Controle de Constitucionalidade – Parte I Flashcards

(79 cards)

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Q
A
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Q

O que significa a locução “controle de constitucionalidade”?

A

Representa uma verificação de compatibilidade (de adequação) entre normas: as leis (e os demais atos normativos) e a Constituição. Controlar a constitucionalidade é comparar os atos inferiores com a norma superior (Constituição), impondo uma sanção em caso de desarmonia entre as normas.

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3
Q

Quais são as premissas para a realização do controle de constitucionalidade?

A

Primeiro, a existência de uma Constituição escrita e marcada pela rigidez. Segundo, o reconhecimento da Constituição como norma superior (supremacia constitucional) que atua como pressuposto de validade de todos os demais diplomas normativos. Terceiro, a análise de parametricidade (comparação) entre a norma superior (Constituição) e o restante do ordenamento jurídico, conferindo primazia sempre à norma-fundamento. Quarto, a previsão de uma consequência jurídica ante a violação da parametricidade (ex: reconhecimento da inexistência, nulidade ou anulabilidade do ato inferior incompatível com a Constituição).

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4
Q

Qual foi o leading case que edificou o ideal de supremacia constitucional e as bases para o controle de constitucionalidade nos EUA?

A

O leading case “Marbury x Madison”, julgado pela Suprema Corte norte-americana em 1803.

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5
Q

De acordo com o Juiz John Marshall no caso “Marbury x Madison”, qual a relação entre a Constituição e as demais leis?

A

A Constituição ou é uma lei superior e predominante, e lei imutável pelas formas ordinárias; ou está no mesmo nível juntamente com as resoluções ordinárias da legislatura e, como as outras resoluções, é mutável quando a legislatura houver por bem modificá-la. Se é verdadeira a primeira parte do dilema, então não é lei a resolução legislativa incompatível com a Constituição; se a segunda parte é verdadeira, então as Constituições escritas são absurdas tentativas do povo para delimitar um poder por sua natureza ilimitável.

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6
Q

Como a inconstitucionalidade é classificada quanto à norma constitucional violada?

A

Pode ser formal ou material.

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7
Q

O que é a inconstitucionalidade formal (nomodinâmica)?

A

O vício que afeta o ato inconstitucional decorre da inobservância de algum rito do processo legislativo constitucionalmente fixado ou da incompetência do órgão que o editou.

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8
Q

Quais são as subdivisões da inconstitucionalidade formal?

A

Formal propriamente dita e Formal orgânica.
* Formal propriamente dita: defeito na formação do ato, por desobediência às prescrições constitucionais referentes ao trâmite legislativo adequado para sua feitura.
* Subjetiva: quando o defeito deriva de desobediência à iniciativa estipulada (ex: Deputado Federal apresentando projeto de lei sobre criação de empregos públicos na administração direta federal, que é reservado à iniciativa privativa do Presidente da República).
* Objetiva: nas hipóteses em que o vício está na desarmonia com regras atinentes aos outros atos do processo legislativo de gestação da norma (ex: proposta de emenda à Constituição Federal votada em um único turno na Câmara dos Deputados).
* Formal orgânica: quando há desobediência a regra de competência para produção do ato (ex: Estado-membro edita norma exercendo competência que está destinada a ser regulamentada pela União de modo privativo ou lei federal que fixa horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de competência legislativa municipal).

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9
Q

O que é a inconstitucionalidade material (nomoestática)?

A

O conteúdo da norma é contrário ao conteúdo constitucional. Deriva de situações em que há incongruência entre o previsto na lei e aquilo que dispõe o texto constitucional (ex: lei ordinária que determine que os analfabetos não poderão votar, violando o disposto no art. 14, § 1º da CF/88).

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10
Q

Como a inconstitucionalidade é classificada quanto ao tipo de conduta ofensiva?

A

Pode derivar de uma ação ou omissão.

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11
Q

O que é a inconstitucionalidade por ação?

A

Pressupõe a realização, por parte do Estado, de uma conduta positiva (um facere) que não se compatibiliza com os preceitos constitucionais.

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12
Q

O que é a inconstitucionalidade por omissão?

A

Se apresenta quando a nefasta letargia dos Poderes Públicos impede a efetivação de uma norma constitucional que, para produzir com plenitude seus efeitos, depende de uma atuação estatal. (Ex: inexistência da lei complementar federal que vai regular o processo de criação, fusão e desmembramento de Municípios, consoante prevê o art. 18, § 4º, CF/88).

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13
Q

Como a inconstitucionalidade é classificada quanto ao momento?

A

Pode ser originária ou superveniente.

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14
Q

O que é a inconstitucionalidade originária?

A

O parâmetro será sempre anterior ao objeto. A norma já nasceu inquinada com o vício, sendo inconstitucional desde a sua origem, desde o seu ato de criação.

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15
Q

O que é a inconstitucionalidade superveniente? É reconhecida no direito brasileiro?

A

O parâmetro (norma constitucional) é sempre posterior ao objeto (lei). No Brasil, não se reconhece a inconstitucionalidade superveniente.

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16
Q

Como a inconstitucionalidade é classificada quanto ao alcance (ou extensão) do vício?

A

Pode ser total ou parcial.

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17
Q

O que é a inconstitucionalidade total?

A

O diploma analisado é inconstitucional na sua totalidade, não sendo possível aproveitar nenhum trecho da norma, vez que o vício a contaminou na sua inteireza.

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18
Q

O que é a inconstitucionalidade parcial?

A

O vício atingir apenas trechos específicos do diploma. Aplica-se, neste caso, o princípio da parcelaridade ou divisibilidade das leis, que autoriza o fracionamento das normas em partes válidas e inválidas.

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19
Q

Como a inconstitucionalidade é classificada quanto ao prisma de apuração?

A

Pode ser direta ou indireta.

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20
Q

O que é a inconstitucionalidade direta (imediata ou antecedente)?

A

A ofensa da norma ao texto constitucional é frontal, isto é, entre a norma constitucional e o diploma avaliado não há que ser interposta nenhuma outra norma.

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21
Q

Quais são as subdivisões da inconstitucionalidade indireta (ou mediata)?

A

Inconstitucionalidade reflexa (ou oblíqua) e inconstitucionalidade consequencial (ou por arrastamento, por atração ou por reverberação normativa).

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22
Q

O que é a inconstitucionalidade reflexa (ou oblíqua)?

A

É aquela na qual o vício é decorrente do desrespeito direto a uma norma infraconstitucional - e não à Constituição propriamente. Haverá quando estivermos diante de uma lei constitucional, mas regulamentada por um decreto que a desrespeita.

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23
Q

O que é a inconstitucionalidade consequencial (ou por arrastamento, por atração ou por reverberação normativa)?

A

Ocorre quando há entre duas normas uma relação de dependência — uma principal e outra acessória — sendo que a declaração de inconstitucionalidade da principal enseja a declaração de inconstitucionalidade da acessória.

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24
Q

Quais são os modelos de controle de constitucionalidade quanto à natureza do órgão julgador?

A

Político, jurídico e misto.

