6. Direito das obrigações Flashcards

(93 cards)

1
Q

Civil: Direito das obrigações

Obrigação

A

É o vínculo jurídico que une credor e devedor, permitindo que o primeiro exija do segundo uma prestação economicamente apreciável.

(art. 391 do CC)

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2
Q

Civil: Direito das obrigações

Significado de schuld

A

Débito.

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3
Q

Civil: Direito das obrigações

Significado de haftung

A

Responsabilidade.

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4
Q

Civil: Direito das obrigações

É possível que o devedor tenha o schuld, mas não tenha o haftung?

A

Sim.

(ex: na fiança o fiador tem o haftung e não tem o schuld)

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5
Q

Civil: Direito das obrigações

Conceito de obrigação propter rem

A

É aquela obrigação que acompanha a coisa.

(ex: IPTU e as taxas de condomínio que estão em atraso)

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6
Q

Civil: Direito das obrigações

Requisitos fundamentais na relação obrigacional? (3)

A
  1. Vínculo;
  2. Sujeitos;
  3. Prestação.
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7
Q

Civil: Direito das obrigações

Além da lei, quais são as outras fontes das obrigações? (4)

A
  1. Atos Unilaterais;
  2. Contratos;
  3. Atos ilícitos;
  4. Título de crédito.
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8
Q

Civil: Direito das obrigações

A teoria __________ (monista/dualista) foi adotada pelo direito brasileiro.

A

Dualista.

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9
Q

Civil: Direito das obrigações

Teoria dualista

A

Divide as obrigações em 2 momentos, o débito (schuld/debitum) e a responsabilidade (haftung/obligatio). O débito é a obrigação propriamente dita. Já a responsabilidade (civil) é uma obrigação sucessiva que decorre do não cumprimento do débito.

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10
Q

Civil: Direito das obrigações

Classificação das obrigações

Com relação a prestação? (2)

A
  1. Positiva;
  2. Negativa.
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11
Q

Civil: Direito das obrigações

As obrigações positivas podem ser de… (3)

A
  1. Dar coisa certa;
  2. Dar coisa incerta;
  3. Fazer.
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12
Q

Civil: Direito das obrigações

As obrigações negativas podem ser de…

A

não fazer.

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13
Q

Civil: Direito das obrigações

As obrigações relativas a prestações que se referem a um bem específico ou individualizado, é o conceito de…

A

dar coisa certa.

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14
Q

Civil: Direito das obrigações

A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se…

A

o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

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15
Q

Civil: Direito das obrigações

Se o devedor não teve culpa no perecimento da coisa antes da entrega a obrigação deverá ser…

A

resolvida - extinta.

(ex: Se a vaca prometida morrer afogada graças a uma enchente, a obrigação se resolve)

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16
Q

Civil: Direito das obrigações

Se o devedor teve culpa no perecimento da coisa antes da entrega a obrigação deverá ser…

A

convertida em perdas e danos.

(ex: se a vaca prometida comeu ração estragada e ela morre, a obrigação será convertida em perdas em danos)

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17
Q

Civil: Direito das obrigações

Se o devedor não teve culpa na deterioração da coisa, antes da entrega, o credor poderá optar entre… (2)

A
  1. Resolver a obrigação;
  2. Aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
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18
Q

Civil: Direito das obrigações

Se o devedor teve culpa na deterioração da coisa antes da entrega o credor poderá optar entre… (2)

A
  1. Exigir o equivalente + perdas e danos;
  2. Aceitar a coisa no estado em que se encontra, + perdas e danos.
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19
Q

Civil: Direito das obrigações

Não ocorre a perda do objeto, mas diminuição de suas qualidade essências ou valor econômico, é o conceito de…

A

deterioração.

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20
Q

Civil: Direito das obrigações

Indicações básicas da coisa incerta? (2)

A

Gênero e quantidade.

(ex: obrigação de dar 10 (quantidade) sacas de arroz, (gênero))

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21
Q

Civil: Direito das obrigações

Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao _______ (credor/devedor), salvo acordo entre as partes.

