Organização do Estado Flashcards

(116 cards)

1
Q

O que a forma de Estado indica?

A

A forma de Estado indica a distribuição espacial do poder político em razão de um território, ou seja, se há ou não uma descentralização no exercício do poder político.

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2
Q

Quais são as duas formas básicas de Estado?

A

As duas formas básicas de Estado são: * Estado Unitário * Estado Federado

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3
Q

Qual a característica marcante do Estado Unitário?

A

A característica marcante do Estado Unitário, também chamado de ‘estado simples’, é a centralização política, onde o poder está enraizado em um único núcleo estatal do qual emanam todas as decisões.

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4
Q

Existe descentralização administrativa em um Estado Unitário?

A

Sim, mesmo sem descentralização política, existe a descentralização administrativa, o que torna o Estado governável e permite que os estados unitários possuam divisões administrativas subordinadas ao poder central.

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5
Q

O Brasil já foi um Estado Unitário?

A

Sim, o Brasil já foi um Estado Unitário durante o período do Brasil-Império, sob a Constituição Imperial de 1824.

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6
Q

Quais são as três espécies de Estado Unitário segundo a doutrina?

A

A doutrina geralmente fraciona o Estado Unitário em três espécies: * Estado unitário puro: Caracterizado pela total centralização do poder político, considerado um modelo inviável e sem precedentes históricos. * Estado unitário descentralizado administrativamente: Há delegação de tarefas do poder central para as entidades regionais. Estas últimas não são autônomas, isto é, não são detentoras de poder político próprio. É a forma adotada pela maioria dos países. * Estado Unitário Descentralizado política e administrativamente: Baseia-se na descentralização administrativa e política, com o governo central delegando às estruturas regionais a capacidade de elaborar e executar leis. Contudo, as divisões regionais não possuem autonomia ou poder político próprio, pois o ente central pode suprimi-las a qualquer momento.

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7
Q

Qual a diferença fundamental entre a descentralização em um Estado Unitário e em um Estado Federado?

A

Em um Estado Unitário, a descentralização político-administrativa é feita por delegação do ente central, que pode ser revertida. Se foi feita por determinação da Constituição, o Estado é federado.

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8
Q

Qual a definição de federalismo segundo Georg Jellinek?

A

Segundo Georg Jellinek, o federalismo é a unidade na pluralidade.

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9
Q

Quais são as características marcantes do Estado Federado?

A

O Estado Federado é marcado pela descentralização no exercício do poder político, resultando no surgimento de entidades políticas autônomas, reunidas por um vínculo indissolúvel, firmado por uma Constituição.

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10
Q

Quais são as características decorrentes da escolha da forma federada para organizar o Estado?

A

As características são: * Descentralização no exercício do poder político, que dá origem aos entes federados. * Indissolubilidade do vínculo federativo, o que significa que a Constituição Federal não admite o direito de secessão (separação) de um ente federado. * Rigidez Constitucional, capaz de tornar o núcleo essencial da federação intocável a ação supressiva do legislador ordinário, que jamais poderá empreender sua extinção – rigidez associada à imutabilidade da forma federativa. * Existência de um Tribunal Constitucional com aptidão para interpretar e proteger a Constituição do Estado Federal e solucionar os conflitos entre os entes federados. * Previsão de um órgão Legislativo representativo das entidades regionais (princípio da participação), como o Senado Federal no Brasil, que representa os Estados e o Distrito Federal.

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11
Q

O que é uma Confederação e qual sua principal diferença em relação à Federação?

A

A Confederação designa a reunião de Estados soberanos, unidos por um Tratado/Acordo Internacional, no qual está assegurado o exercício do direito à secessão (dissolubilidade do vínculo). A principal diferença em relação à Federação é que, na Confederação, os entes componentes são dotados de soberania e podem se separar a qualquer momento, enquanto na Federação os entes são dotados de autonomia e o vínculo é indissolúvel.

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12
Q

Quais são os exemplos históricos de Confederações mencionados?

A

Exemplos históricos de Confederações incluem: * Confederação dos Países Baixos (1579) * Confederação do Reno (1806) * Os EUA entre 1781 a 1787. * Atualmente, os Emirados Árabes Unidos.

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13
Q

Por que parte da doutrina não reconhece a Confederação como forma de Estado?

A

Parte da doutrina não reconhece a Confederação como forma de Estado porque ela não distribui o exercício do poder político em razão de um território, afinal é uma reunião de mais de um país soberano.

