Direitos Políticos Flashcards

(76 cards)

1
Q

O que são Direitos Políticos?

A

Direitos Políticos (também conhecidos como direitos de cidadania) são o conjunto de normas legais permanentes que regulamentam o direito democrático de participação do povo no governo, diretamente ou por seus representantes.

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2
Q

Qual a natureza da democracia brasileira?

A

A democracia brasileira é do tipo semidireta ou representativa, pois possui elementos das democracias indiretas (participação por meio de representantes eleitos) e elementos das democracias diretas (atuação do cidadão sem intermediários).

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3
Q

Quais são os instrumentos de democracia direta adotados pelo sistema constitucional brasileiro?

A

Os instrumentos próprios da democracia direta adotados pelo sistema constitucional brasileiro são o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.

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4
Q

O que significa a expressão “sufrágio” no contexto dos Direitos Políticos?

A

Sufrágio é o direito público subjetivo de eleger um representante político (capacidade eleitoral ativa) e/ou de ser eleito como representante político (capacidade eleitoral passiva), o que, em palavras simples, representa o direito de votar e/ou ser votado.

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5
Q

O que caracteriza o “sufrágio universal” adotado no Brasil?

A

O Brasil adota o sufrágio universal, o que significa que o exercício do sufrágio é conferido a todos os cidadãos, independentemente de sexo, condições financeiras, nascimento, escolaridade ou qualquer outra capacidade especial.

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6
Q

O que é “soberania popular”?

A

Soberania popular é a soma da vontade de todos os cidadãos que confere legitimidade aos representantes eleitos, a quem são delegadas as funções de governo.

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7
Q

Quais são os três artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam dos Direitos Políticos?

A

Os três artigos da CF/88 que tratam dos Direitos Políticos são o Art. 14, o Art. 15, e o Art. 16.

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8
Q

O que estabelece o Princípio da Anterioridade (ou Anualidade) Eleitoral, previsto no Art. 16 da CF/88?

A

O Art. 16 da CF/88 determina que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

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9
Q

Por que o Princípio da Anterioridade Eleitoral é considerado uma cláusula pétrea?

A

O Princípio da Anterioridade Eleitoral é considerado uma garantia fundamental individual do cidadão-eleitor, protegendo as legítimas expectativas de todos os envolvidos no processo democrático.

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10
Q

Quais são as hipóteses de privação dos direitos políticos, de acordo com o Art. 15 da CF/88?

A

As hipóteses de privação dos direitos políticos (perda ou suspensão) são: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa.

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11
Q

A Constituição Federal permite a cassação de direitos políticos?

A

Não, a Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos. A privação desses direitos pode ocorrer apenas por perda ou suspensão, nas hipóteses taxativamente previstas no Art. 15.

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12
Q

Em que hipótese do Art. 15 da CF/88 ocorre a perda definitiva dos direitos políticos?

A

A perda definitiva dos direitos políticos ocorre na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (Art. 15, I).

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13
Q

Como a incapacidade civil absoluta (Art. 15, II) afeta os direitos políticos atualmente?

A

Atualmente, a hipótese de incapacidade civil absoluta (Art. 15, II) está sem aplicabilidade em virtude da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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14
Q

Qual a duração da suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado (Art. 15, III)?

A

A suspensão dos direitos políticos dura enquanto durarem os efeitos da condenação.

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15
Q

Quais são as condições para que haja privação dos direitos políticos em caso de recusa de cumprir obrigação ou prestação alternativa (Art. 15, IV)?

A

A privação dos direitos políticos ocorre se o indivíduo não cumpre a obrigação legal por crença religiosa ou convicção filosófica/política e não cumpre a prestação alternativa fixada em lei.

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16
Q

Qual o efeito da condenação por improbidade administrativa (Art. 15, V) sobre os direitos políticos?

A

A condenação por ato de improbidade administrativa resulta na suspensão dos direitos políticos pelo prazo determinado pela LIA.

