Empresarial - memorize Flashcards
(101 cards)
A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos.
CERTO
A existência de cláusula compromissória não afeta a executividade do título de crédito inadimplido e não impede a deflagração do procedimento falimentar.
CERTO
O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações.
CERTO
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a publicação da sentença declaratória de falência.
ERRADO
Lei 11.101/05, Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
A Lei de Falências afirma que o credor terá direito de receber seu crédito do falido com juros e correção monetária que são calculados até a “data da decretação da falência”. Quando a lei fala em “decretação da falência” deve-se considerar a data em ela foi prolatada (não importando quando ocorreu a sua publicação). Assim, no processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve ocorrer até a decretação da quebra, entendida como a data da prolação da sentença (e não sua publicação). STJ. 3ª Turma. REsp 1.660.198-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/8/2017 (Info 609)
O protesto tirado contra o emitente do cheque não é obrigatório para o fim de comprovar a impontualidade injustificada do devedor no procedimento de falência.
ERRADO
É obrigatório. O protesto tirado contra o emitente do cheque é obrigatório para o fim de comprovar a impontualidade injustificada do devedor no procedimento de falência (art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005) e deve ser realizado em até 6 meses contados do término do prazo de apresentação (prazo prescricional da ação cambial). STJ. 3ª Turma. REsp 1.249.866-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 6/10/2015 (Info 572).
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
- A Fazenda pública pode ajuizar pedido de falência?
Prevalece que não. O STJ possui julgados antigos afirmando que não é possível o requerimento de falência formulado pela Fazenda Pública considerando que ela dispõe de um instrumento específico e eficiente para a cobrança do crédito tributário, qual seja, a execução fiscal. Nesse sentido: STJ. REsp 287.824/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 20/10/2005. Em âmbito doutrinário, existe um enunciado da Jornada de Direito Comercial no mesmo caminho: Enunciado 56: A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário.
Se a Fazenda Pública habilitar o crédito na falência, ela deverá, obrigatoriamente, renunciar a ação fiscal já proposta que cobra o mesmo crédito?
A legislação prevê que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). Isso, contudo, não representa óbice à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência. Esses dispositivos trazem, na verdade, a previsão de uma prerrogativa do ente público que pode optar entre receber o pagamento de seu crédito pelo rito da execução fiscal, ou mediante habilitação nos autos da falência. Assim, a despeito de existir a prerrogativa de cobrança do crédito tributário via execução fiscal, não existe óbice para que o Fisco (no exercício de juízo de conveniência e oportunidade) venha a requerer a habilitação de seus créditos nos autos do procedimento falimentar, submetendo-se à ordem de pagamento prevista na Lei nº 11.101/2005. Vale ressaltar, no entanto, que isso implicará renúncia do rito previsto na Lei nº 6.830/80, considerando que não cabe uma garantia dúplice. Desse modo, tendo o ente público escolhido um dos ritos à sua disposição (habilitar o crédito na falência), não pode o juízo falimentar afirmar que não existe interesse de agir do poder público. Importante mencionar, contudo, que haverá a paralisação da tramitação da ação de execução fiscal, que foi ajuizada antes da falência. STJ. 3ª Turma. REsp 1.857.055-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020 (Info 672).
OBS. entendimento mais recente - mas há divergência entre as turmas!
Considera-se modelo de utilidade a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
ERRADO
desenho industrial!!
O desenho industrial é considerado NOVO/ VELHO quando não compreendido no estado da técnica.
NOVO
O estado da técnica é constituído por tudo aquilo não for tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.
ERRADO
Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
§ 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.
Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido __________ que __________ a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
Art. 96, § 3º Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 (cento e oitenta) dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.
A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete conjuntamente a todos os administradores.
ERRADOOO
CC, Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios. (#COLANARETINA! Esse artigo cai todaaa hora!)
O desenho industrial é considerado ________ quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores. (original/novo)
ORIGINAL
Quanto aos votos na sociedade anônima, assinale a alternativa correta:
É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a dez votos por ação ordinária na companhia fechada, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários.
ERRADO
É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:
I - na companhia fechada; e
II - na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários.
Quanto aos votos na sociedade anônima, assinale a alternativa correta: O voto plural atribuído às ações ordinárias terá prazo de vigência inicial de até sete anos, prorrogável por qualquer prazo, desde que respeitados determinados requisitos.