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14
Q

Quando a forma federada foi estabelecida provisoriamente e constitucionalizada pela primeira vez no Brasil?

A

A forma federada foi estabelecida provisoriamente no Brasil no Decreto nº 01 de 1889 e constitucionalizada pela primeira vez na 1ª Constituição Republicana, que é a de 1891.

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15
Q

Como o Estado Federal brasileiro se estrutura?

A

Nosso Estado Federal é a República Federativa do Brasil, dotada de soberania (que é o poder político em grau máximo, supremo e independente supremo porque não se limita na ordem interna por nenhum outro poder; independente, porque na ordem internacional se apresenta em condições de igualdade perante os demais Estados). As entidades federadas (ou entes da federação), dotados de autonomia, são as seguintes: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

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16
Q

Qual a diferença entre Soberania e Autonomia no contexto da Federação Brasileira?

A

A Soberania é o poder político em grau máximo, supremo e independente, pertencente à República Federativa do Brasil como um todo. A Autonomia representa um poder bem menos extenso que a soberania. É concedida aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), que lhes permite exercer a tríplice capacidade de autogoverno, autoadministração e auto-organização.

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17
Q

Quais são as três capacidades que compõem a autonomia dos entes federados?

A

As três capacidades que compõem a autonomia são: * Autogoverno: Capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes (segundo o STF, essa capacidade: “determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Poder Legislativo”). * Autoadministração: Capacidade de gerir seus próprios negócios, exercer as atividades/atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário (segundo o STF, essa capacidade: “implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica”). * Auto-organização: Capacidade de elaborar sua própria legislação fundamental (cada Estado tem sua própria Constituição; DF e Municípios vão editar suas Leis Orgânicas), e o restante do corpo normativo (as demais leis, para alguns uma competência chamada de autolegislação).

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18
Q

Como são elaboradas as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal no Brasil?

A

As Leis Orgânicas são elaboradas na base do ‘DDD’: * Votadas em Dois turnos. * Intervalo mínimo de Dez dias entre os turnos. * Aprovação por maioria de Dois terços.

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19
Q

Qual o status da Lei Orgânica do Distrito Federal?

A

A Lei Orgânica do Distrito Federal tem status de Constituição estadual (ou seja, tem a mesma importância e está no mesmo nível das Constituições Estaduais).

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20
Q

É possível a União enviar a Força Nacional de Segurança Pública para um Estado ou DF sem solicitação do Governador?

A

Não. O STF entende que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004, naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual. A solicitação do Governador é plausível para o envio.

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21
Q

Qual a diferença entre a União e a República Federativa do Brasil (RFB) como pessoas jurídicas?

A

A União é um ente da federação, dotado de autonomia. A República Federativa do Brasil (RFB) é o Estado Federal (é ‘o todo!’), dotada de soberania. São pessoas jurídicas distintas.

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22
Q

Quais são os motivos que induzem à confusão entre União e República Federativa do Brasil?

A

Três razões centrais induzem à confusão: * Ambas terem o mesmo território (que é o território nacional). * A circunstância de a mesma pessoa física, que é o Presidente da República, representar as duas, em virtude de o nosso sistema de governo ser o presidencialista (mas lembre-se: quando o Presidente representa a União ele age como chefe de governo; quando representa a República Federativa do Brasil ele atua como chefe de Estado). * O fato de a União cumprir certas competências como representante do Estado Federal soberano (por exemplo, a descrita no art. 21, I, CF/88 - ‘manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais’).

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23
Q

Qual é a Capital Federal do Brasil, de acordo com a Constituição de 1988?

A

Consoante o art. 18, § 1º da CF/88, Brasília é a Capital Federal. Não se confunde com o Distrito Federal.

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24
Q

A Capital Federal possui autonomia?

A

Não. A Capital Federal não possui autonomia, pois esta é uma característica apenas dos entes federados (União, Estados, Municípios e DF).