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17
Q

O que são Direitos Políticos Positivos?

A

Direitos Políticos Positivos são aqueles que garantem aos cidadãos o direito de participar no jogo democrático, como o sufrágio, plebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos.

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18
Q

O que são Direitos Políticos Negativos?

A

Direitos Políticos Negativos são aqueles que impedem ou restringem a participação política do cidadão.

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19
Q

Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

A

Plebiscito: Consulta prévia ao ato legislativo ou administrativo. Referendo: Consulta ulterior/posterior que se dá quando o ato já está pronto e acabado.

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20
Q

Quem convoca plebiscitos e autoriza referendos em nível federal?

A

A autorização para a realização de referendo e a convocação de plebiscito realizam-se mediante decreto legislativo, ato normativo expedido com exclusividade pelo Congresso Nacional.

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21
Q

Quais são os requisitos para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular em nível federal?

A

O projeto de iniciativa popular deve ser subscrito por pelo menos um por cento (1%) das assinaturas do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco (5) estados-membros.

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22
Q

Em qual Casa Legislativa federal um projeto de lei de iniciativa popular deve ser apresentado?

A

O projeto de lei de iniciativa popular deve ser apresentado na Câmara dos Deputados.

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23
Q

É possível a iniciativa popular para a apresentação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC)?

A

O STF já firmou o entendimento no sentido da inexistência de iniciativa popular para a apresentação de PEC.

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24
Q

Quem pode propor uma Ação Popular?

A

A Ação Popular pode ser proposta exclusivamente pelo cidadão - indivíduo nacional que está no pleno gozo dos direitos políticos.

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25
Qual o objetivo da Ação Popular?
O objetivo da Ação Popular é a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
26
O que é o "recall" e ele é adotado na democracia brasileira?
O recall é um mecanismo utilizado para convocar os cidadãos a se manifestar sobre a manutenção ou a revogação de determinado mandato político ou administrativo. Este mecanismo não foi adotado pela Constituição Federal de 1988 no Brasil.
27
Quem são os titulares dos direitos políticos?
A titularidade dos direitos políticos pertence exclusivamente aos cidadãos.
28
O que é o alistamento eleitoral e qual sua função?
Alistamento eleitoral é o ato por meio do qual o indivíduo habilita-se ao pleno exercício da cidadania, inscrevendo-se como eleitor perante a Justiça Eleitoral.
29
Para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil?
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros alfabetizados maiores de dezoito e menores de setenta anos.
30
Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos no Brasil?
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
31
Quais são as características do voto consideradas cláusulas pétreas na CF/88?
As características do voto que são consideradas cláusulas pétreas são: Direto, Universal, Periódico, Secreto.
32
Quem são considerados "inalistáveis" pela Constituição Federal?
Inalistáveis são aqueles que não podem se alistar como eleitor, como estrangeiros e conscritos.
33
O que são "condições de elegibilidade"?
Condições de elegibilidade são os requisitos que devem ser atendidos pelo brasileiro que deseja receber votos e se eleger para um cargo eletivo.
34
Quais são os requisitos constitucionais genéricos de elegibilidade (Art. 14, § 3º)?
As seis condições de elegibilidade genéricas são: Ter a nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter se submetido ao alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral, estar filiado a um partido político e contar com a idade mínima exigida para o cargo.
35
Quais são as idades mínimas de elegibilidade para os diferentes cargos no Brasil?
As idades mínimas exigidas para os cargos são: 18 anos para Vereador, 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, 30 anos para Governador e Vice-Governador e 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
36
Como é verificada a idade mínima de elegibilidade, exceto para o cargo de vereador?
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
37
Quais são as condições de elegibilidade para militares alistáveis (Art. 14, § 8º)?
O militar alistável é elegível, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior.
38
O que são "inelegibilidades"?
Inelegibilidade exprime os impedimentos que inviabilizam a fruição da capacidade eleitoral passiva, suprimindo do cidadão sua capacidade de ser eleito para cumprir mandatos eletivos.
39
Qual a diferença entre inelegibilidade, inalistabilidade e incompatibilidade?
Inelegibilidade: Impede o exercício da capacidade eleitoral passiva. Inalistabilidade: Impede o exercício da capacidade eleitoral ativa. Incompatibilidade: Vedações impostas ao exercício de outros cargos ou atividades incompatíveis com o cargo eletivo.
40
Qual a diferença entre inelegibilidade, inalistabilidade e incompatibilidade?
Inelegibilidade: Impede o exercício da capacidade eleitoral passiva (ser votado). Inalistabilidade: Impede o exercício da capacidade eleitoral ativa (votar). Incompatibilidade: Vedações impostas ao exercício de outros cargos ou atividades incompatíveis com o cargo eletivo.
41
Como as inelegibilidades são classificadas quanto à abrangência?
Quanto à abrangência, as inelegibilidades podem ser classificadas em: Absolutas (impedem o indivíduo de concorrer a qualquer cargo eletivo). Relativas (impedem o sujeito de concorrer a certos e específicos cargos eletivos).
42
Quem são os absolutamente inelegíveis, de acordo com o Art. 14, § 4º da CF/88?
São absolutamente inelegíveis: Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos). Os analfabetos. ## Footnote O analfabeto é alistável (pode votar facultativamente), mas inelegível.
43
Quais são os tipos de inelegibilidades relativas (Art. 14, §§ 5º, 6º, 7º e 9º)?
As inelegibilidades relativas podem decorrer de: Motivos funcionais (Art. 14, §§ 5º e 6º) - para o mesmo cargo ou para cargo diverso. Motivos de casamento, parentesco ou afinidade (Art. 14, § 7º) - a chamada inelegibilidade reflexa. Outras inelegibilidades previstas na legislação infraconstitucional (Art. 14, § 9º).
44
O que estabelece o Art. 14, § 5º, da CF/88 sobre a reeleição de chefes do Poder Executivo?
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Essa limitação só existe para os chefes do Poder Executivo; membros do Poder Legislativo podem se reeleger sucessivas vezes.
45
É possível que alguém que já exerceu a chefia do Executivo por dois mandatos subsequentes se candidate ao cargo de Vice no terceiro mandato?
Não. Aquele que já exerceu a chefia do Executivo por dois mandatos subsequentes (eleição e reeleição) não pode, no terceiro mandato, se eleger novamente para a chefia do Executivo nem para o cargo de Vice, para evitar burla ao texto constitucional (Art. 79, CF/88).
46
O Vice que já exerceu esse cargo por dois mandatos consecutivos pode, no terceiro mandato, disputar o cargo do titular?
Sim. O Vice que já exerceu o cargo por dois mandatos consecutivos pode, no terceiro mandato, se eleger titular da chefia do Poder Executivo. O STF entende que o exercício da chefia do Executivo só se dá com a eleição ou com a sucessão definitiva (em caso de vacância).
47
Um cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado Município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro Município da Federação?
Sim. O STF entende que o cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado Município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro Município da Federação. Isso visa impedir a figura do "prefeito itinerante" ou "prefeito profissional", em conformidade com o princípio republicano.
48
O que é a desincompatibilização (Art. 14, § 6º) e quem ela atinge?
Desincompatibilização é a regra que exige que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e os Prefeitos renunciem aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos. Ela visa evitar que o candidato utilize recursos públicos e o prestígio do cargo para promover sua candidatura, desequilibrando a disputa eleitoral.
49
A desincompatibilização é necessária na reeleição?
Não. A desincompatibilização não é necessária na reeleição, pois a Constituição menciona "outro cargo" e na reeleição o chefe do Poder Executivo disputa o mesmo cargo.
50
O que é a inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º)?
A inelegibilidade reflexa impede que cônjuges e parentes (consanguíneos ou afins) até o segundo grau, ou por adoção, dos titulares do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito ou quem os substituiu nos seis meses anteriores ao pleito) ocupem cargo político-eletivo dentro do território da circunscrição em que o titular exerce mandato. A exceção é se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
51
O termo "cônjuge" na inelegibilidade reflexa abrange as uniões estáveis?
Sim. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que o termo "cônjuge" na inelegibilidade reflexa é extensível às situações de união estável, sejam elas homo ou heteroafetivas.
52
Quais são os graus de parentesco consanguíneos e por afinidade até o segundo grau relevantes para a inelegibilidade reflexa?
Os graus de parentesco consanguíneos e por afinidade relevantes para a inelegibilidade reflexa são: Parentes Consanguíneos (1º Grau): Pais, Filhos. Parentes Consanguíneos (2º Grau): Irmãos, Avós (paternos e maternos), Netos. Parentes por Afinidade (1º Grau): Sogros, Genros, Noras, Enteados. Parentes por Afinidade (2º Grau): Cunhados, Avós do cônjuge (paternos e maternos), Netos do cônjuge, Cônjuge dos netos.
53
A inelegibilidade reflexa atinge cônjuges e parentes de membros do Poder Legislativo?
Não. A inelegibilidade reflexa parte do chefe do Poder Executivo e atinge as pessoas mais próximas dele. Portanto, os cônjuges e parentes de membros do Poder Legislativo não são afetados por essa inelegibilidade.
54
Qual o efeito da dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, sobre a inelegibilidade reflexa?
De acordo com a Súmula Vinculante nº 18 do STF, "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal". Ou seja, a inelegibilidade persiste para o mandato subsequente.
55
A Súmula Vinculante nº 18 se aplica em caso de morte do titular do mandato?
Não. A Súmula Vinculante nº 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges, pois a dissolução nesse caso não é fraudulenta.
56
É possível a ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo por pessoas com alguma relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau)?
Sim. O STF decidiu (na ADPF 1089) que a interpretação do Art. 14, § 7º da CF/88 deve ser restritiva, por ser norma limitadora de direito fundamental. Assim, não contraria o § 7º do Art. 14 a ocupação do cargo de Presidente das Casas Legislativas (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.
57
A Constituição Federal autoriza a criação de outras hipóteses de inelegibilidade além das já previstas?
Sim. A Constituição Federal autoriza a edição de lei complementar para dispor sobre outros casos de inelegibilidade relativa e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, e a normalidade e legitimidade das eleições (Art. 14, § 9º).
58
Qual é a lei complementar que trata das inelegibilidades não previstas diretamente na Constituição?
Atualmente, a Lei Complementar que trata do assunto é a Lei Complementar nº 64/1990, também conhecida como Lei das Inelegibilidades. Ela sofreu significativas alterações pela "Lei da Ficha Limpa" (LC nº 135/2010).
59
Quais foram algumas das novidades trazidas pela "Lei da Ficha Limpa" (LC nº 135/2010)?
Algumas das novidades da Lei da Ficha Limpa incluem: Inelegibilidade para candidatos que forem condenados criminalmente por órgão colegiado, ainda que a decisão não seja definitiva. Ampliação do período de inelegibilidade de três para oito anos (contado após o cumprimento da pena). Inelegibilidade dos integrantes do Poder Legislativo e do Executivo que renunciarem aos seus mandatos após já ter sido oferecida representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal (ou Estadual), da Lei Orgânica (Distrital ou Municipal).
60
A inelegibilidade é considerada uma pena?
