LEI ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Flashcards

(106 cards)

1
Q

O que a lei considera como organização criminosa?

A
  1. associação de 4 (quatro) ou mais pessoas
  2. estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente
  3. com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,
  4. mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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2
Q

A quais outras situações a lei do Crime Organizado é aplicada?

A

I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos

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3
Q

Art. 2º. PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

A

Pena - RECLUSÃO, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

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4
Q

Art. 2º. PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

A

CRIME DE OBSTÁCULO, já que o objeto da criminalização é a conduta de promover, constituir, financiar ou integrar a organização criminosa, independentemente da efetiva prática dos crimes que os seus membros planejam executar. Ou seja, o legislador optou por criminalizar os ATOS PREPARATÓRIOS.

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5
Q

Art. 2º. PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

A

. Não é necessário que todos sejam imputáveis. Eventual IMPUTÁVEL também conta para incidência. Além disso, a participação de criança ou adolescente justificará, inclusive, o aumento da pena de 1/6 a 2/3.

ATENÇÃO – Doutrina entende que não é necessário que os membros da organização sejam todos identificados para que haja condenação, bastando comprovar a atuação de pelo menos 4 pessoas, ainda que não seja possível identificá-las.

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6
Q

§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem IMPEDE ou, de qualquer forma, EMBARAÇA a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A

IMPEDE e EMBARAÇA são crimes MATERIAIS

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7
Q

O crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado é restrito à fase do inquérito?

§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem IMPEDE ou, de qualquer forma, EMBARAÇA a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A

O STJ entendeu que a conduta delituosa abrange o inquérito policial e a ação penal.

Isso porque as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia.

Assim, como o legislador não inseriu uma expressão estrita como “inquérito policial”, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de “persecução penal”, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal.

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8
Q

Se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo:

A

AUMENTA-SE A PENA ATÉ A METADE

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9
Q

Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução

A

A pena é AGRAVADA

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10
Q

Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa:

A

Poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

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11
Q

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público:

A

1.- A perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo;

2.- A interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

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12
Q

Se houver indícios de participação de policial:

A

A Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

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13
Q

As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição:

A

Deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

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14
Q

O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa:

A

Não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.

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15
Q

Em qual caso é vedada a progressão de regime de cumprimento de pena ou livramento condicional ao condenado por integrar organização criminosa?

A

Quando houver elementos probatórios que indiquem a MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO

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16
Q

Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória:

A

poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas

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17
Q

Como a lei de organização criminosa qualifica o acordo de colaboração premiada?

A
  1. Negócio jurídico processual
  2. Meio de obtenção de prova
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18
Q

Quais os pressupostos para o acordo de colaboração premiada?

A
  1. Utilidade Pública
  2. Interesse Público
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19
Q

O _______________________________ para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade

A

recebimento da proposta

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20
Q

Caso NÃO haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas,

A

o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior SEM justa causa

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21
Q

O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação

A

RESSALVADO acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.

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22
Q

O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução?

A

SIM, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

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23
Q

Qual ato demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade no acordo de colaboração premiada?

A

O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração

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24
Q

Quem elabora os termos de recebimento de proposta de colaboração e de confidencialidade?

A

O MP, parte celebrante do acordo

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25
Na hipótese de não ser celebrado o acordo por **iniciativa do celebrante**
Esse NÃO poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade
26
O acusado pode realizar acordo de colaboração premiada sem a presença de seu advogado?
NÃO. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público
27
No acordo de colaboração premiada
o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados
28
Quem deve instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração?
A DEFESA
29
Quais benefícios podem ser concedidos pelo juiz ao acusado que realiza acordo de colaboração premiada?
1. conceder o perdão judicial 2. reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade 3. substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
30
Quais resultados a colaboração premiada deve alcançar?
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
31
Quem pode requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador?
MP - a qualquer tempo Delegado - nos autos do inquérito policial, com manifestação do MP
32
O processo e o prazo prescricional ficam prescritos durante o período de análise da colaboração premiada?
SIM, podem ser suspensos por até 6 meses, prorrogáveis por igual período
33
Na lei de organização criminosa, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
1 - não for o líder da organização criminosa; 2 - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
34
Qual o efeito se a colaboração premiada for posterior à sentença?
1. a pena poderá ser **REDUZIDA ATÉ A METADE** ou 2. será admitida a **PROGRESSÃO DE REGIME** ainda que ausentes os requisitos objetivos.
35
Quais aspectos o juiz analisa para homologação da colaboração premiada?
I - regularidade e legalidade; II - adequação dos benefícios pactuados, sendo NULAS as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena, as regras de cada um dos regimes e os requisitos de progressão de regime. III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares
36
O juiz ou o tribunal deve proceder à análise fundamentada do mérito da denúncia, do perdão judicial e das primeiras etapas de aplicação da pena antes de conceder a colaboração premiada:
EXCETO quando o acordo prever o não oferecimento da denúncia ou já tiver sido proferida sentença.
37
São NULAS DE PLENO DIREITO as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória de colaboração premiada
38
O juiz pode recusar a homologação da proposta de colaboração premiada?
SIM, se ela não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.
39
As partes podem retratar-se da proposta de colaboração premiada?
SIM Neste caso, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador NÃO poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
40
Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
41
Quais as hipóteses de **RESCISÃO** do acordo de colaboração premiada já homologado?
1) No caso de omissão dolosa sobre os fatos objetos da colaboração; 2) No caso de o colaborador permanecer envolvido em práticas criminosas relacionadas ao objeto da colaboração.
42
O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador CESSE o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão.
43
O Estatuto da OAB dispõe que é VEDADO ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente.
44
Qual o prazo para o juiz analisar pedido de colaboração premiada?
48 horas As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
45
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo **até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa-crime**
sendo **VEDADO** ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
46
No que consiste a ação controlada?
Retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
47
A ação controlada necessita de autorização judicial?
No caso da lei de organizações criminosas, a lei exige penas prévia comunicação ao juiz
48
Se a ação controlada envolver TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS
O retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
49
Quem pode requerer infiltração de agentes?
Delegado MP
50
A infiltração de agentes depende de autorização judicial?
SIM
51
Qual o prazo máximo para infiltração de agentes?
Até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade
52
Qual o prazo máximo para a infiltração de agentes pelos meios virtuais?
- Até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.
53
As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente **ao juiz responsável pela autorização da medida**, que zelará por seu sigilo.
54
Qual o prazo para o juiz analisar pedido de colaboração premiada?
24 (vinte e quatro) horas
55
Qual o prazo para o juiz analisar: a) Colaboração premiada: b) Infiltração de agentes
a) 48 horas b) 24 horas
56
Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando **inexigível conduta diversa.**
57
As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de **5 (cinco) anos**, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
58
Por quanto tempo as empresas de transporte devem resguardar os bancos de dados de reservas e registros de viagem?
5 anos
59
Por quanto tempo as concessionárias de telefonia fixa ou móvel devem manter registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais?
5 anos
60
Qual o prazo máximo para encerramento da instrução criminal no caso de crime de organização criminosa?
120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver PRESO, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada
61
