Lei nº 8.212/91 - Seguridade Social Flashcards
(165 cards)
(V ou F) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social
Art. 1º - V
Quais são os princípios e diretrizes da Seguridade Social?
Art. 1º
a) universalidade da cobertura e do atendimento
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
d) irredutibilidade do valor dos benefícios
e) eqüidade na forma de participação no custeio
f) diversidade da base de financiamento
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em
especial de trabalhadores, empresários e aposentados
(V ou F) A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os
trabalhadores, empregadores, aposentados e Poder Público, seguindo a tendência da moderna
administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do art. 194, parágrafo único da CF
V
(V ou F) A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 2º - V
Quais são os princípios e diretrizes da organização das atividades de saúde?
Art. 2º
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
Quais são as finalidades da previdência social?
Art. 3º - assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de
manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário,
encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente
Quais são os princípios e diretrizes da organização da previdência social?
Art. 3º
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do
trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
O que é assistência social?
Art. 4º - A ASSISTÊNCIA SOCIAL é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas,
traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa
portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social
Quais são as diretrizes da assistência social?
Art. 4º - (i) descentralização político-administrativa; e (ii) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis
(V ou F) As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 5 representantes, sendo 1 da área da saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área de
assistência social.
Art. 8º - F, 3 representantes
Como a seguridade social é financiada?
Art. 10 - A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais
Do que é composto o orçamento da Seguridade Social no âmbito federal?
Art. 11 - (i) receitas da União; (ii) receitas das contribuições sociais; e (iii) receitas de outras fontes
O que constituem contribuições sociais?
Art. 11 - Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
(V ou F) É segurado obrigatório, como empregado, o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em
sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
Art. 12 - V
(V ou F) É segurado obrigatório, como empregado, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou
internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se
segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
Art. 12 - V
(V ou F) É segurado obrigatório, como empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime
próprio de previdência social
Art. 12 - F, desde que não vinculado
(V ou F) É segurado obrigatório, como empregado, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a
órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva
missão diplomática ou repartição consular
Art. 12 - V
(V ou F) É segurado obrigatório, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no
âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos
Art. 12 - V
(V ou F) É segurado obrigatório como contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter
permanente ou temporário, em área superior a 4 módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4
módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos
Art. 12 - V
(V ou F) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter
permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados,
utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua
Art. 12 - V
(V ou F) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem
religiosa
Art. 12 - V
(V ou F) É segurado obrigatório como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de agropecuária em área de até 4 módulos fiscais
Art. 12 - V
Vale para cônjuge ou companheiro, assim como filho maior de 16 anos que comprovadamente trabalhem
(V ou F) Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados
permanentes.
Art. 12 - V
(V ou F) Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral
de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas
Art. 12 - V