INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA Flashcards
(44 cards)
Serendipidade de 1º grau: consiste na descoberta de provas de outra infração penal que tenha conexão ou continência com a infração penal investigada - LÍCITA;
Serendipidade de 2º grau: dá-se quando NÃO HÁ essa relação de conexão ou continência entre a infração investigada e a infração encontrada - notitia criminis
Serendipidade objetiva: surgimento de novos crimes;
Serendipidade subjetiva: surgimento de outras pessoas que não estavam sendo inicialmente investigadas.
Qual a natureza jurídica da interceptação telefônica?
É um meio de obtenção de prova, mais especificamente uma medida cautelar processual, de natureza real, consubstanciada em uma APREENSÃO IMPRÓPRIA.
Qual o conceito de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA?
Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico mantido entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam.
Para a interceptação é indispensável autorização judicial.
Qual o conceito de gravação?
O diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.
Nesse caso, não é exigida autorização judicial.
Qual o conceito de escuta?
Um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta e consente.
Para a doutrina majoritária, ela também necessita de autorização judicial.
É necessária prévia instauração de inquérito policial para a interceptação telefônica?
Não.
A interceptação telefônica pode ser determinada para fins de investigação criminal, independentemente da prévia instauração de inquérito policial.
É necessária autorização judicial para acesso às últimas chamadas efetuadas e recebidas e agenda telefônica do suspeito?
STJ entende que neste caso NÃO É NECESSÁRIA prévia autorização judicial, pois não se configura quebra do sigilo telefônico.
É necessária autorização judicial para solicitar localização de suspeito pela ERB?
Há divergência.
A doutrina entende que necessita de autorização judicial, mas o STJ tem precedente dispensando, por entender que se enquadra no conceito de dado telefônico.
É possível a utilização, em outro processo, das provas colhidas na interceptação telefônica?
Sim, inclusive os tribunais entendem pela possibilidade de utilização das provas colhidas na interceptação telefônica em procedimento administrativo disciplinar, quando apurar a mesma ou mesmas pessoas ou contra outros servidores que tenham sido indicados nas conversas.
É necessário juntar a integralidade das conversas e transcrições ao processo?
O entendimento é no sentido de que a defesa deve ter acesso à integralidade.
Já quanto à transcrição, não é necessário que seja integral. A acusação pode transcrever somente os trechos que interessam à acusação.
O que é a chamada interceptação de prospecção?
Ela é admitida no direito brasileiro?
É a interceptação determinada quando ainda não se tem indícios suficientes de crime ou de participação da pessoa a ser interceptada.
Ela não é admitida no direito brasileiro, haja vista que a lei exige indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
É possível determinar interceptação telefônica com base em denúncia anônima?
NÃO é possível a determinação de interceptação telefônica com base exclusivamente em denúncia anônima, sendo necessário que a autoridade policial, diante da denúncia, realize diligência investigativas para realizar uma prévia averiguação
Quais tipos de crimes admitem a decretação de interceptação telefônica?
Crime punidos com RECLUSÃO.
Destaque-se que há entendimento nos tribunais superiores pela possibilidade de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
É permitida interceptação para apurar crime de responsabilidade?
- Crimes de responsabilidade em sentido estrito - NÃO é possível, uma vez que não se tratam de crimes, mas sim de infrações político-administrativa.
- É possível caso o crime qualificado como de responsabilidade seja uma infração penal comum, punida com reclusão.
Qual o prazo para o juiz analisar pedido de interceptação telefônica? Quais as consequências da inobservância deste prazo?
24 horas
Contudo, trata-se de prazo impróprio, não gerando nulidade caso seja ultrapassado.
Qual o prazo de duração da interceptação?
Ele pode ser prorrogado?
15 dias - contados do início da interceptação (não conta do deferimento)
Pode ser renovado por igual tempo caso comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Além disso, os tribunais têm admitido sucessivas prorrogações, desde que devidamente demonstrada a necessidade.
Quando deve ser feita a inutilização das provas que não forem utilizadas?
Pode ser feita durante o inquérito ou a instrução processual, mas até a prolação da sentença.
Quem pode requerer interceptação telefônica:
MP e DELEGADO
Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
Extravio das gravações:
O entendimento da doutrina é no sentido de que a conversa ouvida pode ser trazida aos autos, mas não na forma de interceptação telefônica, mas sim de prova testemunhal (obviamente, terá valor probatório inferior).
Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
O art. 6º da Lei n. 9.296/1996 NÃO restringe à polícia civil a atribuição para a execução de interceptação telefônica ordenada judicialmente.
Inclusive, a 2ª Turma do STF, decidiu que a POLÍCIA MILITAR pode conduzir os procedimentos de interceptação telefônica, em situações excepcionais, como no caso concreto, em que policiais civis estavam envolvidos em ilícitos penais.
Os dados constantes da agenda do celular NÃO estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos