1. PRINCÍPIOS Flashcards

1
Q

Quais os postulados do Princípio da Legalidade Penal?

A
  1. A lei penal deve ser anterior a ocorrência do ato definido como crime.
  2. A lei penal deve ser escrita.
  3. A lei penal deve ser estrita, ou seja, o intérprete deve se atentar exatamente ao que foi definido na lei.
  4. A lei penal deve ser taxativa, apresentar de forma precisa e clara a conduta proibida
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2
Q

É permitida a utilização dos costumes como fonte do direito penal? Qual a função dos costumes no direito penal?

A

Um dos postulados do princípio da legalidade é que a lei seja escrita, portanto os costumes não são admitidos como fonte do direito penal brasileiro.

Apesar disso, a doutrina entende que os costumes exercem função integrativa ou integradora da lei penal, na medida que atribuem sentido a determinadas expressões do tipo penal, especialmente aos elementos do tipo. Um exemplo é crime de ato obsceno. Os costumes de cada sociedade é que vão determinar o alcance do conceito de ato obsceno

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3
Q

O que é a espiritualização dos bens jurídicos no Direito Penal?

A

É quando o Direito Penal age de forma preventiva, antecipando sua tutela, e punindo os crimes de perigo contra bens supra individuais, como os de caráter difuso ou coletivo, como o meio ambiente

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4
Q

No que consiste a fragmentariedade às avessas?

A

É quando o direito penal perde o interesse e deixa de tutelar determinada conduta em razão da evolução da sociedade e modificação de seus valores. É um juízo negativo, onde o crime existia e deixa de existir

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5
Q

Quais os princípios aplicáveis no caso de conflito aparente de normas?

A

S - Subsidiariedade

E - especialidade

C - consunção

A - alternatividade

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6
Q

Conflito aparente de normas

A

a) Subsidiariedade - Temos uma norma subsidiária e uma norma primária, e só se aplica a norma subsidiária caso a norma primária não possa ser aplicada, ou seja, uma norma menos grave (subsidiária), que descreve um crime autônomo, e uma norma mais grave (primária), que descreve uma segunda conduta e que prevalecerá sobre aquela.

b) Especialidade - Estaremos diante de dois tipos penais, um específico e um genérico, ambos aparentemente adequados para o caso concreto. Entretanto, pela regra da especialidade, prevalecerá o tipo penal específico!

c) Consunção - O princípio da consunção está diretamente relacionado com a absorção de um delito por outro. Ou seja, existe uma relação de fins e meios (um delito é o meio para que se chegue ao outro) ou mesmo de necessidade (um crime é uma fase para o outro, sendo necessária sua execução para que se pratique o segundo tipo penal).

d) Alternatividade - Temos o chamado princípio da alternatividade, que, por sua vez, é bastante simples. Aqui temos um tipo penal chamado de misto alternativo (cuja conduta possui várias formas, ou seja, vários verbos). Nesses casos, mesmo que o agente pratique vários dos núcleos em um mesmo contexto, responderá por apenas um crime!

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7
Q

Princípio da Insignificância

A
  • Surge no Direito Romano - “De minimus nun curat praetor” Os juízes e os tribunais não cuidam do que é mínimo, insignificante. Porém no direito romano só era utilizado no tocante ao direito privado.
  • No direito penal é incorporado apenas na década de 1970, através dos estudos de Claus Roxin.
  • Ressalta-se que o princípio da Insignificância decorre da FRAGMENTARIEDADE, de modo que o Direito Penal só vai intervir nos casos de relevante lesão, quando for indispensável para a proteção de determinado bem jurídico, e quando não houver como proteger o bem jurídico como os outros ramos do direito.
  • Nesse sentido, o princípio da insignificância traduz a ideia de que não há crime quando a conduta praticada pelo agente é insignificante, não é capaz de ofender ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal.
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8
Q

STF - finalidade do princípio da insignificância

A

O STF entende que o princípio da insignificância tem por finalidade a realização de interpretação restritiva da lei penal, diminuindo a intervenção penal, para ignorar as condutas irrisórias que não são capazes de ofender os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal

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9
Q

Natureza jurídica do princípio da insignificância

A
  • Causa de exclusão da tipicidade material
  • Torna o fato atípico por ausência de tipicidade
    material.
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10
Q

STF - Requisitos para aplicação do princípio da insignificância

A

MARI - OPRL

M - Mínima ofensividade da conduta do agente

A - Ausência de periculosidade social da ação

R - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

I - Inexpressividade da lesão jurídica provocada

REQUISITOS SUBJETIVOS

  • Condições pessoais do agente
  • Condição da vítima
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11
Q

Infração bagatelar própria

A

Na infração bagatelar própria a situação já nasce atípica, por ausência de tipicidade material. A infração bagatelar própria é causa supralegal de exclusão da tipicidade material e tem como base o princípio da insignificância, que não possui expressa previsão legal no direito penal brasileiro

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12
Q

O que é infração bagatelar imprópria?

