EXECUÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

A
  • Súmula nº 611, STF. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna
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2
Q
  • Súmula nº 716, STF. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A
  • Súmula nº 717, STF. Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
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3
Q

O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

A

Ao exame de que trata este artigo PODERÁ ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

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4
Q
  • Súmula nº 439, STF. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
A
  • Súmula Vinculante nº 26. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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5
Q

A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

A

I - entrevistar pessoas;

II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

III - realizar outras diligências e exames necessários.

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6
Q

O condenado por crime doloso praticado com VIOLÊNCIA GRAVE CONTRA A PESSOA, bem como por CRIME CONTRA A VIDA, contra a LIBERDADE SEXUAL ou por CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL, será submetido, OBRIGATORIAMENTE, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

A

. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense.

. A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

. Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.

. O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

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7
Q

Constitui FALTA GRAVE a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

A
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8
Q

A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar.

A

Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida nos termos do caput deste artigo deverá ser correta e imediatamente descartada, de maneira a impedir a sua utilização para qualquer outro fim.

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9
Q

A assistência ao preso será:

A

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

VI - religiosa.

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10
Q

Da Assistência Material

A

O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à VENDA DE PRODUTOS e OBJETOS permitidos e não fornecidos pela Administração.

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11
Q

Da Assistência à Saúde

A

. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

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12
Q

O ensino de 1º grau será OBRIGATÓRIO, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

A

O ensino MÉDIO, REGULAR ou SUPLETIVO, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

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13
Q
  • Súmula nº 341, STJ. A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.
A

↳ Válida, no entanto, a súmula está, atualmente, incompleta. Segundo o § 6º do art. 126 da LEP, incluído pela Lei nº 12.433/2011, o condenado que cumpre pena em regime ABERTO e o sentenciado que esteja usufruindo de LIBERDADE CONDICIONAL também poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.

. É possível a remição para condenados que cumprem pena em regime aberto ou estejam em livramento condicional?

  1) remição pelo trabalho: **NÃO**;

  2) remição pelo estudo: **SIM**.
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14
Q

Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

A

I - o liberado DEFINITIVO, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

II - o liberado CONDICIONAL, durante o período de prova.

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15
Q

A assistência ao egresso consiste:

A

I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

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16
Q

O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

A

. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, cabe à Vara de execuções penais (juízo comum) a apreciação de pedido relativo aos valores decorrentes do trabalho do apenado”

. “De acordo com o entendimento desta Corte Superior, é do juízo da execução criminal a competência para o exame de ação indenizatória movida contra o ente público buscando o pagamento de valores decorrentes do trabalho prestado pelo apenado no estabelecimento prisional” (STJ)

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17
Q

O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo

A
  • Súmula nº 562, STJ. É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros
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18
Q

O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

A

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

. Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

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19
Q

O condenado à pena privativa de liberdade está OBRIGADO ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

A

Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

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20
Q

TRABALHO INTERNO

A

. Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

. Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

. Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

21
Q

A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

A

Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

22
Q

O TRABALHO EXTERNO será admissível para os presos em REGIME FECHADO somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

A

Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar FATO DEFINIDO COMO CRIME, for punido por FALTA GRAVE, ou tiver COMPORTAMENTO CONTRÁRIO aos requisitos estabelecidos neste artigo

23
Q

CAUSAS DE REVOGAÇÃO DO TRABALHO EXTERNO:

A

a) Praticar fato definido como crime;

b) Punido por falta grave;

c) Mau comportamento, ante a ausência dos requisitos subjetivos indisciplina e irresponsabilidade.

24
Q

TRABALHO EXTERNO

A

. O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do TOTAL DE EMPREGADOS NA OBRA.

. Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

. A prestação de trabalho à ENTIDADE PRIVADA depende do consentimento expresso do preso.

. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

25
Q

Poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:

A

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

26
Q

São VEDADAS

A
  • emprego de cela escura
  • sanções coletivas.
27
Q

Comete FALTA GRAVE o condenado à pena privativa de liberdade que:

A

I - incitar ou participar de movimento para SUBVERTER A ORDEM ou a disciplina;

II - fugir;

III - POSSUIR, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

IV - provocar ACIDENTE DE TRABALHO;
V - DESCUMPRIR, no regime aberto, as condições impostas;

VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer APARELHO TELEFÔNICO, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

VIII - RECUSAR submeter-se ao procedimento de IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO.

28
Q

Comete FALTA GRAVE o condenado à pena restritiva de direitos que:

A

I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei

29
Q

STJ - Caracteriza falta grave a desobediência a agentes penitenciários

A

Súmula nº 526, STJ. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

30
Q

A prática de fato previsto como crime DOLOSO constitui FALTA GRAVE e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, com as seguintes características:

A

I - duração MÁXIMA de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de REPETIÇÃO da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

II - recolhimento em CELA INDIVIDUAL;

III - visitas QUINZENAIS, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

IV - direito do preso à SAÍDA DA CELA por 2 (duas) horas diárias para BANHO DE SOL, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por VIDEOCONFERÊNCIA, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

31
Q

O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

A

I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, INDEPENDENTEMENTE da prática de falta grave.

32
Q

Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será OBRIGATORIAMENTE CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL.

A
33
Q

O regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:

A

I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

34
Q

Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

A

I - advertência verbal;

II - repreensão;

III - suspensão ou restrição de direitos;

IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo.

V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

35
Q

Aplicadas por prévio e fundamentado despacho do juiz competente:

  * inclusão no regime disciplinar diferenciado.
A

Aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento:

  * advertência verbal;

  * repreensão;

  * suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

  * isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
36
Q

A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.

A

A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de 15 (quinze) dias

37
Q

São RECOMPENSAS:

A

I - o elogio;

II - a concessão de regalias

38
Q

O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado

A

O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução

39
Q

É o diretor do estabelecimento prisional quem aplica as sanções disciplinares?

A

Em regra, sim. Deve-se, no entanto, observar o seguinte:

  1) Se a sanção disciplinar for leve ou média: quem aplicará a sanção disciplinar será sempre o diretor do estabelecimento.

  2) Se a sanção disciplinar for grave: o diretor deverá comunicar o juízo da execução penal para que este aplique determinadas sanções que o legislador quis que ficassem a cargo do magistrado (ex.: RDD).
40
Q

A autoridade administrativa poderá decretar o ISOLAMENTO PREVENTIVO do faltoso pelo prazo de até 10 (dez) dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

A

O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

41
Q

São ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL:

A

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

  II - o Juízo da Execução;

  III - o Ministério Público;

  IV - o Conselho Penitenciário;

  V - os Departamentos Penitenciários;

  VI - o Patronato;

 VII - o Conselho da Comunidade.

  VIII - a Defensoria Pública.
42
Q

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é SUBORDINADO ao Ministério da Justiça.

A

. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será INTEGRADO por 13 (treze) MEMBROS designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

. O MANDATO dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano

43
Q

A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

A
  • Súmula nº 192, STJ. Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
44
Q

O órgão do Ministério Público visitará MENSALMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

A
45
Q

O Conselho Penitenciário é órgão CONSULTIVO e FISCALIZADOR da execução da pena.

A

. O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

. O MANDATO dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

46
Q

O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão EXECUTIVO da Política Penitenciária Nacional e de APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A
47
Q

O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

A

I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

  II - possuir experiência administrativa na área;

  III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
48
Q

O DIRETOR deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

A
49
Q

No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, SALVO quando se tratar de pessoal técnico especializado.

A