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25
A transferência da sede do Governo Federal para outra cidade é vedada pela Constituição?
Não é vedada a transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, conforme nos indica a redação do art. 48, VII.
26
Existem Territórios Federais na República Federativa do Brasil atualmente?
Não, **atualmente, não existem Territórios Federais** na República Federativa do Brasil.
27
Como um novo Território Federal pode ser criado? Ele será um ente federado?
Um novo Território Federal pode ser criado por **Lei Complementar**, nos termos do art. 18, §§ 2º e 3º da CF/88. No entanto, o TF criado **não será um ente federado**, pois integrará a União como uma mera descentralização territorial administrativa (Autarquia Territorial).
28
Quais Territórios Federais foram extintos pela CF/88 e qual foi o destino deles?
A CF/88 extinguiu os últimos territórios federais que tínhamos: * **Roraima e Amapá** foram transformados em **Estados-membros** (art. 14, ADCT). * **Fernando de Noronha** foi reincorporado ao **Estado de origem, Pernambuco** (art. 15, ADCT).
29
Como é feita a criação, transformação em Estado ou reintegração de Territórios Federais? E sua organização após a criação?
A criação de novos territórios federais, a transformação em Estado ou a eventual reintegração ao Estado de origem serão feitas por **Lei Complementar Federal**. No entanto, uma vez criado o TF, ele será organizado por **Lei Ordinária Federal** (art. 33, caput, CF).
30
Os Territórios Federais podem ser divididos em Municípios?
Sim, os territórios federais **podem (ou não) ser divididos em Municípios**. Se estes existirem no TF, eles serão entidades autônomas tratadas a partir do mesmo regime jurídico que os Municípios localizados nos Estados-membros. Contudo, os Municípios dos territórios federais só sofrem intervenção determinada pela União.
31
Como é escolhido o Governador de um Território Federal?
O **Presidente da República** escolherá o Governador (administrador) e o nomeará após a aprovação da **maioria absoluta dos integrantes do Senado Federal** (arts. 84, XIV e 52, III, 'c', CF). O Governador do Território não será eleito - afinal, por não ser ente federado, o Território não tem autonomia, isto é, não tem autogoverno.
32
Quais órgãos públicos são organizados e mantidos pela União nos Territórios Federais?
A União organiza e mantém o **Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios** e a **Defensoria Pública dos Territórios** (art. 21, XIII, CF). O ensino nos TFs é organizado pela União (art. 211, § 1º, CF).
33
Quem é responsável pelos impostos federais, estaduais e municipais nos Territórios Federais?
A **União é responsável pelos impostos federais e estaduais** no TF. Será também responsável pelos **municipais se o TF não for dividido em Municípios** (art. 147, CF).
34
Os Territórios Federais têm representação no Congresso Nacional?
Cada Território elegerá, independentemente do seu número de habitantes, **quatro Deputados Federais** (art. 45, § 2º, CF). Vale destacar que por não ser entidade federada o TF não terá nenhum representante no Senado Federal.
35
Como são avaliadas as contas de um Território Federal?
As contas do TF serão avaliadas pelo **Congresso Nacional**, com parecer prévio do **Tribunal de Contas da União** (art. 33, § 2º, CF).
36
Quais são as possibilidades de remodelação da arquitetura interna da Federação Brasileira (formação de novas entidades políticas)?
As possibilidades de divisão interna do Território da República Federativa do Brasil são: * **Incorporação** * **Fusão** * **Subdivisão** * **Desmembramento-anexação** * **Desmembramento-formação**.
37
Quais são os 3 requisitos para a formação de novos Estados no Brasil?
Os 3 requisitos para a formação de novos Estados, conforme o art. 18, § 3º da CF/88 e a Lei 9.709/1998, são: * **Consulta prévia à população diretamente interessada**, por meio de **plebiscito**. * **Oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados envolvidos** (artigo 48, VI, CF/88).
38
Quais são os 3 requisitos para a formação de novos Estados no Brasil?
Os 3 requisitos para a formação de novos Estados, conforme o art. 18, § 3º da CF/88 e a Lei 9.709/1998, são: * **Consulta prévia à população diretamente interessada**, por meio de **plebiscito**. * **Oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados envolvidos** (artigo 48, VI, CF/88). * **Aprovação do Congresso Nacional** por meio da edição de uma **Lei Complementar**.
39
Quem é considerada a 'população diretamente interessada' em caso de desmembramento-formação de novos Estados?
Segundo consolidou o STF na ADI 2650, em caso de desmembramento-formação a população diretamente interessada é **tanto aquela da área que será desmembrada, quanto aquela da área remanescente**.
40
Qual o efeito do resultado do plebiscito na formação de novos Estados? Ele vincula o Congresso Nacional?
O plebiscito tem o poder de **paralisar o processo caso o resultado seja NÃO**. No entanto, a decisão popular favorável no plebiscito **não obriga o Congresso Nacional** a editar a Lei Complementar.
41
A manifestação das Assembleias Legislativas na formação de novos Estados vincula o Congresso Nacional?