A

Na infração bagatelar imprópria, o fato é típico do ponto de vista formal e material, mas, após o processo, a análise das peculiaridades do caso revela ao juiz a desnecessidade de aplicação da pena. A infração bagatelar imprópria tem natureza jurídica de causa supralegal de extinção da punibilidade e está prevista no artigo 59 do CP, que diz que o juiz deve aplicar a pena conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime

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13
Q

BAGATELA PRÓPRIA X BAGATELA IMPRÓPRIA

A
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14
Q

O princípio da insignificância pode ser aplicado a agentes reincidentes?

A

Em regra, o STF e o STJ afastam a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. No entanto, prevalece que o julgador poderá aplicar o referido princípio se, analisando as peculiaridades do caso concreto, entender que a medida é socialmente recomendável

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15
Q

O que é a teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos?

A

É a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime cometido por reincidente quando o crime anterior pelo qual ele foi condenado tutelava bem jurídico distinto de patrimônio

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16
Q

Qual a natureza jurídica do princípio da adequação social?

A

Doutrina majoritária - causa supralegal de exclusão da tipicidade material da conduta

17
Q

O que é a Lei penal em branco INVERSA ou AO AVESSO?

A

Aquela na qual o preceito primário é completo, mas o preceito secundário, que equivale à pena depende de complementação. O complemento, nesse caso, deve ser uma lei, tendo em vista o princípio da reserva legal.

Ex.: crimes de genocídio

18
Q

O que é a Lei penal em branco AO QUADRADO?

A

É a norma cujo complemento também depende de complementação.

Ex.: art. 38 da Lei 9.605/98, que pune as condutas de destruir ou danificar florestas de preservação permanente. O conceito de “floresta de preservação permanente” é dado pelo Código Florestal, que, dentre várias hipóteses, previu um caso em que a área de preservação permanente será assim considerada após declaração de interesse social por parte do Chefe do Poder Executivo

19
Q

Reserva Legal

A
  1. Direito fundamental de 1ª geração (dimensão), limitando o poder punitivo do Estado.
  2. Cláusula pétrea.
20
Q

EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA

A

A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO e a DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido por herança.

21
Q

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (CLAUS ROXIN) - Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.

A

Exceção - art. 171, CP trata do crime de fraude em indenização ou valor de seguro. Destruir um bem próprio, em regra, não configura crime. No entanto, caso esse bem seja destruído pelo agente com o intuito de receber o prêmio do seguro, então haverá crime, pois a atitude do agente visa atingir bens jurídicos de terceiros

22
Q

Princípios Conflito Aparente de Normas

A

SECA

Subsidiariedade

Especialidade

Consunção

Alternatividade

23
Q

Princípio da Consunção

Crime Complexo

A
  • RESULTAM DA FUSÃO DE DOIS OU MAIS TIPOS PENAIS).

Ex: roubo = furto + ameaça ou lesão corporal; extorsão mediante sequestro = sequestro ou cárcere privado + extorsão

24
Q

Princípio da Consunção

Crime Progressivo (Crimes de Ação de Passagem)

A
  • O dolo do agente é voltado para um resultado que, necessariamente, passa por outro tipo penal.
  • O ato final (dolo) consome os atos anteriores.

Ex: João utiliza uma arma de corte para ceifar a vida de José. Assim, o golpeia repetidas vezes na região do tórax, até que consegue alcançar seu objetivo. João irá responder somente por homicídio.

25
Q

Princípio da Consunção

Progressão Criminosa

A
  • O dolo do agente é voltado para um crime menor. Todavia, após consumá-lo, substitui seu dolo para alcançar um resultado mais grave.

Ex: João pretende gerar lesões corporais em José e, para tanto, desfere socos em sua face. Após alcançar seu intento, altera seu dolo e continua desferindo socos com a finalidade de tirar sua vida.

26
Q

Princípio da Consunção

Fatos Impuníveis

A
  • O crime meio é absorvido pelo crime fim.

Ex: o crime de furto em interior de residência (Art. 155 do Código Penal) absorve o crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal); lesões corporais leves suportados por uma mulher vítima de estupro são absorvidas por esse delito

27
Q

Princípio da Consunção

Pós-fatos impuníveis

A
  • Nova ofensa praticada contra o bem jurídico, mas que fazia parte do dolo inicial do agente.
  • Pode ser considerado um exaurimento do crime praticado e, por isso, não será punido.

Ex: João subtraiu um aparelho celular com a finalidade de vendê-lo e obter lucro. Assim, após o furto, anuncia e consegue vender o referido aparelho. Não responde por estelionato relativo à venda.

28
Q

Reserva Legal

A
  1. Direito fundamental de 1ª geração (dimensão), limitando o poder punitivo do Estado.
  2. Cláusula pétrea.
29
Q

EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA

A

A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO e a DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido por herança.

30
Q

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (CLAUS ROXIN) - Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.

A

Exceção - art. 171, CP trata do crime de fraude em indenização ou valor de seguro. Destruir um bem próprio, em regra, não configura crime. No entanto, caso esse bem seja destruído pelo agente com o intuito de receber o prêmio do seguro, então haverá crime, pois a atitude do agente visa atingir bens jurídicos de terceiros