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25
O que caracteriza o controle político?
Feito por órgãos públicos que não integram o Poder Judiciário. Pode ser realizado no Legislativo, no Executivo ou, ainda, por um órgão especial constituído para esse fim.
26
O que caracteriza o controle jurídico (ou jurisdicional)? Qual modelo é adotado no Brasil?
Realizado com nítida primazia por órgãos que integram o Judiciário e são detentores de poderes jurisdicionais. É o modelo adotado no Brasil.
27
O que caracteriza o controle misto?
Se apresenta quando certos atos se sujeitam ao controle político e outros ao jurídico.
28
Como o controle de constitucionalidade é classificado quanto ao momento?
Preventivo e repressivo.
29
O que é o controle preventivo?
Alcança a norma durante o processo legislativo, em fase de confecção. Seu objetivo é o de impedir ofensas à Constituição.
30
O que é o controle repressivo?
Atinge as espécies normativas que já estejam produzindo (ou ao menos aptas a produzir) seus efeitos. Seu objetivo é o de higienizar o ordenamento, reparando eventuais ofensas à Constituição.
31
Quais são as combinações da relação entre órgão e momento do controle de constitucionalidade?
Controle judicial-repressivo, controle judicial-preventivo, controle político-preventivo e controle político-repressivo.
32
Caracterize o controle judicial-repressivo.
O Poder Judiciário é o protagonista da jurisdição constitucional e, via de regra, atua de modo repressivo.
33
Caracterize o controle judicial-preventivo.
A regra é o Poder Judiciário somente atuar de forma repressiva, mas há uma exceção na qual ele será acionado de forma preventiva.
34
Quem tem legitimidade exclusiva para interpelar o Judiciário por meio do MS no controle judicial-preventivo?
A interpelação do Judiciário por meio desse MS é de legitimidade exclusiva do parlamentar.
35
Quais situações causam a extinção (prejudicialidade) do MS no controle judicial-preventivo?
A perda superveniente da condição de parlamentar ocasiona a extinção da ação mandamental.
36
Quando o STF admite o controle judicial prévio por meio de MS impetrado por parlamentar?
O STF admite o controle judicial prévio por meio de MS impetrado por parlamentar para impugnar PEC que seja manifestamente ofensiva a cláusula pétrea.
37
Caracterize o controle político-preventivo e cite exemplos no direito pátrio.
Nesta modalidade, o controle é chamado de político porque é exercido por órgão não integrante do Poder Judiciário. Exemplos incluem a atuação das CCJs e a votação em plenário.
38
Caracterize o controle político-repressivo e cite exemplos no direito pátrio.
Trata-se de uma modalidade excepcional de controle, que poderá ser desenvolvido tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo.
39
O que o Congresso Nacional pode fazer em relação ao projeto de lei delegada?
O Congresso Nacional pode rejeitar o projeto de lei delegada ao argumento de que ele é inconstitucional.
40
O que é o veto jurídico no Poder Executivo?
O Chefe do Poder Executivo pode vetar o projeto de lei por inconstitucionalidade.
41
Como é caracterizado o controle político-repressivo?
Trata-se de uma modalidade excepcional de controle, que poderá ser desenvolvido tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo.
42
Quais são as ações do Poder Legislativo relacionadas ao controle político-repressivo?
Art. 49, V, CF/88: o Congresso Nacional suspende o ato normativo do Poder Executivo que extrapole limites, sustar decreto regulamentar ou lei delegada. Rejeição de Medida Provisória por inconstitucionalidade (art. 62 da CF).
43
Qual era a súmula 347 do STF?
Autorizava o Tribunal de Contas a apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. (Entendimento superado pelo STF em abril de 2021).
44
O que caracteriza o controle difuso?
É exercido por uma pluralidade de órgãos. Originado nos Estados Unidos da América, no caso Marbury v. Madison, julgado pela Suprema Corte em 1803. No Brasil, foi inaugurado pela Constituição de 1891.
45
O que caracteriza o controle concentrado?
Caracteriza-se pela circunstância de somente poder ser realizado por um único órgão (ou por poucos, e previamente determinados, órgãos). Existe no direito pátrio desde que a EC nº 16/1965 introduziu a representação de inconstitucionalidade.
46
Como o controle de constitucionalidade é classificado quanto à sua finalidade?
Concreto ou abstrato (em tese).
47
O que caracteriza o controle concreto?
Realizado de modo incidental. A finalidade primordial do processo é a defesa de um direito ou interesse subjetivo da parte.
48
O que caracteriza o controle abstrato?
Pretende promover uma defesa objetiva da Constituição, verificando a constitucionalidade da norma em tese, sem qualquer vinculação a qualquer ocorrência fática.
49
Qual a relação usual entre controle difuso e concreto, e controle concentrado e abstrato no Brasil?
No Brasil, em regra, o controle difuso se realiza em concreto e o concentrado se realiza em abstrato.
50
Cite exceções à regra de que controle difuso se realiza em concreto e concentrado em abstrato.
Excepcionalmente podemos identificar: Controle concentrado-concreto: representação interventiva (art. 36, III da CF). Controle difuso-abstrato: incidente de inconstitucionalidade em um Tribunal (art. 97 da CF/88 e art. 949 do CPC).
51
Quais são as ações típicas do controle concentrado abstrato no Brasil?
Ações típicas do controle concentrado que se realiza em abstrato são: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
52
No controle difuso, qual tipo de ação pode propiciar o debate sobre a constitucionalidade de uma lei?
A ação que propiciará referido debate não é previamente definida, podendo ser qualquer tipo de ação judicial.
53
A ação civil pública pode funcionar como instrumento do controle incidental de constitucionalidade?
Sim, o Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa.
54
Qual requisito formal deve ser observado para a propositura válida de ADC?
Deve-se observar a comprovação de que existe uma controvérsia judicial relevante, com decisões divergentes no Poder Judiciário.
55
Quem tem legitimidade exclusiva para ajuizar a ADI Interventiva no STF?
A ADI Interventiva será ajuizada exclusivamente pelo Procurador-Geral da República quando um ato ofensivo a princípio constitucional sensível for praticado.