Não, a manifestação da(s) Assembleia(s) Legislativa(s) é **meramente opinativa** (o parecer, positivo ou negativo, não vincula o Congresso Nacional).
42
O que é a incorporação de Estados?
A **incorporação** ocorre quando um Estado é agregado a outro, com a **extinção somente do Estado agregado** e a manutenção do Estado agregador. Exemplo: incorporação do Estado da Guanabara pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1975, por meio da LC 20, de julho de 1974.
43
O que significa a fusão de Estados ('incorporação entre si')?
A **fusão** ('incorporação entre si') é o resultado da **reunião de dois ou mais Estados**, que perdem suas personalidades jurídicas originais, propiciando o **surgimento de um novo Estado-membro** na Federação.
44
O que é a subdivisão de um Estado?
A **subdivisão** ocorre quando um Estado se divide em dois ou mais novos Estados. O Estado originário desaparece (perde sua personalidade jurídica originária), e **novos Estados surgem**.
45
O que é o desmembramento-anexação de um Estado?
No **desmembramento-anexação**, nenhum Estado originário desaparece, tampouco um novo Estado surge. O que temos, tão somente, é uma **alteração nos limites geográficos** das entidades (um Estado tem ganho e outro tem perda territorial).
46
O que é o desmembramento-formação de um Estado?
No **desmembramento-formação**, o Estado originário perde uma porção do seu território, mas continua existindo com sua personalidade jurídica originária. Essa parcela territorial desmembrada **formará um novo Estado ou um novo território federal**.
47
Quais são os requisitos para a formação de novos Municípios?
Os 4 requisitos necessários à formação de novos Municípios são: 1. **Edição de LC Federal**, fixando genericamente o período em que poderemos ter a formação de novos Municípios, dentre outras regras. 2. **Apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal**. 3. **Consulta popular por meio de plebiscito**, convocado pela Assembleia Legislativa do Estado. É o TRE que conduz a manifestação plebiscitária. 4. **Aprovação de Lei Ordinária Estadual**.
48
Por que a Emenda Constitucional nº 15/1996 tornou o art. 18, § 4º da CF/88 uma norma de eficácia limitada?
A EC nº 15/1996 tornou o art. 18, § 4º uma norma constitucional de eficácia limitada ao inserir no parágrafo o seguinte trecho: 'dentro do período determinado por Lei Complementar Federal'. O intuito inequívoco dessa nova exigência feita pelo poder reformador foi o de evitar o avanço desenfreado de novos Municípios (que eram criados com finalidade exclusivamente eleitoreira).
49
O que aconteceu com os 'Municípios putativos' criados após a EC 15/1996 e antes da edição da LC Federal regulamentadora?
Sabemos, porém, que alguns Estados editaram Leis Estaduais criando os chamados 'Municípios putativos' (assim chamados porque existiam 'de fato', mas não 'de direito', já que havia uma evidente ofensa ao § 4º do artigo 18 da CF). O STF declarou as Leis Estaduais inconstitucionais, mas sem pronúncia de nulidade, fixando o prazo de 18 meses para o legislador editar a Lei. A EC 57/08 convalidou a criação dos novos Municípios formados até dezembro de 2006 (ou seja, salvou os Municípios putativos, sob a justificativa de preservar a segurança jurídica).
50
Quais são as vedações constitucionais impostas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Art. 19 da CF/88?
Em seu artigo 19, nossa Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: * Estabelecer **cultos religiosos ou igrejas**, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a **colaboração de interesse público**. * Adotar oficialmente uma **religião**, uma vez que fazem parte de uma federação laica ou não confessional, que se caracteriza pela total separação entre Estado e igreja. * **Recusar fé aos documentos públicos**, devida a presunção de veracidade que estes possuem. * Criar **distinções entre brasileiros ou preferências entre si**.
51
Quais são os bens da União, de acordo com o Art. 20 da CF/88 (lista exemplificativa)?
O art. 20, CF/88 indica como bens da União os seguintes: * os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; * as **terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras**, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; * os **lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio**, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; * as **ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países**; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; * os **recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva**; * o **mar territorial**; * os **terrenos de marinha e seus acrescidos**; * os **potenciais de energia hidráulica**; * os **recursos minerais**, inclusive os do subsolo; * as **cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos**; * as **terras tradicionalmente ocupadas pelos índios**. Esse rol não é taxativo, sendo exemplificativo.
52
As terras devolutas são sempre bens da União?
Não. Em regra, as terras devolutas pertencem aos **Estados-membros** (art. 26, IV: 'Incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União'). Só são bens da União, portanto, as terras devolutas relacionadas à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
53
Qual a diferença entre 'terras devolutas' e 'faixa de fronteira'?