A jurisprudência majoritária entende que **não há bis in idem** na **associação criminosa armada e por roubo majorado pelo emprego de arma**, tendo em vista que os momentos consumativos dos delitos são autônomos.
62
O que é Organização criminosa por extensão?
São os crimes praticados pela organização criminosa
63
NÚMEROS DE PARTICIPANTES NAS ORCRIMs
1. Associação para o tráfico na Lei de Drogas (art.35, Lei nº 11.343/06) = mínimo de 2 pessoas. 2. Associação criminosa (art.288, CP) = mínimo de 3 pessoas. 3. Associação para fins de genocídio (art.2º, Lei nº 2.889/56) = mínimo de 4 pessoas. 4. Organização criminosa (art.1º, §1º, Lei nº 12.850/13) = mínimo de 4 pessoas.
64
Para enquadramento na lei de organizações criminosas, é necessário que a vantagem oriunda dos crimes seja financeira?
A vantagem a ser obtida pode ser de **qualquer natureza**, não precisa ser vantagem patrimonial.
65
A doutrina majoritária entende que **não é cabível a tentativa no crime de organização criminosa**.
Crime de perigo abstrato
66
Há bis in idem na condenação com aumento de pena por transnacionalidade cumulativamente no tráfico e na organização criminosa?
O STJ já se manifestou no sentido de que não há bis in idem no fato de, tanto no tráfico de drogas quanto na organização criminosa, incidir a causa de aumento de pena pelo fato de haver transnacionalidade em ambos os crimes ainda que cometidos em concurso.
67
A perda do cargo em decorrência de participação em organização criminosa demanda fundamentação ou é automática?
Efeito automático TORTURA CRIME ORGANIZADO
68
Todos os membros das organizações criminosas devem iniciar o cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima?
NÃO. Apenas as LIDERANÇAS de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição
69
Organizações criminosas armadas,
1- Há aumento da pena em até ½ para organização que utiliza arma de fogo – art. 2º, §2º, Lei 12.850/13; 2- LÍDERES iniciam o cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima – art. 2º, §8º, Lei 12.850/13; 3- São julgados pelas varas colegiadas (caso sejam criadas mediante resolução) – art. 1º-A, Lei 12.694/12. 4- Veda-se a liberdade provisória, com ou sem cautelares – art. 310, §2º, CPP.
70
Para o STF, qual a natureza jurídica do acordo de colaboração premiada?
NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PERSONALÍSSIMO
71
O delatado não pode participar da tomada de declarações do colaborador.
72
Não pode haver impugnação do acordo por delatado expressamente mencionado.
No entanto, caso o delatado seja detentor de foro por prerrogativa de função, ele pode atacar o descumprimento das regras de competência.
73
STF firmou jurisprudência entendendo pela constitucionalidade da utilização da colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MP
74
- Colaboração Premiada até a sentença → redução em até 2/3
- Colaboração Premiada após a sentença → redução até a metade (1/2)
75
O crime de organização criminosa é hediondo?
Em regram NÃO. **Somente quando a organização criminosa é direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.**
76
Casos em que resta inviabilizada a colaboração premiada:
- Somente for encontrado o cadáver da vítima; - A vítima fugir por contra própria; - A vítima for resgatada por terceiros.
77
Critérios utilizados para a escolha do benefício da colaboração premiada:
1. personalidade do colaborador 2. a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso 3. a eficácia da colaboração
78
O que se entende por “causalidade hipotética às avessas”?
É um juízo hipotético por meio do qual retira-se, imaginariamente, a colaboração para inferior se, mesmo sem ela, a prevenção de infrações penais ocorreria. Sendo negativa o resultado (elas ocorreriam), então, a colaboração foi eficiente e objetiva.
79
Pessoa jurídica pode celebrar acordo de colaboração premiada?
. STF entendeu que não . O instituto da colaboração premiada tem, para o colaborador, o objetivo personalíssimo de obter redução ou mesmo isenção de pena, o que, até mesmo pela excepcionalidade da norma, não se aplica às pessoas jurídicas, cuja responsabilidade penal se limita aos crimes ambientais.
80
A anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial?
STF entendeu que SIM. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial
81
Cabe recurso da decisão que recusar homologação à colaboração premiada?
SIM 1. STF = HC 2. STJ = APELAÇÃO!
82
Em caso de retratação do acordo de colaboração premiada, as provas fornecidas pelos acusado poderão ser usadas com ele? E contra terceiros?
1. As provas não podem ser utilizadas exclusivamente em desfavor do colaborador 2. Podem ser utilizadas em detrimento de terceiros, coautores e partícipes do crime.
83
É correto dizer que na colaboração premiada o delator renuncia ao direito ao silêncio?
1. Apesar de a letra da lei utilizar o termo renúncia, a doutrina aponta que esta expressão foi equivocada, pois o direito constitucional ao silêncio é irrenunciável, por trata-se de direito fundamental. 2. Não há renúncia ao direito ao silêncio, mas uma mera opção do colaborador por não o exercê-lo. Ademais, se se tratasse de renúncia, o caráter indisponível do direito ao silêncio conduziria à nulidade absoluta do acordo de colaboração premiada, por ilicitude do objeto,
84
Qual a força probatória da colaboração premiada?
1. Tem valor probatório relativo. 2. Não é possível condenar única e exclusivamente com as informações prestadas pelo colaborador. A ela devem se somar outros elementos probatórios.
85
O descumprimento de acordo de colaboração premiada anterior invalida o pacto atual atinente a fato delitivo diverso?
STF entendeu que NÃO
86
87
