9. Direito das coisas e direitos reais Flashcards

(89 cards)

1
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Teorias da posse

A teoria de Ihering é classificada como _____ (subjetiva/objetiva).

A

Objetiva.

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2
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Teorias da posse

A teoria de Savigny é classificada como _____ (subjetiva/objetiva).

A

Subjetiva.

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3
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

O que era posse para Savigny? (2)

A
  1. Animus (intenção de ter a coisa); e
  2. Corpus (poder de apreensão sobre a coisa).
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4
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

O que era posse para Ihering?

A

A exteriorização da propriedade.

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5
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Teorias da posse

Qual foi adotada pelo Direito Brasileiro?

A

Teoria objetiva de Ihering.

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6
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Quais são os poderes inerentes à propriedade previstos no Código Civil? (4)

A

GRUD
1. Gozar;
2. Reaver;
3. Usar; e
4. Dispor.

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7
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Teorias da posse

Quando a teoria subjetiva poderá ser aplicada?

A

No processo de usucapião.

(se pressupõe o animus domini)

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8
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

É considerado _________ (detentor/possuidor) aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações.

A

Detentor (fâmulo da posse).

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9
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Classficação da posse

Quanto ao modo de exercício? (2)

A
  1. Direta;
  2. Indireta.
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10
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Classficação da posse

Quanto à existência de vício? (2)

A
  1. Justa;
  2. Injusta.
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11
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Classficação da posse

Quanto ao elemento psicológico? (2)

A
  1. Boa-fé;
  2. Má-fé.
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12
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Classficação da posse

Quanto ao título? (2)

A
  1. Própria;
  2. Imprópria.
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13
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Classficação da posse

Quanto a aquisição? (2)

A
  1. Originária;
  2. Derivada.
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14
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Aquele que tem a posse de fato e o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade é considerado __________ (possuidor/detentor).

A

Possuidor.

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15
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Aquele que conserva a posse de outro e cumprindo ordens ou instruções de outro é considerado _________ (possuidor/detentor).

A

Detentor.

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16
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

A posse será de boa-fé quando não for… (3)

A

PVC
1. Precária;
2. Violenta ou
3. Clandestina

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17
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Quando o possuidor souber que sua posse é indevida perderá a característica de boa-fé?

A

Sim.

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18
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

O locatário tem a posse _______ (direta/indireta).

A

Direta.

(está em contato com a coisa)

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19
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

O locador tem a posse ________ (direta/indireta).

A

Indireta.

(não está em contato com a coisa)

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20
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Tanto o possuidor direto quanto o indireto podem tomar medidas um contra o outro?

A

Sim.
Se 2 ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

(art. 1199 do CC)

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21
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

A posse _________ (própria/imprópria) é a daquele que tem posse subordinada a de outra pessoa.

A

Imprópria.

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22
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

A posse _______ (própria/imprópria) é daquele que tem o animus domini.

A

Própria.

(animus domini é uma expressão que significa a intenção agir como dono)

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23
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Prazo máximo para que a posse seja defendida pelo rito especial com direito a liminar de reintegração ou manutenção?

A

1 ano e 1 dia.

(caso não faça nesse período deverá ingressar com ação ordinária de posse)

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24
Q

Civil: Direito das coisas e direitos reais

Esbulho

A

Ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem.

