Código de Processo Civil Flashcards
(1079 cards)
(V ou F) O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei
Art. 2º - V, princípio da inércia da jurisdição + princípio do impulso oficial
(V ou F) Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito
Art. 3º - V, princípio da inafastabilidade da jurisdição
Quais são alguns dos princípios fundamentais do processo civil previstos na CF?
(i) devido processo legal; (ii) contraditório; (iii) duração razoável do processo; (iv) imparcialidade do juiz; (v) duplo grau de jurisdição - implícito; (vi) publicidade
(V ou F) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no
curso do processo judicial.
Art. 3º - V
(V ou F) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade
satisfativa
Art. 4º - F, incluída a atividade satisfativa. Princípio da razoável duração do processo
(V ou F) Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 5º - V, boa-fé objetiva (supressio, surrectio, excepcio doli, venire contra factum proprium e tu quoque)
(V ou F) Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável,
decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 6º - V
Quais os deveres de cooperação que o Juiz possui para com as partes?
PECA - (i) Prevenção; (ii) Esclarecimento; (iii) consulta; e (iv) auxílio
(V ou F) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades
processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao
juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 7º - V
(V ou F) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem público,
resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a
razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 8º - F, bem comum
O Juiz pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida?
Art. 9º -
Não, salvo (i) tutela provisória de urgência;
(ii) tutela de evidência, nas hipóteses de (ii. a) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou (ii.b) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou
(iii) Ação monitória - sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa).
(V ou F) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício
Art. 10 - F, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (princípio do contraditório substancial)
(V ou F) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as
decisões, sob pena de anulabilidade
Art. 12 - F, nulidade
(V ou F) Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus
advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 11 - V
(V ou F) Os juízes e os tribunais atenderão,obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para
proferir sentença ou acórdão.
Art. 12 - F, preferencialmente
O que fica excluído da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão?
Art. 12, CPC
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de IRDR;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo CNJ;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
(V ou F) Após a inclusão do processo na lista de processos aptos a julgamento, o requerimento formulado pela parte NÃO ALTERA a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
Art. 12 - V
(V ou F) Ocupará o primeiro lugar na lista de processos aptos a julgamento o processo que tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução
Art. 12 - V
A norma processual retroage?
Art. 14 - Não, e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada
(V ou F) Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as
disposições do Código de Processo Civil lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Art. 15 - V
Quais são as características da jurisdição?
(i) substitutividade; (ii) definitividade; (iii) inafastabilidade; (iv) inércia; e (v) investidura
(V ou F) Para postular em juízo é necessário interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido
Art. 17 - F, somente legitimidade e interesse
(V ou F) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico.
Art. 18 - V, e havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial
O interesse do autor pode se limitar à declaração de que?
Art. 19 -
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento