Código de Processo Penal Flashcards

1
Q

O que determina a competência jurisdicional?

A

Art. 69

I - o lugar da infração (TEORIA DO RESULTADO);

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

(V ou F) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de
tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução

A

Art. 70 -F, último ato de execução

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

(V ou F) Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar
em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

A

Art. 70 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

(V ou F) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por
ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á
pela prevenção.

A

Art. 70 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Onde é a competência para o crime de estelionato praticado mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de
fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores?

A

Art. 70, §4º - Local do domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-à pela prevenção.

Não identificadas as hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP, a competência
deve ser fixada no local onde o agente delituoso obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de
terceiros, os serviços custeados pela vítima. CC 185.983-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por
unanimidade, julgado em 11/05/2022, DJe 13/05/2022. (Info 736)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

(V ou F) Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução
ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local
onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade

A

V - STF. 1ª Turma. RHC
116200/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013 (Info 715).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quem é competente para julgar infrações de menor potencial ofensivo?

A

Local em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

(V ou F) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições,
a competência firmar-se-á pela distribuição.

A

Art. 71 - F, pela prevenção

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

(V ou F) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do
réu.

A

Art. 72 - V

Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro
tomar conhecimento do fato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

(V ou F) Nos casos de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da
residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.

A

Art. 73 - F, ainda quando conhecido o lugar da infração

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

(V ou F) A competência pela natureza da infração será regulada pelas Constituições Estaduais, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri

A

Art. 74 - F, será regulada pelas leis de organização judiciária

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

(V ou F) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo
único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, desde que consumados

A

Art. 74 - F, consumados ou tentados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

(V ou F) Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a
este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua
competência prorrogada.

A

Art. 74 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

(V ou F) Se o juiz da pronúncia ou o Tribunal do Júri desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular,
observar-se-á o disposto no art. 410

A

Art. 74 - F, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

(V ou F) A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver
mais de um juiz igualmente competente.

A

Art. 75 - V, e a distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão
preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quando a competência é determinada pela conexão?

A

Art. 76

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas,
umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir
impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de
outra infração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Quando a competência é determinada pela continência?

A

Art. 77 - quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

(V ou F) no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a
competência do júri

A

Art. 78 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O que deve prevalecer no concurso de jurisdições da mesma cateogira?

A

no concurso de jurisdições da mesma categoria

a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem
de igual gravidade;

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

(V ou F) no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de menor graduação

A

Art. 78 - F, a de maior

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

(V ou F) no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá aquela

A

Art. 78 - F, prevalecerá esta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Quando a conexão e a continência não importarão unidade de processo e julgamento?

A

Art. 79
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

(V ou F) Cessará, EM QUALQUER CASO, a unidade do processo, se, em relação a algum corréu, sobrevier doença mental

A

Art. 79 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

(V ou F) A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver corréu foragido que não possa ser
julgado à revelia, ou testemunha imprescindível não comparecer

A

Art. 79 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

(V ou F) Será obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para
não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a
separação.

A

Art. 80 - F, será facultativa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

(V ou F) Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua
competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração
para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

A

Art. 81 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

(V ou F) Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri,
remeterá o processo ao juízo competente.

A

Art. 81 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

(V ou F) Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de
jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, ainda que já estejam
com sentença definitiva

A

Art. 82 - F, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma
ou de unificação das penas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Quando se verifica competência por prevenção?

A

Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática
de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou
da queixa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Qual a competência processual penal privativa do STF?

A

Art. 86

I - os seus ministros, nos crimes comuns;

II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal
de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

(V ou F) Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores
nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes
de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

A

Art. 87 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Quais exceções poderão ser opostas no processo penal?

A

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;

II - incompetência de juízo;

III - litispendência;

IV - ilegitimidade de parte;

V - coisa julgada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

(V ou F) A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo
superveniente.

A

Art. 96 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

(V ou F) O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e extinguindo o processo

A

Art. 97 - F, deve remeter os autos ao seu substituto, intimadas as partes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

(V ou F) Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela
própria ou por procurador com poderes gerais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova
documental ou do rol de testemunhas.

A

Art. 98 - F, a procuração deve conter poderes especiais

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

(V ou F) Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do
recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos
autos ao substituto

A

Art. 99 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

(V ou F) Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em 5 dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção
remetidos, dentro em 12 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento

A

Art. 100 - F, 3 dias e 12 horas.

