Código penal - Parte especial Flashcards
(181 cards)
O que é furto?
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Qual é a pena cominada ao delito de furto? Há causa de aumento da pena?
Art. 155 - Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa
Pena aumenta de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno (não é necessário que a casa esteja habitada)
A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º DO ART. 155 DO CP, ALÉM DE SE APLICAR PARA OS
CASOS DE FURTO SIMPLES (CAPUT), PODE TAMBÉM INCIDIR NAS HIPÓTESES DE FURTO
QUALIFICADO (§ 4º)?
Para o STF sim (2020). Para o STJ não (2022)
(V ou F) Se o criminoso é PRIMÁRIO, e é de PEQUENO VALOR a coisa furtada, o juiz
pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena
de multa.
Art. 155 - V
OBS: pequeno valor = menor que 1 SM no momento do crime
(V ou F) Equipara-se à coisa móvel, para fins de furto, a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
Art. 155 - V
Quais são as hipóteses de furto qualificado que possuem pena de reclusão de 2 a 8 anos + multa?
Art. 155 - Crime cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
III - Com emprego de chave falsa
IV - Mediante concurso de 2 ou mais pessoas
Qual é a pena para furto com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum?
Art. 155 - 4 a 10 anos de relcusão + multa
Qual é a pena se o furto mediante fraude é cometido por meio de
dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação
de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento
análogo? Existem causas de aumento?
Art. 155 - Pena: Reclusão de 4 a 8 anos + multa
Causa de aumento 1: 1/3 a 2/3 se tem utilização de servidor mantido fora do território nacional
Causa de aumento 2: 1/3 ao dobro se contra idoso ou vulnerável
(V ou F) A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Art. 155 - F, 3 a 8 anos
(V ou F) A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda
que abatido ou dividido em partes no local da subtração
Art. 155 - F, 2 a 5 anos
(V ou F) A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
Art. 155, §7º - V
Qual é a pena para o delito de subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a
coisa comum?
Art. 156 - Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa
Somente se procede mediante representação - furto de coisa comum
(V ou F) No furto de coisa comum, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem
direito o agente.
Art. 156 - V
(V ou F) Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança
no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto
V - Súmula 567/STJ
Qual é a definição do tipo legal roubo?
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa
[VIOLÊNCIA PRÓPRIA], ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência [VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA]
Qual é a pena base do delito de roubo?
Art. 157 - Reclusão de 4 a 10 anos + multa
OBS: Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou
grave ameaça [VIOLÊNCIA PRÓPRIA], a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa
para si ou para terceiro [ROUBO IMPRÓPRIO].
O delito de roubo possui causas de aumento de 1/3 até metade. Quais são elas?
Art. 157, §2º
(i) se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca
(ii) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância
(iii) se há o concurso de 2 ou mais pessoas
(iv) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
(v) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
(vi) se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente,
possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
O delito de roubo possui causas de aumento de 2/3. Quais são elas?
Art. 157
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo
que cause perigo comum.
(V ou F) Se, no crime de roubo, a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido,
aplica-se em triplo a pena prevista (reclusão de 4 a 10 + multa)
Art. 157 - F, aplica-se em dobro
Qual é a pena aplicada se, no crime de roubo, da violência resulta lesão corporal grave?
Art. 157, §3º, I
Reclusão de 7 a 18 anos + multa
Qual é a pena aplicada se, no crime de roubo, da violência resulta morte?
Art. 157
Reclusão de 20 a 30 anos + multa
(V ou F) Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
V - Súmula 610/STF
Quando ocorre a consumação dos crimes de furto e roubo?
AMOTIO (APPREHENSIO): O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do
agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. (ADOTADA). Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.
O que é apropriação indébita? Qual é a pena?
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa