ESTATUTO DO DESARMAMENTO Flashcards

1
Q

STF dispõe que a arma de fogo DESMUNICIADA vale para a configuração de crime de porte ou posse de arma de fogo (RHC n. 90.197/DF. STF);

A
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2
Q

A arma de fogo defeituosa ou munição INAPTA deve ser analisada primeiramente por uma perícia; se for constatado que a arma é completamente inapta e defeituosa, não pode-se configurar o crime de porte ou posse de arma de fogo (pois se trata de um crime impossível decorrente de uma absoluta impropriedade do objeto).

A

A impropriedade deve ser absoluta, pois se ela for relativa, a arma de fogo pode disparar e oferecer risco ao bem jurídico tutelado, configurando, portanto, crime

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3
Q

A arma de fogo OBSOLETA (a munição ou os elementos não são mais produzidos ou o modelo é muito antigo) não é apta para configurar crime de porte ou posse, pois ela não tem uso, servindo meramente como objeto de colecionador e de relíquia;

A
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4
Q

A arma de fogo DESMONTADA é apta para configurar crime de porte ou posse

A
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5
Q

A arma de fogo de BRINQUEDO não é apta para configurar crime de porte ou posse (apesar de ser útil para a configuração dos crimes de assalto e roubo, mas ela não serve como qualificadora para aumentar a pena desses crimes).

A
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6
Q

A arma de pressão por AÇÃO DE GÁS COMPRIMIDO ou AÇÃO DE MOLA não se enquadra no conceito de arma de fogo, mas pode configurar o crime de contrabando, pois é um produto cujo uso é controlado e de proibição relativa (por isso é importante sempre manter por perto os documentos referentes a tal arma para se resguardar).

A

Existem determinados requisitos que devem ser atendidos para que uma pessoa possa adquirir esse tipo de arma.

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7
Q

STJ -É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.

A
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8
Q

**Concurso de crimes no porte ilegal de arma de fogo e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo: **

A
  1. Se a pessoa só recebeu a arma na ocasião da prática do crime de roubo, não tendo nenhum contato anterior, ela responderá apenas pelo crime de roubo.
  2. Se a pessoa já tinha essa arma anteriormente ao roubo, ela responderá pelo crime de porte de arma de fogo e de roubo circunstanciado (com a causa de aumento da arma de fogo). Não há bis in idem.
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9
Q

**Porte de Arma para legítima defesa potencial **

A

Não se enquadra como causa de excludente de ilicitude nem em atipicidade, e sim no crime de porte ilegal de arma de fogo. Um sujeito que porta arma de fogo porque está ameaçado de morte está cometendo o delito de porte, pois falta o requisito da agressão atual ou iminente, exigido pelo artigo 25 do Código Penal.

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10
Q

Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá ter, no mínimo:

A

25 anos de idade

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11
Q

Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

A

Tribunais entenderam que é típica a conduta daquele que guarda arma em casa de terceiro, mesmo possuindo autorização para posse.

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12
Q

Residência em área Rural:

A

Considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

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13
Q

STF - considerou INCONSTITUCIONAL o art. 6º, III e IV que restringe o porte de arma de fogo, destinado aos guardas municipais, com base no critério da quantidade populacional do município.

A

De acordo com a Corte, os Guardas Municipais exercem atividade de segurança pública (com base no art. 144, §7º da CF).

Deste modo, entendeu-se que a restrição do porte de arma de fogo a membros de Segurança Pública, se possível, deve respeitar critérios atinentes aos índices de violência e de ocorrências policiais, e não ao número populacional da cidade

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14
Q

Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

A

Podem ter PORTE

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15
Q

STF decidiu MANTER A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA e aptidão psicológica para que os JUÍZES BRASILEIROS possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

Portanto, o porte não é automático para eles, somente para os agentes previstos no artigo 6º.

A
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16
Q

Lei estadual NÃO pode outorgar direito de porte aos seus servidores, pois se trata de competência exclusiva da União (Art. 21, VI, e Art. 22, I, da CF):

A

É competência exclusiva (indelegável) da União autorizar e fiscalizar a produção e comércio bélico e legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal etc.

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17
Q

Dependem de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo:

A

a) Agentes da ABIN e GSI;

b) Polícias do Senado Federal e Câmara dos Deputados;

c) Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

d) Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário

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18
Q

O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

A
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19
Q

A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas

A
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20
Q

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

A

Cabível:

. Suspensão condicional do processo

. Conversão em restritiva de direitos

. Delegado poderá arbitrar fiança

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21
Q

Posse de arma de uso permitido - Se o registro existir, mas estiver com a validade vencida, não haverá crime e sim, mera infração administrativa, que autoriza, apenas, a apreensão do artefato e a aplicação de multa.