**Terras devolutas** são as terras públicas que, não estando aplicadas a qualquer uso público federal, estadual ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado. **Terras devolutas não são terras sem dono: são sempre terras públicas**. A **faixa de fronteira** é uma faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional. As terras devolutas que se situam nessa faixa de fronteira são bens da União, mas os demais imóveis nela situados não integram o patrimônio da União.
54
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva pertencem à União. A plataforma continental e a zona econômica exclusiva em si também?
Os **recursos naturais** da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União, mas **não a plataforma continental e da zona econômica exclusiva** propriamente ditas. Exatamente por isso o STF já decidiu (ADI 2080) que não podemos recusar a competência tributária dos Estados-membros e Municípios sobre as partes da plataforma continental, do mar territorial e da zona econômica exclusiva que sejam projeção dos seus respectivos territórios.
55
O que são 'terrenos de marinha e seus acrescidos' e a quem pertencem?
Pertenem à **União**. **Terrenos da marinha** são os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés, bem como os que contornam as ilhas situadas em zona onde também se faça sentir a influência das marés, em uma profundidade de trinta e três metros medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831. Por seu turno, são **terrenos acrescidos de marinha** os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas em seguimento aos terrenos de marinha.
56
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União? Qual o usufruto dos índios sobre elas?
Sim, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são **bens da União**. Os índios têm a **posse permanente** dessas terras e o **usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos** nelas existentes, sendo o domínio da União limitado à nua propriedade.
57
A Súmula 650 do STF trata de quais terras indígenas?
A Súmula 650 do STF indica que: '**Não são bens da União as terras que sejam aldeamentos extintos em tempos remotos**'.
58
Quais são os bens dos Estados-membros, conforme o Art. 26 da CF/88?
Incluem-se entre os bens dos Estados: * as **águas superficiais ou subterrâneas**, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; * as **áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras**, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; * as **ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União**; * as **terras devolutas não compreendidas entre as da União**.
59
Como a Constituição Federal brasileira realiza a repartição de competências e qual o modelo de federalismo adotado?
Ao dividir as atribuições constitucionais e delimitar para os entes federados um campo material/legislativo/tributário de atuação, nossa Constituição Federal está viabilizando o pacto federativo e harmonizando a convivência entre as entidades. Nosso Federalismo é do tipo **cooperativo** (somos uma federação de cooperação), o que significa que nossa CF/88 adotou duas técnicas de divisão de tarefas: (i) a horizontal, que entrega aos entes federados competências que são próprias, privativas e exclusivas, e (ii) a vertical, que entrega aos entes federados competências comuns e concorrentes (que serão cumpridas em conjunto, em regime de parceria).
60
Qual o princípio que norteia a repartição de competências na CF/88 e quem tem o maior volume de competências?
Nessa divisão de tarefas, a CF/88 se baseou na amplitude do assunto em discussão, valendo-se, portanto, do princípio da **preponderância/predominância dos interesses** (e não exclusividade, já que o interesse nunca será exclusivo de um ente só). Assim, em sendo o interesse nacional o interesse preponderante, a competência é entregue à União; em sendo o regional, aos Estados-membros; em sendo o interesse local o predominante, a competência é entregue aos Municípios. A **União possui o maior volume de competências e atribuições** em nossa federação.
61
Quais são os três modelos básicos de divisão de atribuições na distribuição de tarefas entre os entes federados?
Na distribuição das tarefas entre os entes é possível adotar três modelos básicos de divisão de atribuições: (i) o americano, (ii) o canadense e (iii) o indiano. * **Americano**: é o mais tradicional e baseia-se na definição de atribuições taxativas para a União, com previsão de poderes remanescentes para os Estados-membros. Obs.: é o modelo adotado no Brasil. Vale lembrar, todavia, que aqui os Municípios são também entes autônomos, então também recebem tarefas enumeradas. * **Canadense**: a União fica com os poderes remanescentes, enquanto os poderes enumerados pertencem aos Estados-membros. * **Indiano**: as competências são enumeradas para todas as entidades, o que gera um inchaço na Constituição (pois o documento precisa prever expressamente todas as competências de todos os entes).
62
Qual a regra geral para as competências legislativas dos Estados-membros?
A regra é que os Estados possuam **competências legislativas remanescentes**, conforme indica o artigo 25, § 1º, CF: 'São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição'.
63
