Da relação de trabalho e da relação de emprego Flashcards

(31 cards)

1
Q

O que é relação de trabalho?

A

É o gênero que abrange toda prestação de serviços por pessoa física a outrem, incluindo emprego, trabalho autônomo, eventual, avulso e estágio.

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2
Q

O que é relação de emprego?

A

É uma espécie de relação de trabalho, caracterizada por requisitos específicos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, como subordinação, pessoalidade e onerosidade

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3
Q

Quais são os requisitos da relação de emprego?

A

Pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade

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4
Q

O que significa pessoalidade na relação de emprego?

A

O serviço deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de substituição por terceiros, salvo exceções legais

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5
Q

O que é não eventualidade?

A

É a prestação de serviços de forma habitual e contínua, com sucessividade, não se encerrando em uma única prestação

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6
Q

O que caracteriza a onerosidade?

A

A existência de remuneração pelo serviço prestado; não há vínculo empregatício em trabalho gratuito

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7
Q

O que é subordinação?

A

É a sujeição do empregado ao poder diretivo do empregador, cumprindo ordens e regras estabelecidas por este

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8
Q

O que é alteridade?

A

O risco da atividade econômica é do empregador, não do empregado

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9
Q

Quem pode ser empregado segundo a CLT?

A

Somente pessoa física pode ser empregada, jamais pessoa jurídica

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10
Q

Quem pode ser empregador?

A

Pessoa física ou jurídica que, assumindo os riscos da atividade, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

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11
Q

Diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

A

Diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

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12
Q

O que é trabalho autônomo?

A

Prestação de serviços por conta própria, sem subordinação, com autonomia na execução das atividades

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13
Q

O que é trabalho eventual?

A

Prestação de serviços de forma esporádica, sem habitualidade nem vínculo permanente com o tomado

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14
Q

O que é trabalho avulso?

A

Trabalho prestado a diversos tomadores, com intermediação de sindicato ou órgão gestor, sem vínculo empregatício direto

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15
Q

O que é trabalho intermitente?

A

Modalidade em que a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos de trabalho e inatividade, mediante convocação do empregador

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16
Q

O contrato de trabalho intermitente é válido?

A

Sim, desde que seja celebrado por escrito e atenda aos requisitos legais; é constitucional conforme decisão do STF

17
Q

Quais direitos possui o empregado intermitente?

A

Férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e adicionais, todos proporcionais ao tempo trabalhado

18
Q

O período de inatividade no trabalho intermitente é remunerado?

A

Não, o empregado não recebe remuneração durante a inatividade e pode prestar serviços a outros empregadores nesse período

19
Q

Diferença entre trabalho eventual e intermitente?

A

No eventual não há vínculo empregatício; no intermitente há vínculo e direitos trabalhistas, apesar da descontinuidade

20
Q

O que é empregado doméstico?

A

Pessoa física que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, por mais de 2 dias na semana

21
Q

Quais direitos tem o empregado doméstico?

A

Registro em CTPS, salário-mínimo, jornada máxima, horas extras, adicional noturno, 13º salário, repouso semanal, FGTS, entre outros

22
Q

O que é empregado público?

A

Pessoa contratada pela administração pública sob regime da CLT, mediante concurso público

23
Q

Quem é considerado aprendiz?

A

Pessoa entre 14 e 24 anos, matriculada em programa de aprendizagem, com contrato especial de trabalho

24
Q

O que são altos empregados?

A

Empregados com poderes de mando e gestão, mas que mantêm vínculo empregatício e direitos trabalhistas

25
Quem é teletrabalhador?
Empregado que presta serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação
26
O que é sucessão de empregadores?
Mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos empregados (arts. 10 e 448 da CLT)
27
O que é grupo econômico trabalhista?
Conjunto de empresas sob direção, controle ou administração comum, responsáveis solidariamente pelas obrigações trabalhistas
28
O que não caracteriza grupo econômico?
A mera identidade de sócios não é suficiente; é necessário demonstrar direção, controle ou administração comum
29
O que é poder diretivo do empregador?
Faculdade de organizar, fiscalizar e disciplinar o trabalho, estabelecendo regras e ordens a serem cumpridas pelos empregados
30
O que é animus contrahendi?
Intenção de firmar contrato de trabalho, com expectativa de contraprestação pecuniária pelo serviço prestado
31
O que é poder disciplinar e quais sanções pode impor o empregador
Autoridade exercida pelo empregador ao dar ordens de serviço e impor sanções em razão do descumprimento de obrigações contratuais. Penalidades: - advertência verbal ou escrita: não tem previsão legal, mas admitida pela doutrina e jurisprudência. É a mais branda. - suspensão disciplinar: o empregado não trabalha e também não recebe remuneração. Período não é contado como tempo de serviço e não há depósitos do FGTS. Máximo, 30 dias, acima rescisão indireta do contrato de trabalho - dispensa por justa causa: enalidade mais grave. Acarreta a ruptura do contrato de trabalho.