Reconhecida, preliminarmente, a relevância da arguição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará
dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações

Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

(V ou F) Julgada procedente a suspeição, serão anuláveis os atos do processo principal, pagando o juiz as
custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

A

Art. 101 - F, atos serão nulos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

(V ou F) Quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, poderá ser sustado, a seu
requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição

A

Art. 102 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

(V ou F) No STF e nos Tribunais de Apelação, se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo por escrito, na
sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração

A

Art. 103 - F, verbalmente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

(V ou F) Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sendo cabível recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 5 dias.

A

Art. 104 - F, não cabe recurso e o prazo é de 3 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

(V ou F) As partes poderão também arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou
funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano, sendo cabível recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata

A

Art. 105 - F, não cabe recurso

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

(V ou F) A suspeição dos jurados deverá ser arguida por escrito, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

A

Art. 106 - F, oralmente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito?

A

Art. 107 - Não, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo
judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. STJ. 5ª Turma. REsp
1.942.942-RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/08/2021 (Info 704)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

(V ou F) A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, exclusivamente por escrito, no prazo de
defesa.

A

Art. 108 - F, verbalmente OU por escrito

Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde,
ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá

Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada
verbalmente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

(V ou F) Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declara-lo-á nos
autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

A

Art. 109 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

(V ou F) Se a parte houver de opor mais de uma exceção, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

A

Art. 110 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

(V ou F) A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido
objeto da sentença

A

Art. 110 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

(V ou F) As exceções serão processadas em AUTOS APARTADOS e suspenderão, em regra, o
andamento da ação penal.

A

Art. 11 - F, não suspenderão

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

(V ou F) Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas
enquanto interessarem ao processo.

A

Art. 118 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

(V ou F) As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo
depois de transitar em julgado a sentença final, ainda se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

A

Art. 119 - F, salvo se pertencerem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Como o funciona a restituição das coisas apreendidas?

A

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ORDENADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ou juiz,
mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1° Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente
o prazo de 5 dias para a prova. Em tal caso, SÓ O JUIZ CRIMINAL poderá decidir o incidente.
§ 2° O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas
forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em
prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro 2 dias para arrazoar.
§ 3° Sobre o pedido de restituição será SEMPRE ouvido o Ministério Público.
§ 4° Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível,
ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa
idônea.
§ 5° Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o
dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de
responsabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

(V ou F) Se duvidoso o direito de restituição das coisas apreendidas, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente
o prazo de 10 dias para a prova. Em tal caso, SÓ O JUIZ CRIMINAL poderá decidir o incidente

A

Art. 120 - F, prazo de 5 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

Caso as coisas tenham sido apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, como funciona o procedimento para restituição?

A

Art. 120 - Incidente autuado em apartado. Só autoridade judicial pode decidir. Prazo igual ou sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro 2 dias para arrazoar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

(V ou F) Sobre o pedido de restituição será ouvido o Ministério Público quando possível

A

Art. 120 - F, MP deve sempre ser ouvido

56
Q

(V ou F) Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa
idônea.

A

Art. 120 - V

57
Q

(V ou F) Se dentro do prazo de 120 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não
forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à
disposição do juízo de ausentes.

A

Art. 123 - F, 90 dias

58
Q

(V ou F) Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos

A

Art. 124 - V

59
Q

(V ou F) Caberá o SEQUESTRO dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro

A

Art. 125 - V

60
Q

O que é necessário para a decretação de sequestro de bens?

A

Art. 126 - basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens

61
Q

Quando é possível ao Juiz ordenar o sequestro de bens? Pode agir de ofício?

A

Art. 127 - Pode agir de ofício ou a requerimento. Pode ordenar em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa

62
Q

(V ou F) Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis

A

Art. 128 - V

63
Q

(V ou F) O sequestro autuar-se-á nos autos principais e admitirá embargos de terceiro

A

Art. 129 - F, autar-se-à em apartado

64
Q

Quem pode embargar o sequestro de bens?

A

Art. 130 - (i) acusado, sob o fundamento de não terem sido os bens adquiridos com os proventos da infração; e (ii) terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

65
Q

(V ou F) Não poderá ser pronunciada decisão nos embargos opostos ao sequestro de bens antes de passar em julgado a sentença condenatória

A

Art. 130 - V

66
Q

Quando o sequestro de bens deve ser levantado?

A

Art. 131 - (i) se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; (ii) se o terceiro prestar caução que assegurae a aplicação de eventual ressarcimento do dano; ou (iii) se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado

67
Q

(V ou F) Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado
ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento
tenha sido decretado.

