDADE DA DECLARAÇÃO apresentada pelo sujeito passivo;

2- Nos casos de evidente INTUITO DE FRAUDE.

17
Q

A Receita Federal do Brasil – RFB pode efetuar lançamento de ofício, por meio da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, com aplicação de multa de 75% (multa de ofício).

Em que caso essa multa é aplicada

A

Quando for constatado contribuições previdenciárias DEVIDAS e NÃO DECLARADAS em GFIP

18
Q

Os percentuais da multa de ofício dada pela RFB Quando for constatado contribuições previdenciárias DEVIDAS e NÃO DECLARADAS em GFIP (75% ou 150%, conforme o caso) serão aumentadas de metade, passando respectivamente para 112,5% e 225%, em quais casos?

A

1- NÃO ATENDIMENTO, pelo sujeito passivo, de INTIMAÇÃO para prestar ESCLARECIMENTOS no prazo determinado;

2- NÃO ATENDIMENTO, pelo sujeito passivo, de INTIMAÇÃO para apresentar ARQUIVOS DIGITAIS, quando usuário de sistema de processamento eletrônico de dados, bem como a documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo de sua emissão gráfica, quando solicitada.

19
Q

Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das contribuições sociais, será concedida redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

____%, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento;

A

50%

20
Q

Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das contribuições sociais, será concedida redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

____% se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento;

A

40%

21
Q

Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das contribuições sociais, será concedida redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

____%, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância;

A

30%

22
Q

Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das contribuições sociais, será concedida redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

____%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

A

20%

23
Q

Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das contribuições sociais, será concedida redução da multa de lançamento de ofício.

Quando a multa será reduzida em 50%?

A

Se for efetuado o PAGAMENTO ou a COMPENSAÇÃO no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do LANÇAMENTO;

24
Q

Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das contribuições sociais, será concedida redução da multa de lançamento de ofício.

Quando a multa será reduzida em 40%?

A

Se o sujeito passivo requerer o PARCELAMENTO no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do LANÇAMENTO;

25
Q

Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das contribuições sociais, será concedida redução da multa de lançamento de ofício.

Quando a multa será reduzida em 30%?

A

Se for efetuado o PAGAMENTO ou a COMPENSAÇÃO no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado da DECISÃO administrativa de PRIMEIRA INSTÂNCIA;

26
Q

Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das contribuições sociais, será concedida redução da multa de lançamento de ofício.

Quando a multa será reduzida em 20%?

A

Se o sujeito passivo requerer o PARCELAMENTO no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da DECISÃO administrativa de PRIMEIRA INSTÂNCIA;

27
Q

Em relação à multa de ofício em caso de contribuições não declaradas na GFIP:

No caso de provimento ao recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância (Delegacia da receita Federal de Julgamento - DRJ), aplica-se a redução de quantos % no caso da opção pelo parcelamento?

A

20%, para o caso de parcelamento.

28
Q

Em relação à multa de ofício em caso de contribuições não declaradas na GFIP:

No caso de provimento ao recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância (Delegacia da receita Federal de Julgamento - DRJ), aplica-se a redução de quantos % no caso da opção pelo pagamento ou compensação?

A

30%, para o caso de pagamento ou compensação.

29
Q

Em relação à multa de ofício em caso de contribuições não declaradas na GFIP:

A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o valor obtido com a garantia apresentada. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO! O valor que foi diminuído da multa volta a valer.