CERTO
Art. 110-A, § 7º, da Lei nº 6.404/1976. O voto plural atribuído às ações ordinárias terá prazo de vigência inicial de até 7 (sete) anos, prorrogável por qualquer prazo, desde que:
I - seja observado o disposto nos §§ 1º e 3º deste artigo para a aprovação da prorrogação;
II - sejam excluídos das votações os titulares de ações da classe cujo voto plural se pretende prorrogar; e
III - seja assegurado aos acionistas dissidentes, nas hipóteses de prorrogação, o direito previsto no § 2º deste artigo.
Lei 9279, Art. 108. O registro (do desenho industrial) vigorará pelo _________ contados da data do depósito, prorrogável por ________ sucessivos _______anos cada.
Lei 9279, Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
Lei 9279 Art. 107, § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos _______, mediante o pagamento de retribuição adicional.
A)60 dias subseqüentes
B)90 dias subseqüentes
C)120 dias subseqüentes
D)180 dias subseqüentes
Lei 9279, art. 107, § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
CC Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por _________ no desempenho de suas funções.
A)culpa
B)dolo ou culpa
CC Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
A pretensão do titular de ações de exigir contas da sociedade anônima referente ao pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes às respectivas ações prescreve em três anos.
CERTO
03 ANOS!
O Conselho Fiscal é obrigatório de existência nas sociedades anônimas,, devendo seu funcionamento ser permanente.
ERRADO
Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
Não faz jus ao recebimento de dividendos o sócio que manteve essa condição durante o exercício financeiro sobre o qual é apurado o lucro, mas se desliga da empresa, por alienação de suas ações, em data anterior ao ato de declaração do benefício.
CERTO!!!!!!!!!!!
Fundamento jurídico: art. 205 da Lei nº 6.404/76. Ex.: o indivíduo possuía 40 mil ações ordinárias da sociedade anônima. Em fev/2015, ele vendeu suas ações. Em abril/2015, a S.A. realizou Assembleia-Geral Ordinária e deliberou pagar aos acionistas da companhia os dividendos apurados no ano anterior (2014). Este indivíduo não terá direito ao pagamento porque na data do ato de declaração do dividendo (data da Assembleia), ele já não mais fazia parte do quadro de acionistas da Companhia. STJ. 4ª Turma. REsp 1.326.281-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/8/2017 (Info 610).
A transformação exige o consentimento da maioria dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
ERRADO
O quórum para a transformação exige consentimento unânime dos sócios ou acionistas.!
Debêntures __________ são aquelas com preferência apenas sobre os acionistas da companhia em caso de liquidação. (subordinadas/quirografárias)
subordinadas
Existem quatro espécies de debêntures (art. 58):
- Debêntures com garantia real: aquelas atreladas a um bem pertencente ou não à sociedade;
- Debêntures com garantia flutuante: aquelas que asseguram a seus titulares privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impedem a negociação dos bens que compõem esse ativo. Em caso de liquidação, essas debêntures têm preferência sobre os créditos quirografários;
- Debêntures quirografárias: aquelas sem qualquer garantia ou privilégio, que concorrem com os demais créditos quirografários da companhia na hipótese de liquidação;
- Debêntures subordinadas ou subquirografárias: aquelas com preferência apenas sobre os acionistas da companhia em caso de liquidação.
__________ ação de regresso para ressarcimento de condenação relativa a obrigações tipicamente societárias suportada exclusivamente por empresa cindida contra empresa resultante da cisão parcial. (cabe/não cabe)
CABEEEEEEEE
Ex: a Tele Sudeste surgiu a partir da cisão parcial da Telebrás (a Tele Sudeste é 2,42% do patrimônio original da Telebrás); determinado banco propôs ação contra a Telebrás e a Tele Sudeste cobrando uma quantia decorrente de uma obrigação de debênture (obrigação societária) anterior à cisão; ambas foram condenadas a pagar o valor total de R$ 5 milhões; a Telebrás cumpriu o julgado e quitou integralmente a dívida; em seguida, a Telebrás ajuizou ação regressiva contra a Tele Sudeste cobrando 2,42% do valor pago pela condenação judicial. STJ. 3ª Turma. REsp 1.642.118-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/09/2017 (Info 619).