Qual a competência para legislar sobre transporte público intermunicipal?
A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de **transporte intermunicipal é dos Estados-membros**.
64
Quais são as competências legislativas estaduais expressas mencionadas na CF/88?
Vale, todavia, frisar que existem algumas competências legislativas estaduais expressas. São exemplos as tarefas elencadas nos artigos 25, §§ 2º e 3º; e 18, § 4º todos da CF/88. * Explorar diretamente, ou mediante concessão, os **serviços locais de gás canalizado**, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (art. 25, § 2º, CF/88) * Instituir **regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões**.
65
Quais são as competências legislativas estaduais expressas na CF/88?
As competências legislativas estaduais expressas incluem: 1) Explorar serviços locais de gás canalizado (art. 25, § 2º); 2) Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25, § 3º); 3) Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (art. 18, § 4º).
66
Os Estados podem legislar sobre temas privativos da União?
Sim, os Estados podem legislar sobre temas específicos elencados no art. 22, CF/88, caso recebam a delegação dada por uma Lei Complementar Federal. ## Footnote (art. 22, parágrafo único, CF/88)
67
Qual o entendimento do STF sobre leis estaduais que obrigam supermercados a prestarem serviços de empacotamento?
O STF determinou que Municípios e Estados não podem editar leis que obriguem supermercados à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa e à competência legislativa privativa da União sobre Direito do Trabalho e Comercial. ## Footnote (art. 1º, IV, e 170 da CF/88; art. 22, I, da CF/88)
68
Quais são os tipos de atribuições dos Municípios segundo o art. 30 da CF/88?
O art. 30 da CF enuncia as principais atribuições dos Municípios: 1) Legislar sobre assuntos de interesse local (Inciso I); 2) Competência legislativa suplementar (Inciso II); 3) Competência financeira (tributária e orçamentária) (Inciso III); 4) Competências materiais (administrativas) (Incisos IV a IX).
69
Qual o entendimento do STF sobre a competência municipal para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais?
A fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é da competência dos Municípios, haja vista a predominância do interesse local. ## Footnote (Súmula Vinculante 38)
70
Qual a competência para legislar sobre o horário de funcionamento de agências bancárias?
É competência da União legislar sobre o horário de funcionamento das agências bancárias para fins de atendimento ao público. ## Footnote (Súmula nº 19, STJ)
71
O que o STF entende sobre a competência municipal para legislar sobre a segurança e conforto dos usuários de serviços bancários?
As normas referentes à segurança e conforto dos usuários dos serviços bancários são de interesse local, logo são de competência municipal. ## Footnote (CF, art. 30, I)
72
Qual a competência para legislar sobre o tempo de espera em filas de supermercados?
É de competência municipal editar lei determinando que os supermercados devem colocar funcionários suficientes nos caixas, de modo que a espera na fila não seja superior a 15 minutos.
73
Os Municípios podem proibir o transporte de passageiros por aplicativo (Uber e similares)?
Os Municípios não podem proibir o transporte de passageiros mediante aplicativo, pois eventual lei que impeça essa atividade é considerada inconstitucional. ## Footnote (art. 22, XI, CF/88)
74
Os Municípios têm competência para legislar sobre Direito Ambiental?
Sim, o Município possui competência para legislar sobre o meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que harmônico com a legislação preexistente.
75
O que o STF decidiu sobre leis municipais que proíbem o uso de fogo para limpeza do solo em áreas agrícolas?
O STF declarou inconstitucional a lei municipal que proíbe o emprego de fogo para limpeza e preparo do solo, pois violou a legislação federal preexistente sobre o tema.
76
O que o STF decidiu sobre leis municipais que obrigam a substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis?
O STF reconheceu a constitucionalidade da lei municipal que obriga à substituição de sacos plásticos por biodegradáveis, afirmando que os Municípios têm competência para legislar sobre meio ambiente.
77
O Distrito Federal possui competência legislativa cumulativa?
Sim, o art. 32, § 1º conferiu ao Distrito Federal uma competência legislativa cumulativa (estadual e municipal).
78
A União organiza e mantém algumas instituições do Distrito Federal. Quais são elas?
A União organiza e mantém o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
79
Qual a competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal?
A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal é privativa da União.
80
Quais são os tipos de competências da União listadas na Constituição Federal?
As competências da União são: 1) Competências materiais exclusivas (art. 21); 2) Competências materiais comuns (art. 23); 3) Competências privativas legislativas (art. 22); 4) Competências legislativas concorrentes (art. 24).
81
Quais as características das competências materiais exclusivas da União (art. 21, CF/88)?
As competências materiais exclusivas são indelegáveis e referem-se a 'fazer algo', 'agir', 'atuar'.
