1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Flashcards
(30 cards)
Civil: Conceito, objeto, princípios, fontes, histórico etcCivil: LINDB
Vacatio legis
Período entre a publicação da lei (ou da alteração legislativa) e a sua efetiva entrada em vigor, caso em que, a partir daí, considerar-se-á vigente.
Civil: LINDB
Vacatio legis
Prazo nacional?
45 dias, a contar de sua publicação.
(art. 1º da LINDB)
Civil: LINDB
Vacatio legis
Prazo internacional?
3 meses (não 90 dias) depois de oficialmente publicada.
(art. 1º da LINDB)
Civil: LINDB
Vacatio legis
Contagem do prazo?
Inclui a data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Civil: LINDB
V ou F?
Se antes da lei entrar em vigor, ocorrer nova publicação do texto, destinada apenas a correção de texto, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação.
Verdadeiro.

Civil: LINDB
Até quando uma lei irá vigorar?
Até que outra a modifique ou revogue.
(exceto nos casos de leis temporárias)
Civil: LINDB
Lei posterior revoga a anterior
Hipóteses? (3)
- Expressamente o declare;
- Seja com ela incompatível;
- Regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
(art. 2º, §1º da LINDB)
Civil: LINDB
Ab-rogação é a revogação _______ (total/parcial) de uma lei.
Total.
“AB-rogação = ABsolutamente”
“DErrogação = DE parte da lei”
Civil: LINDB
Derrogação é a revogação ______ (total/parcial) de uma lei.
Parcial.
“AB-rogação = ABsolutamente”
“DErrogação = DE parte da lei”
Civil: LINDB
Repristinação da lei
A norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora. Ex: a lei “A” é revogada pela lei “B”; advém a lei “C”, que revoga a lei “B” e diz que a lei “A” volta a viger.

(art. 2º, §3º, LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência).
Civil: LINDB
Efeito repristinatório
Hipóteses? (2)
- Quando a lei revogadora for declarada inconstitucional;
- Quando estiver expresso na lei nova.
Civil: LINDB
Princípio da obrigatoriedade da norma
Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhece.
Civil: LINDB
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com… (3)
ACP
- Analogia;
- Costumes;
- Princípios gerais de direito.
(art. 4° da LIND, nesta ordem)
Civil: LINDB
“Aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto” é o conceito de…
analogia.
Civil: LINDB
“As práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica” é o conceito de…
costumes.
Civil: LINDB
“Regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou negócio jurídico” é o conceito de…
princípios gerais de direito.
Civil: LINDB
Momento que a lei começa a ter efeito imediato e geral?
Quando entrar em vigor.
Civil: LINDB
Em relação aos fatos pretéritos à norma nova, ela deverá respeitar os seguintes parâmetros… (3)
ACD
1. Ato jurídico perfeito;
2. Coisa julgada;
3. Direito adquirido.
(art. 6º da LINDB)
Civil: LINDB
__________________ (Ato Jurídico Perfeito/Direito adquirido/Coisa julgada) é aquilo que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Ato Jurídico Perfeito.
(ex: Contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos sob uma nova lei)
Civil: LINDB
________________ (Ato Jurídico Perfeito/Direito adquirido/Coisa julgada) é o direito material ou imaterial incorporado no patrimônio de uma pessoa.
Direito adquirido.
(ex: Benefício previdenciário desfrutado por alguém)
Civil: LINDB
______________ (Ato Jurídico Perfeito/Direito adquirido/Coisa julgada) é a decisão judicial prolatada, da qual não cabe mais recurso.
Coisa julgada.
Civil: LINDB
A lei do país em que a pessoa ____________ (nasceu/é domiciliada) determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
É domiciliada.
(art. 7º da LINDB)
Civil: LINDB
Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei do(s) ________ (Brasil/nubentes) quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Brasil.
(art. 7º, § 1º da LINDB)
Civil: LINDB
V ou F?
O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
Verdadeiro.
(art. 7º, § 2º da LINDB)