Código Civil Flashcards
(756 cards)
Quais são os princípios norteadores do CC/02?
(i) eticidade - boa-fe; (ii) operabilidade - concretude; e (iii) sociabilidade - função social do contrato
(V ou F) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.
Art. 2º - V, teoria natalista. O nascituro não teria direitos, mas apenas expectativa de direitos
Quais direitos são assegurados ao nascituro?
- Direitos personalíssimos, como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.;
- Pode receber doação;
- Pode ser reconhecido pelos pais (art. 1.609, parágrafo único);
- Pode ser beneficiado por legado e herança;
- É possível que lhe seja nomeado curador para a defesa dos seus interesses;
- O Código Penal tipifica o crime de aborto;
- Como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, o nascituro tem direito à
realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade. - Se for natimorto, ocorre a caducidade de tais atos
Quem é absolutamente incapaz?
Art. 3º - menores de 16 anos
Quem é relativamente incapaz?
Art. 4º
I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos
Quais hipóteses de emancipação?
Art. 5º
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos – serão registrados em registro público;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função
deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria
Quais hipóteses de morte presumida sem decretação de ausência?
Art. 7º
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra
Necessário esgotamento das buscas e averiguações
O que é comoriência?
Presunção relativa (juris tantum) de simultaneidade de morte quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo verificar quem morreu primeiro
O que deve ser registrado em registro público?
Art. 9
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida
O que deve ser averbado em registro público?
Art. 10
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
(V ou F) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e
IRRENUNCIÁVEIS, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
Art. 11 - F, não podem sofrer limitação voluntária.
A doutrina entende, contudo, que pode ter limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral
(V ou F) Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos,
sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 3° grau.
Art. 12 - F, CAD+ colateral 4º grau
(V ou F) Ainda que por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Art. 13 - F, salvo exigência médica. Este ato é admito para fins de transplante, bem como para transgenitalização (bem estar físico e psiquíco)
(V ou F) É vedado, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou
em parte, para depois da morte
Art. 14 - F, é permitido, e pode ser livremente revogado a qualquer tempo
(V ou F) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 15 - V
(V ou F) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de
gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do
indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade somente pela via judicial
F, judicial e administrativa. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).
(V ou F) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a
exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória.
Art. 17 - F, ainda que não haja intenção difamatória
(V ou F) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 18 - V
(V ou F) O pseudônimo adotado para atividades lícitas e ilícitas goza da proteção que se dá ao nome
Art. 19 - F, somente atividades lícitas
Em caso de morto ou ausente, quem é legitimado para requerer proteção ao direito de imagem?
Art. 20 - CAD. Para os direitos da personalidade em geral é CAD + colateral até 4º grau
Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno?
Art. 41
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
Para a doutrina, aqui entram também as fundações públicas e os entes de fiscalização do exercício profissional
(V ou F) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes
que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, desde que ajam com dolo
Art. 43 - F, o direito regressivo precisa de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva)
Quais são as pessoas jurídicas de direito privado?
Art. 44
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
(V ou F) São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas,
sendo permitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e
necessários ao seu funcionamento.
Art. 44 - F, é vedado ao poder pública negar