82
O STF considera constitucional lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas?
Não, o STF determinou a inconstitucionalidade da lei estadual que autoriza a utilização de armas de fogo apreendidas pelas polícias civil e militar.
83
O que o STF decidiu sobre leis estaduais que dispõem sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios?
São inconstitucionais as leis estaduais que disponham sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios, por invadir a competência da União para legislar sobre telecomunicações.
84
Qual a competência para conceder anistia de crimes e anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais?
A competência para conceder anistia de crimes é exclusiva da União, enquanto a anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais é da competência do Estado-membro respectivo.
85
O que o STF decidiu sobre a criação de taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão por Municípios?
O STF confirmou que Município não pode criar taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão, pois compete privativamente à União instituir essa taxa.
86
Qual o entendimento do STF sobre a competência para legislar sobre 'licitação e contratação pública'?
A competência legislativa privativa da União restringe-se à edição de normas gerais, sendo possível aos Estados, DF e Municípios complementar essa previsão com regras específicas.
87
Quais são as características das competências materiais comuns da União (art. 23, CF/88)?
As competências materiais comuns são cumpridas pela União em conjunto com os demais entes federados, são atribuições administrativas exercidas concomitantemente e podem ser tituladas cumulativas.
88
O que o STF decidiu sobre a competência para legislar sobre saúde durante a pandemia de Covid-19?
O STF determinou que as providências adotadas pelo Governo Federal não afastam atos a serem praticados pelos Estados, DF e Municípios, considerando a competência comum.
89
Estados e Municípios podem fechar fronteiras para combater uma pandemia?
Não, os Estados/DF e Municípios não podem fechar fronteiras, pois isso sairia de suas competências constitucionais.
90
Qual a diferença entre competências materiais exclusivas da União (Art. 21) e legislativas privativas (Art. 22)?
As competências materiais exclusivas são indelegáveis e se referem a 'fazer algo', enquanto as competências legislativas privativas são delegáveis e se referem a 'legislar sobre algum tema'.
91
Quais os requisitos para que a União delegue suas competências legislativas privativas (Art. 22) a Estados e DF?
Os requisitos são: 1) Formal: a União delega por meio de uma Lei Complementar; 2) Material: a delegação é sobre questões específicas; 3) Implícito: a delegação deve alcançar todos os Estados e o DF.
92
O que estabelece a Súmula Vinculante 46 do STF?
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
93
Qual a competência para legislar sobre telecomunicações e material bélico?
A competência para legislar sobre telecomunicações e material bélico é privativa da União.
94
O que estabelece a Súmula Vinculante 46 do STF?
Súmula Vinculante 46: 'A **definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União**.'
95
Qual a competência para legislar sobre telecomunicações e material bélico?
A competência para legislar sobre **telecomunicações** (Art. 22, IV, CF/88) e **material bélico** (Art. 22, XXI, CF/88) é **privativa da União**.
96
Qual o entendimento do STF sobre leis estaduais que tratam do fornecimento de leite, café e pão com manteiga a trabalhadores?
O STF considerou **inconstitucional** a Lei 1.314, de 1º-4-2004, do Estado de Rondônia, que impõe às empresas de construção civil a obrigação de fornecer leite, café e pão com manteiga aos trabalhadores, por **usurpação da competência da União para legislar sobre direito do trabalho** (inciso I do art. 22).
97
Qual a competência para legislar sobre revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos?
É **inconstitucional** norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre **proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território**.
98
Qual a competência para legislar sobre trânsito e transporte?
A competência para legislar sobre **trânsito e transporte** (art. 22, XI, CF/88) é **privativa da União**.
99
O que o STF decidiu sobre leis estaduais que isentavam entidades filantrópicas de recolher taxas de retribuição autoral (ECAD)?
O STF consignou a **inconstitucionalidade** de lei estadual que criava hipóteses de isenção de pagamento de direitos autorais fora do rol trazido pela Lei federal nº 9.610/1998, como a que isentava entidades filantrópicas de recolher taxas de retribuição autoral. Tal postura afrontava a **competência privativa da União para legislar sobre direito civil** (direito de propriedade) e para estabelecer regras de intervenção no domínio econômico (art. 22, I, da CF/88).
100
O que o STF decidiu sobre leis estaduais que obrigavam seguradoras de veículos a arcar com reparos em qualquer oficina ou a não negar seguro para veículos recuperados?
