Constituição Federal Flashcards
(830 cards)
O preâmbulo da CF tem força normativa?
Não, ele se situa no domínio da política. sendo mero vetor interpretativo, que não serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade
Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil?
Art. 1º, CF
(SO-CI-DI-VA-PLU)
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
Quais são os princípios estruturantes previstos pelo art. 1º da CF?
Art. 1º, CF - (i) princípio republicano; (ii) princípio federativo; e (iii) princípio do Estado Democrático de Direito
Quais são os objetivos da República Federativo do Brasil?
Art. 3º, CF
Regra do verbo
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Quais são os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais?
Art. 4º, CF
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
(V ou F) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos
povos da América, visando à formação de uma comunidade americana de nações.
Art. 4º, CF - F, América Latica, comunidade latino-americana
(V ou F) Não afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de
todos os itens.
F, afronta. STF. RE 1059819/PE, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes,
julgamento virtual finalizado em 18.2.2022 (info 1044). Tese de Repercussão Geral – Tema 991
(V ou F) Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de
imunidade de jurisdição
V. STJ. RO 109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade,
julgado em 07/06/2022 (info 740).
(V ou F) A separação de poderes, prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como princípio fundamental
Art. 2º, CF - V
Cite 5 características dos direitos fundamentais
(i) inalienabilidade; (ii) imprescritibilidade; (iii) irrenunciabilidade; (iv) universalidade - ressalva de relativistas culturais; (v) relatividade - conflitos resolvidos por juízo de ponderação
(V ou F) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, mas não aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Art. 5º - F, abarca estrangeiros residentes no país. Para STF, vale também para não residentes e apátridas
(V ou F) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato
Art.5º - F, é vedado o anonimato
(V ou F) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem;
Art. 5º - V
(V ou F) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Art.5º - V
É possível Lei Estadual obrigar bibliotecas públicas a manutenção de bíblias?
Não. Pode ter a bíblia, mas não pode ser uma imposição legal (STF. ADI 5258/AM, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 12.4.2021 (Info 1012)
(V ou F) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
Art. 5º - V
(V ou F) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda
se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei
Art. 5º - F, salvo se as invocar
(V ou F) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independetemente de censura, sendo exígivel apenas licença
Art. 5º - F, independentemente de censura ou licença
(V ou F) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Art. 5º - V. Obs: é incompatível com a CF direito ao esquecimento
(V ou F) É constitucional norma estadual que determina a hospitais, casas de saúde e maternidades a coleta
compulsória de material genético de mães e bebês na sala de parto e o subsequente armazenamento à
disposição da Justiça para o fim de evitar a troca de recém-nascidos nas unidades de saúde. Essa previsão viola
os direitos à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, CF/88), bem como os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso
Art. 5º - F, é inconstitucional. STF. Plenário. ADI 5545/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em
13/4/2023 (Info 1090).
(V ou F) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 5º - V
(V ou F) Não há ilegalidade na ação de policiais militares que — amparada em fundadas razões sobre a existência de
flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” — ingressam, sem mandado judicial,
no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a
aproximação da viatura policial.
V - STF, HC 169.788/SP, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão
Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 01.03.2024 (sexta-feira), às 23:59.
(V ou F) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal
Art. 5º - V
(V ou F) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer;
Art. 5º - V