Direitos Políticos Flashcards

1
Q

Democracia Brasileira: mista ou semidireta segundo a CF ART 14

A

Texto Constitucional

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

É importante ressaltar que a democracia brasileira é mista ou semidireta, pois agrega elementos da democracia representativa e da participativa.

Segundo o estatuto do idoso, considera-se idoso aquele com mais de 60 anos.

Ser brasileiro é ser diferente de ser cidadão. Um brasileiro pode ser nato ou naturalizado, mas só adquire o status de cidadão ao tirar o título de eleitor.

O analfabeto vota de forma facultativa, mas não pode ser votado. Tem a capacidade eleitoral ativa, mas não tem a passiva.

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2
Q

Modelo eleitoral brasileiro

A

No mundo, o sufrágio pode ser universal ou restrito. O Brasil adota, desde 1988, o sufrágio universal.

Dentro do sufrágio restrito, há o sufrágio censitário e o capacitário, dentro dos quais analfabetos e mulheres não votavam, respectivamente.

O escrutínio é a forma como o voto é contabilizado, podendo ser secreto ou aberto, o que é ligado às eleições indiretas.

No Brasil, segundo o Art. 60 da Constituição Federal, gravado em cláusula pétrea, o voto é direto, secreto, universal e periódico.

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3
Q

Situação de dupla vacância: eleições diretas e indiretas

A

No âmbito da Constituição Federal, havendo a dupla vacância nos dois primeiros anos do mandato presidencial, devem ocorrer eleições diretas organizadas em um prazo de 90 dias.

Se ocorrer nos dois últimos, deve haver eleições indiretas em um prazo de 30 dias.

No entanto, tratando-se de governadores e prefeitos, a legislação eleitoral mudou recentemente.

Se houver dupla vacância, o processo a ser tomado depende se a dupla vacância teve motivação eleitoral ou não eleitoral.

Pela lei federal, faltando menos de seis meses para o término de um mandato, devem ser organizadas eleições indiretas. Caso contrário, devem ser convocadas eleições diretas.

Em Tocantins, a eleição de Carlos Gaguim foi feita por voto aberto, pois, por entendimento do supremo, o voto indireto deve ser aberto, para que a população saiba em quem seus representantes estão votando.

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4
Q

Caso de dupla vacância por motivações não eleirorais

A

Para que alguém, exercendo mandato, dispute um cargo diferente, deve primeiro se descompatibilizar, saindo seis meses antes do pleito.

Em Alagoas, já houve caso em que governador e vice-governador deixaram o mandato para disputar outros cargos, levando a uma dupla vacância por motivações não eleitorais.

Em casos como esse, vale a Constituição Estadual ou, no caso dos municípios, a Lei Orgânica Municipal.

Nesse caso específico, vale a autonomia do ente federado. O Brasil não admite a candidatura avulsa, na qual o candidato não tem partido político, mesmo que seja um mandato nato.

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5
Q

Cargos ocupados somente por brasileiros natos e idades para ingresso na atividade política segundo a CF ART 14

A

Texto Constitucional

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

É importante ressaltar que alguns cargos só podem ser ocupados por brasileiros natos, como presidente, vice-presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado, entre outros.

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6
Q

Direitos Políticos Positivos

A

Há direitos políticos positivos e negativos.

Direitos políticos positivos se desdobram na Capacidade Eleitoral Ativa (CEA) e na Capacidade Eleitoral Passiva, que trata de exigências como alistamento eleitoral, naturalidade brasileira e idade mínima para disputar cargo eletivo.

Aos 21 anos, um cidadão pode disputar os cargos de prefeito, deputado (estadual, federal ou distrital) e governador.

Aos 35 anos, tem capacidade eleitoral ativa plena, podendo disputar qualquer cargo.

O candidato pode demonstrar que alcançou a idade no ato da posse, ao menos que se trate de uma candidatura para vereador, cuja idade mínima é de somente 18 anos.

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7
Q

Direitos Políticos Negativos

A

Direitos políticos negativos incluem inelegibilidades, que podem ser absolutas, se aplicando a qualquer cargo, ou relativas, estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar; e perda ou suspensão de direitos políticos.

Não existe cassação de direitos políticos, mas pode ocorrer cassação de mandato.

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8
Q

Inelegíveis e Inalistáveis segundo a CF ART 14

A

Texto Constitucional

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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