Terceirização e flexibilização Flashcards
(25 cards)
Conceito de terceirização
Terceirização é a transferência de atividades de uma empresa para outra, permitindo que a contratante foque em suas atividades principais e reduza custos operacionais
Relação trilateral na terceirização
A terceirização envolve três partes: empresa contratante, empresa prestadora de serviços e empregado terceirizado
Diferença entre terceirização e intermediação de mão de obra
Na terceirização, o foco é o fornecimento de serviços; na intermediação, há mero aluguel de mão de obra, o que é proibido, salvo trabalho temporário
Contexto histórico da terceirização no Brasil
A terceirização se consolidou no Brasil a partir do modelo toyotista na indústria automobilística nos anos 1970, visando eficiência e redução de custos
Súmula 331 do TST – Importância
Normatizou a terceirização lícita e ilícita, delimitando o que pode ser terceirizado e a responsabilidade em caso de inadimplência trabalhista
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigaçães trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigaçõs da Lei n.8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Atividades que podem ser terceirizadas (antes da reforma)
Antes da reforma trabalhista, só era permitida a terceirização de atividades-meio, não da atividade-fim da empresa
Lei 13.429/2017 e Lei 13.467/2017
Essas leis ampliaram a terceirização, permitindo a terceirização de qualquer atividade, inclusive a principal (atividade-fim)
Art. 4º-A da Lei 6.019/74
Permite a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a principal, desde que a empresa prestadora tenha capacidade econômica compatível
Responsabilidade da empresa prestadora
A empresa prestadora de serviços é responsável pela contratação e remuneração dos funcionários terceirizados
Responsabilidade da empresa contratante
A contratante deve especificar a tarefa a ser executada e garantir condições de trabalho aos terceirizados semelhantes às dos empregados próprios
Responsabilidade subsidiária da contratante
Se a prestadora não cumprir obrigações trabalhistas, a contratante responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas
Vínculo empregatício na terceirização
Não há vínculo empregatício entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, salvo fraude ou subordinação direta e pessoalidade
Terceirização na Administração Pública
Na Administração Pública, a terceirização é permitida, mas não gera vínculo empregatício com o órgão público, mesmo se irregular
Terceirização lícita – Requisitos
Para ser lícita, a terceirização exige ausência de pessoalidade e subordinação direta, além de especificação do serviço e qualificação das partes
Exemplo de terceirização lícita
Serviços de vigilância, limpeza e conservação são exemplos clássicos de terceirização lícita, conforme a Súmula 331 do TST
Terceirização ilícita – Características
É ilícita quando há intermediação de mão de obra, pessoalidade e subordinação direta entre terceirizado e tomador
Requisitos do contrato de terceirização
O contrato deve conter qualificação das partes, especificação do serviço, prazo (se necessário) e valor da remuneração
Fraudes na terceirização
Fraudes ocorrem quando se utiliza a terceirização para burlar direitos trabalhistas, como pejotização ou contratação de autônomos exclusivos
Pejotização
Pejotização é a contratação de pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego, o que é considerado fraude trabalhista.
Quarteirização
Quarteirização ocorre quando a empresa terceirizada repassa a execução do serviço para outra empresa, criando mais um nível na cadeia.
Trabalho temporário x terceirização
Trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/74 e tem prazo determinado; terceirização pode ser por prazo indeterminado e não se confunde com trabalho temporário.
Vantagens da terceirização
Incluem redução de custos, foco no core business, acesso à especialização e flexibilidade operacional.
Desvantagens da terceirização
Podem ocorrer perda de controle, dependência externa, riscos de segurança e dificuldades de integração.
Impactos econômicos da terceirização
A terceirização pode aumentar a eficiência empresarial, reduzir custos e estimular o crescimento econômico.