A

Art. 133 - V. Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. Dinheiro vai para o Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.

68
Q

(V ou F) O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado,
apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no
art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades

A

Art. 133-A - V

69
Q

(V ou F) O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que
ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização

A

Art. 133-A - V

70
Q

(V ou F) Se o bem sequestrado for veículo, embarcação ou aeronave, o juiz ordenará à
autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de
registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiário, mediante pagamento de
multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização.

A

Art. 133 - F, há isenção de pagamento de encargos aneriores, que deverão ser cobrados de seu responsável

71
Q

(V ou F) Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens,
ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da
propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem

A

Art. 133 - V

72
Q

(V ou F) A HIPOTECA LEGAL sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer
fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria

A

Art. 134 - V

73
Q

(V ou F) O juiz, ouvidas as partes no prazo de 5 dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do
valor da responsabilidade, se lhe parecer excessivo ou deficiente.

A

Art. 135 - F, prazo de 2 dias

74
Q

(V ou F) Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.

A

Art. 135 - V

75
Q

(V ou F) O ARRESTO do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 30
dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal

A

Art. 136 - F, prazo de 15 dias

76
Q

(V ou F) Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados
bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis

A

Art. 137 - V

77
Q

(V ou F) O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão nos autos principais

A

Art. 138 - F, correrão em autos apartados

78
Q

(V ou F) As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido

A

Art. 140 - V

79
Q

(V ou F) O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido
ou julgada extinta a punibilidade

A

Art. 141 - V

80
Q

(V ou F) Cabe ao MP promover hipoteca legal e arresto de bens somente quando houver interesse da fazenda pública

A

Art. 142 - F, interesse da fazenda pública + se o ofendido for pobre e o requerer

81
Q

(V ou F) Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos
ao juiz da execução penal

A

Art. 143 - F, juiz do cível

82
Q

(V ou F) O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que
estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para
sua manutenção. O leilão deve ser obrigatoriamente por meio eletrônico

A

Art. 144 - F, preferencialmente por meio eletrônico

83
Q

(V ou F) Na alienação antecipada para preservação do valor dos bens, estes deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 dias contados da realização do
primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 50% do estipulado na avaliação judicial.

A

Art. 144 - F, 80%

84
Q

Como funciona o processo do incidente de falsidade, que deve ser arguido por escrito?

A

Art. 145 - O Juiz:

I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

85
Q

(V ou F) A arguição de falsidade, feita por procurador, não exige poderes especiais

A

Art. 146 - F, exige

86
Q

O Juiz pode proceder, de ofício, à verificação da falsidade de documento constante dos autos?

A

Art. 147 - Sim

87
Q

(V ou F) Qualquer que seja a decisão, fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

A

Art. 148 - F, não fará coisa julgada

88
Q

Discorra sobre o incidente de insanidade mental do acusado

A

Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

89
Q

Qual é o prazo para realização do exame de insanidade mental do acusado?

A

Art. 150 - 45 dias, salvo se peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo

90
Q

(V ou F) Se, no incidente de insanidade, os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável, o processo será extinto

A

Art. 151 - F, prosseguirá com a presença do curador

91
Q

(V ou F) O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares,
não repetíveis e antecipadas

A

Art. 155 - V, trata-se do princípio do livre convencimento motivado

92
Q

(V ou F) O Juiz pode, de ofício, somente após iniciada a ação penal, ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes
e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

A

Art. 156 - F, pode mesmo antes de iniciada a ação penal

93
Q

(V ou F) O Juiz pode, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir
dúvida sobre ponto relevante

A

Art. 156 - V

94
Q

(V ou F) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas
as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

A

Art. 157 - V

95
Q

(V ou F) São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ainda quando não evidenciado o nexo de
causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte
independente das primeiras.

A

Art. 157 - F, salvo quando não evidenciado

96
Q

O que é considerado fonte independente para obtenção de provas lícitas?

A

Art. 157 - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe,
próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

97
Q

(V ou F) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO

A

Art. 158 - F, a confissão não pode suprir

98
Q

Quais as hipóteses de prioridade para realização de exame de corpo de delito?

A

Art. 158

I- violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

99
Q

O que é cadeia de custódia?

A

Art. 158 - Considera-se CADEIA DE CUSTÓDIA o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para
rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte

100
Q

Quando se dá o início da cadeia de custódia?

