Direitos e Deveres Imdiduais e Coletivos 14 Flashcards

1
Q

Crimes hediondos - CF ART 5° XLIII Texto

A

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

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2
Q

Crimes: explicação do texto constitucional

A

“A lei considerará crimes” → pode aparecer na prova como “mandado de criminalização” – a CF não descreve crimes (como no CP), mas indica práticas/condutas que devem ser consideradas crimes. E, neste caso, crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

“Definidos como crimes hediondos” → não é a CF que define crime hediondo. Quem faz isso é a lei – Lei n. 8.072/1990. Ponto importante: servidor público que praticou um crime → um dos efeitos da condenação pode ser a perda do cargo público.

• Regra: a perda do cargo não é automática. É necessário justificativa, por escrito, do juiz.

• Exceção: crime de tortura – neste caso, a perda do cargo é automática.
– E detalhe: o crime de tortura também pode ser por omissão.

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3
Q

Características dos crimes hediondos e equiparados: Inafiançáveis

A

Inafiançáveis.

Questão: pode ter liberdade provisória? Sim. Lembre-se de que a liberdade provisória pode ser com ou sem fiança.

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4
Q

Características dos crimes hediondos e equiparados: Insuscetíveis de graça e anistia

A

• Graça (concedida pelo Presidente da República) em sentido amplo – contempla:

– A graça propriamente dita → perdão individual.

– Indulto → perdão coletivo.

– Quando a pena toda é perdoada – indulto pleno.

– Quando parte da pena é perdoada – comutação ou indulto parcial.

Comutação → perdão parcial.

• Anistia:

– Cuidado: arts. 21 e 22 → compete à União a concessão de anistia.

– Mas a anistia é dada pelo Poder Legislativo:

– Crimes → só o Congresso Nacional. – Punição Administrativa → Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa (com lei de iniciativa do Governador).

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5
Q

Características dos crimes hediondos e equiparados: Crimes prescritíveis

A

Cuidado: é comum associar que o crime hediondo, por ser grave, não prescreve. – Mas atenção: o Poder Público pode perder o direito de punir em relação a esses crimes.

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6
Q

Características dos crimes hediondos e equiparados: regime prisional

A

– Inicialmente, a Lei n. 8.072/1990 indicava que a pena seria cumprida integralmente em regime fechado.

– Mas o STF entendeu que esta posição feria a individualização da pena.

– Mudança na lei em 2007 → a pena iniciará no regime fechado.

– Mas, novamente, o STF entendeu que isso feria a individualização da pena.

– Então, a pena vai começar em um regime de acordo com os vetores dos art. 33 do CP.

– Atenção: divergência entre o STF e STJ em relação ao crime de tortura.STF → em caso de tortura, sempre vai começar no regime fechado.STJ → em caso de tortura, segue a regra geral dos crimes hediondos (seguir o art. 33 do CP).

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7
Q

Características dos crimes hediondos e equiparados: homicídio e tráfico de drogas

A

Todo tráfico de drogas é hediondo? Não.

Exemplo: o tráfico privilegiado – figura do “mula”.

Da mesma maneira, nem todo o homicídio é hediondo.

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8
Q

(Im)possibilidade de o STF restringir os limites do decreto presidencial de indulto

A

Contexto: Temer, enquanto Presidente da República, realizou um decreto de indulto extremamente benevolente para crimes de colarinho branco. O MPF e a Procuradoria Geral da República criticaram o Temer e foram até o STF.

Posição do STF → se, ao realizar o indulto, o Presidente da República observou aquilo que está previsto na CF – o Judiciário não pode se meter.

Ou seja, o Judiciário não pode restringir os limites do decreto presidencial de indulto → relação com o princípio da separação de poderes.

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9
Q

Diferença entre reclusão e detenção - CF ART 5° XLII Texto

A

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

• A reclusão é mais grave.

• Reclusão – regime fechado, aberto ou semiaberto.

• Detenção – regime aberto ou semiaberto.

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10
Q

Golpe de Estado - CF ART 5° XLIV Texto

A

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Trata-se do golpe de Estado. Contexto: lembre-se de que quem escreveu a CF foi quem sofreu com o golpe militar de 1964.

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11
Q

Crimes Imprescritíveis

A

• Racismo:

  • Inafiançabilidade.
  • Imprescritibilidade.

– O Estado nunca perde o direito de punir.

• Antissemitismo, Antissionismo, Homofobia e Transfobia → o STF equipara estes quatro a racismo – racismo social.

• Homofobia e Transfobia → o STF decidiu na ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) .

– Muitas críticas à decisão do STF, pois o Supremo criminalizou, por decisão judicial do próprio STF, homofobia e transfobia.–

Qual o problema → crime tem que ter lei. Afinal, não há crime sem lei anterior que o defina.

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12
Q

Diferença entre racismo e injúria racial

A

• Diferença entre o racismo (Lei n. 7.716/1989) e a injúria racial (art. 140, § 3º, do CP). – Injuriar → xingar.
Agora, quando se xinga alguém usando a questão da raça – injúria qualificada.– Mas qual a diferença?

Veja:

– Quando é voltado para uma pessoa específica – é injúria racial.
– Quando é indeterminado – é racismo.– Além disso:
– Racismo → imprescritível pela CF.
– Injúria racial → imprescritível pelo STF que equiparou com o racismo.

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5
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13
Q

Golpe Militar e Lei de Anistia

A

A Lei de Anistia e os atos praticados durante o regime militar.

– Regime militar de 1964 a 1985.
– Lei de Anistia em 1979.

• Contexto:
– Início da ditadura e AI-5 – forte repressão por parte do regime militar.
– 1979 – regime militar desgastado e se entra em um “cessar fogo”. E vem a Lei da Anistia.

• Lembre-se de que a anistia apaga o fato histórico – ou seja, ninguém mais é preso, investigado, condenado etc.
• Lei da Anistia para os crimes políticos e conexos praticados entre 1961 a 1979.

– Por que 1961 se a ditadura começou em 1964? Lembre-se de que entre 1961 e 1963, o Brasil viveu um breve momento de Parlamentarismo. E, neste momento, já tinham se iniciado os movimentos militares que, mais tarde, resultaram no golpe.

– Lei de Anistia → lei-medida – uma lei especial que deve ter a sua constitucionalidade conferida de acordo com a realidade política da sua época.

• E atenção: a Lei de Anistia também incluiu crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo.

– 2010 → a OAB entra no STF com uma ADPF pedindo para que a lei de 1979 fosse tida como inválida frente a Constituição Federal de 1988.

– Voto de Eros Grau → validou, de forma ampla, geral e irrestrita, a anistia para todos os crimes políticos e conexos entre 1961 a 1979.

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