JORNADA DE TRABALHO Flashcards

(30 cards)

1
Q

Definição de Jornada de Trabalho

A

Jornada de trabalho é o período diário em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, conforme o contrato de trabalho.

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2
Q

Definição de Duração do Trabalho

A

Duração do trabalho é o tempo total em que o empregado presta serviços ao empregador, considerando parâmetros diários, semanais ou mensais.

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3
Q

Diferença entre Jornada e Duração do Trabalho

A

Jornada refere-se ao tempo diário de trabalho; duração do trabalho abrange o período total (semana, mês, etc.) em que o empregado está à disposição do empregador.

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4
Q

Gerenciamento de Horário de Trabalho – Marcação de Ponto

A

É obrigatória a marcação de ponto em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, podendo ser manual, mecânica ou eletrônica (art. 74, §2º, CLT).

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5
Q

Registro de Ponto por Exceção

A

O registro de ponto por exceção pode ser adotado por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 74, §4º, CLT).

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6
Q

Jornada Padrão Segundo a CLT

A

A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo previsão legal diversa (art. 58, CLT; art. 7º, XIII, CF).

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7
Q

Jornadas Especiais

A

Algumas categorias possuem jornadas reduzidas, como bancários (6h), advogados (4h), jornalistas (5h) e artistas (7h).

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8
Q

Desconsideração de Minutos Residuais

A

Pequenos períodos que antecedem ou sucedem a jornada normal, até 5 minutos, não são computados na jornada (art. 58, §1º, CLT).

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9
Q

Tempo In Itinere Antes da Reforma Trabalhista

A

Antes da Reforma, o tempo de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso era considerado parte da jornada de trabalho.

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10
Q

Tempo In Itinere Após a Reforma Trabalhista

A

Após a Reforma de 2017, o tempo de deslocamento até o local de trabalho não é mais considerado jornada de trabalho, mesmo com transporte fornecido pelo empregador (art. 58, §2º, CLT)

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11
Q

Tempo à Disposição no Trabalho Intermitente

A

No contrato intermitente, o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador (art. 452-A, §5º, CLT).

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12
Q

Definição de Contrato de Trabalho Intermitente

A

É aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e inatividade (art. 443-A, §3º, CLT).

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13
Q

Regime de Tempo Parcial

A

O regime de tempo parcial é aquele em que a jornada não excede 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais com até 6 horas extras (art. 58-A, CLT).

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14
Q

Trabalho Extraordinário (Horas Extras)

A

Considera-se extraordinário o trabalho que excede a jornada normal, devendo ser remunerado com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal (art. 7º, XVI, CF; art. 59, CLT).

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15
Q

Acordo de Prorrogação de Jornada

A

A prorrogação da jornada pode ocorrer mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 59, CLT

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16
Q

Acordo de Compensação de Jornada

A

Permite a compensação de horas, desde que não ultrapasse 10 horas diárias, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59, §2º, CLT).

17
Q

Imperativo Necessário – Prorrogação em Situações Especiais

A

A jornada pode ser prorrogada por necessidade imperiosa, como força maior ou serviços inadiáveis, com limites específicos (art. 61, CLT).

18
Q

Recuperação de Tempo Perdido

A

O tempo perdido pode ser recuperado, desde que não ultrapasse duas horas diárias e seja autorizado pela autoridade competente (art. 61, §3º, CLT)

19
Q

Escala 12x36

A

Permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, devendo ser prevista em acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A, CLT).

20
Q

Intervalo Intrajornada

A

Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso e alimentação (art. 71, CLT)

21
Q

Intervalo Intrajornada para Jornada Inferior a 6 Horas

A

Para jornadas superiores a 4 e até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos (art. 71, §1º, CLT).

22
Q

Intervalo Interjornada

A

Intervalo Interjornada

23
Q

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

A

O empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, CF; Lei 605/49).

24
Q

Trabalho Noturno

A

Considera-se noturno o trabalho urbano entre 22h e 5h, com remuneração superior à do diurno (art. 73, CLT).

25
Adicional Noturno
O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna (art. 73, §1º, CLT)
26
Redução da Hora Noturna
Cada hora do trabalho noturno urbano equivale a 52 minutos e 30 segundos (art. 73, §1º, CLT).
27
Trabalho Extraordinário em Jornada Noturna
O adicional de hora extra incide também sobre o adicional noturno, de forma cumulativa (Súmula 60, II, TST).
28
Sistema de Compensação de Jornada
O sistema de compensação permite ajuste de horários, desde que haja acordo e não haja prejuízo ao empregado (art. 59, §2º, CLT).
29
Prescrição e Decadência em Matéria de Jornada
Direitos relativos à jornada de trabalho prescrevem em 5 anos, limitado ao prazo de 2 anos após o término do contrato (art. 7º, XXIX, CF).
30
Súmula 85 do TST – Compensação de Jornada
A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, devendo as horas excedentes ser pagas como extras (Súmula 85, TST)