A

Art. 158 - com a preservação do local de crime ou com procedimentos
policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

101
Q

(V ou F) O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova
pericial fica responsável por sua preservação

A

Art. 158 - V

102
Q

O que é vestígio no âmbito da cadeia de custódia?

A

Art. 158 - Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona
à infração penal.

103
Q

Quala consequência da quebra da cadeia de custódia?

A

Para o STJ, a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente à ilicitude ou à ilegitimidade
da prova, devendo ser analisado o caso concreto

104
Q

Quais são as etapas da cadeia de custódia?

A

Art. 158
(i) Reconhecimento
(ii) Isolamento
(iii) fixação - descrição
(iv) coleta
(v) acondicionamento
(vi) transporte
(vii) recebimento
(viii) processamento - exame em si
(ix) armazenamento
(x) descarte

105
Q

(V ou F) A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial, que dará o
encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames
complementares.

A

Art. 158 - F, preferencialmente

106
Q

(V ou F) É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime
antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como crime hediondo a sua realização

A

Art. 158 - F, tipificado como fraude processual

107
Q

É possível realizar exame de corpo de delito na falta de perito oficial?

A

Art. 159 - Sim, neste caso o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

108
Q

(V ou F) Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o
mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 5 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar

A

Art. 159 - F, 10 dias

109
Q

Qual o prazo para elaboração de laudo pericial?

A

Art. 160 - 10 dias, prorrogáveis excepcionalmente, a requerimento dos peritos

110
Q

(V ou F) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora

A

Art. 161 - V

111
Q

(V ou F) A autópsia será feita pelo menos 3 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

A

Art. 162 - F, 6 horas depois

112
Q

(V ou F) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não
houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não
houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

A

Art. 162 - V

113
Q

(V ou F) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a PROVA
TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA

A

Art. 167 - V

114
Q

Autoridade policial pode determinar exame pericial complementar?

A

Art. 168 - Sim. Juiz pode de ofício ou a requerimento também

115
Q

(V ou F) A falta de exame pericial complementar não poderá ser suprida pela prova testemunhal

A

Art. 168 - F, poderá

116
Q

(V ou F) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por
meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e
em que época presumem ter sido o fato praticado.

A

Art. 171 - v

117
Q

(v OU f) Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes
verificar a natureza e a eficiência

A

Art. 175 - V

118
Q

(V ou F) No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém,
no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante

A

Art. 177 - V

119
Q

O Juiz fica adstrito ao laudo pericial?

A

Art. 182 - Não, pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

120
Q

(V ou F) Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida
pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

A

Art. 184 - V

121
Q

(V ou F) O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver
recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos
auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

A

Art. 185 - V

122
Q

Quando é possível, em caráter excepcional e até mesmo de ofício, o interrogatório do réu por videoconferência?

A

Art. 185

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização
criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu
comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o
depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública

123
Q

(V ou F) Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas
com 3 dias de antecedência

A

Art. 185 - F, 10 dias

124
Q

(V ou F) Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e
reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais
telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala
de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

A

Art. 185 - V

125
Q

Quem pode fiscalizar a sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência?

A

Art. 185 - corregedores, juiz da causa, MP e OAB

126
Q

(V ou F) Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se
possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

A

Art. 186 - V

127
Q

O interrogatório é constituído de 2 partes, quais são elas?

A

Art. 187 - (i) sobre a pessoa do acusado; e (ii) sobre os fatos

128
Q

O que ocorre na primeira parte do interrogatório? (sobre a pessoa do acusado)

A

Art. 187, §1º - Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais

129
Q

O que ocorre na segunda parte do interrogatório? (sobre os fatos)

A

Art. 187, §2º

Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;

II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da
infração ou depois dela;

III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;

IV - as provas já apuradas

V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;

VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e
tenha sido apreendido;

VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da
infração;

VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa

130
Q

(V ou F) Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido,
formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante

A

Art. 188 - V

131
Q

(V ou F) Se, no interrogatório, o acusado confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas
concorreram para a infração, e quais sejam.

A

Art. 190 - V

132
Q

(V ou F) Havendo mais de um acusado, serão interrogados conjuntamente

A

Art. 191 - F, separadamente

133
Q

Como é feito o interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo?

A

Art. 192

I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob
compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

134
Q

(V ou F) Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, o interrogatório será encerrado

A

Art. 195 - F, tal fato será consignado no termo

135
Q

(V ou F) A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de
qualquer das partes.

A

Art.196 - V