A

Aplicável somente na POSSE. Não se aplica no PORTE

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22
Q

O local de trabalho deve ser um ambiente compartimentado, fechado e restrito, pois a posse de arma de fogo é idealizada para restringir o âmbito de alcance e de movimentação.

A

Portanto, no exemplo de vendedores ambulantes, não se enquadram nas situações em que são permitidas que o agente leve a sua arma de fogo para o local de trabalho, pois não possuem um local fixo de trabalho.

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23
Q

Info. n. 496 do STJ - O veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo.

A

O transporte de arma de fogo no interior do veículo configura o delito de porte (Art. 14) e não de posse (Art. 16).

Táxi e UBER não configura residência, nem local de trabalho, mas sim um instrumento de trabalho, dessa maneira, configura o crime de porte e não de posse. O mesmo se aplica à arma transportada em boleia do caminhão.

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24
Q

Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

A

MENCIONA APENAS ARMA DE FOGO.

Portanto, NÃO ocorre crime caso a omissão de cautela seja em relação ao apoderamento de MUNIÇÃO ou ACESSÓRIOS.

25
Q

Menor de 18 ou deficiente mental se apoderar de uma arma de fogo em virtude da desídia (falta de cautela) do proprietário e com ela efetuar um disparo contra si próprio?

A

A posição majoritária dispõe que o autor não responde somente pelo artigo 13, mas também por homicídio culposo.

26
Q

Omissão de Cautela

Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato

A

A Pessoa Física, proprietária de arma de fogo, também tem o dever de comunicar, à autoridade judiciária e ao Sinarm, ocorrências relacionadas a extravio, furto, roubo e recuperação desta arma, contudo, sua omissão não é prevista como crime

27
Q

Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

Caracteriza ilícito penal o PORTE ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido.

28
Q

PORTE COMPARTILHADO OU COMPOSSE.

A

STJ possui precedentes no sentido de que o crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação, ou seja, aceita a tese de concurso de pessoas.

Assim, no caso da arma estar sendo transportada em um veículo, todos os que estão nele responderiam.

29
Q

STJ entende que “a apreensão de ÍNFIMA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de ATIPICIDADE DA CONDUTA, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.”

A
30
Q

STF declarou INCONSTITUCIONAL os parágrafos únicos dos arts. 14 e 15 da Lei n. 10.826/2003, os quais preveem a inafiançabilidade aos crimes de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “Disparo de arma de fogo”.

A

Assim, o delito passa a ser afiançável e, como sua pena máxima não ultrapassa 4 (quatro) anos, o próprio delegado poderá arbitrar esta fiança, conforme dispõe o art. 322 do CPP.

31
Q

Crime de Disparo de Arma de Fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A
  1. O mero ACIONAMENTO DE MUNIÇÃO configura crime, mesmo que não haja arma.
  2. Não haverá crime se o disparo de arma de fogo for efetuado em lugar ermo ou deserto.
32
Q

Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

A
  • O crime de porte e posse de arma de fogo de USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT) DEIXOU DE SER CRIME HEDIONDO!!
33
Q

Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito

A

Delegado não pode arbitrar fiança, pois a pena é superior a 4 anos.

34
Q

Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito

Condutas equiparadas

A

I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

35
Q

Pessoa flagrada portando artefato explosivo e pistola

A

Concurso formal impróprio entre o art. 16, III e art. 14, Estatuto do Desarmamento.

36
Q

Pessoa que emprega artefato explosivo PARA causar incêndio, explosão ou como INSTRUMENTO para prática de roubo ou furto

A

O crime do estatuto do desarmamento fica absorvido pelo crime fim, em razão do princípio da consunção.

Salvo se forem contextos diferentes, hipótese em que haverá concurso material de crimes.

37
Q

GÁS LACRIMOGÊNIO ou GRANADA GÁS DE PIMENTA

A

STJ - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos. Logo, a conduta de portar granada de gás lacrimogênio ou granada de gás de pimenta não se subsome ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826/2003.

38
Q

Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente

A

O art. 242 do ECA possui previsão semelhante, criminalizando a conduta de “Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo”.

Em razão do princípio da especialidade, a previsão do ECA somente continua em vigor quando o objeto do crime recair sobre ARMAS BRANCAS, já que o Estatuto do Desarmamento é legislação especial no que se refere a armamentos.

39
Q

Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito

Reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos

A

Deixou de ser CRIME HEDIONDO

40
Q

Comércio Ilegal de Arma de Fogo

Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa

A

Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente

41
Q

Comércio Ilegal de Arma de Fogo

A

Crime hediondo

42
Q

Tráfico Internacional de Arma de Fogo

A

Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

43
Q

Tráfico Internacional de Arma de Fogo

A

. Importação ou exportação de explosivo - Tendo em vista que o artigo 18 da lei de armas não contempla explosivo, a conduta será tipificada no art. 334-A do Código Penal.

