Lei nº 8.112/1.990 - Estatuto servidores Flashcards
(355 cards)
Quem é servidor?
Art. 2º - É a pessoa legalmente investida em cargo público
O que é cargo público?
Art. 3º - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
(V ou F) Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 3º - V
(V ou F) É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Art. 4º - V
Quais são os requisitos básicos para investidura em cargo público?
Art. 5º
(i) nacionalidade brasileira;
(ii) gozo dos direitos políticos;
(iii) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
(iv) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
(v) idade mínima de 18 anos
(vi) aptidão física e mental
(V ou F) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 10% das vagas oferecidas no concurso
Art. 5º, §2º - F, até 20%
(V ou F) A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação
Art. 7º - F, com a posse
Quais são as formas de provimento de cargo público?
Art. 8º
(i) nomeação;
(ii) promoção;
(iii) readaptação;
(iv) reversão;
(v) aproveitamento;
(vi) reintegração
(vii) recondução
(V ou F) A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira
Art. 9º, I - V
(V ou F) A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
Art. 9º, II - V
(V ou F) O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Art. 9º - V
(V ou F) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Art. 10 - V
(V ou F) O concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado duas vezes, por 1 ano cada
Art. 12 - F, a prorrogação é uma única vez, por igual período do prazo de validade inicial, isto é, 2 anos
(V ou F) Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
Art. 12, §2º - V
Como se dá a posse de servidor?
Art. 13 - Pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os
deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
(V ou F) A posse ocorrerá no prazo de 15 dias contados da publicação do ato de provimento
Art. 13, §1º - F, 30 dias
OBS: Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo
(V ou F) A posse poderá dar-se mediante procuração geral
Art. 13, §3º - F, procuração específica
(V ou F) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
Art. 13, §4º - V
(V ou F) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
Art. 13, §5º - V
(V ou F) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial
Art. 14 - V
OBS: Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo
O que é exercício?
Art. 15 - Efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança
(V ou F) É de 30 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data
da posse
Art. 15, §1º - F, 15 dias
OBS: O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos
(V ou F) O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 20 dias da publicação.
Art. 15, §4º - F, 30 dias
(V ou F) A promoção INTERROMPE o tempo de exercício
Art. 17 - F, não interrompe o tempo de serviço, que é contado no novo posicionamento na
carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.