Organização do Estado Flashcards
(116 cards)
O que a forma de Estado indica?
A forma de Estado indica a distribuição espacial do poder político em razão de um território, ou seja, se há ou não uma descentralização no exercício do poder político.
Quais são as duas formas básicas de Estado?
As duas formas básicas de Estado são: * Estado Unitário * Estado Federado
Qual a característica marcante do Estado Unitário?
A característica marcante do Estado Unitário, também chamado de ‘estado simples’, é a centralização política, onde o poder está enraizado em um único núcleo estatal do qual emanam todas as decisões.
Existe descentralização administrativa em um Estado Unitário?
Sim, mesmo sem descentralização política, existe a descentralização administrativa, o que torna o Estado governável e permite que os estados unitários possuam divisões administrativas subordinadas ao poder central.
O Brasil já foi um Estado Unitário?
Sim, o Brasil já foi um Estado Unitário durante o período do Brasil-Império, sob a Constituição Imperial de 1824.
Quais são as três espécies de Estado Unitário segundo a doutrina?
A doutrina geralmente fraciona o Estado Unitário em três espécies: * Estado unitário puro: Caracterizado pela total centralização do poder político, considerado um modelo inviável e sem precedentes históricos. * Estado unitário descentralizado administrativamente: Há delegação de tarefas do poder central para as entidades regionais. Estas últimas não são autônomas, isto é, não são detentoras de poder político próprio. É a forma adotada pela maioria dos países. * Estado Unitário Descentralizado política e administrativamente: Baseia-se na descentralização administrativa e política, com o governo central delegando às estruturas regionais a capacidade de elaborar e executar leis. Contudo, as divisões regionais não possuem autonomia ou poder político próprio, pois o ente central pode suprimi-las a qualquer momento.
Qual a diferença fundamental entre a descentralização em um Estado Unitário e em um Estado Federado?
Em um Estado Unitário, a descentralização político-administrativa é feita por delegação do ente central, que pode ser revertida. Se foi feita por determinação da Constituição, o Estado é federado.
Qual a definição de federalismo segundo Georg Jellinek?
Segundo Georg Jellinek, o federalismo é a unidade na pluralidade.
Quais são as características marcantes do Estado Federado?
O Estado Federado é marcado pela descentralização no exercício do poder político, resultando no surgimento de entidades políticas autônomas, reunidas por um vínculo indissolúvel, firmado por uma Constituição.
Quais são as características decorrentes da escolha da forma federada para organizar o Estado?
As características são: * Descentralização no exercício do poder político, que dá origem aos entes federados. * Indissolubilidade do vínculo federativo, o que significa que a Constituição Federal não admite o direito de secessão (separação) de um ente federado. * Rigidez Constitucional, capaz de tornar o núcleo essencial da federação intocável a ação supressiva do legislador ordinário, que jamais poderá empreender sua extinção – rigidez associada à imutabilidade da forma federativa. * Existência de um Tribunal Constitucional com aptidão para interpretar e proteger a Constituição do Estado Federal e solucionar os conflitos entre os entes federados. * Previsão de um órgão Legislativo representativo das entidades regionais (princípio da participação), como o Senado Federal no Brasil, que representa os Estados e o Distrito Federal.
O que é uma Confederação e qual sua principal diferença em relação à Federação?
A Confederação designa a reunião de Estados soberanos, unidos por um Tratado/Acordo Internacional, no qual está assegurado o exercício do direito à secessão (dissolubilidade do vínculo). A principal diferença em relação à Federação é que, na Confederação, os entes componentes são dotados de soberania e podem se separar a qualquer momento, enquanto na Federação os entes são dotados de autonomia e o vínculo é indissolúvel.
Quais são os exemplos históricos de Confederações mencionados?
Exemplos históricos de Confederações incluem: * Confederação dos Países Baixos (1579) * Confederação do Reno (1806) * Os EUA entre 1781 a 1787. * Atualmente, os Emirados Árabes Unidos.
Por que parte da doutrina não reconhece a Confederação como forma de Estado?
Parte da doutrina não reconhece a Confederação como forma de Estado porque ela não distribui o exercício do poder político em razão de um território, afinal é uma reunião de mais de um país soberano.
Quando a forma federada foi estabelecida provisoriamente e constitucionalizada pela primeira vez no Brasil?
A forma federada foi estabelecida provisoriamente no Brasil no Decreto nº 01 de 1889 e constitucionalizada pela primeira vez na 1ª Constituição Republicana, que é a de 1891.
Como o Estado Federal brasileiro se estrutura?
Nosso Estado Federal é a República Federativa do Brasil, dotada de soberania (que é o poder político em grau máximo, supremo e independente supremo porque não se limita na ordem interna por nenhum outro poder; independente, porque na ordem internacional se apresenta em condições de igualdade perante os demais Estados). As entidades federadas (ou entes da federação), dotados de autonomia, são as seguintes: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.
Qual a diferença entre Soberania e Autonomia no contexto da Federação Brasileira?
A Soberania é o poder político em grau máximo, supremo e independente, pertencente à República Federativa do Brasil como um todo. A Autonomia representa um poder bem menos extenso que a soberania. É concedida aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), que lhes permite exercer a tríplice capacidade de autogoverno, autoadministração e auto-organização.
Quais são as três capacidades que compõem a autonomia dos entes federados?
As três capacidades que compõem a autonomia são: * Autogoverno: Capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes (segundo o STF, essa capacidade: “determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Poder Legislativo”). * Autoadministração: Capacidade de gerir seus próprios negócios, exercer as atividades/atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário (segundo o STF, essa capacidade: “implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica”). * Auto-organização: Capacidade de elaborar sua própria legislação fundamental (cada Estado tem sua própria Constituição; DF e Municípios vão editar suas Leis Orgânicas), e o restante do corpo normativo (as demais leis, para alguns uma competência chamada de autolegislação).
Como são elaboradas as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal no Brasil?
As Leis Orgânicas são elaboradas na base do ‘DDD’: * Votadas em Dois turnos. * Intervalo mínimo de Dez dias entre os turnos. * Aprovação por maioria de Dois terços.
Qual o status da Lei Orgânica do Distrito Federal?
A Lei Orgânica do Distrito Federal tem status de Constituição estadual (ou seja, tem a mesma importância e está no mesmo nível das Constituições Estaduais).
É possível a União enviar a Força Nacional de Segurança Pública para um Estado ou DF sem solicitação do Governador?
Não. O STF entende que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004, naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual. A solicitação do Governador é plausível para o envio.
Qual a diferença entre a União e a República Federativa do Brasil (RFB) como pessoas jurídicas?
A União é um ente da federação, dotado de autonomia. A República Federativa do Brasil (RFB) é o Estado Federal (é ‘o todo!’), dotada de soberania. São pessoas jurídicas distintas.
Quais são os motivos que induzem à confusão entre União e República Federativa do Brasil?
Três razões centrais induzem à confusão: * Ambas terem o mesmo território (que é o território nacional). * A circunstância de a mesma pessoa física, que é o Presidente da República, representar as duas, em virtude de o nosso sistema de governo ser o presidencialista (mas lembre-se: quando o Presidente representa a União ele age como chefe de governo; quando representa a República Federativa do Brasil ele atua como chefe de Estado). * O fato de a União cumprir certas competências como representante do Estado Federal soberano (por exemplo, a descrita no art. 21, I, CF/88 - ‘manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais’).
Qual é a Capital Federal do Brasil, de acordo com a Constituição de 1988?
Consoante o art. 18, § 1º da CF/88, Brasília é a Capital Federal. Não se confunde com o Distrito Federal.
A Capital Federal possui autonomia?
Não. A Capital Federal não possui autonomia, pois esta é uma característica apenas dos entes federados (União, Estados, Municípios e DF).