Partido Político Flashcards

1
Q

Como se vê o Princípio da Autonomia Partidária?

A
  • Partido pode definir cronograma e executa-lo em qualquer dia e horário, observado os limites estabelecidos em lei
  • A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidade ou governos estrangeiros
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2
Q

Como se da a Demonstração de Caráter Nacional?

A

1) Apoiamento mínimo de eleitores não filiados a partidos
2) No período de 2 anos
3) 0,5% dos votos válidos
4) Distribuídos por 1/3 ou mais dos Estado
5) Com no mínimo 0,1% do eleitorado em cada um deles

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3
Q

Quais são os documentos de Registro do Estatuto no TSE?

A

1) Inteiro Teor do Programa e do Estatuto Partidário
2) Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica
3) Certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter obtido o apoio mínimo de eleitores

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4
Q

Onde se faz alteração programática e estatutárias?

A

Primeiro faz registro no Cartório
Segundo faz registro no TSE

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5
Q

Onde se faz a constituição dos órgãos e o nome dos integrantes?

A
  • Órgão Nacional - TSE
  • Órgão Estadual, Municipal ou Zonal - TRE
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6
Q

Onde se faz o registro das atas e documentos?

A
  • Cartório
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7
Q

Quem designa os delegados do partido?

A

Presidente do Partido

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8
Q

Para os Partidos se reunirem em Federação precisam de autorização da Justiça Eleitoral?

A

Não

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9
Q

Quais são as regras da Federação?

A
  • Somente pode ser integrada por partidos com registro definitivo no TSE
  • 4 anos no mínimo
  • Constituição até 6 meses antes da eleições
  • Atuam como única agremiação partidária em todas as esferas
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10
Q

O que acontece se um partido sair de uma Federação antes dos 4 anos?

A
  • Vedação de ingressar em Federação
  • Vedação de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes
  • Vedação de utilizar o fundo partidário pelo período remanescente
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11
Q

O que acontece se 1 ou mais partidos saírem da Federação?

A

Continuará funcionando desde que nela permaneçam 2 partidos

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12
Q

Militar pode concorrer nas eleições?

A

Sim, por meio de intermediação partidária. Ele é escolhido em convenção partidária.

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13
Q

Suspensão dos Direitos Políticos é motivo de desfiliação partidária?

A

NÃO

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14
Q

Inelegibilidade é motivo de desfiliação partidária?

A

NÃO

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15
Q

Expulsão gera perda de Cargo Eletivo?

A

NÃO

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16
Q

Qual é o prazo para Ação de Infidelidade Partidária?

A

30 dias

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17
Q

A quem compete julgar Ação de Infidelidade Partidária?

A

TSE - Deputado Federal
TRE - Demais casos

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18
Q

Quais são as hipóteses de justa causa para desfiliação?

A

I - Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
II - GRAVE discriminação Política Pessoal
III - Mudança de partido durante a janela de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei

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19
Q

Qual é o quórum para Elaboração dos órgão de direção dos partido que irão se FUNDIR?

A

Maioria Absoluta

20
Q

Como será o procedimento para o partido que ira se INCORPORAR?

A

Órgão Nacional do Partido incorporando deve, por meio do órgão de deliberação nacional, deliberar sobre adoção do estatuto e do programa da outra agremiação

21
Q

Em que casos é possível não prestar contas?

A

Órgãos Municipais sem movimentação financeira

22
Q

Desaprovação de contas do partido impede de participar nas eleições?

A

NÃO

23
Q

Desaprovação de contas do partido inscreve dirigentes no CADIN?

A

NÃO

24
Q

Quem é competente para julgar as contas do partidos políticos?

A

Órgão Nacional - TSE
Órgão Estadual - TRE
Órgãos Municipais - Juízes Eleitorais

25
Q

O que a fiscalização exercida pela JE exige?

A

1) Designação de dirigente partidário para a movimentação dos recursos financeiros na campanha
2) Relatório financeiro com descrição da arrecadação e das despesas
3) Dever de conservação da documentação da prestação de contas por 5 anos
4) Recolhimento à tesouraria do partidos dos saldos financeiros

26
Q

Quais as consequências para partido que recebe recursos de origem não identificada?

A

Suspensão do recebimento de novas cotas até o esclarecimento

27
Q

Quais as consequências para partido que recebe recursos de origem não identificada?

A
28
Q

Quais as consequências para partido que recebe recursos de origem vedada?

A

Suspensão do fundo partidário por 1 ano

29
Q

Desaprovação das contas pode atingir outro órgão partidário?

A

NÃO

30
Q

Disserte sobre a não desaprovação de contas

A
  • Erros formais e materiais
  • 5%
  • Desde que não comprometa a regularidade das contas
31
Q

Quais as consequências para partido que não apresenta as contas?

A

Suspensão do recebimento de novas cotas enquanto perdurar a inadimplência

32
Q

Como será constituído o Fundo Partidário?

A

I - Multas e penalidades pecuniárias aplicadas
II - Recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual
III - Doações de pessoa física
IV - Dotações Orçamentária

33
Q

Como se dará a distribuição do Fundo Partidário?

A
  • 5% dividos igual entre os partidos com registro no TSE
    95% dividos, de forma proporcional, entre os partidos que alcançarem as cláusulas de barreira
34
Q

Qual é um ponto a se observar na distribuição do Fundo Partidário?

A

Deve-se desconsiderar as mudanças de filiação partidária, ainda que com justa causa

35
Q

Qual limite máximo para aplicação do fundo partido em: Manutenção das sedes e serviços do partido?

A

Âmbito Nacional - 50%
Âmbito Estadual e Municipal - 60%

36
Q

Qual limite mínimo para aplicação do fundo partido em: Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política?

A

20%

37
Q

Qual limite mínimo para aplicação do fundo partido em: Criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres promovida pela secretaria da mulher?

A

5%
Se não aplicar, ano seguinte 12,5%

38
Q

Custeio de serviços de impulsionamento serão proibidos até quando?

A

No ano da eleição, desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito

39
Q

Que horas será realizada as propagandas partidárias?

A

Entre as 19:30 e 22:30

40
Q

Como serão realizada as propagandas partidárias?

A

As transmissões serão EM BLOCO, em cadeia nacional OU INSERÇÕES, em cadeia estadual, de 30 segundos no intervalo da programação normal

41
Q

Propagandas Partidária deverão ser autorizada pelo TSE/TRE?

A

SIM

42
Q

As inserções em rede nacional poderá veicular conteúdo regionalizado?

A

Sim, com prévia comunicação ao TSE

43
Q

Como serão as inserções na Propaganda Partidária?

A

10 inserções de 30 segundos por dia, dividas dentro das 3 horas
Primeira hora: 3 inserts
Segunda hora: 3 inserts
Terceira hora: 4 inserts

44
Q

Quem terá direito a Propaganda Partidária?

A

+ 20 DF’s - 20 min por semestre para inserções de 30s
10 até 20 DF’s - 10 min por semestre para inserções de 30s
Até 9 - 5 min por semestre para inserções de 30s

45
Q

As emissoras terão direito a compensação fiscal?

A

SIM

46
Q

Pode participar das propagandas partidárias pessoa não filiadas?

A

NÃO

47
Q

Como será a cassação da propaganda partidária?

A

Descumprindo normas, haverá a cassação do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte