NACIONALIDADE Flashcards
(43 cards)
O que significa o termo “povo” no Direito Constitucional brasileiro?
No Direito Constitucional, “povo” refere-se ao conjunto de nacionais (brasileiros natos ou naturalizados) de um determinado Estado, independentemente de onde residam.
Qual a diferença entre “povo” e “população” no Direito Constitucional?
- Povo: Conceito jurídico que representa o conjunto de nacionais de um Estado (brasileiros natos ou naturalizados).
- População: Conceito numérico mais abrangente, que inclui todas as pessoas que estão em um determinado território, sejam elas nacionais, estrangeiras ou apátridas, independentemente de sua nacionalidade.
Defina “apátrida” e explique a condição que leva à apatridia.
Apátrida é o indivíduo que não possui nenhuma nacionalidade, pois não tem vinculação jurídico-política com nenhum Estado. A condição de apátrida deriva de um conflito negativo de nacionalidade, onde nenhum Estado o reconhece como seu nacional.
Como os países buscam evitar a apatridia?
Os países tentam evitar a apatridia adotando mais de um critério de concessão de nacionalidade, como o critério territorial (jus soli) e o critério sanguíneo (jus sanguinis), ou até um terceiro critério (e.g., matrimonial).
Defina “polipátrida”.
Polipátrida é o indivíduo que possui múltiplas nacionalidades porque se enquadra nos critérios concessivos de nacionalidade originária de mais de um Estado, resultando em um conflito positivo (e.g., dupla ou múltipla nacionalidade).
Defina “estrangeiro” no contexto do Direito Constitucional brasileiro.
Estrangeiro é o indivíduo que possui um vínculo jurídico-político com um Estado Nacional diferente da República Federativa do Brasil, ou seja, ele é nacional de outro país, não do Brasil.
Estrangeiros e apátridas possuem direitos no Brasil?
Sim, estrangeiros e apátridas possuem grande parte dos direitos fundamentais consagrados na Constituição brasileira pelo simples fato de serem pessoas humanas, caso se encontrem em território brasileiro.
Defina “nacionalidade”.
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que une o indivíduo a um determinado Estado, tornando-o um componente do povo desse Estado e capacitando-o a exercer direitos e cumprir deveres naquele território.
Qual a diferença entre “nacionalidade” e “nação”?
- Nacionalidade: Conceito jurídico que define o vínculo do indivíduo com um Estado (componente do “povo”).
- Nação: Conceito sociológico que se refere a um agrupamento humano homogêneo com os mesmos costumes, tradições, ideais coletivos, língua e laços invisíveis.
Qual a diferença entre “nacionalidade” e “cidadania”?
- Nacionalidade: Vínculo jurídico-político com o Estado, tornando o indivíduo parte do povo.
- Cidadania: Atributo que permite aos nacionais exercerem direitos políticos. Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão (e.g., crianças ou pessoas com direitos políticos suspensos).
Quais são as duas espécies de nacionalidade previstas no Brasil?
As duas espécies são:
1. Nacionalidade Primária (ou Originária)
2. Nacionalidade Secundária (ou Derivada)
Como se adquire a nacionalidade primária (originária) no Brasil e quem a possui?
A nacionalidade primária resulta de um fato natural (nascimento). Pode ser estabelecida pelo critério sanguíneo (jus sanguinis), territorial (jus soli) ou misto. Quem a possui é chamado de brasileiro nato.
Como se adquire a nacionalidade secundária (derivada) no Brasil e quem a possui?
A nacionalidade secundária decorre de um ato voluntário, manifestado após o nascimento. Quem a detém é chamado de brasileiro naturalizado. A naturalização é o único meio de aquisição da nacionalidade secundária.
Qual o critério principal adotado pela Constituição Federal de 1988 para a aquisição da nacionalidade primária?
A Constituição Federal de 1988 adota como regra para a aquisição da nacionalidade primária o critério territorial (jus soli).
Quais são as 4 hipóteses para se tornar brasileiro nato, conforme o Art. 12, I, da CF/88?
Existem 4 caminhos:
1. Critério territorial (jus soli) (Art. 12, I, ‘a’)
2. Critério sanguíneo + critério funcional (Art. 12, I, ‘b’)
3. Critério sanguíneo + registro (Art. 12, I, ‘c’ - 1ª Parte)
4. Critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa (Art. 12, I, ‘c’ - 2ª Parte)
Explique o 1º caminho para ser brasileiro nato: o critério territorial (jus soli).
Serão brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Exceção: Se o indivíduo nascer em território brasileiro, mas for filho de ambos os pais estrangeiros e qualquer um deles (ou ambos) estiver no Brasil a serviço do país de origem, ele não será brasileiro nato.
Explique o 2º caminho para ser brasileiro nato: o critério sanguíneo associado ao critério funcional.
Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. “A serviço da República Federativa do Brasil” significa desempenhar função ou prestar serviço público de natureza diplomática, administrativa ou consular para órgãos da administração pública.
Explique o 3º caminho para ser brasileiro nato: o critério sanguíneo associado ao registro.
Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. O registro consular deve ser posteriormente transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil para produzir efeitos.
Explique o 4º caminho para ser brasileiro nato: o critério sanguíneo associado ao critério residencial e à opção confirmativa.
Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
* O critério residencial pode ser cumprido a qualquer tempo.
* A opção confirmativa só pode ser realizada após a maioridade e deve ser feita em processo judicial perante a Justiça Federal.
Qual a situação de uma criança nascida no exterior, filha de brasileiros não a serviço do Brasil, que vem a residir no país enquanto menor de idade e ainda não pode fazer a opção confirmativa?
Essa criança será considerada brasileira nata para todos os efeitos até os dezoito anos. Ao atingir a maioridade, a condição de brasileira nata ficará suspensa até a efetivação da opção, que, ao ser feita, terá efeitos retroativos.
Quais são os tipos de naturalização expressa no Brasil?
A naturalização expressa pode se efetivar por duas vias:
1. Ordinária
2. Extraordinária
A Constituição de 1988 prevê a naturalização tácita?
Não. A Constituição de 1988 não prevê a naturalização tácita, somente a expressa. A naturalização tácita existiu nas Constituições Imperial (1824) e da República (1891).
Quais são as 4 hipóteses de naturalização ordinária?
- Originários de países de língua portuguesa: residência ininterrupta no Brasil por um ano e idoneidade moral.
-
Estrangeiros em geral (Lei de Migração):
- Capacidade civil.
- Residência no Brasil por no mínimo 4 anos (pode ser reduzido para 1 ou 2 anos em algumas situações).
- Comunicação em língua portuguesa.
- Não possuir condenação penal ou estar reabilitado.
- Naturalização provisória (para estrangeiros que venham a morar no Brasil com até 10 anos de idade incompletos).
- Naturalização especial (para cônjuge/companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou empregado em missão diplomática/consular por mais de 10 anos).
A concessão da naturalização ordinária é um direito subjetivo público?
Não. Mesmo que todos os requisitos sejam satisfeitos, a concessão da naturalização ordinária é um ato de soberania estatal do Presidente da República, que pode, discricionariamente, negar-se a concedê-la. Não há direito público subjetivo à sua obtenção.