Controle de Constitucionalidade – Parte I Flashcards
(79 cards)
O que significa a locução “controle de constitucionalidade”?
Representa uma verificação de compatibilidade (de adequação) entre normas: as leis (e os demais atos normativos) e a Constituição. Controlar a constitucionalidade é comparar os atos inferiores com a norma superior (Constituição), impondo uma sanção em caso de desarmonia entre as normas.
Quais são as premissas para a realização do controle de constitucionalidade?
Primeiro, a existência de uma Constituição escrita e marcada pela rigidez. Segundo, o reconhecimento da Constituição como norma superior (supremacia constitucional) que atua como pressuposto de validade de todos os demais diplomas normativos. Terceiro, a análise de parametricidade (comparação) entre a norma superior (Constituição) e o restante do ordenamento jurídico, conferindo primazia sempre à norma-fundamento. Quarto, a previsão de uma consequência jurídica ante a violação da parametricidade (ex: reconhecimento da inexistência, nulidade ou anulabilidade do ato inferior incompatível com a Constituição).
Qual foi o leading case que edificou o ideal de supremacia constitucional e as bases para o controle de constitucionalidade nos EUA?
O leading case “Marbury x Madison”, julgado pela Suprema Corte norte-americana em 1803.
De acordo com o Juiz John Marshall no caso “Marbury x Madison”, qual a relação entre a Constituição e as demais leis?
A Constituição ou é uma lei superior e predominante, e lei imutável pelas formas ordinárias; ou está no mesmo nível juntamente com as resoluções ordinárias da legislatura e, como as outras resoluções, é mutável quando a legislatura houver por bem modificá-la. Se é verdadeira a primeira parte do dilema, então não é lei a resolução legislativa incompatível com a Constituição; se a segunda parte é verdadeira, então as Constituições escritas são absurdas tentativas do povo para delimitar um poder por sua natureza ilimitável.
Como a inconstitucionalidade é classificada quanto à norma constitucional violada?
Pode ser formal ou material.
O que é a inconstitucionalidade formal (nomodinâmica)?
O vício que afeta o ato inconstitucional decorre da inobservância de algum rito do processo legislativo constitucionalmente fixado ou da incompetência do órgão que o editou.
Quais são as subdivisões da inconstitucionalidade formal?
Formal propriamente dita e Formal orgânica.
* Formal propriamente dita: defeito na formação do ato, por desobediência às prescrições constitucionais referentes ao trâmite legislativo adequado para sua feitura.
* Subjetiva: quando o defeito deriva de desobediência à iniciativa estipulada (ex: Deputado Federal apresentando projeto de lei sobre criação de empregos públicos na administração direta federal, que é reservado à iniciativa privativa do Presidente da República).
* Objetiva: nas hipóteses em que o vício está na desarmonia com regras atinentes aos outros atos do processo legislativo de gestação da norma (ex: proposta de emenda à Constituição Federal votada em um único turno na Câmara dos Deputados).
* Formal orgânica: quando há desobediência a regra de competência para produção do ato (ex: Estado-membro edita norma exercendo competência que está destinada a ser regulamentada pela União de modo privativo ou lei federal que fixa horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de competência legislativa municipal).
O que é a inconstitucionalidade material (nomoestática)?
O conteúdo da norma é contrário ao conteúdo constitucional. Deriva de situações em que há incongruência entre o previsto na lei e aquilo que dispõe o texto constitucional (ex: lei ordinária que determine que os analfabetos não poderão votar, violando o disposto no art. 14, § 1º da CF/88).
Como a inconstitucionalidade é classificada quanto ao tipo de conduta ofensiva?
Pode derivar de uma ação ou omissão.
O que é a inconstitucionalidade por ação?
Pressupõe a realização, por parte do Estado, de uma conduta positiva (um facere) que não se compatibiliza com os preceitos constitucionais.
O que é a inconstitucionalidade por omissão?
Se apresenta quando a nefasta letargia dos Poderes Públicos impede a efetivação de uma norma constitucional que, para produzir com plenitude seus efeitos, depende de uma atuação estatal. (Ex: inexistência da lei complementar federal que vai regular o processo de criação, fusão e desmembramento de Municípios, consoante prevê o art. 18, § 4º, CF/88).
Como a inconstitucionalidade é classificada quanto ao momento?
Pode ser originária ou superveniente.
O que é a inconstitucionalidade originária?
O parâmetro será sempre anterior ao objeto. A norma já nasceu inquinada com o vício, sendo inconstitucional desde a sua origem, desde o seu ato de criação.
O que é a inconstitucionalidade superveniente? É reconhecida no direito brasileiro?
O parâmetro (norma constitucional) é sempre posterior ao objeto (lei). No Brasil, não se reconhece a inconstitucionalidade superveniente.
Como a inconstitucionalidade é classificada quanto ao alcance (ou extensão) do vício?
Pode ser total ou parcial.
O que é a inconstitucionalidade total?
O diploma analisado é inconstitucional na sua totalidade, não sendo possível aproveitar nenhum trecho da norma, vez que o vício a contaminou na sua inteireza.
O que é a inconstitucionalidade parcial?
O vício atingir apenas trechos específicos do diploma. Aplica-se, neste caso, o princípio da parcelaridade ou divisibilidade das leis, que autoriza o fracionamento das normas em partes válidas e inválidas.
Como a inconstitucionalidade é classificada quanto ao prisma de apuração?
Pode ser direta ou indireta.
O que é a inconstitucionalidade direta (imediata ou antecedente)?
A ofensa da norma ao texto constitucional é frontal, isto é, entre a norma constitucional e o diploma avaliado não há que ser interposta nenhuma outra norma.
Quais são as subdivisões da inconstitucionalidade indireta (ou mediata)?
Inconstitucionalidade reflexa (ou oblíqua) e inconstitucionalidade consequencial (ou por arrastamento, por atração ou por reverberação normativa).
O que é a inconstitucionalidade reflexa (ou oblíqua)?
É aquela na qual o vício é decorrente do desrespeito direto a uma norma infraconstitucional - e não à Constituição propriamente. Haverá quando estivermos diante de uma lei constitucional, mas regulamentada por um decreto que a desrespeita.
O que é a inconstitucionalidade consequencial (ou por arrastamento, por atração ou por reverberação normativa)?
Ocorre quando há entre duas normas uma relação de dependência — uma principal e outra acessória — sendo que a declaração de inconstitucionalidade da principal enseja a declaração de inconstitucionalidade da acessória.
Quais são os modelos de controle de constitucionalidade quanto à natureza do órgão julgador?
Político, jurídico e misto.