Decreto nº 3.048/1.999 - Regulamento previdência Flashcards
(603 cards)
(V ou F) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social
Art. 1 - V
Quais são os princípios e diretrizes da seguridade social?
Art. 1 -
(i) universalidade da cobertura e do atendimento;
(ii) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
(iii) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
(iv) irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
(v) equidade na forma de participação no custeio;
(vi) diversidade da base de financiaento; e
(vii) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados)
(V ou F) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Art. 2º - V
OBS: as atividades de saúde são de relevância pública
Quais são os princípios e diretrizes das atividades de saúde?
Art. 2º -
(i) acesso universal e igualitário;
(ii) provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
(iii) descentralização, com direção única em cada esfera do governo;
(iv) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
(v) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
(vi) participação da iniciativa privada na assistência à saúde,em obediência aos preceitos constitucionais
(V ou F) A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas
em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de
deficiência, dependente de CONTRIBUIÇÃO à seguridade social
Art. 3º - F, independentemente de contribuição
Quais são as diretrizes da assistência social?
Art. 3º
(i) descentralização político-administrativa;
(ii) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis;
Quais são os princípios e objetivos da previdência social?
Art. 4º -
(i) UNIVERSALIDADE de participação nos planos previdenciários
(ii) UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
(iii) SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios
(iv) cálculo dos benefícios considerando - se os salários - de - contribuição corrigidos monetariamente
(v) IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios, de forma a preservar - lhe o poder aquisitivo
(vi) valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário - de - contribuição ou do rendimento do trabalho
do segurado não inferior ao do salário mínimo
(vii) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
(V ou F) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
Art. 5ª - V
(V ou F) A previdência social atenderá a cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada
Art. 5º, I - V
(V ou F) A previdência social atenderá a proteção à maternidade, especialmente à gestante, bem como a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
Art. 5º - V
(V ou F) A previdência social atenderá a salário - família e auxílio - reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
Art. 5º, IV - V
(V ou F) A previdência social atenderá a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes
Art. 5º, V - V
O que compreende a previdência social?
Art. 6º -
(i) Regime Geral de previdência social; e
(ii) regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares
O regime geral de previdência social garante cobertura por desemprego involuntário?
Art. 6º - Não
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, salvo como diretor empregado
Art. 9º - F, inclusive como diretor empregado
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, na forma prevista em legislação específica,
por prazo não superior a 180 dias, consecutivos ou não, prorrogável por até 90 dias, presta serviço para
atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo
extraordinário de serviço de outras empresas
Art. 9º - V
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no
exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País
Art. 9º - V
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em
empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob
as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter
permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou
de entidade de direito público interno
Art. 9º - V
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira
estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, incluídos o não - brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do
país da respectiva missão diplomática ou repartição consular
Art. 9º - F, excluídos
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais
o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio
de previdência social
Art. 9º - V
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa
Art. 9º - V
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Art. 9º - V
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações,
ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de
previdência social
Art. 9º - V
(V ou F) É segurado obrigatório da previdência social como empregado o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município,bem como pelas respectivas
autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público
Art. 9º - V