. Arma de brinquedo, simulacros ou réplicas de armas de fogo: também configuram DESCAMINHO (É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais.)

44
Q

STJ - A configuração do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessária a comprovação da INTERNACIONALIDADE DA AÇÃO.

A
45
Q

Tráfico Internacional de Arma de Fogo

A

Crime hediondo

46
Q

Tráfico Internacional de Arma de Fogo

A

STJ - É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do artigo 18 da Lei 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.

47
Q

COMÉRCIO ILEGAL e TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO

A

Aumento da metade a pena em caso de USO PROIBIDO ou RESTRITO

48
Q

Causas de aumento de pena gerais

Aumento da metade:

A

I – forem praticados por servidores Públicos; b) pessoas que trabalham com segurança privada e transporte de valores; c) desportistas de tiro.

II – o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza

49
Q

Possibilidade de incidência concomitante das causas de aumento de pena previstas nos arts. 19 e 20 do Estatuto do Desarmamento:

A
  1. Há entendimento no sentido de que estas causas de aumento de pena são conciliáveis, logo, podem ser aplicadas de forma concomitante.
  2. Assim, se por exemplo, um agente é reincidente específico no crime de importar arma de fogo de uso proibido, terá sua pena aumentada em razão do tráfico internacional de arma de uso restrito (art. 18 c/c art. 19) e em razão da reincidência específica (art. 20, II).
  3. Entretanto, há entendimento doutrinário no sentido de que, para estes casos, deverá ser aplicado, por analogia, o art. 68, parágrafo único, do CP, o qual estabelece: “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua”. De acordo com este entendimento, o juiz poderá optar entre uma das causas de aumento de pena previstas no art. 19 ou no art. 20.
50
Q

Crimes Hediondos previstos no Estatuto do Desarmamento:

A
  1. Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
  2. Comércio de arma de fogo
  3. Tráfico internacional de armas
51
Q

Várias armas de uso permitido localizadas dentro da casa do responsável pelas armas:

A

Crime único de posse ilegal de arma de fogo

52
Q

Várias armas de uso permitido localizadas fora da casa do responsável pelas armas, a exemplo de um veículo conduzido pelo agente

A

Crime único de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

53
Q

Várias armas de uso restrito ou proibido localizadas dentro da casa do responsável pelas armas:

A

Crime único de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito/proibido

54
Q

Várias armas de uso restrito ou proibido localizadas fora da casa do responsável pelas armas, a exemplo de um veículo conduzido pelo agente

A

Crime único de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito/proibido

55
Q

Várias armas de uso permitido e de uso restrito/proibido localizadas dentro da casa do responsável pelas armas

A

Dois crimes, em concurso formal:

  1. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03), em relação a todas as armas de uso permitido
  2. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito/proibido (art. 16 da Lei 10.826/03), em relação a todas as armas de uso restrito/proibido;
56
Q

Várias armas de uso permitido e de uso restrito/proibido localizadas fora da casa do responsável pelas armas, a exemplo de um veículo conduzido pelo agente

A

Dois crimes, em concurso formal:

  1. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em relação a todas as armas de uso permitido
  2. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito/proibido (art. 16 da Lei 10.826/03), em relação a todas as armas de uso restrito/proibido;
57
Q

Agente é abordado na porta de sua casa, em via pública, portando duas armas de fogo de uso permitido na cintura e a polícia, ao entrar na casa, após certificar-se de que havia outras armas de fogo ilegais, apreende outras duas armas de fogo de uso permitido

A

Responde pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03), em concurso material, pois houve mais de uma conduta para praticar mais de um crime.

Houve mais de uma conduta porque o agente colocou a arma na cintura e saiu de dentro de sua casa, o que configura uma nova conduta (portar arma de fogo).

Nota-se uma conduta inicial (ter arma de fogo dentro da casa) e uma outra conduta posterior (pegar a arma de fogo dentro da casa e sair com ela na rua). Portanto, há concurso material. Em relação às duas armas na cintura há crime único de porte ilegal de arma de fogo e em relação às duas armas dentro da casa há crime único de posse ilegal de arma de fogo;

58
Q

Agente é abordado na porta de sua casa, em via pública, portando duas armas de fogo de uso restrito na cintura e a polícia, ao entrar na casa, após certificar-se de que havia outras armas de fogo ilegais, apreende outras duas armas de fogo de uso restrito

A

Deverá responder pelo crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03 (posse/porte ilegal de arma de fogo).

Há crime único, pois a conduta de possuir e de portar arma de fogo de uso restrito encontra-se prevista no mesmo tipo penal.

59
Q
A