O STF declarou a **inconstitucionalidade** de normas do Estado de Santa Catarina que estabeleciam obrigações contratuais às seguradoras de veículos. O colegiado entendeu que as normas invadiram a **competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros, trânsito e transporte** (artigo 22, incisos I, VII, IX da CF/88).
101
Qual o entendimento do STF sobre a constitucionalidade da Lei Distrital que proibia a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV por assinatura?
O STF declarou **inconstitucional** lei distrital que proíba as empresas de TV por assinatura de cobrarem pela instalação e utilização de pontos adicionais. A lei regional que proíba a cobrança **usurpa competência reservada à União para legislar sobre telecomunicações** (art. 22, IV, e 21, XI, CF/88).
102
Qual a regra de resolução de conflitos de competência legislativa na doutrina norte-americana, utilizada pelo STF?
Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que **não tolha a competência que detêm os entes menores** (***presumption against preemption***). Essa presunção pode ser afastada se a lei federal ou estadual **claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores** (***clear statement rule***).
103
O que o STF decidiu sobre leis estaduais que proíbem o corte de fornecimento de água e luz em determinados dias por falta de pagamento?
O STF decidiu que é **constitucional lei estadual que veda o corte do fornecimento de água e luz pelas empresas concessionárias, em determinados dias, por falta de pagamento**. A lei trata de **direito do consumidor** (matéria de competência legislativa concorrente).
104
Qual o entendimento do STF sobre a constitucionalidade de leis estaduais que obrigam empresas de telefonia a informar dados de empregados que farão serviço na residência do consumidor?
O STF decidiu que é **constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços a informarem previamente a seus clientes os dados do empregado que realizará o serviço na residência do consumidor**. O valor constitucional central que está sendo tutelado pela lei estadual é a segurança dos consumidores.
105
Qual a competência para legislar sobre 'proteção e tratamento de dados pessoais'?
Em fevereiro de 2022, a EC n 115 estabeleceu como competência **privativa da União** legislar sobre a '**proteção e tratamento de dados pessoais**'. (Art. 22, XXX, CF/88).
106
Quais as características das competências legislativas concorrentes?
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar **concorrentemente** sobre as matérias listadas. A competência legislativa concorrente é **não cumulativa**. A **União estabelece normas gerais**. Os **Estados e o DF editam as normas específicas para complementar** a legislação geral federal. Se a União não editar a norma geral federal, os **Estados e o DF poderão legislar de forma plena**. A superveniência de lei federal sobre normas gerais **suspende a eficácia da lei estadual**.
107
Os Municípios possuem competência legislativa concorrente?
Não, os Municípios **não foram listados como entes dotados de competência legislativa concorrente**. Isso não os impede de legislar sobre os temas relacionados, haja vista a **competência suplementar** que eles detêm.
108
Qual a competência para legislar sobre 'direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico'?
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar **concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico**. (Art. 24, I, CF/88). Para memorizar, use a frase: 'PUFETO'.
109
Qual a competência para legislar sobre 'educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação'?
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar **concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação**. (Art. 24, IX, CF/88).
110
Qual a competência para legislar sobre 'saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência'?
'É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – **cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência**'. (Art. 23, II, CF/88).
111
Qual a competência para legislar sobre 'procedimentos em matéria processual'?
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar **concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual**. (Art. 24, XI, CF/88).
112
Qual a competência para legislar sobre 'florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição'?
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar **concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição**. (Art. 24, VI, CF/88).
113
O que acontece se a União não editar normas gerais em matéria de competência concorrente?
**Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena**. (Art. 24, § 3º, CF/88).
114
O que acontece com uma lei estadual em matéria de competência concorrente quando sobrevém uma lei federal sobre normas gerais?
A superveniência de lei federal sobre normas gerais **suspende a eficácia da lei estadual**, no que lhe for contrário. (Art. 24, § 4º, CF/88).
115
Qual a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia?
Compete privativamente à União legislar sobre **jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia**. (Art. 22, XII, CF/88).
116
Qual a competência para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho?
Compete privativamente à União legislar sobre **direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho**. (Art. 22, I, CF/88). Para memorizar, use a frase: 'CAPACETE De PM'.