PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER Flashcards
(41 cards)
O que fundamenta a proteção ao trabalho da mulher no Brasil?
A busca pela equidade de gênero e combate à desigualdade histórica no ambiente de trabalho.
As normas gerais da CLT aplicam-se igualmente a homens e mulheres?
Sim, salvo disposições específicas de proteção à mulher na CLT.
Qual a duração normal do trabalho da mulher na CLT?
8 horas diárias, salvo previsão inferior específica.
É permitido anúncio de emprego com referência a sexo, idade, cor ou situação familiar?
Não, exceto quando a natureza da atividade exigir publicamente. (Art. 373-A, I, CLT)
Pode-se recusar emprego, promoção ou motivar dispensa por sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez?
Não, salvo incompatibilidade notória da atividade. (Art. 373-A, II, CLT)
O sexo, idade, cor ou situação familiar pode ser usado como critério para remuneração ou ascensão?
Não. (Art. 373-A, III, CLT)
É permitido exigir exame ou atestado para comprovar esterilidade ou gravidez?
Não. (Art. 373-A, IV, CLT)
Pode-se impedir inscrição ou aprovação em concurso privado por sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez?
Não. (Art. 373-A, V, CLT)
É permitida revista íntima em empregadas?
Não. (Art. 373-A, VI, CLT)
Medidas temporárias para igualdade de gênero podem ser adotadas?
Sim, são permitidas para corrigir distorções no mercado de trabalho.
A adoção de medidas de proteção pode justificar redução salarial
Não, em hipótese alguma.
Casamento ou gravidez é motivo justo para rescisão do contrato de trabalho?
Não. (Art. 391, CLT)
Pode haver restrição ao emprego da mulher por casamento ou gravidez em regulamentos ou contratos?
Não. (Art. 391, CLT)
A confirmação da gravidez durante o aviso prévio garante estabilidade?
Sim, inclusive no aviso prévio trabalhado ou indenizado. (Art. 10, II, b, ADCT)
Qual é o período de estabilidade da gestante?
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Art. 10, II, b, ADCT)
A estabilidade aplica-se à adotante com guarda provisória para fins de adoção?
Sim. (Art. 392-A, CLT)
Qual o período da licença-maternidade?
120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. (Art. 392, CLT)
Quando pode iniciar o afastamento para licença-maternidade?
Entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, mediante atestado médico. (Art. 392, §1º, CLT)
Em caso de parto antecipado, o direito à licença-maternidade é mantido?
Sim, por 120 dias. (Art. 392, §2º, CLT)
A licença-maternidade pode ser ampliada?
Sim, em 2 semanas antes e/ou depois do parto, mediante atestado médico. (Art. 392, §3º, CLT)
Quais direitos a gestante tem durante a gravidez?
Transferência de função se necessário e dispensa para consultas/exames (mínimo 6). (Art. 392, §4º, CLT)
Adotantes têm direito à licença-maternidade?
Sim, mediante apresentação do termo judicial de guarda. (Art. 392-A, CLT)
Licença-maternidade em adoção conjunta: é concedida a ambos?
Não, apenas a um dos adotantes ou guardiães. (Art. 392-A, §5º, CLT)
Em caso de morte da mãe, quem tem direito à licença-maternidade?
O cônjuge ou companheiro empregado, salvo falecimento do filho ou abandono. (Art. 392-B, CLT)