Na organização criminosa, a pena é **AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)**:
I - se há participação de **criança ou adolescente;** II - se há concurso de **funcionário público**, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao **exterior**; IV - se a organização criminosa mantém **conexão com outras organizações criminosas independentes**; V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a **transnacionalidade da organização**.
88
Na organização criminosa, a pena é **AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)**se há participação de **criança ou adolescente;**
**Concurso formal** da majorante do inciso I do art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.850/2013, com o crime de corrupção de menores previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que, no caso concreto, ficarem comprovados os desígnios autônomos, ou seja, se ficar comprovado que a organização criminosa tem por finalidade utilizar menores para a prática das infrações penais do seu interesse, devido à sua inimputabilidade penal.
89
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes **meios de obtenção da prova:**
90
STF reconheceu que a colaboração premiada é **NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PERSONALÍSSIMO.**
1. O acordo de colaboração vincula apenas as partes que dele participam, quais sejam, o réu delator e o órgão de acusação ou de investigação (o Delegado de Polícia também tem legitimidade para firmar colaboração premiada). 2. Portanto, o acordo não vincula o réu delatado. E em decorrência disso é que não pode haver condenação exclusivamente nas palavras do delator. 3. Assim, se o réu colaborador não puder indicar provas do que está a confessar ou relatar, não haverá utilidade ou interesse público na realização do acordo.
91
STF entende que, se a colaboração for eficaz, ou seja, se dela resultar um ou mais dos resultados previstos nos incisos I a V do art. 4º, caput, da Lei n. 12.850/2013, a concessão de benefício penal será **DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO COLABORADOR.**
Informativo 796, o STF firmou que eventual coautor ou partícipe dos crimes praticados pelo **colaborador não pode impugnar o acordo de colaboração.** Afinal, como se trata de negócio jurídico processual personalíssimo, não vincularia o delatado e não atingiria diretamente sua esfera jurídica.
92
Os institutos da colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013) e da delação premiada (presente em legislações esparsas) são dotados de natureza jurídica distinta:
a colaboração é um negócio jurídico bilateral firmado entre as partes interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do acusado.
93
O acordo de colaboração premiada é **negócio jurídico personalíssimo**, que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes e não interfere, automaticamente, na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual estes, ainda que expressamente mencionados ou acusados pelo delator em suas declarações, não têm legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado.
94
Não é possível expandir os benefícios advindos da delação premiada, ato unilateral do acusado, para além da fronteira objetiva e subjetiva da ação penal, em virtude de sua natureza endoprocessual, sob pena de violação ou afronta ao princípio do juiz natural.
95
Compete ao Poder Judiciário a análise da extensão dos benefícios firmados em acordo de colaboração premiada, observada legislação vigente, especialmente o que dispõe o art. 4º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013.
96
A atuação do Poder Judiciário na homologação do acordo de colaboração premiada (art. 4º, § 7º, da Lei n. 12.850/2013) deve se limitar à análise de **regularidade, legalidade e voluntariedade** do negócio jurídico firmado,
Não é, portanto, permitido emitir juízo de valor acerca de declarações ou elementos informativos prestados pelo colaborador ou, ainda, quanto à conveniência e à oportunidade do acordo.
97
A gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.
98
O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
99
Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
I - medidas cautelares reais ou pessoais; II - recebimento de denúncia ou queixa-crime; III - sentença condenatória
100
O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão.
101
O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
102
STF- (ADI) 5508, considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.
103
STF admite ainda que os acordos de colaboração premiada **VERSEM SOBRE MEDIDAS DE NATUREZA EXTRAPENAL**, tais como aquelas de caráter patrimonial, destinadas à reparação do dano causado pela infração penal.
104
Formas de Extinção da Colaboração
1. **Retratação** - As partes podem retratar-se da proposta. Isso significa dizer que há um limite temporal para a retratação, qual seja, enquanto se tratar de uma mera proposta. 2. **Rescisão** - Ocorre quando uma das partes _ MP ou acusado _ descumprir as obrigações assumidas por ocasião da celebração da avença. 3. **Anulação** - Opera-se quando esse negócio jurídico processual estiver contaminado por algum defeito, tal como: a) não participação do defensor em todos os atos da negociação; b) ausência de avença, como pode se dar se por acaso comprovado eventual constrangimento por parte da Polícia ou do MP; c) não advertência quanto ao direito ao silêncio.
105
Direitos do colaborador:
I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica; II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
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