A

Devedor.
Que não poderá escolher o pior, nem será obrigado a dar o melhor.

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22
Q

Civil: Direito das obrigações

Na obrigação de fazer _________ (infungível /fungível) o devedor é o único capaz de cumprir.

A

Infungível.

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23
Q

Civil: Direito das obrigações

Na obrigação de fazer ________ (infungível /fungível) o devedor não será o único capaz de cumprir.

A

Fungível.

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24
Q

Civil: Direito das obrigações

As obrigações de não fazer podem ser temporárias?

A

Sim.

(art. 250 do CC: extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar)

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25
# Civil: Direito das obrigações Obrigação de fundo moral e desprovida de coercibilidade é classificada como...
obrigação natural.
26
# Civil: Direito das obrigações Qual efeito jurídico a obrigação natural gera?
Retenção do pagamento.
27
# Civil: Direito das obrigações **Classificação das obrigações** A obrigação de _____ (meio/fim) é aquela em que o devedor se obriga a empreender uma atividade, sem garantir o resultado.
Meio. ## Footnote Se não alcançar o resultado, mas for diligente nos meios, o devedor não será considerado inadimplente (exs: advogados, médicos como regra).
28
# Civil: Direito das obrigações **Classificação das obrigações** A obrigação de _____ (meio/fim) é aquela em que o devedor assume o dever obter o resultado projetado.
Fim. ## Footnote Se o resultado não for obtido, o devedor será considerado inadimplente (ex: médico que faz cirurgia plástica embelezadora, ou um engenheiro)
29
# Civil: Direito das obrigações **Classificação das obrigações** O devedor se obriga perante o credor a entregar-lhe ou uma coisa ou outra e ele se exonera cumprindo apenas uma delas, é exemplo de qual modalidade de obrigação?
Alternativa.
30
# Civil: Direito das obrigações **Classificação das obrigações** O devedor se obriga perante o credor a entregar-lhe duas coisas diferentes, ele se exonera apenas se cumprir todas as prestações, é exemplo de qual modalidade de obrigação?
Cumulativa.
31
# Civil: Direito das obrigações O devedor de obrigação alternativa pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra?
Não. ## Footnote (ex: caso tenham acordado o pagamento de 10 sacas de feijão ou 10 de arroz, o credor não pode impor que o credor aceite 5 de feijão e 5 de arroz)
32
# Civil: Direito das obrigações A solidariedade faz referência ao _______ (objeto/sujeito).
Sujeito.
33
# Civil: Direito das obrigações A indivisibilidade faz referência ao _______ (objeto/sujeito).
Objeto.
34
# Civil: Direito das obrigações Se a obrigação for indivisível o credor poderá cobrar a dívida inteira de apenas um dos devedores mesmo que ela não seja solidária?
Sim.
35
# Civil: Direito das obrigações A natureza jurídica do pagamento é de ______ (ato jurídico/fato jurídico).
Fato Jurídico.
36
# Civil: Direito das obrigações Se o adimplemento da obrigação for muito próximo ao acordado, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato por força da aplicação de qual teoria?
Teoria do adimplemento substancial. ## Footnote (ex: atraso de última parcela do plano de saúde)
37
# Civil: Direito das obrigações Quais são os efeitos jurídicos que decorrem do pagamento de obrigação feito por terceiro interessado?
Ele sub-roga em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor originário. Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste. Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento. Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
38
# Civil: Direito das obrigações O terceiro não interessado, que paga débito em seu próprio nome terá qual direito?
Terá direito ao reembolso.
39
# Civil: Direito das obrigações O terceiro não interessado, que paga débito em seu nome de terceiro terá qual direito?
Não terá direito a nada.
40
# Civil: Direito das obrigações Hipóteses que o devedor poderá se opor ao pagamento feito por terceiro? (2)
1. O devedor indica ter meios de satisfazer o credor; 2. Existe fundamento relevante.
41
# Civil: Direito das obrigações Caso a dívida não tenha data de vencimento presume-se que se vence quando?
Imediatamente. | (art. 331 do CC)
42
# Civil: Direito das obrigações No caso de empréstimo de dinheiro (mútuo) qual o prazo mínimo para pagamento da dívida caso não tenha sido estipulada nenhuma data?
30 dias.
43
# Civil: Direito das obrigações **Querable X Portable** Pagamento feito no _domicílio do devedor_
Querable.
44
# Civil: Direito das obrigações **Querable X Portable** Pagamento feito no _domicílio do credor_
Portable.
45
# Civil: Direito das obrigações Em regra o pagamento será feito no domicílio do _______ (credor/devedor).
Devedor.
46
# Civil: Direito das obrigações Se no título da obrigação, houver 2 ou mais lugares para o pagamento, a escolha deverá ser feita pelo _______ (credor/devedor)
Credor. | (art. 327, PÚ do CC)
47
# Civil: Direito das obrigações Caso o credor se negue a dar a quitação, qual ação o devedor deverá ingressar?
Consignação em pagamento.
48
# Civil: Direito das obrigações No pagamento parcelado o pagamento de uma terá presunção de solvidas as anteriores?
Sim. ## Footnote (ex: se a parcela de março foi paga, presume-se pagas as de fevereiro, janeiro até prova em contrário. O ônus de provar o contrário é do próprio credor)
49
# Civil: Direito das obrigações Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em __ (30/60) dias, a falta do pagamento.
60 dias.
50
# Civil: Direito das obrigações O credor é obrigado a receber prestação diversa, quando for mais valiosa?
Não. | (art. 313 do CC)
51
# Civil: Direito das obrigações É _______ (Ilícito/Lícito) convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Lícito.
52
# Civil: Direito das obrigações Pagamento com sub-rogação
Quando terceiro efetua o pagamento e substitui o credor originário.
53
# Civil: Direito das obrigações Imputação do pagamento
Uma forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.
54
# Civil: Direito das obrigações Se o devedor não fizer a indicação de qual dívida está pagando, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em 1º lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á em qual?
Na mais onerosa.
55
# Civil: Direito das obrigações Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro em qual?
Nos Juros.
56
# Civil: Direito das obrigações Quando mediante estipulação negocial, as partes criam uma obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior teremos o conceito de?
Novação.
57
# Civil: Direito das obrigações Qual a principal diferença entre a novação e renegociação?
Na novação existe a extinção da dívida antiga e cria-se uma nova.
58
# Civil: Direito das obrigações Quando o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida teremos o conceito de...
dação em pagamento.
59
# Civil: Direito das obrigações Quando o credor perdoa a dívida, de forma expressa ou tácita, total ou parcial teremos o conceito de?
Remissão.
60
# Civil: Direito das obrigações Quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, extinguindo a obrigação teremos o conceito de?
Confusão.
61
# Civil: Direito das obrigações Quando as partes são, reciprocamente credora e devedora uma da outra teremos o conceito de?
Compensação. ## Footnote (ex: A tem um crédito contra B de 1.500, e B tem um crédito contra A de 500. Compensa-se e remanesce o crédito de 1000 de A contra B. Se as partes têm crédito recíproco de 1000 reais, é compensada a dívida na sua totalidade)
62
# Civil: Direito das obrigações Quando mediante concessões mútuas as partes evitam ou terminam um litígio teremos o conceito de?
Transação.
63
# Civil: Direito das obrigações Objetos são passíveis de transação?
Os direitos patrimoniais de caráter privado.
64
# Civil: Direito das obrigações A cessão de crédito necessita da anuência do devedor?
Não. O devedor deve ser meramente notificado para tomar conhecimento da cessão e, deste modo, surtir-lhe os efeitos.
65
# Civil: Direito das obrigações **Cessão de crédito** O cedente responde pela __________ (existência/solvência) da dívida.
Existência.
66