Não. O STF decidiu que a inelegibilidade não é pena, motivo pelo qual é incabível a incidência do princípio da irretroatividade da lei, notadamente, da presunção de inocência às hipóteses de inelegibilidade.
61
Qual o prazo para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a partir de quando ele é contado?
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral no prazo decadencial de quinze (15) dias, contados da diplomação.
62
A AIME tramita em segredo de justiça?
Sim. A AIME tramita em segredo de justiça, e o autor responde, na forma da lei, se for temerária ou de manifesta má-fé.
63
Quem tem legitimidade para propor a AIME?
Têm legitimidade para a propositura da AIME o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que tiverem concorrido nas eleições. Os eleitores, individualmente, não possuem legitimidade.
64
Qual a natureza jurídica dos partidos políticos?
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
65
Quando os partidos políticos adquirem personalidade jurídica e onde registram seus estatutos?
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil (com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
66
Quais são os princípios que devem ser observados na livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos?
A liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos não é absoluta, condicionando-se à observância dos seguintes princípios: Soberania nacional; Regime democrático; Pluripartidarismo; Direitos fundamentais da pessoa humana.
67
Quais são os preceitos que os partidos políticos devem observar, de acordo com o Art. 17 da CF/88?
Os partidos políticos deverão observar os seguintes preceitos: Deverão ter caráter nacional. Não poderão estar subordinados ou receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral. Deverão ter seu funcionamento parlamentar de acordo com a lei. É vedada a utilização de organizações paramilitares.
68
O que a EC nº 97/2017 alterou em relação às coligações partidárias?
A EC nº 97/2017 vedou as coligações nas eleições proporcionais, mantendo, todavia, a permissão nas eleições majoritárias.
69
O que são as "federações de partidos políticos" e como se diferenciam das coligações?
A federação partidária é uma reunião de dois (ou mais) partidos políticos que possuam afinidade ideológica ou programática e que, depois de constituída e registrada no TSE, atuará na eleição como se fosse uma única agremiação partidária por, no mínimo, 4 anos. ## Footnote Diferenças das coligações: Duração: Federações duram no mínimo 4 anos e atuam durante o mandato; coligações são temporárias para uma eleição majoritária e se dissolvem após o pleito. Abrangência: Federações necessariamente são nacionais; coligações podem ser em qualquer esfera federativa. Identidade: Partidos federados continuam existindo e preservam sua identidade/autonomia; em fusão ou incorporação, os partidos deixam de existir.
70
A filiação partidária é um requisito para a elegibilidade no Brasil?
Sim. A filiação partidária é uma condição de elegibilidade (Art. 14, § 3º, V, CF/88), o que significa que um indivíduo só pode concorrer a um cargo eletivo se estiver previamente filiado a um partido político. Não são admitidas candidaturas avulsas ou autônomas.
71
Em quais casos a "infidelidade partidária" pode levar à perda do mandato eletivo?
O dever de fidelidade partidária, que pode levar à perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa, somente existe para os detentores de cargos eletivos proporcionais (Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores). Não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República).
72
Quais são as hipóteses de "justa causa" para a desfiliação partidária que não acarretam a perda do mandato?
As hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária, que não acarretam a perda do mandato, são: Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; Grave discriminação política pessoal; Mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (conhecida como "hipótese da janela"). Além disso, a anuência do partido é uma 4ª hipótese (Art. 17, § 6º).
73
O que estabelece a EC nº 117/2022 sobre a participação política das mulheres?
A EC nº 117/2022 alterou o Art. 17 da CF/88, impondo aos partidos políticos: A aplicação de recursos do fundo partidário (FP) na promoção e difusão da participação política das mulheres (mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres). A aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, proporcional ao número de candidatas.
74
O que a EC nº 133/2024 estabelece sobre recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas?
A EC nº 133/2024 incluiu o § 9º no Art. 17 da CF/88, impondo aos partidos políticos a obrigatoriedade de aplicar 30%.
75
Qual é a aplicação mínima dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas femininas?
A aplicação mínima é de 30% dos recursos do FEFC e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao número de candidatas.
76
O que a EC nº 133/2024 estabelece sobre recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas?
A EC nº 133/2024 impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade de aplicar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas. ## Footnote Não há cota racial para o registro de candidatura, apenas para o financiamento.