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25
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Turbação
Existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.
26
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Esbulho X Turbação X Ameaça** Perda total da posse
Esbulho.
27
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Esbulho X Turbação X Ameaça** Perda de alguns poderes sobre a coisa.
Turbação.
28
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Esbulho X Turbação X Ameaça** Quando há receio sério e fundado de que a posse venha a sofrer turbação ou esbulho.
Ameaça.
29
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Ações possessórias** Qual ação indicada no caso de _esbulho_?
Ação de reintegração de posse.
30
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Ações possessórias** Qual ação indicada no caso de _turbação_?
Ação de manutenção de posse.
31
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Ações possessórias** Qual ação indicada no caso de _ameaça_?
Ação de interdito proibitório.
32
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Existe fungibilidade entre as ações possessórias?
Sim.
33
# Civil: Direito das coisas e direitos reais A usucapião, é forma de aquisição________ (derivada/originária).
Originária. | (apaga-se todas as relações jurídicas anteriores)
34
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião ordinária** Prazo exigido de posse com boa-fé e justo título?
10 anos.
35
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião ordinária** Prazo para o possuidor que tem um título proveniente de uma aquisição onerosa, que foi cancelada posteriormente no registro de imóveis?
5 anos.
36
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião extraordinária** Prazo exigido de posse?
15 anos. ## Footnote (Diferente da usucapião ordinária não é necessário boa-fé ou justo título)
37
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Especial (Constitucional) Urbana** Tamanho máximo da área?
250m2
38
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Especial (Constitucional) Urbana** Prazo de posse mansa, pacífica e com *animus domini*?
5 anos.
39
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Especial (Constitucional) Urbana** Qual deve ser a utilização do imóvel?
Para moradia.
40
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Especial (Constitucional) Urbana** Aquele que adquire pode ser proprietário de outro imóvel?
Não. | (a usucapião especial urbana só pode ser deferida uma vez)
41
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Especial (Constitucional) Rural** Tamanho máximo da área?
50 Hectares.
42
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Especial (Constitucional) Rural** Prazo de posse ininterrupta, sem oposição e com *animus domini*?
5 anos.
43
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Especial (Constitucional) Rural** Qual deve ser a utilização do imóvel?
Utilizando para subsistência ou trabalho - devendo tornar a terra produtiva.
44
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Familiar** Tamanho máximo da área?
250 m2
45
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião Familiar** Prazo de posse sem oposição do cônjuge que abandonou o imóvel?
2 anos.
46
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Usucapião** Pode ser adquirida por representante ou até mesmo por procurador?
Sim.
47
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Requisitos para cumprimento da função social da propriedade imobiliária rural? (3)
1. Aproveitamento racional e adequado; 2. Utilização adequada dos recursos e preservação do ambiente; 3. Observância dos direitos trabalhistas.
48
# Civil: Direito das coisas e direitos reais O modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última é classificado como ________ (acessão/benfeitoria).
Acessão.
49
# Civil: Direito das coisas e direitos reais A acessão pode dar-se por... (5)
1. Formação de ilhas; 2. Aluvião; 3. Avulsão; 4. Abandono de álveo; 5. Plantações ou construções. .
50
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **V ou F?** A acessão pode ser natural ou artificial.
Verdadeiro.
51
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Quais são as formas de acessão artificial? (2)
1. Plantações; 2. Construções.
52
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Ilha formada no meio do rio pertence a quem?
Aos proprietários ribeirinhos dividindo a ilha em sua metade para cada.
53
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Ilha formada entre o meio e uma margem pertence a quem?
Ao ribeirinho mais próximo.
54
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Aluvião X Avulsão** Acréscimo paulatino de terras do rio na propriedade ribeirinha.
Aluvião. | (esse aumento tem de ser lento, sucessivo, paulatino e imperceptível)
55
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Aluvião X Avulsão** Por força violenta da natureza, uma porção de terras desloca-se de uma propriedade para outra, sem intervenção humana.
Avulsão.
56
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** É direito de vizinhança.
Passagem forçada.
57
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** É obrigatória.
Passagem forçada.
58
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** É direito real de gozo ou fruição.
Servidão.
59
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** É facultativa.
Servidão.
60
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** Terá o pagamento de indenização somente se as partes acordarem.
Servidão.
61
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** Pagamento de indenização é obrigatório.
Passagem forçada.
62
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** É necessário o registro.
Servidão.
63
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Caso um imóvel que possua hipoteca seja usucapido aquele que adquiriu a propriedade deverá se submeter à hipoteca?
Não. A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade, ao adquirir a propriedade do imóvel ela será livre de hipoteca ou qualquer outro ônus.
64
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada X Servidão** Pode ser usucapida.
Passagem forçada.
65
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** Dispensa o registro.
Passagem forçada.
66
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** Tem como objetivo evitar que a propriedade fique sem destinação ou utilização econômica por conta do encravamento.
Passagem forçada.
67
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** Pode ser usucapida.
Servidão de passagem.
68
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Passagem forçada x Servidão** Dispensa o registro.
Passagem forçada.
69
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Distância mínima de janelas, terraço ou varanda para o terreno vizinho na zona urbana?
1,5m.
70
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Distância mínima de janelas, terraço ou varanda para o terreno vizinho na zona rural?
3m.
71
# Civil: Direito das coisas e direitos reais Prazo decadencial da ação demolitória?
1 ano e 1 dia.
72
# Civil: Direito das coisas e direitos reais O usufruto se encerra com... (2)
1. A morte; 2. Renúncia do usufrutuário.
73
# Civil: Direito das coisas e direitos reais O usufruto se transmite por herança?
Não.
74
# Civil: Direito das coisas e direitos reais A concessão de direito de superfície, que deverá ser devidamente registrada no no Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser feita por prazo _____________ (determinado/indeterminado).
Determinado.
75
# Civil: Direito das coisas e direitos reais A concessão do direito de superfície que dá o direito de construir ou de plantar deve ser feito por __________________ (contrato particular/escritura pública).
Escritura Pública. | (registrada no cartório de registro de imóveis)
76
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de retenção** O possuidor de boa-fé tem direito sobre as benfeitorias _necessárias_?
Sim.
77
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de retenção** O possuidor de boa-fé tem direito sobre as benfeitorias _úteis_?
Sim.
78
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de retenção** O possuidor de boa-fé tem direito sobre as benfeitorias _voluptuárias_?
Não.
79
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de indenização** O possuidor de boa-fé tem direito sobre as benfeitorias _necessárias_?
Sim.
80
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de indenização** O possuidor de boa-fé tem direito sobre as benfeitorias _úteis_?
Sim.
81
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de indenização** O possuidor de boa-fé tem direito sobre as benfeitorias _voluptuárias_?
Não.
82
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de levantar** O possuidor de boa-fé tem direito sobre as benfeitorias _necessárias_?
Não.
83
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de levantar** O possuidor de boa-fé tem direito sobre as benfeitorias _úteis_?
Não.
84
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de levantar** O possuidor de boa-fé tem direito de levantar as benfeitorias _voluptuárias_?
Sim.
85
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de retenção** O possuidor de má-fé tem direito sobre algum tipo de benfeitoria?
Não.
86
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de indenização** O possuidor de má-fé tem direito sobre qual tipo de benfeitoria?
As necessárias.
87
# Civil: Direito das coisas e direitos reais **Direito de levantar** O possuidor de má-fé tem direito sobre algum tipo de benfeitoria?
Não.
88
# Civil: Direito das coisas e direitos reais O usufrutuário é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Não.
89
# Civil: Direito das coisas e direitos reais O usufrutuário deve arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o recebeu e dos tributos inerentes à posse da coisa usufruída?
Sim.