# Civil: Direito das obrigações **V ou F?** Os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário.
Verdadeiro.
67
# Civil: Direito das obrigações Assunção de dívida
É a transferência de um débito a uma 3ª pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida.
68
# Civil: Direito das obrigações Na assunção de dívida é necessária a concordância do credor?
Sim.
69
# Civil: Direito das obrigações Na assunção de dívida a concordância do credor pode ser tácita como na cessão de crédito?
Não.
70
# Civil: Direito das obrigações Porcentagem dos juros legais?
1% ao mês ou 12% ao ano. | (art.161, § 1 do CTN)
71
# Civil: Direito das obrigações **Cláusula penal** Principais funções? (2)
1. Prefixação de danos; 2. Facilitação do ônus da prova.
72
# Civil: Direito das obrigações **Cláusula penal** Casos pode ser estipulado? (3)
1. Inexecução completa da obrigação; 2. Infração de uma cláusula; 3. Mora.
73
# Civil: Direito das obrigações **Cláusula penal** O valor dela pode ser superior que o da obrigação principal?
Não. | (art. 412 do CC)
74
# Civil: Direito das obrigações **Cláusula penal** O credor deve alegar ou comprovar que teve prejuizo para fazer jus a ela?
Não. | (art. 416 do CC)
75
# Civil: Direito das obrigações **Cláusula penal** Caso o prejuízo seja superior o credor poderá complementar o valor dela?
Não. ## Footnote (ex.: A cláusula penal foi estipulada em R$ 1.000,00 o prejuízo foi de R$ 1.500,00, o credor não terá direito a aumentar a cláusula)
76
# Civil: Direito das obrigações **Cláusula penal** Qual o teto?
O valor da obrigação principal.
77
# Civil: Direito das obrigações A ________________ (cláusula penal/multa penitencial) é cobrada pela não continuidade do vínculo contratual.
Multa penitencial.
78
# Civil: Direito das obrigações A _______________ (cláusula penal/multa penitencial) é cobrada pelo descumprimento do vínculo contratual.
Cláusula penal.
79
# Civil: Direito das obrigações **Cláusula penal** Hipóteses que o juiz poderá reduzir o valor? (2)
1. A obrigação principal tiver sido cumprida em parte; 2. O valor da cláusula for manifestamente excessivo.
80
# Civil: Direito das obrigações Arras
Arras ou sinal é a entrega de dinheiro ou de outro bem móvel, como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido, tal qual, por exemplo, o penhor.
81
# Civil: Direito das obrigações **Arras** Classificação? (2)
1. Confirmatórias; 2. Penitenciais
82
# Civil: Direito das obrigações Arras confirmatórias
São aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. | (art. 417 do CC)
83
# Civil: Direito das obrigações Arras penitenciais
Garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar. | (art. 420 do CC e súmula 412/STF)
84
# Civil: Direito das obrigações **Arras Confirmatórias x Penitenciais** Punem o inadimplemento.
Confirmatórias.
85
# Civil: Direito das obrigações **Arras Confirmatórias x Penitenciais** Não comportam arrependimento.
Confirmatórias.
86
# Civil: Direito das obrigações **Arras Confirmatórias x Penitenciais** Asseguram o direito de arrependimento.
Penitenciais.
87
# Civil: Direito das obrigações **Arras Confirmatórias x Penitenciais** Comportam indenização por perdas e danos.
Confirmatórias.
88
# Civil: Direito das obrigações **Arras Confirmatórias x Penitenciais** Não comportam indenização por perdas e danos.
Penitenciais.
89
# Civil: Direito das obrigações **Arras Confirmatórias x Penitenciais** Tem natureza indenizatória.
Penitenciais.
90
# Civil: Direito das obrigações Qual o efeito quando um dos devedores solidários se torna insolvente?
Os co-devedores solidários devem ratear entre si a sua quota do débito.
91
# Civil: Direito das obrigações **V ou F?** Aqueles devedores que forem exonerados da solidariedade pelo credor, responderão pela parte do insolvente.
Verdadeiro.
92
# Civil: Direito das obrigações As perdas e danos de uma dívida solidária pode ser cobrada de qualquer um dos devedores?
Não, apenas daquele que teve culpa no dano.
93
# Civil: Direito das obrigações **V ou F?** O credor pode ajuizar ação de cobrança contra apenas um dos devedores solidários sem que isso importe a renúncia quanto a solidariedade.
Verdadeiro.