56
Qual é o órgão competente para processar e julgar originariamente as quatro ações do controle concentrado?
A competência pertence ao STF com exclusividade.
57
No controle concentrado em âmbito estadual, qual é o órgão competente?
A competência pertencerá ao Tribunal de Justiça respectivo.
58
No controle difuso, qual a competência para verificar a legitimidade constitucional dos atos estatais?
Qualquer juiz ou Tribunal do Poder Judiciário possui competência para verificar a legitimidade constitucional dos atos estatais.
59
Qual o nome da regra que determina que a inconstitucionalidade só pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros de um tribunal?
Cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF/88.
60
Quando a cláusula de reserva de plenário precisa ser observada?
Em tribunais, a inconstitucionalidade só poderá ser declarada pela maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial.
61
Quando a cláusula de reserva de plenário NÃO se aplica?
Não se aplica em decisões de turmas recursais ou de juiz monocrático, quando o Tribunal declara a constitucionalidade do ato normativo, ou quando utiliza a técnica de interpretação conforme à constituição.
62
Qual a finalidade da cláusula de reserva de plenário?
Ela visa reforçar o princípio da presunção de constitucionalidade que toda norma adquire ao ingressar no ordenamento jurídico.
63
O que viola a cláusula de reserva de plenário segundo a Súmula Vinculante nº 10?
Viola a cláusula a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de lei ou ato normativo do Poder Público.
64
Como o CPC disciplina o procedimento de incidência da cláusula de reserva de plenário?
Quando o processo é distribuído para o órgão fracionário, o relator submete a questão ao órgão em uma votação preliminar.
65
O que o parágrafo único do art. 949 do CPC estabelece sobre a cláusula de reserva de plenário?
Estabelece que a cláusula deve ser aplicada quando a matéria estiver sendo discutida no Tribunal pela primeira vez.
66
Qual a característica da legitimidade no controle difuso?
Na via difusa não há uma listagem em rol taxativo, a legitimidade é ampla, permitindo que qualquer pessoa leve a discussão sobre a constitucionalidade ao Poder Judiciário.
67
A inconstitucionalidade no controle difuso pode ser reconhecida de ofício pelo juiz?
Sim, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, exceto em recurso extraordinário, onde o prequestionamento é imprescindível.
68
Quem são os legitimados para ajuizar as ações no controle concentrado no STF?
Os legitimados são os do art. 103, CF/88, incluindo o Presidente da República, Procurador-Geral da República, Governador de Estado, entre outros.
69
Como o STF diferencia os legitimados do controle concentrado quanto à pertinência temática?
Os legitimados são diferenciados em dois grupos: universais (ou neutros) e especiais (ou interessados).
70
Quem são os legitimados universais (ou neutros)?
São aqueles que podem propor a ação direta independentemente de comprovação da pertinência temática, como o Presidente da República e a Mesa do Senado Federal.
71
Quem são os legitimados especiais (ou interessados) e o que precisam comprovar?
Devem comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena de a ação não ser conhecida por ausência de legitimidade ad causam.
72
Como o STF diferencia os legitimados do controle concentrado quanto à capacidade postulatória?
Os legitimados dos incisos VIII e IX do art. 103, CF/88 não possuem capacidade postulatória e devem se fazer representar por advogado.
73
Como o STF diferencia os legitimados do controle concentrado quanto à capacidade postulatória?
O STF entende que os legitimados dos incisos VIII e IX do art. 103, CF/88 não possuem capacidade postulatória, logo, deverão se fazer representar por advogado. Por outro lado, os legitimados dos incisos I a VII possuem a capacidade postulatória, logo não precisam estar representados por advogado.
74
Quais as regras sobre a legitimidade de um partido político para propor ações de controle concentrado?
* O partido político estará representado no CN quando possuir, ao menos, um representante, ou na CD ou no SF. * O ajuizamento das ações no STF é feito pelo diretório nacional do partido, pois de acordo com nossa Corte Suprema o diretório ou executiva regional ou municipal não possuem legitimidade. * Se no curso da ação o partido político perder sua representação parlamentar no CN, a ação direta não ficará prejudicada, pois a legitimidade do partido será verificada no momento da propositura da ação e não na hora do julgamento.
75
Governadores podem apresentar ADI no STF impugnando lei editada em outra esfera da federação?
Sim, os Governadores são legitimados especiais, mas podem apresentar ADI no STF impugnando lei editada em outra esfera da federação, desde que haja a comprovação da pertinência temática.
76
As entidades listadas abaixo têm legitimidade para propor ações de controle concentrado: Sindicatos, Centrais e Federações Sindicais?
Não. Sindicatos, Centrais e Federações Sindicais não são legitimadas. Somente as confederações sindicais são legitimadas.
77
Quais são os requisitos para a comprovação da categorização de uma Confederação Sindical (duplo registro)?
O STF entende haver a necessidade do "duplo registro", como comprovação da categorização da Confederação Sindical: (i) registro civil das pessoas jurídicas, que confere personalidade civil; e (ii) registro sindical no Ministério do Trabalho, que confere personalidade sindical.
78
O art. 103, CF/88, é norma de repetição obrigatória para as demais entidades Federadas quanto ao rol de legitimados?
Não. O art. 103, CF/88, não é norma de repetição obrigatória para as demais entidades Federadas. A constituição estadual deverá observar uma única condição: não se pode entregar a legitimação para agir a apenas um único órgão.
79
A constituição estadual pode estabelecer como legitimados entidades/autoridades que não encontram paralelo em âmbito federal (ex: deputados estaduais)?
Sim. O STF já reconheceu como constitucional a previsão da constituição estadual que estabelece como legitimados entidades / autoridades que não encontram paralelo em âmbito federal.